Gabarito alternativa E.
CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) (Vide Lei nº 13.259, de 2016)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Se conseguirmos gravar as mais faceis que são as formas de EXCLUSÃO e de SUSPENSÃO fica facil resolver esse tipo de questão.
SUSPENSÃO: MORDER LIMPAR https://drive.google.com/open?id=15rIHBc6TKkAFbQ9I28ea45YvZlUDha8m
MOR atória
DE pósito do seu montante integral
R eclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
LIM concessão de medida liminar em mandado de segurança/ a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada
PAR celamento
EXCLUSÃO DO CRÉDITO:somente pode se falar em exclusão antes da constituição do crédito (antes do lançamento).
Se for tributo==> ISENÇÃO
Se for penalidade==>ANISTIA
O resto é extinção do crédito.