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A) errada. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
B) Errada. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
c) Errada. Não há condições para desistência do Recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
D) Correta. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
E) Errada. Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Aff. Li um "mesmo depois" que não tava na alternativa C...
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DESERÇÃO SIGNIFICA,SEGUNDO DICIONÁRIO UNIVERSITÁRIO JURÍDICO, EDITORA RIDEEL: FALTA DE REMESSA DO RECURSO AO JUÍZO COMPETENTE NO PRAZO ESTIPULADO POR LEI. TAMBÉM SE DIZ DO ABANDONO DE QUALQUER DAS PARTES DA CAUSA OU DO NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
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da maneira como está escrita a alternativa C ela está correta também; ora, se o recorrente pode desistir a qualquer momento, também poderá desistir após oitiva do MP; caso se afirmasse que "o recorrente poderá, somente após ouvido o MP..." aí sim estaria errada
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Whatever
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Eu ainda não entendi pq a letra C está errada...
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RESPOSTA:
LETRA - D
Art- 1007
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Izabel Cristina, a alternativa C) está errada por que o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, e não somente depois de ouvido o MP!
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Verdade, caros.
A letra C deixa margem para a interpretação que o colega fez... O que é Lamentável, tendo em vista tratar- se prova objetiva.
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Opção C mal formulada,
Para ficar sem dupla interpretação e errada, deveria ser:
c) O recorrente poderá, SOMENTE depois de ouvido o Ministério Público, desistir do recurso.
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Não vejo problema na formulação da opção C. Ela propõe claramente que a desistência só poderia ocorrer APÓS ouvir-se o MP. Isso não procede, pois a desistência pode ocorrer a QUALQUER MOMENTO. Opção errada, e sem margem adversa de interpretação.
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a) art. 995, caput
b) art. 1.005, caput
c) art. 998, caput
d) art. 1.007, caput (gabarito)
e) art. 1.006
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Resposta letra - D
a) Incorreto
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
b) Incorreto
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
c) Incorreto
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
d) Correto
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
e) Incorreto
Art. 1.006. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Com relação a ALTERNATIVA C:
- O recorrente poderá, depois de ouvido o Ministério Público, desistir do recurso.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
OBS: Alternativa polêmica, tendo em vista que há questionamentos dos colegas sobre a mesma estar correta. No meu ponto de vista e, baseado no artigo 998, o recorrente pode a QUALQUER TEMPO desistir, ou seja, o que torna a alternativa incorreta, pois, não seria depois de ouvido o Ministério Público. Acredito que, devemos levar em consideração a LETRA DA LEI, portanto, julgo estar incorreta pelo termo: “depois de ouvido o Ministério Público”.
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O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, cujas disposições gerais, exigidas por essa questão, se encontram nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.
Alternativa A) A regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 1.005, do CPC/15, que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 998, caput, do CPC/15, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Não há qualquer exigência legal no sentido de que o pedido de desistência somente pode ser formulado após a oitiva do Ministério Público. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 1.007, caput, do CPC/15: "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Afirmativa correta.
Alternativa E) O prazo legal para que seja providenciada a baixa dos autos é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 1.006, CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.