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ID
2598598
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    C) ERRADO: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    E) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

    bons estudos

  • Acredito que esta questão deverá ser tomada nula pela banca, pois, no meu entender, não há alternativa incorreta, já que "transferente" é quem transfere e não o destinatário do objeto transferido. Logo, a alternativa não encontra-se dissonante em relação ao parágrafo único do art. 11 da LRF, havendo exigência apenas para o Ente destinatário, pouco importando se o Ente transferente atende ao comando do mencionado parágrafo único.

    Ao que parece o examinador quis plantar uma pegadinha e se embananou com o vernáculo.

  • Embora o gabarito seja a alternativa C, também creio que a questão, por um raciocínio óbvio, deve ser anulada.

    Se essa questão for considerada incorreta, automaticamente ela estará afirmando que a União não pode realizar transferência voluntária, pois até hoje não foi instituído o IGF.

     

    A vedação legal é que o destinatário não poderá receber transferências voluntárias(art. 11, parágrafo único, LRF).

  • Com respeito, não vejo motivos para anular a questão. Gabarito C

  • A questão errou ao dizer transferente ao invés de ente que recebe a transferência, mas de qualquer forma, de um ou de outro, a assertiva estaria errada, seja porque não há qualquer vedação para se transferir em relação ao ente transferente, seja porque só não se pode receber transferência voluntária o ente que não institui todos os impostos, e não tributos, portanto, resposta C, sem necessidade de anulação.

  • Não há alternativa adequada na questão.

    A despeito dos comentários que indicam a C como assertiva incorreta (o que era pedido pelo examinador), com fundamento no parágrafo único, art. 11, da LRF, tal argumentação não prospera.

    O examinador foi infeliz na terminologia, ao dizer que o pretenso transferente pode transferir recursos voluntariamente mesmo se não tiver instituído todos os tributos de sua competência. De fato, ele pode, não estando incorreta a assertiva. (Veja, Ludmila Fernandes, que a assertiva fala do transferente, não do recebedor. De fato, ele não precisa instituir todos os impostos, logo não precisa instituir todos os tributos, para transferir voluntariamente.)

    O que não pode é o pretenso ente recebedor receber tais transferências voluntárias sem que tenha instituído todos os impostos de sua competência - mas, lembre-se, a assertiva fala do transferente, não do recebedor.

    Cabe dizer que ente transferente e transferidor são sinônimos, inclusive no jargão técnico adotado pela STN para tratar da questão. Veja-se:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/Módulo+3+-+PCP+III+%282017%29.pdf/a5c15cec-747d-4937-b2be-f944c15e4910

    Todas as assertivas são corretas, portanto.

    Questão nula.

  • Que absurda essa questão. Desde quando pra um ente realizar transferências voluntárias a outros precisa aquele ter instituído todos os tributos? Fosse assim, a União não faria transferência voluntária nenhuma, pois não instituiu o IGF.

  • RodrigoMPC

    A lei estabelece punições para negligência na arrecadação de tributos. O artigo 11 menciona como requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A omissão é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito à arrecadação de impostos (excluídas, portanto, as demais formas tributárias). É considerada como forma de improbidade que causando dano ao erário.

    o artigo fala de transferência voluntária, não atinge, portanto, o repasse obrigatório. Ademais, a união não recebe transferência só a faz! 

  • c) É possível a realização de transferências voluntárias da receita, obtida por meio de impostos de sua competência tributária ativa, do estado para o município, ainda que não se tenha instituído, pelo transferente, todos os tributos de sua competência tributária ativa.

    LC 101/01: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    A vedação diz respeito a quem recebe e não quem transfere. Alternativa correta.

    Questão NULA, mas Gabarito mantido pela banca!!!

  • Pessoas, conforme praticamente a unanimidade da doutrina, realmente tá certo.

    Aventar a hipótese de nulidade em vista da União ainda não ter "criado" o IGF é, no mínimo, tomar uma exceção (já descabidamente alertada por toda a doutrina e jurisprudência) como regra.

    Pessoalmente, não vejo motivos para alarde.

    Ademais, quem deve instituir os impostos de sua competência é o ente beneficiário (no caso, o município), não o transferidor (o Estado).

  • Além de todas as observações trazidas pelos colegas, que tornariam a letra C correta, não é demais lembrar ainda o § 3  do art. 25 da LRF, que diz que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "pelo transferente", tinha que ser, "pelo ente beneficiário" pra questão ficar incorreta.

    Da forma que a c) está escrita, ela ao meu ver, está correta.

    Obs: Por isso eu gosto dos comentários dos alunos, os professores não comentaram sobre esse detalhe...