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Gabarito Letra A
A despesa pública pode ser conceituada sob dois pontos de vista distintos, o orçamentário e o científico.
Do ponto de vista orçamentário despesa pública “é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo”7. Sob o ponto de vista exclusivamente científico “a despesa pública é a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos”8.
7Idem nota 1.
8Conceito de Ricardo Lobo Torres citado na obra (nota 3) de Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior.
1BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.
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bons estudos
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meu deus do ceu que questão retardada
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AFFF!! TÁ DE BRINCADEIRA ESSA BANCA, NÉ?
TERCEIRA QUESTÃO ABSURDA!!
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Sacanagem cobrar assunto de doutrina específica!!
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Qual o erro da E? Não é exatamente o caso dos créditos extraordinários?
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Acho que a professora Thamiris Filizardo não leu atentamente a alternativa ´E´, antes de tecer seus comentários. É notório que, em casos excepcionais (guerra, calamidade pública, por exemplo), o poder executivo, através de Medida Provisória, cria a possibilidade de serem efetuadas despesas públicas, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, embora, POSTERIORMENTE, já com o ato em vigor, ele seja analisado e julgado pelo Poder Legislativo. Então, concluindo, entendo que a questão deveria ser considerada NULA.