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Gabarito Letra D
A) corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
B) corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
C) concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
D) CERTO: Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
E) condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Corrigido!
bons estudos
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Cuidado para não confundir:
Corrupção Passiva Privilegiada- Ceder pedindo de outrem.
Prevaricação- Satisfazer Interesse Pessoal.
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Olá Renato,
Acredito que você tenha invertido os conceitos de concussão e corrupção ativa. Dá uma conferida :)
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Os comentários do Renato são sempre muito úteis e esclarecedores, mas especificamente nessa questão ele inverteu os conceitos de corrupção ativa e concussão. Deve ser devido a grande carga de estudos, o cara sabe muito.
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GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento próprio.
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Correta, D
Código Penal - Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:
- Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro:
Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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art. 319 "caput" PREVARICAÇÃO
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Lembro até hj do policial que saiu do cordão de isolamento mantido por seus colegas e foi para o lado dos manifestantes no RJ. Acho que foi citada a atitude dele como prevaricação.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hQmno6gjEBY
Estou correto, concurseiros?
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Falou em "SENTIMENTO PESSOAL", nem perca tempo, marque PREVARICAÇÃO e saia para o abraço.
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PRESTE ATENÇÃO AOS VERBOS :
corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER
corrupção ativa - OFERECER
concussão - EXIGIR
Prevaricação - RETARDAR
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Na prevaricação – O agente infringe o dever funcional
(praticando ou deixando de praticar ato) para satisfazer
SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.
#repetição até a exaustão!!!
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Trata-se de delito doloso em que há o retardamento ou omissão, indevida, de ato de oficio contra disposição de lei com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, SEM QUALQUER INFLUÊNCIA DE OUTREM SOBRE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
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LETRA D CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Correta: D.
Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício - Prevaricação.
Corrupção Passiva Privilegiada- Ceder pedindo de outrem.
Prevaricação- Satisfazer Interesse Pessoal.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tipo descrito no enunciado.
Trata-se do crime de prevaricação, conforme se observa da leitura do tipo disposto no art. 319 do CP, vejamos:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO: LETRA D
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é o crime do coração galera, aquela aliviada "prus zamigos"
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A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:
A) corrupção passiva.
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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B) corrupção ativa.
Corrupção Ativa
CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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C) concussão.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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D) prevaricação.
CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Gabarito]
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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E) condescendência criminosa.
Condescendência Criminosa
CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Ato de ofício + Sentimento pessoal = Prevaricação.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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