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Gabarito Letra E
A) Esse conceito é de Período de graça
Lei 8213 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
B) Lei 8213 Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências
C) Essa era a redação do Art. 24 §único da lei 8213, no entanto, fora revogada pela lei nº 13.457, de 2017.
D) Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
E) CERTO: Lei 8213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestaçõesVI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
bons estudos
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Sobre a letra C
"Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I (12 cont mensais: auxílio-doença e apos. invalidez) e III (10 cont mensais: salário-maternidade para CI, Seg. Especial e Facultativa) e do caput do art. 25 desta Lei.”
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Independe de carência:
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
– salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
- aposentadoria invalidez e aixílio-doença decorrentes de acidente de qualquer natureza!
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Gabarito: E
No RGPS:
e) Independe de carência o salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica (para CI, F e SE, 10 contribuições mesais).
Bons estudos
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Gabarito: E
Os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos terão direito ao salário-maternidade sem ser exigida qualquer carência.
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Gabarito: E
Salário maternidade:
Para o Contribuinte Individual - Segurado Especial - Segurado Facultativo: carece de 10 contribuições mensais;
Para a Segurada Empregada - Empregada Doméstica - Trabalhadora Avulsa: Não depende de carência.
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As alternativas B e A estão com os conceitos invertidos.
A letra C as contribuições anteriores só serão usadas na nova filiação depois de ter cumprido com pelo menos a METADE da carência do beneficio requerido.
Exemplo:auxilio doença,carência 12 contribuições,ápos nova filiação na previdência é imprescindível a contribuição de 6 contribuições.
letra D, Salvo engano,creio que o salário família não tem carência.
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Gabarito:E
A - DECRETO 3.048 - Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
B - Perídodo de Graça - É um prazo em que o segurado do INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Isso serve tanto para o empregado, contribuinte individual e contribuinte facultativo. O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.
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obg natalia alves pelo comentario da alternativa C
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A primeira alternativa na realidade dispõe sobre o conceito de período de graça (período em que o segurado mantém essa qualidade, independentemente de contribuições), carência é diferente, sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Pensem sempre na previdência social como um seguro e as alternativas, na minha opinião, ficam mais claras.
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Contribuinte Individual - Segurado Especial - Segurado Facultativo: 10 contribuições.
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Tá desatualizada , a letra c estaria correta se em vez de 1/3 tivesse 1/2.
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Letra E
(A) É o nº mínimo de contribuições mensais vertidas para que o beneficiário faça jus...
(B) É o prazo que o segurado mantém seus direitos perante à Previdência Social quando deixa de contribuir. Lembrando que ele não perde a condição de segurado.
(C) Pela MP 871/19 o Art. 27-A foi alterado e agora diz que o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência social, com o período integral de carência, não mais com metade.
(D) Depende de carência auxílio-reclusão
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Lei de Benefícios. Alteração por MEDIDA PROVISÓRIA em 2019:
Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Com a Medida Provisória 871 em vigor, e que em breve será promulgada em lei, o auxílio reclusão passa a ter carência de 24 meses. O direito dos mano pira.
Legal é que o preso tem o período de graça de 12 meses. Mas os conscritos - aqueles que prestam serviço militar obrigatório - tem o período de graça de apenas 3 meses e o facultativo 6 meses. Vai entender neh? Bem cara do antigo governo.
O mais legal ainda é o preso baixa renda que, num mundo imaginario, tenha uma esposa Juiza, e essa irá receber o auxilio-reclusão, afinal, o que se leva em condsideração é a condição do recluso e não dos dependentes. Bem justo neh!? A mulher ganhando quase o teto constitucional e recebendo auxílio. Lógico, uma situação grotesca e hipotética, mas que da de ser aplicado a situações mais brandas e reais.
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Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
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Atualmente, o auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições mensais (L. 13.846/2019).
Bons estudos!