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ID
2599330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que prevê o ECA a respeito da atuação do advogado, julgue os itens a seguir.


I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

  • Acrescentando o elucidado comentário do colega Renan Sampaio, trago algumas referências em relação a ASSERTIVA II.

     

    O artigo 141 e o artigo 206 do Estatuto da criança e do adolescente em conjunto, revela uma preocupação do legislador em virtude da defesa do menor, senão vejamos: 

           Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

           Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

    Tais artigos constatam a ilegitimidade de uma ''oitiva informal'' sem a presença de um defensor, pois ele deverá - se entender que for o caso - estar presente até nos procedimentos (no caso a oitiva) em que o adolescente seja intimado.

     

    Entende-se que durante a Oitiva informal, o ministério público esteja fazendo a apuração das provas para juntar à ação, portanto se o menor não estiver sendo assistido por um defensor, ele estaria tendo seu direito ao contraditório e ampla defesa cerceado.

     

    Mas, de acordo com o julgados dos  tribunais superiores, não há nulidade quando a defesa técnica do menor não se faz presente no momento em que o Ministério Público realiza à oitiva informal. A ausência do defensor configuraria mera irregularidade.

  • ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

  • GABARITO: LETRA B, ou seja, II e III corretas. Vejamos:

    I - Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido. ERRADA. I - Art. 207 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório. CORRETA, ausência de vedação legal

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. CORRETA, redação do art. 206 do ECA

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ERRADA : art. 207 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

     

     

  • A assertiva I está extremamente confusa.

    Não é possível identificar se o fato de o adolescente em conflito com a lei se encontrar ausente ou foragido implicou no fato de não ser sequer encontrado para citação - hipótese em que, evidentemente, o feito não prossegue conquanto haja nomeação de defensor -, ou se, após citado, evadiu-se da administração da justiça infracional, mas neste momento (portanto: após integrado à lide) já está com advogado constituído ou defensor nomeado.

     

  • Tomar cuidado quando for estudar as questões de defensoria, que muitas vezes adotam o entendimento da instituição.

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.


    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017)


  • O erro do item I é dizer que o adolescente foragido não pode ser processado. Só isso.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido (também será processado) não

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.sim

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.sim

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.não


  • Na IV fiquei na dúvida se era dativo ou defensor público, sou da carreira do MP, prestando DP pela primeira vez, mas se é nomeado, logo é defensor público, né? Meu Deus, as diferenças de entendimento esTão brigando meu cérebro!
  • II:

    ESTATUTO DA OAB: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Capítulo VI

    Do Advogado

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

    FALSO

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

    CERTO

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado;

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    CERTO

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.

    FALSO

    Art. 206. § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • A assertiva I é ambígua. Não há como saber se o "salvo se estiver foragido" se refere a ele poder ser processado ou se refere-se a precisar de advogado ou defensor.

    Questão deveria ser anulada.

  • A IV está falsa. Defensor nomeado poderá atuar independetemente de MANDATO. 

  • Ainda não entendi qual o erro da I. Mesmo que o adolescente esteja ausente ou foragido ele pode ser processado e eventualmente ser submetido a uma medida socioeducativa? Alguém pra me salvar?

  • II

    Se um adulto tem direito a ser acompanhando por advogado em interrogatório, antes de instaurado um processo judicial, pq um adolescente não teria o menso direito?

    Não existe há obrigatoriedade dessa presença, mas negá-la lesiona direitos fundamentais

  • I – Errada. Mesmo nas hipóteses em que o adolescente esteja ausente ou foragido, ele terá direito a advogado ou defensor.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II – Correta. Não há previsão legal no sentido de que o promotor de justiça pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal. Além disso, uma das garantias processuais é justamente a defesa técnica por advogado.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    III – Correta. A assertiva corresponde à literalidade do artigo 206 do ECA.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV – Errada. Há situações em que a outorga de mandato é dispensável.

    Art. 207, § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Gabarito: B

  • ECA Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.

    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017) 

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e análise de cada uma das assertivas.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Não cabe processar adolescente sem defensor.

    Diz o art. 207 do ECA:

    “ Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor."

    A assertiva II é CORRETA.

    Ao adolescente deve ser garantido o contraditório.

    Diz o art. 111

    “ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    III - defesa técnica por advogado".

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 206 do ECA:

    “ Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça."

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Há hipóteses de dispensa de mandato.

    Diz o art. 206, §3º, do ECA:

    “ Art. 206.

    (...) § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."

    Logo, são corretas as assertivas II e III.

    Cabe, pois, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA B- CORRETA. São corretas as assertivas II e III.

    LETRA C- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA D- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA E- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B