SóProvas


ID
2599396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Habeas Data

     

    b) MS C

     

    c) Ação Popular

     

    d) Certo. O objeto do MI é a norma ou ato omissivo inconstitucional de órgão ou autoridade pública que inviabiliza o exercício de direito constitucional subjetivo ofertado dependente de obrigatória regulamentação normativa infraconstitucional para ser usufruído.

     

    e) MS

  • GABARITO: D

     

    Lei 13.300.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

  • GABARITO D

     

    a) Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    b) Art. 5º, LXX, CF/88  - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

     

    c) Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

    d) Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    e) Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Foi a cespe ou a fcc a banca responsável pela dpe pe? :D
  • Pessoal, a assertiva "D" está correta ? Sério ? Vocês não acham que o "ou" gerou exclusão em relação à nacionalidade ?

     

     Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A viabilização do exercício do direito e liberdades constitucionais não é necessariamente os dois ao mesmo tempo.

     

  • Mandado de injunção é a ação constitucional impetrada por pessoa física ou jurídica, ou ente despersonalizado, que objetive sanar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. 

    É ajuizado em face das normas de eficácia limitada.

     

  • D)

    O mandado de injunção, consoante sua clara definição constitucional, constitui ação especial de controle concreto ou incidental de constitucionalidade das omissões do poder público, quando a inércia estatal inviabiliza o desfrute de algum direito fundamental. Condiciona-se, portanto, à existência de uma relação de causalidade entre a omissão do poder público e a impossibilidade do gozo de um direito fundamental.”

    Sobre o tema, Uadi Lammêgo Bulos (2008, p. 599) discorre que: “O mandado de injunção tem a natureza de uma ação civil, de caráter essencialmente mandamental e procedimento específico, destinado a combater a síndrome de inefetividade das constituições”. Portanto, destina-se, principalmente, às normas constitucionais de eficácia limitada e às normas programáticas, “por dependerem de atuação ulterior para garantir sua aplicabilidade” (Alexandre de Moraes, 2010, p. 172). Impende demonstrar o que, de fato, vem a ser norma regulamentadora. Nas palavras de José Afonso da Silva (2007, p. 450): “Norma regulamentadora é, assim, toda “medida para tornar efetiva norma constitucional.”

    Sendo assim, ressalta-se que a norma regulamentadora não se limita às normas emanadas do poder público, podendo referir-se a quaisquer normas, tanto de natureza legislativa quanto de natureza administrativa, que regulamentam direitos e liberdades constitucionais, eis que o seu conceito é abrangente.

    Por conseguinte, extrai-se o objeto do mandado de injunção como explica Gilmar Ferreira Mendes (2008, p. 1207): “O mandado de injunção há de ter por objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afeta direitos constitucionalmente assegurados”. Logo, o objeto principal do mandado de injunção é a omissão do legislador em regulamentar as normas de eficácia limitada, que dependem da edição de norma ulterior para produzirem efeitos. Como bem explica Luís Roberto Barroso (2010), a intenção do remédio constitucional é regulamentar a norma para o caso concreto, de forma temporária, enquanto não for sanada a omissão.

    Cumpre destacar que nem toda espécie de omissão do poder público viabiliza a interposição do mandado de injunção. É necessário examinar as ocasiões em que não será possível impetrá-lo, como bem o faz Alexandre de Moraes (2010, p. 173) ao afirmar que não se trata de um instituto adequado para alterar uma lei ou ato normativo editado, tampouco a interpretação conferida a estes, ainda que esta seja inconstitucional. Luís Roberto Barroso (2009, p.259) destaca que se a norma for autoaplicável ou se advir durante a tramitação do mandado de injunção, este restará prejudicado. Ademais, caso o projeto de lei esteja em tramitação nas Casas Legislativas, também não será possível utilizar-se do instituto, salvo se houver uma demora excessiva na tramitação.

     

  • Sem enrolação, na ausência de norma regulamentadora, MANDADO DE INJUNÇÃO;

  • O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituiçãoda República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional.

  • -
    meio incompleto por faltar "nacionalidade" na assertiva D


    ¬¬

  • Marcos Monteiro, também penso o mesmo.

  • Habeas Corpos: Liberdade de locomoção

    Habeas Data: Liberdade de informação 

    Mandado de segurança: Direito violado, na qual é direito líquido, certo.

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora, inviável a prática da nacionalidade, soberania e cidadania.

    Ação popular : Formado por cidadão para anular ato lesivo ao Patrimônio, público, histórico, cultural, moral e o meio  ambiente.

  • Sobre o MI, vale lembrar do art. 2º da Lei 13.300/2016, segundo o qual a insuficiência da norma regulamentadora também enseja o cabimento de MI, vejamos: 

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Esse tipo de questão é o básico do básico no tema dos remédios constitucionais. É prova pra Defensor, poderiam ter explorado um pouco mais.

  • S O B E R A N I A 

  • É sério que cobraram  uma questão desse nível pra cargo de Defensor?

  • Jesus !! Tô feio de ler este inciso e nunca percebi que tinha a palavra soberania

  • Gabarito D. Resposta incompleta!

  • Não se sintam assim... eu também  NUNCA  havia visto esta palavra no inciso LXXI .... é para nunca mais esquecer ....

     

    S O B E R A N I A - MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Concordo com o Marcos Monteiro;

    A expressão "cidadania ou à soberania" exclui a nacionalidade, o que torna o Gab errado.

    Na verdade essa questão não possui gab correto, e sim o menos errado.

  • povo 

     

     

    a questão está certa 

     

    lá  diz - a nacionalidade a soberania e a cidadania 

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • PARA A BANCA CESPE: ITEM INCOMPLETO NÃO NECESSARIAMENTE ESTARÁ ERRADO!

  • Poxa eu erraria por estar incompleta a questão.....sacanagem, se coloca demais eles colocam como errado se coloca de menos errado tb, dificil.....

  • A questão analisa se o candidato conhece os 5 instrumentos e não apenas o MI, por isso a alternativa D está correta.

  • Fala sério, questão desse nível pra Defensor Público.

    Daí pra técnico do MPU vai pedir a exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção

  • O FAMOSO CESPE..... Nossa quanta complexidade e necessidade de análise crítica e conceitual.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A

    Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B.

    CF Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C.

    D.

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    E.

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LEMBRANDO QUE O HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO, ISSO PORQUE SÃO INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE

  • A) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    FALSO

    Art. 5o LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo.

    FALSO

    Art. 5o LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) O habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

    FALSO

    Art. 5o LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

    CERTO

    Art. 5o LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    FALSO

    Art. 5o LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo:

    2 IMPETRANTES NÃO SIGNIFICA QUE O MS É COLETIVO.

    MS COLETIVO: Direto(s) de uma categoria, coletividade.

    Os legitimados constam no art. 5º, LXX da CF.

  • Lógico que o erro das outras alternativas são gigantescos, mas pra mim esse "ou" na letra d gerou exclusão em relação à nacionalidade estando a assertiva incompleta...Enfim, não basta saber a matéria, tem que saber fazer prova.

  • a) ERRADA. A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Conceito de Habeas Data

    b) ERRADA. O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo.

    é caracterizado por serem titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

    c) ERRADA. O habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

    Conceito de Ação Popular

    d) CERTA. Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

    e) ERRADA. A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Conceito de Mandado de Segurança

  • O MS coletivo não se caracteriza por uma coletividade de impetrantes e, sim, por legitimados que substituiriam uma coletividade. É uma forma de otimizar os trabalhos e de evitar decisões conflitantes. Exemplificando, um sindicato pode agir em nome de toda a categoria.

    Narra situações cabíveis à ação popular, dizendo serem da ação popular.

    O MI é usado exatamente para suprir a falta de norma regulamentadora, que inviabilize o exercício de direito relativo à cidadania, nacionalidade e à soberania.

    O erro está em substituir habeas corpus por mandado de segurança, remédio de natureza residual, cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por HC ou HD.

     Diz caber à ação popular atribuições próprias do habeas data.

  • E a nacionalidade??

    O "ou" gera a noção de exclusão e não alternatividade. Questão mal formulada...

  • MANDADO DE INJUNÇÃO >> nacionalidade; soberania; cidadania

  • Cespe questão incompleta e considerada certa?! Não é isso?

    #mantem

  • FALO NADA, TIREM SUAS CONCLUSÕES

    "Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania."

    "Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma que viabilize o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania."

  • GABARITO D

     

    a) Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    b) Art. 5º, LXX, CF/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

     

    c) Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

    d) Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    e) Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Daí você faz prova em que a D seria considerada como errada, pois falta "nacionalidade"....

    Vamos continuar os estudos junto com o trabalho e um dia passaremos!

  • Direto ao ponto:

    a) Habeas data

    b) As pessoas físicas não podem impetrar esse remédio constitucional.

    c) Ação Popular

    d) CORRETA

    e) Mandado de Segurança

  • É complicado, pois há bancas que colocam questão incompleta como errada, aí temos, então de marcar a mais certa
  • Assertiva correta: D

    Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

  • É MS não a pluralidade de impetrantes, mas o fato de o impetrante agir na função de substituto processual daqueles cujo direito busca tutelar.