SóProvas


ID
2599723
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê, em suas disposições gerais, o direito à convivência familiar e comunitária, sendo CORRETO afirmar que a criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional

Alternativas
Comentários
  • Para ñ assinantes = Gabarito letra B.

  • DESATUALIZADA:

    Art. 19, ECA:

    § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

     

    Não temas.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA: VIDE O COMENTÁRIO RETIRADO DA ASSINANTE DO QCONCURSO VANUZA SOBRINHO

    REFORÇANDO A ATUALIZAÇÃO DO ECA em  22 de novembro de 2017

    “Art. 19.  ................................................................§ 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, (ANTES ERA 6 MESES) devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Promulgação de partes vetadas)

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses),  (ANTES ERA 2 ANOS) salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13509.htm#partes vetadas

  • Quando verem questões desatualizadas como esta reportem ao q concursos clicando em notificar erro.

  • 18 meses / 3 meses

  • § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)