SóProvas


ID
2600077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Item E: Poder Hierarquico

     

    Poder Hierarquico: "Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." Jose do Santos Carvalho Filho

     

     

    Não confundir com Poder Regulamentar: "O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis." Rafael Oliveira

     

    Enquanto o Poder Hierarquico tem uma feição mais interna, para a própria organização administrativa, o Poder Regulamentar possui feição externa, produzindo efeitos fora da administração, afetando assim os administrados.

     

    Para concluir o Poder Disciplinar: "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções." Jose dos Santos Carvalho Filho

     

    É o aspecto sancionador da administração, obrigando o respeito dos agentes as normas que o regem, como explicado, deriva do poder hierarquico, porém restrito ao ambito das penalidades.

  •                                                                                          #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Gabarito: letra E.

    Segundo o professor Mateus Carvalho (2017):

    Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

     

    Questão “pega-ratão” pois fez o candidato olhar para um lado enquanto a resposta estava de outro, veja:

     

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.”

     

    Quando viram “editar atos normativos” vários pensaram se tratar do poder regulamentar, quando, na verdade, a questão perguntava sobre o poder hierárquico

  • Acredito que a questão tem uma dupla resposta.

    Sem o poder hierárquico, não poderia dar a ordem. 

    Porém, sem o poder regulamentar, não poderia edital o ato normativo.

  • PODER HIRÁQUICO = OC3 = Organizar, Coordenar, Controlar e Corrigir a atividade administrativa.

  • Excelente o comentário do nosso colega Leonardo TRT/TST

     

     

    Ao analisar questões assim, precisamos ver qual o FOCO, o CERNE da questão.

     

    O foco da questão não é a edição de um decreto para, por exemplo, regulamentar uma lei já editada (para dar mais detalhamentos de algumas coisas que a lei deixou meio generalizado). Esse é o foco do poder regulamentar.

     

    É o que sempre estudamos. Temos uma lei e, depois dela, vem um decreto trazendo vários detalhes e minúcias para entendermos melhor como aplicar a lei.

     

     

    Exemplo: Lei 8.213 que trata sobre os benefícios previdenciários, entre outras coisas e o DECRETO (poder regulamentar) 3.048.

     

     

    O foco da questão é o Poder hierárquico, é você ditar como certa órgão SUBORDINADO vai funcionar. Esse é o foco da questão. Prestemos bastante atenção.

     

     

     

    Abraço!

  • Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia.

    Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.

  • Gabarito E

     

    PODER HIERÁRQUICO

    * Inerente do Poder Executivo (somente na estrutura administrativa que existe sujeição hierárquica). Na estrutura verticalizada instruída por competências distintas, haverá duas relações funcionais distintas:

                a. Relação de hierarquia - Aquele que ocupa nível superior é dotado de maiores prerrogativas e as três mais importantes são:                               1. Poder de controle e revisão dos atos e decisões de seus subordinados, independente, de provocação (controle-revisão de ofício);                                                                                                 

                                  2. O superior tem o poder de editar normas de funcionamento INTERNO (Atos ordinatórios (ex. portarias, avisos, circulares, etc.));                                                                                                               

                                  3. O superior tem o poder de dar ordens de cumprimento obrigatório;

               

                 b. Relação de subordinação - Aquele que ocupa o nível inferior está submetido a uma grande sujeição (dever funcional de obediência o subordinado não pode questionar, recusar; nem deixar de cumprir ordem superior sob pena de insubordinação funcional por DESOBEDIÊNCIA. O subordinado está DESOBRIGADO da obediência no caso da ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL - Porém, caso cumpra esta ordem passará a ser solidariamente responsável por todos os ilícitos (penal, civil e administrativo));

     

  • Poder Hierárquico =

    -Coordenação/subordinação;

    -Revisão dos atos, seja para revogar os atos discricionários ou para anular os atos ilegais;

    -Editar atos normativos, mas de efeito interno e essa distribuição é feita apenas aos órgãos consultivos e comp. exclusiva!

     

  • PODER HIERÁRQUICO. É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

     

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, outambém conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Apesar das divergências doutrinárias, para a Cespe o poder REGULAMENTAR apenas pode ser exercido pelos chefes do poder executivo ( Presidente da República, Governador e Prefeito). No caso da edição de  atos pela administração pública que visam complementar à lei para sua fiel execução, estamos diante do poder NORMATIVO.

  • GABARITO: E. " ... é, amigos, por muito tempo esse tipo de questão me deixou confuso, mas, deu certo hehe."

    _______________________________________

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.

    _______________________________________

    (CESPE / PC.BA / 2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico. [ANULADO] (o gabarito preliminar considerou a questão como errada e, após os recursos, o item foi anulado. Segundo a banca: "Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item".)

    _______________________________________

     

  • Percebi que a galera anda confundindo os poderes normativos com o regulamentar como se fossem as mesmas coisas. Cuidado: não são.

    O poder regulamentar enquadra-se numa categoria mais ampla que é o poder normativo. No poder regulamentar tem-se os regimentos; instruções; deliberações; resoluções e portarias.

    Lembrem-se: poder regulamentar (ex. art. 84, IV, CF) --> a autoridade NÃO PODE INOVAR no ordenamento jurídico.

                          poder normativo (ex. art. 84, VI, CF) --> a autoridade PODE INOVAR  no ordenamento jurídico.

    Vale ressaltar que o exemplo do artifo 84, VI, trata-se de hipótese em que o chefe do poder executivo (Pres. da Rep) pode inovar no ordenamento. O poder normativo é mais caracterísitco na função típica do legislativo.

  • PODER HIERÁRQUICO (OU DECORRENTE DE HIERARQUIA)

    É utilizado pela Administração para que ela possa organizar,estruturar, estabelecer relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e seus servidores (distribuir competências internamente).

  • errei uma vez ..nao erro mais 

  • Se tiver SUBORDINADO é HIERÁRQUICO!
  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico

    Fonte citado por outro colega !!!!!

  • Atenção para a palavra SUBORDINADO - Poder Hierárquico

    O poder regulamentar tem a função de esclacer uma lei, em sentido estrito, para todos adminstrados e Administração

  • Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal - Hely Lopes Meirelles

     

    O Poder Hierárquico é típico da função administrativa, pois não está presente nas funções legislativa e judicial, mas não é exclusivo do Poder Executivo e faz parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, na função atípica de administrar.

  • Pessoal SEMPRE que o item citar SUBORDINAÇÃO, necessariamente será poder HIERARQUICO.

  • alguns atos administrativos são de caráter normativo, mas não são fruto do poder regulamentar, e sim do poder hierárquico. Normalmente quando se atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência a dar ordens aos seus subordinados, trata-se de poder hierárquico.

    EX: REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS

  • Poder Regulamentar - normalmente exercido pelos chefes do poder executivo.

     

    #Jesussempre.

  • ATENÇÃO!

    FALOU EM SUBORDINAÇÃO É PODER HIERÁRQUICO.

    Apesar da questão citar ato normativo, leva o candidato a pensar em PODER RUGULAMENTAR. Só lembrando que o PODER REGULAMENTAR é exercido pelo Chefe do Poder Executivo (PRESIDENTE/GOVERNADOR/PREFEITO) para expedir decretos ou complementos para explicitar a lei na sua execução.

  • A edição de ato normativo é poder REGULAMENTAR.... Só que para que o ato ordene a atuação de OUTRO orgão é necessário que haja subordinação que logicamente já diz que é poder HIERÁRQUICO.

    Se a questão for bem analisada dá pra notar que ela basicamente quer saber: O poder regulamentar que a ADM. pública tem sobre orgâo subordinado decorre (origina-se) do exercício do poder:  Hierárquico.

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder Legislativo = PODER REGULAMENTAR

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas externas, ou seja, exaradas pelo Poder Legislativo) com o fim de limitar o interesse individual em prol do coletivo = PODER DE POLÍCIA

    OBS.: o poder de polícia possui três aspectos: poder de fiscalização, sanção e edição de atos normativos decorrentes do poder de polícia.

     

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    GABARITO: E

  • "Todavia , se o mesmo se valer de decreto para expedir comandos decorrentes não da competencia normativa constitucional , mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder , tal ato, apesar do conteúdo normativo , devera ser considerado como produto do Poder Hierárquico e como tal , vinculará apenas o Poder Executivo." Pag. 221 , cap 6. Poderes Administrativo, coleçao sinopses para concursos , Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes, Editora JusPODVIM

  • Assim que eu vi a palavra subordinação eu associei ao poder Hierárquico.Um professor deu essa dica e até agora ta dando certo!

  • Ótimo comentário, Vinícius!

  • Galera, muito cuidado. Vi alguns comentários equivovados acerca do poder disciplinar e hierárquico. Isso pode complicar em eventual questão que venhar cobrar mais do candidato, principalmente em discursivas.

     

    "Acontece que exercício de poder disciplinar também é consequência do exercício do poder hierárquico. A aplicação de punição por infração funcional decorre, sim, de poder disciplinar, que é consequência do exercício do poder hierárquico.

     

    Em provas objetivas, contudo, entre os dois poderes, marque como correta a assertiva que traz a penalidade à infração funcional como decorrência do poder disciplinar, já que este se vincula DIRETAMENTE ao ato sancionatório."

     

    Resp: E

     

    Fonte: coaching pge

  • Olha a nasca de bacana!

  • Q855869

     

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. 

     

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

     

     

     

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

     

  • atos normativos decorrentes do poder hierárquico  - norma é INTERNA,

     


    atos normativos decorrentes do poder de polícia -  atingem pessoas estranhas à Administração.

    norma EXTERNA  - visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


     atos normativos editados pelo poder normativo ou  regulamentar (complementares à lei, visando sua fiel execução).

    Por exemplo,  portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

    ATENÇÃO

    PARTE DA DOUTRINA AFIRMA QUE PODER NORMATIVO É GÊNERO E PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE!

     

     

     

     DECRETO AUTÔNOMO DO PRESIDENTE – ART 84 CF – NORMA PRIMÁRIA - - EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO

         - EXTINGUE  FUNÇÃO E CARGO VAGO  –  TRATA-SE DE ATO DE EFEITO CONCRETO

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

      POR DECRETO AUTÔNOMO - ART. 84 CF

    – ORGANIZAR A ADM FEDERSAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS

    DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR

     

    DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO = NORMA SECUNDÁRIA 

     

    - REGULAMENTO AUTORIZADO, APENAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS,

    NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    PORE  - PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO OU GERAIS / ABSTRATO

    PORTARIA (INTERNA= ORDINATÓRIO)   ou (EXTERNA ANVISA = NORMATIVO)

    RESOLUÇÃO (LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI)    ou  ( EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO)

     

     

    - NÃO CABE MS CONTRA ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, MAS QUE MATERIALMENTE SÃO NORMATIVOS,

    COMO RESOLUÇÃO OU INSTRUÇÃO NORMATIVA – DOTADAS DE GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO

     

    - CABE MS CONTRA DECRETO QUE MATERILAMENTE É ATO ADMINISTRATIVO DE FEITO CONCRETO

     

    - EM REGRA, NÃO CABE MS CONTRA ATO “INTERNA CORPORIS”

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR

  • Pensei que fosse pegadinha. 

    Marquei E, me lasquei =/

  • Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Leonardo TRT

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Não tinha visto o hierarquico!! , quando vi , ja liguei logo a hierarquia. 

  • O Poder Hierárquico é FODA:

    Fiscalizar: acompanha os subordinados.

    Ordenar: poder de comando.

    Delegar: O superior hierárquico também pode delegar competência, é um ato discricionário e revogável a qualquer tempo. A delegação transfere o mero exercício.

    Avocar se verifica quando o superior chama para si a competência de um órgão ou agente público que lhe seja subordinado. Esse movimento, que é excepcional e temporário, decorre do poder administrativo hierárquico.

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

     

    Fonte citada por outro colega !

  • Subordinação = hierarquia.

  • Poder Hierarquico

     

    > Relação de coordenação e suburdinação que se estabelece nas organizações administrativas

     

    > o poder hierarquico não depende de lei

     

    > Permite ao superior hierarquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     

    > Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares

     

    > Delegação e avocação são atos discricionários

     

    > Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação não pode

     

    > Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder

     

    > Não há hierarquia: Entre diferentes pessoas jurídicas, entre Adm. Direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do

    Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados

  • Perfeito o comentário do Leonardo TRT. Atos normativos são abrangentes envolvem 3 Poderes.

  • Muito bom o comentário de Poliana Mariano sempre que perceber a palavra subordinação vou de  poder hierárquico mas vai na cautela...

  • PODER REGULAMENTAR: CHEFE DO EXECUTIVO - PREFEITOS/GOVERNADORES/PRESIDENTE.

    PODER NORMATIVO: MAIS AMPLO ABRANGE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DEMAIS AUTORIDADES.

  • Chave da questão está:  "órgãos subordinados".

  • Questão nível hard, é pra selecionar candidato!!!

     

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder: 

     a) discricionário. (fugiu ao tipo da questao)

     b) disciplinar. (não tratou de sanção interna)

     c) de polícia. (não tratou de relação com terceiros)

     d) regulamentar. (falou em editar atos normativos)

     e) hierárquico. - (Subordinado é o ponto da questão, remetendo ao poder hierárquico).

    OBS: Como pensei ao resolver a questão e ter mais certeza ainda da letra E

  • Em 16/05/2018, às 17:31:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/04/2018, às 14:06:14, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/03/2018, às 14:30:09, você respondeu a opção D.Errada!

  • Para mim decorre tanto do Poder Regulamentar, que possui como gênero o Poder Normativo; quanto do Poder Discisplinar, visto que há subordinação. Logo isso não muda nada, porque o CESPE tá pouco se lixando pra mim...  :'(

  • matei a questão em razão da palavra subordinado galera. 

  • Gab: E

    Palavra chave: Subordinados

     

    Galera seria bom evitarmos comentarios do tipo: so os melhores acertam, etc. Vamos nos conter em apenas informar o gabarito aos nao assinantes e comentar justificando ou discordando do gabarito. Estamos aqui para trocar conhecimento e nao para inflar nossos egos. Obrigada!

  • Justamente Filipe Vargas.

     

    Aceitar isso é um ótimo começo.

  • a) ERRADO. É o poder que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
    __________
    b) ERRADO. É o poder que apura e aplica penalidade aos seus subordinados. Aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierárquico.
    __________
    c) ERRADO. É o poder que aplica sanções aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração é poder de polícia. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
    __________
    d) ERRADO. É o poder que confere prerrogativa à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
    __________
    e) CERTO. Estabelece relação de subordinação. Ex: Editar atos para ordenar subordinados; Dar ordens; Controlar; Avocação e Delegação.

  • boa questão

     

  • A questão que eu te enviei, débora!

  • Filipe Vargas, não dá pra considerar que é poder regulamentar nem disciplinar porque:
    - O poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao Estado
    por um ato ou um contrato.
    Então não tem a ver com "ordenar a atuação de órgãos subordinados".

    - O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração para editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
    Ou seja também não tem a ver com "ordenar a atuação de órgãos subordinados".

    A questão foi bem lazarenta em falar "editar atos normativos". Claramente uma tentativa de te fazer errar, fazendo pensar no poder regulamentar.

    Mas quando se fala em subordinação tem que sempre lembrar de Hierarquia.

  • Em questão semelhante (Cespe – AE/ES 2013), eis os comentários do Estratégia Concursos:

    "Trata-se do poder hierárquico, em conjunto com o poder regulamentar. Com efeito, o poder regulamentar (ou, mais apropriado ao caso, o poder normativo) também se manifesta nas ações relativas ao poder hierárquico, especialmente na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Segundo Maria Di Pietro, trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos (não obrigam pessoas estranhas à relação hierárquica) e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos (dotados de abstração e generalidade)."

    Enfim, segundo este posicionamento (Maria Silvia Di Pietro), a questão deveria ter sido anulada, por conter duas respostas corretas. Mas não foi, como sabemos.

  • Poder hierárquico= Lembre-se de SUBORDINAÇÃO- COMANDO- FISCALIZAÇÃO- REVISÃO- DELEGAR E AVOCAR.

    Poder disciplinar= Lembre-se de Fiscalização de um órgão para outro- Fiscalizar conduta diversa- Aplicar penalidade a servidor.

  • Nossa, que confuso! Continuo achando que é poder Regulamentar. 

  • "A prerrogativa de dar ordens, também referida como poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens, (...), como também edita os chamados atos administrativos ordinatórios que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas". (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)

  • Questão confusa, marquei a alternativa D. 

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.

     

    HIERÁRQUICO: Serve para organizar a Administração, delegando e avocando funções. Envolve subordinação.

     

    Lembrando:O Poder Hierárquico isoladamente não serve para punir.

  • O que define o gabarito dessa questão é o trecho "para ordenar a atuação de órgãos subordinados", por isso não poderia ser regulamentar!

  • Quem leu a questão até o final e com calma, acertou. Falou em subordinação: PODER HIERÁRQUICO.
    Entretanto, quem parou no "atos normativos" e foi buscar na alternativa D) REGULAMENTAR. ERROU!!

  • poder hierarquico - ordenar : Além de ordens diretas, verbais ou escritas, direcionadas a um
    subordinado específico, o poder de comando também pode ser exercido
    mediante a edição de atos administrativos ordinários, como ordens de
    serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de
    forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.
    Por seu turno, os subordinados se sujeitam ao chamado dever de
    obediência,
    isto é, ao dever de acatar as ordens emitidas por seus
    superiores hierárquicos, exceto quando estas ordens forem
    manifestamente ilegais3.

    fonte : pdf estratégia concuros 

  • Ordenar

    E

  • PQP

    Em 06/08/2018, às 17:23:05, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 23/02/2018, às 19:24:44, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 17/02/2018, às 10:39:20, você respondeu a opção D. Errada!

  • Vamos analisar a presente questão que aborda os poderes administrativos, objetivando-se a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.  Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • -O Poder Normativo edita normas da caráter GERAL e ABSTRATAS (Não inova o ordenamento jurídico, quem legisla é o legislativo)

    -O Poder Regulamentar é uma espécie do gênero Normativo

    -O que caracteriza a Hierarquia é a SUBORDINAÇÃO

  • CESPE copiou uma questão de 2015 da FCC = Q484047

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder

     a) disciplinar.

     b) regulamentar.

     c) hierárquico.

     d) de polícia.

     e) normativo.

  • Hahahahahaha! Ok.

  • P REGULAMEMTAR -- PRIVATIVO CHEFE EXECUTICO, NÃO DA ADM.
  • Que D@#% .. Aff essa merda não é poder regulamentar ?

  • "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014. p. 97.

  • O foco da questão não foi na edição do ato em si, mas sim em ordenar a atuação de órgãos subordinados.

  •     #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 



    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 



    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • O ponto de distinção que torna a letra E correta é o seguinte:


    PODER REGULAMENTAR > CHEFE DO EXECUTIVO

    PODER HIERÁRQUICO > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO UM TODO


    O enunciado da questão não fala em Chefe do Poder Executivo. Logo, está tratando de um poder genérico, existente em toda administração pública.


    Portanto, a prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do PODER HIERÁRQUICO.

  • Questão muito boa.

  • Cespe: coração peludo!

  • Editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.

     

    O poder hierárquico não depende de lei

    que expressamente o preveja ou que estabeleça.

    É irrestrito, automático e  permanente;

  • "...a prerrogativa da administração pública..." (direito especial, inerente a um cargo ou profissão).

    Ou seja, o que permite à administração criar essas normas = HIERARQUIA.


    Questão de português.


    Muito boa!

  • DESDE QUANDO PODER HIERÁRQUICO FUNDAMENTA-SE NA IDEIA DE EDITAR ATOS NORMATIVOS[...] ?

  • falou em subordinação.. logo exite hierarquia.

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.  Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.


    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA E.

  • É cada mistureba que essas Bancas fazem... Eu hein.

  • #MACETE#

    GERALMENTE SE CONFUNDE O HIERÁRQUICO COM O NORMATIVO:

    O macete é ir pela palavra-chave: falou a palavra “subordinado” é HIERÁRQUICO.

  • Sempre que disser que o ato normativo é para organizar ações internas, de subordinação ..será Poder Hierárquico.

  • "Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ORDENAR a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder"

  • Gabarito: E

    Por meio do poder hierárquico o administrador público pode editar atos normativos, de modo a organizar e estruturar seu funcionamento. Entretanto, essas regras aplicam-se apenas no seu âmbito interno, não obrigando particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica (Alfacon).

  • Quando se trata de Poderes da Adm. e a questão aborda subordinação, quase sempre a resposta será sobre o Hierárquico! O examinador não costuma trazer informações de graça!

  • Se tem palavra derivada de subordinado pode correr em poder hierarquico que é sucesso.

  • Oh questãozinha desgraçada.

  • A CESPE já cobrou uma questão assim idêntica, veja:

    O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

    correto. "o ato de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas e ela estranhas."

  • Leonardo Galantti, vi sua DICA e sim, corroboro com tuas palavras.

  • Acredito que uma boa parte comeu o final do enunciado e errou, rsrs

  • essa questão é ótima, devera estar em portugues na parte de interpretação

    ''administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder ''

    A questão diz que com esse poder perguntado, a adm irá editas ator normativos, mas com a FINALIDADE de organizar os subordinados.

    A finalidade do ato não foi regulamentar leis. Portanto não ha como pensar em poder normativo.

  • HIERARQUIA É FOODA !

    FISCALIZAR

    ORDENAR

    ORDENS( SER SUBORDINADO)

    DELEGAÇÃO

    AVOCAÇÃO

  • Comentários

    a) ERRADA. O poder discricionário compreende a prática de atos administrativos discricionários, com atuação do agente com relativa liberdade na escolha do motivo do ato e de seu objeto (conteúdo). Nesse sentido, a eventual discricionariedade dos atos normativos não embasa a prerrogativa da administração pública editar atos para ordenar atuação de órgãos subordinados.

    Trata especificamente da relativa liberdade de atuação da administração em observância à legalidade.

    b) ERRADA. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares com algum vínculo específico com a administração (contrato administrativo, por exemplo), não ensejando prática normativa abstrata.

    c) ERRADA. O poder de polícia, em sentido amplo, abrange toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, inclusive a função do poder legislativo editar normas. Em sentido estrito o poder de polícia envolve apenas regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias. De qualquer forma, em nenhuma das suas acepções embasa atos normativos que ordenam a atuação de órgãos subordinados.

    d) ERRADA. O poder regulamentar é exercido, segundo doutrina majoritária, de forma privativa pelo chefe do poder executivo para, resumidamente: (a) dar fiel cumprimento às leis, no caso do decreto regulamentar (art. 84, IV da Cf/88) e (b) dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública (art. 84, VI da CF/88). Não é esse o poder tratado no enunciado, uma vez que não há referência a atuação do chefe do executivo e, além disso, temos uma caracterização específica que atrai o exercício do poer hierárquico.

    e) CERTA. O poder hierárquico, segundo Maria Sylvia di Pietro, engloba a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    Tratam-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “e”

    _____________________________________________________________________________

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro. Seção 3.4.3

  • Uma das facetas do Poder Hierárquico é:

    editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados

    -produzem efeitos apenas dentro da própria estrutura administrativa

    -exemplos as portarias, ofícios, circulares, etc.

  • E VAMOS DE PEGADINHA

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • bateu a duvida, leu subordinado= hierarquia.

  • deixe de ser preguiçoso e desça ate o comentário de Leonardo é o penúltimo kkkk

  •  ...editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados.

     Hierárquico!

  • Vida de concurseiro não é fácil: estudamos, estudamos, para bambearmos em questão de Poderes Administrativo!

  •  #DICA# 

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Leonardo Galatti aqui mesmo na questão, só que era o segundo comentário, até chegar nele...

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Gabarito E, poder hierárquico também pode exercer essa prerrogativa.

  • qdo vc cai na pegadinha consciente q é uma armadilha da banca
  • NÃO CONFUNDIR!

     > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder Legislativo = PODER REGULAMENTAR

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas externas, ou seja, exaradas pelo Poder Legislativo) com o fim de limitar o interesse individual em prol do coletivo PODER DE POLÍCIA

    OBS.: o poder de polícia possui três aspectos: poder de fiscalização, sanção e edição de atos normativos decorrentes do poder de polícia.

     > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    GABARITO: E

  • Dica que peguei da Concursada Capixaba aqui no Qconcurso:

    A) DISCIPLINAR: punir agentes públicos e os particulares com vínculo com o poder público, ou seja, aqueles sujeito à disciplina interna da administração.

    Atenção 1: aqui não se enquadram os TERCEIRIZADOS!! 

    Atenção 2: se fosse punição de PARTICULARES : Poder de Polícia.

     B) VINCULADO: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     C) DISCRICIONÁRIO: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     D) HIERÁRQUICO: NÃO PUNE NADA!! Apenas confere prerrogativas aos órgãos e agentes públicos superiores aos seus subordinados.

    Atenção 1: Não existe hierarquia/subordinação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Atenção 2: A hierarquia só existe na função típica administrativa. Não existe hierarquia nas funções legislativa e judiciária.

     E) REGULAMENTAR: É o poder que os Chefes do Executivo têm para editarem DECRETOS para explicar / comentar a lei, mas nunca para contrariá-la ou restringi-la. 

  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

  • escorreguei kkkk

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos = você vai querer interpretar como poder regulamentar (normal, acostumamos a julgar pela capa), mas CALMA! leia atentamente o resto

    para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

    Poder hierárquico!

  • Se as normas forem de efeitos internos com a função de organizar a estrutura administrativa, estar-se-á usando o poder hierárquico.

  • Ato normativo pode ser: hierárquico, de polícia ou regulamentar. se falar de ato normativo relacionada à subordinação é hierárquico, se falar em ato normativo relacionado à condicionar ou restringir é de polícia, e se não falar nada disso é poder regulamentar.

  • SUBORDINADOS = SUBORDINAÇÃO = HIERARQUIA.

  • Quando falou EDITAR, Já era !!!

  • Se não ler a questão toda, erra a questão.

  • O PODER HIERÁRQUICO é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa, é uma característica encontrada no exercício da função administrava.

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    I-Ordens, II-controle/fiscalização, III-alteração de competência, IV-resolução de conflitos de atribuições e V-disciplinar.

    *resuminho que tirei do livro do Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • LETRA E

  • GABARITO E

    Repare que a questão fala sobre “editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados”. Tratando-se de ato com a finalidade de regulamentar a ação de subordinado, assim podemos pressupor que há relação com o poder hierárquico, por meio da edição dos denominados atos ordinatórios. Ainda, sabemos que os atos normativos estão presentes em três poderes: o hierárquico, de polícia e regulamentar. Eliminamos, dessa forma, as letras ‘a’ e ‘b’.

    1. nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é interna, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. Concluímos ser o poder hierárquico, o gabarito da nossa questão;

    2. nos atos normativos decorrentes do poder de polícia, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é externa e visa a limitar o interesse individual em prol do coletivo;

    3. por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução, ou então tratam de decretos autônomos. Por fim, podemos ainda falar em atos normativos oriundos de outras autoridades administrativas (considerando o sentido amplo do poder regulamentar). De certa forma, na prova, você marca o poder regulamentar/normativo mais com um caráter residual. Questões que falam de normas editadas em relação de hierarquia tratam do poder hierárquico; questões que falam de normas editadas para condicionar ou limitar direitos ou

    atividades tratam do poder de polícia; as demais normas serão poder normativo/regulamentar.

    Por fim, vale trazer uma observação sobre o poder discricionário. A edição de normas possui discricionariedade. Assim, não estaria errado dizer que também há poder discricionário neste caso. Todavia, não era este o cerne da questão, já que a banca queria saber da elaboração da

    norma em si (dentro da relação de subordinação) e não do juízo de conveniência e oportunidade que haveria em sua edição.

    HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Falou em "ordenar a atuação de órgãos subordinados", vai no HIERÁRQUICO sem medo meus colegas... :)

  • Poder Hierárquico

    -----------------Efeitos internos

    -----------------Poder de escalonar e distribuir funções, ordenar e rever atuações dos agentes e de estabelecer subordinações;

    -----------------Subordinação ≠ vinculação

    -----------------Em regra não há hierarquia no PL e PJ, salvo quando organizam atipicamente suas funções administrativas;

    Letra E

  • Gab. E) Se for ato interno, advém do poder hierárquico. Se for ato geral, advém do poder regulamentar, que por sua vez, dá fiel execução às leis.

  • Aquela que vc erra, qdo lê metade do enunciado.

  • NO ENUNCIADO TEM A RESPOSTA: "... órgãos subordinados" gab. E

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.

     

  •   #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida entre o poder regulamentar e o hierárquico, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • Poder regulamentar - Para complementar lacunas na lei (deixadas propositalmente, não cria direito ou obrigação novo)

    Poder Hierárquico - Capacidade de organizar seus liderados, controle da atividade, regular horários, etc ...

  • Poder regulamentar - Para complementar lacunas na lei (deixadas propositalmente, não cria direito ou obrigação novo)

    Poder Hierárquico - Capacidade de organizar seus liderados, controle da atividade, regular horários, etc ...

  • O poder regulamentar NÃO EDITA atos normativos, apenas os explica e regulamenta sem alterá-los. A ORDENAÇÃO é um dos deveres do poder hierárquico.

  • eu quase caí nessa, contudo, eu lembrei que poder regulamentar é exercido pelos hefes do executivo.
  • OPÇÃO A: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade. Não corresponde à descrição do enunciado da questão, portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Da mesma forma, não corresponde ao citado no enunciado. A opção é INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DE POLÍCIA: é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado. Esta opção é INCORRETA, em nada condizendo com os aspectos narrados no enunciado da questão.

    OPÇÃO D: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Não se adequa ao trazido no enunciado e, por isso, esta opção é INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. É a opção CORRETA, guardando correspondência com a descrição feita no enunciado.

  • Essa foi boa!!

  • ERRADO

    O Poder Hierárquico tem por objetivo:

    • dar ordens;
    • editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
    • fiscalizar a atuação e rever atos;
    • avocar atribuições;
    • aplicar sanções.
  • > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS EXTERNAS ) para dar fiel execução às leis exaradas pelo Poder 

    Legislativo = PODER REGULAMENTAR

    > Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus 

    órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder hierárquico.

  • a) ERRADA. O poder discricionário compreende a prática de atos administrativos discricionários, com atuação do agente com relativa liberdade na escolha do motivo do ato e de seu objeto (conteúdo). Nesse sentido, a eventual discricionariedade dos atos normativos não embasa a prerrogativa da administração pública editar atos para ordenar atuação de órgãos subordinados.

    Trata especificamente da relativa liberdade de atuação da administração em observância à legalidade.

    b) ERRADA. O poder disciplinar fundamenta a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares com algum vínculo específico com a administração (contrato administrativo, por exemplo), não ensejando prática normativa abstrata.

    c) ERRADA. O poder de polícia, em sentido amplo, abrange toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais, inclusive a função do poder legislativo editar normas. Em sentido estrito o poder de polícia envolve apenas regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias. De qualquer forma, em nenhuma das suas acepções embasa atos normativos que ordenam a atuação de órgãos subordinados.

    d) ERRADA. O poder regulamentar é exercido, segundo doutrina majoritária, de forma privativa pelo chefe do poder executivo para, resumidamente: (a) dar fiel cumprimento às leis, no caso do decreto regulamentar (art. 84, IV da Cf/88) e (b) dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública (art. 84, VI da CF/88). Não é esse o poder tratado no enunciado, uma vez que não há referência a atuação do chefe do executivo e, além disso, temos uma caracterização específica que atrai o exercício do poer hierárquico.

    e) CERTA. O poder hierárquico, segundo Maria Sylvia di Pietro, engloba a prerrogativa de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    Tratam-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “e”

    _____________________________________________________________________________

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro. Seção 3.4.3

  • QUANDO A QUESTÃO FALOU "ÓRGÃOS SUBORDINADOS" , AI METEI A QUESTÃO..

  • Odeio errar por não ler até o final .... Claro, na hora ''H'' lerei tudo.

  • Edita atos internos para ordenar órgãos Subordinados= Poder Hierárquico

    Edita atos normativos EXTERNOS para que seja cumprida sua fiel execução: Poder Regulamentar

  • gab e! Hierárquico.

    O poder hierárquico é aquele que a administração direta exerce para supervisionar seus órgãos, e ocorre também dentro dos órgãos, quando um cargo tem uma estrutura hierárquica sobre outro.

    Porém, importante lembrar que: Quando a administração direta descentraliza tarefas para PJ (autarquia, fundação, Empresa Pública e Economia Mista. Não há controle hierárquico, mas sim uma supervisão ministerial.

    =)

  • A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar. ERRADO

    R = Pessoal, poder regulamentar não estabelece, não cria nada, serve apenas para fins de Regulamentação, ou seja, dá efetividade á lei. Não pode nem ultrapasssar os limites sob pena de sustação pelo Congresso Nacional.

  • A criação de normas de efeitos internos é feita pelo poder hierárquico.

  • .... a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados...

    A questão induz o candidato desatento a marcar como correto o poder regulamentar pois fala da edição de atos normativos. PORÉM, a questão fala que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ira editar os atos, não especificando que será o Chefe do Executivo, portanto não se trata de Poder regulamentar, mas sim de poder hierárquico, uma vez que, o poder regulamentar é ESPECÍFICO DOS CHEFES DO EXECUTIVO, e não da adm. como um todo.

  • Normativos : regulamentar Ordenar e subordinado : hierárquico 2 palavras contra uma , fui na de maior volume . Mas acho que caberia os dois
  • *ORDENAR* palavrinha chave para identificar o poder hierárquico na sua manifestação de "DAR ORDENS"

  • Poxa, caí nessa pegadinha! :(

  • Gabarito Letra E)

    Apesar de se falar em “atos normativos”, reparem que o verdadeiro objetivo da atuação administrativa consiste na “ordenação da atuação de órgãos subordinados”, o que é feito no exercício do poder hierárquico. Segundo Hely Lopes Meirelles, uma das formas de manifestação do poder hierárquico é justamente a distribuição e escalonamento de funções entre os órgãos da administração pública. Lembro, ainda, que ‘subordinação’ é característica de uma relação hierárquica. 

  • CUIDADO:

    QUESTÃO: Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder.

    (editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados) É poder regulamentar: Outros atos normativos podem caracterizar-se como inseridos no poder regulamentar. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias, etc” (são abstratos).

    No caso da questão, o poder regulamentar decorre (vem do Poder Hierárquico).

    Em suma: Quando a adm. edita um ato normativo (poder regulamentar) para ordenar os subordinados este ato normativo vem do exercício do Poder Hierárquico.

    Se a questão trouxesse:

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados é o Poder Regulamentar . E esse poder, na espécie, como se trata de ordem (regulamento) aos subordinados decorre do Poder Hierárquico.

  • EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DOS SUBORDINADOS - PODER HIERÁRQUICO

    EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR

  • gab e!

    O poder hierárquico ocorre quando a administração realiza:

    Atuação de cargo superior diante de subordinado do mesmo órgão (ex: delegado para com escrivão)

    Atuação de delegação e avocação (delegação linear, avocação vertical)

    Atuação de órgão superior diante de órgão subordinado. (NÃO é o que ocorre com adm direta para com indireta. Ali ocorre controle ministerial finalístico, não hierárquico.)

  • FUI SECO NO DISCIPLINAR SEM LER DIREITO..

    AVANTE PCPB!

  • Respota: Letra E.

    Vamos lá.

    Poder Normativo ou Regulamentar

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações GERAIS E ABSTRATAS. Tais atos NÃO tem destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Executivo possuem a forma de Decreto.

    Poder Hierárquico

    Por outro lado, a doutrina aponta, como decorrência do PODER HIERÁRQUICO, as prerrogativas exercidas pelos superiores sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa de DAR ORDENS, também conferida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, COMO TAMBÉM EDITA OS ASSIM CHAMADOS ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (por exemplo, ordens de serviço, portarias, instruções circulares internas, etc.) que obrigam indistintamente TODOS OS AGENTES SUBORDINADOS que devam executar as tarefas neles disciplinadas.

    Espero ter ajudado.

  • Letra E = Hierárquico

    __________________________

    Questão: "Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder"

    __________________________

    PODER HIERÁRQUICO:

    ·        SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes públicos (sempre na mesma Pessoa Jurídica)

    ·        ORDENAR / FISCALIZAR / APLICAR SANSÕES / DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    __________________________

    (CESPE) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar. (C)

  • Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder

    Alternativas

    A

    discricionário.

    B

    disciplinar.

    C

    de polícia.

    D

    regulamentar.

    Poder Normativo ou Regulamentar

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações GERAIS ABSTRATAS.

    Tais atos NÃO tem destinatários determinadosincidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Executivo possuem a forma de Decreto.

    E

    hierárquico.

    Poder Hierárquico

    Por outro lado, a doutrina aponta, como decorrência do PODER HIERÁRQUICO, as prerrogativas exercidas pelos superiores sobre seus subordinados, de dar ordensfiscalizarcontrolaraplicar sançõesdelegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa de DAR ORDENS, também conferida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.

    Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, COMO TAMBÉM EDITA OS ASSIM CHAMADOS ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (por exemplo, ordens de serviçoportariasinstruções circulares internas, etc.) que obrigam indistintamente TODOS OS AGENTES SUBORDINADOS que devam executar as tarefas neles disciplinadas.

  • GAB. E

    Atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.