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ID
2600122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    Decreto nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 15

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;.

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

     

    Letra A: errada. Quando os Estados negociadores tiverem acordado que a adesão (e não ratificação como diz a questão) seja exigida.

    Letra C: errada. Neste caso, não se trata de consentimento manifestado por adesão (como a questão diz), mas por ratificação (art. 14, 1, "d" da Convenção de Viena).

    Letra E: errada. Quando esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela adesão (não ratificação como diz a questão).

  • Pacta Sunt Servanda

    Gabarito: D

  • Pessoal, para facilitar a compreensão da questão:

    A adesão de um Estado ou OI a um tratado é um processo diferente da ratificação, mas tem a mesma natureza jurídica.

    Como diz no Art. 11 da CVDT: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado."

    A adesão ocorre quando um Estado ou OI tem interesse em se vincular a um tratado após esse ter sido negociado e assinado pelas partes, estando esse já em vigor ou não. Então o processo de adesão só pode ocorrer em tratados abertos (normalmente tratados multilaterais) e, em geral, os tratados não possuem um prazo para adesão. 

     

    Falando da questão em si, essa usou da letra do Artigo 15 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, conforme os colegas já comentaram.

    O ato de adesão não tem relação direta com o Pacta Sunt Servanda, não entendi a relação que a Gianna Rosa trouxe no comentário.

    Obs.: a questão fica fácil se você reparar que a única alternativa que fala em adesão é a letra D, todas as outras falam em ratificação.

  • @Ricardo Silva, acho que o que a colega quis dizer ao mencionar o pacta sunt servandae é que, se é aceita pelo DI a obrigação após mera adesão é porque esse foi o acordado entre os Estados partes do tratado, assim sendo, pacta sunt servandae: o acordado deve ser cumprido.

  • Exatamente, Renata Lofrano. =D

    Ricardo Silva... ✌️

  • Matar o Rei não é crime!

    Matar o Rei não, é crime!

    No primeiro caso a cabeça do Rei está a prêmio enquanto no segundo caso há uma advertência quanto as consequências do ato homicida.

    Da mesma forma a alternativa "D" diz que "todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão."

    Enquanto o artigo 15,alínea "c" do decreto 7030/09 assim dispõe "quando todas as partes acordaram(sem virgula) posteriormente(sem vírgula) em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a lei disse que " houve um tratado, os negociadores, depois do tratado pronto, ACORDARAM (no passado perfeito) que se outro Estado quiser participar, basta a adesão"

    Para mim o examinador disse" houve um tratado, o Estado pretende incressar por adesão, mas para isso os negociadores (partes principais) deverão, (posteriormente ao pedido de adesão) acordarem (no futuro) que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão."

    Cespe, não complica! O Direito em si, por ser tão vasto,já se encarrega disso. Dica: quando não tiver conteúdo que exige cognição ou, simplesmente quiser cobrar texto de lei aperte o ctrl +c e depois o ctrl+v.

  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    (...)

     

    Artigo 14

    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Ratificação, Aceitação ou Aprovação 

    1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela ratificação: 

    a)quando o tratado disponha que esse consentimento se manifeste pela ratificação; (LETRA E)

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que a ratificação seja exigida;  (LETRA A)

    c)quando o representante do Estado tenha assinado o tratado sujeito a ratificação; ou (LETRA B)

    d)quando a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação. (LETRA C)

    2. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela aceitação ou aprovação em condições análogas às aplicáveis à ratificação.

     

    Artigo 15

    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: 

    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;. 

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou 

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão. (LETRA D)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm

  • a)

    os Estados negociadores tiverem acordado que a ratificação seja exigida. (Na adesão o aderente não participa das negociações).

     b)

    o tratado estiver sujeito a ratificação e o representante do referido Estado o tiver assinado. (Não é o que qualifica a adesão)

     c)

    a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorrer dos plenos poderes de seu representante ou tiver sido manifestada durante a negociação. (A adesão pode ocorrer com ou sem reserva e o aderente não participa da negociação).

     d)

    todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

     e)

    esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela ratificação.  (Não é o que define adesão)

  • Questão mais de interpretação lógica que outra coisa. "Manifesta-se pela adesão", "mediante adesão". hehe

  • De acordo com a Convenção de Viena, a submissão de um Estado a determinado tratado manifesta-se pela adesão quando

    Alternativas

    A

    os Estados negociadores tiverem acordado que a ratificação seja exigida.

    B

    o tratado estiver sujeito a ratificação e o representante do referido Estado o tiver assinado.

    C

    a intenção do Estado de assinar o tratado sob reserva de ratificação decorrer dos plenos poderes de seu representante ou tiver sido manifestada durante a negociação.

    D

    todas as partes acordarem, posteriormente, que tal consentimento possa ser manifestado, pelo referido Estado, mediante adesão.

    adesão de um Estado ou OI a um tratado é um processo diferente da ratificação, mas tem a mesma natureza jurídica.

    Como diz no Art. 11 da CVDT: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinaturatroca dos instrumentos constitutivos do tratadoratificaçãoaceitaçãoaprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado."

    adesão ocorre quando um Estado ou OI tem interesse em se vincular a um tratado após esse ter sido negociado e assinado pelas partes, estando esse já em vigor ou não. Então o processo de adesão só pode ocorrer em tratados abertos (normalmente tratados multilaterais) e, em geral, os tratados não possuem um prazo para adesão. 

    E

    esse tratado dispuser que esse consentimento se manifeste pela ratificação.