SóProvas


ID
2600131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a CE/MA, incluem-se entre os bens desse estado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (LETRA E)

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (LETRA A)

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

     

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    VI - o mar territorial; (LETRA B) 

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA C)

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Gabarito: letra D.

     

    Embora se refira à Constituição do Estado do Maranhão, o item pode ser analisado à luz da CF/88:

    Art. 26. (CF) Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    Letra A: errada. São bens da União (art. 20, III da CF).

    Letra B: errada. São bens da União (art. 20, VI, VII e VIII da CF).

    Letra C: errada. São bens da União (art. 20, X da CF).

    Letra E: errada. São bens da União (art. 20, II da CF).