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ID
2600173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Crime Habitual, ocorre quando existe uma conduta reiterada do ato, ou seja, ato único não pode materializar o crime.
    Ex: crime de curandeirismo do art. 284 do CP.

    b) Crime à Distância, ocorre por exemplo quando o agente inicia o delito no país A e o crime se consuma no País B. A teoria utilizada nesse caso é da Ubiguidade.

    c) Crime Perintencional, ocorre quando o agente tem o dolo na sua ação inicial e a culpa na ação final. É o chamado crime preterdoloso. Ex: A começa discutir com B e com a intenção de lesionar B o agente A desfere um soco no rosto de B, contudo B cai e bate a cabeça no chão vindo a falecer. A irá responder por Lesão Corporal seguida de Morte, previsto no art. 129, § 3º do Código Penal

    d) Crimes Omissivo Impróprio ou comissivo por omissão (art. 13, §2) é um crime de resultado material e dependentemente de um resultado posterior. Já o crime omissivo próprio é crime formal.

    e) Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes, determinado momento, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, contudo as suas consequências são permanentes. Um exemplo clássico é o homicídio, que se consuma no momento da morte, com danos irreversíveis.

     

    "Com Esforço e Dedicação o Sucesso é Mera consequência."

  • alt-A.

                                  Crime habitual é aquele "constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas" (Mirabete, manual de direito penal, vol I, p. 122), ou seja, só tem crime (e é um só) se você agir diversas vezes, sendo que isoladamente estas ações não teria nenhum valor pro Direito Penal.

                                      No crime habitual as ações que o integram, consideradas em separado, não são delitos.” (Damásio, Cap. XVIII, 36, p. 212.

    FONTE---http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/03/questo-1-de-penal-oab-134.html

     




     

  • Gabarito: letra A.

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). Fonte: goo.gl/t28jne

     

    Letra B: errada. Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro (goo.gl/t28jne).

    Letra C: errada. O crime preterintencional é o mesmo que crime preterdoloso, o crime é doloso, mas o agente produz um resultado agravador a título de culpa (dolo no antecedente e culpa no consequente. Ex: lesão corporal seguida de morte).

    Letra D: errada. Quem se perfaz com a mera abstenção de um ato são os crimes omissivos próprios.

    Letra E: errada. O crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele em que a consumação ocorre instantaneamente, muito embora seus efeitos se façam sentir de modo duradouro (ex: homicídio).

  • A) CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico), mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

     

    B) INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).

    Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

     

    C) INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal  - juspodvim)

     

    D) INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).

     

    E) INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)

     

  • CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • Os crimes omissivos impróprios. O crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente.

  • A) CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico),mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

     

    B) INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorremem países diversos. (Masson).

    Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

     

    C) INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal  - juspodvim)

     

    D) INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).

     

    E) INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)

     

  • CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

     

     

     

  • Com respeito aos comentários de alguns dos colegas, não podemos esquecer que mesmo em se tratando de crime omissivo impróprio poderá haver sua forma tentada, perquerida a intenção do agente, ou seja, independente de resultado naturalístico.

     

    Assim, se a assertiva "D" mencionasse a forma tentada, teríamos duas alternativas.

  • Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO (comissivo por omissão): o agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. - CRIME MATERIAL (diferente dos crimes omissivos próprios --> CRIME FORMAL).

  • Qual é essa de ficar copiando o mesmo comentário e colar na mesma questão, só mudando a cor? 

  • Sobre crime habitual

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional[1], pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.[2]

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

    Notas e Referências:

    [1]Nesse sentido, Cezar Roberto Bitencourt e Juliana Breda. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. São Paulo: Saraiva, 2014, 3ª edição.

    [2]Teoria geral do crime. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991, p.116. No mesmo sentido, Ney Fayet Júnior, Do crime continuado, cit.

    http://emporiododireito.com.br/leitura/crime-habitual-improprio

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNATIVA CORRETA LETRA (A)

     

    ADENDO SOBRE OMISSÃO E CRIMES DE MERA CONDUTA:

     

    Omissivos próprios são aqueles crimes de mera conduta, como a omissão de socorro. São obrigatoriamente previstos em tipos penais específicos, respeitando o princípio da reserva legal. Ex: 135 OMISSÃO DE SOCORRO, 244 - Abandono material, 269  Omissão de notificação de doença. 236 Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, 257 Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento - ocultar

     

    No crime de omissão de socorro, basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime. Pode acontecer que a pessoa que está em perigo, a qual foi omitido o socorro, venha a sofrer uma lesão grave ou até morrer. Nesse caso o agente é responsabilizado por crime omissivo próprio, isto é, pela simples omissão, pela mera inatividade. O eventual resultado morte ou lesão grave podem apenas ser majorantes da pena.

     

    Omissivos Impróprios – crimes omissivos impróprios, omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão. São crimes de resultado. Não tem uma tipologia própria, inserindo-se na tipificação comum dos crimes de resultado, como homicídio, lesão corporal.

     

    Nesses, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Na verdade há um crime de resultado, um crime material.

     

    São elementos do crime omissivo impróprio:

    1) a abstenção da atividade que a norma impõe;

    2) a superveniência do resultado típico em decorrência da omissão;

    3) a ocorrência da situação geradora do dever jurídico de agir;

     

    Nos crimes comissivos por omissão surge uma norma, dirigida a um grupo restrito de sujeitos. Estes sujeitos relacionados dessa maneira especial são os chamados garantidores. São aqueles que devem prevenir, ajudar, instruir, defender o bem tutelado ameaçado.

     

    Pressupostos:

    1) Poder Agir – sujeito tenha possibilidade física de agir. Insuficiente só o dever de agir, tem que ter essa possibilidade.

     

    2) Evitabilidade do resultado – Se a realização da conduta devida não tivesse impedido a ocorrência do resultado, deve-se entender que a omissão não deu causa a tal resultado.

     

    3) Dever de impedir o resultado – Mas se o agente podia agir e se o resultado desapareceria com a conduta omitida, ainda assim não se pode imputar o resultado a ele. É necessária mais uma condição. É preciso que ele tenha o dever legal de agir. É preciso que seja garantidor.

     

    Fontes de Garantidor

     

    1) Ter por lei obrigação de cuidado e vigilância.

     

    2) De outra forma assumir a responsabilidade de impedir o resultado. – vizinha assume responsabilidade, eu vou atravessar o lago e levo alguém.

     

    3) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado - Sujeito coloca ao alcance de uma criança um vidro de remédio. A criança toma e passa mal. O sujeito percebe e não socorre.

     

    FONTE==> https://brenoevangelista.jusbrasil.com.br/artigos/495868470/crimes-omissivos

     

  • Gabarito: letra A.

    No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). 

    CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • A questão,de caráter doutrinário, busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das diversas classificações de um crime.

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.
    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 
    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.
    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.
    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.


    GABARITO: LETRA A

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • CRIME À DISTÂNCIA (ou de ESPAÇO MÁXIMO): a conduta se dá em um país e o resultado, em outro. Envolve questão de SOBERANIA (art. 6º do Código Penal – adota a teoria da ubiquidade);

    CRIME PLURILOCAL (ou de ESPAÇO MÍNIMO): a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas (no mesmo país). A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de COMPETÊNCIA e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput, do CPP, que adota a teoria do resultado (lugar em que o crime se consumou).

    Art. 70–A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ►NOS CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.

    ⚠️ PORÉM, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM LEIS EXTRAVAGANTES:

    Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.

    • Os crimes de competência do tribunal do júri são os dolosos contra a vida consumados ou tentados e os que lhe sejam conexos. Essa teoria da atividade nos crimes de competência do tribunal do júri é uma criação jurisprudencial. A jurisprudência teve início nos tribunais de justiças dos Estados, sendo um entendimento pacífico.

    • Exemplo: Agente atira na vítima em São Paulo, a qual é socorrida e é levada para um hospital no Rio de Janeiro, onde não resiste e morre – nesse caso a competência é do Juiz de São Paulo. Não há previsão legal para essa competência. É uma criação jurisprudencial que se baseia, precipuamente, em dois pilares:

    → Produção de provas: É preciso fazer um exame de reconstituição do crime. É mais fácil fazer esse exame em São Paulo onde o crime ocorreu, e não no local do resultado (Rio de Janeiro); Para ouvir testemunhas (testemunha da terra) é mais fácil ouvir em São Paulo que é o local do fato, e não onde ocorreu o resultado.

    → A própria essência do Júri: A ideia do Tribunal do Júri foi criada como uma garantia, pois a possibilidade de defesa é muito maior no júri do que em outro tribunal. A essência do tribunal do júri é a sociedade julgando um dos seus pares, por isso que se diz que o Tribunal do Júri é a justiça mais democrática do mundo. E é por isso que no Tribunal do Júri o desaforamento é excepcional, porque em outra cidade as pessoas não sabem o caso, não sabem a história, quem são as pessoas envolvidas. Isso não está na lei, é uma criação da jurisprudência.

    FONTE: anotação da aula do prof. Cléber Masson.

    GABARITO: A

  • Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

  • LETRA A>> CORRETO

    LETRA B >> ERRADO ....CONDUTA NUM LOCAL .. RESULTADO EM OUTRO FORA DO PAÍS

    LETRA C >> ERRADO ...É O CONTRÁRIO

    LETRA D >> ERRADO ....É A FIGURA DO "GARANTE" .. O AGENTE TEM O DEVER DE AGIR E O DEVER DE EVITAR O RESULTADO .. DESTA FORMA, NUM ESTUPRO...SE O POLICIAL NÃO FAZ NADA PARA SALVAR A PESSOA...ELE NÃO RESPONDERÁ POR PREVARICAÇÃO OU OMISSÃO DE SOCORRO....E SIM POR ESTUPRO COMO GARANTE.

    LETRA E >> ERRADO ... SE PERDURA EM MOMENTO DETERMINADO TBM ... E SEUS EFEITOS SÃO INDELÉVEIS..OU SEJA..NÃO SE ESGOTAM...NÃO SE PODE DESTRUIR.

  • No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

    A) No crime habitual, as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico.

    B) No crime à distância, a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, dentro do mesmo país.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes à distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles cuja conduta e resultado ocorrem em países diversos.

    C) No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) o crime preterdoloso ou preterintencional é o que se verifica quando a conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave do que o desejado pelo agente. Portanto, é o contrário do que foi afirmado pela questão, na verdade, no crime preterintencional, há a conjugação da ação dolosa no evento antecedente com a culpa no resultado consequente.

    D) Os crimes omissivos impróprios se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

    Item errado. Os crimes que se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato são os crimes omissivos próprios.

    E) Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.

    Item errado. Os efeitos do crime subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente.

  • CRIME PLURILOCAIS

    Aquele em que a conduta e o resultado ocorre no mesmo país.

    CRIME A DISTÂNCIA

    Aquele em que a conduta e o resultado ocorre em países diversos.

    CRIME PRETERDOLOSO

    Aquele em que o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.

    (dolo no antecedente e culpa no consequente)

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Aquele em que o verbo omissivo esta previsto no preceito primário do tipo penal.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    Aquele em que a omissão esta relacionada com o dever jurídico de agir,ou seja,garante/garantidor.

  • O crime CONTINUADO acontece quando são praticados vários crimes da mesma espécie, sendo um em continuação do outro, dentro de uma mesma intenção. O crime PERMANENTE é um crime que acontece durante um determinado período, mas a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, ex:  crime de sequestro que dura alguns dias e o flagrante se perdura. O crime HABITUAL (difere de habitualidade criminosa = fazer do crime seu estilo de vida) o agente pratica a conduta de forma reiterada e a somatória configura crime, ou seja; as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes (atípico), ex: exercício irregular da medicina.

  • LETRA A DIFÍCIL DE ENTENDER.

  • A questão,de caráter doutrinário, busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das diversas classificações de um crime.

    Letra A: Correta. O crime habitual é aquele que exige a reiteração para que se tipifique o delito. Rogério Sanches Cunha, em seu manual de Direito Penal, exemplifica com o crime do art. 299 do CP, pois o tipo mencionado pune o ato de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Desta forma, a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.Crimes habituais não admitem tentativa.

    Letra B: Errada. Crime à distância é aquele praticado no território de dois ou mais países, gerando conflitos internacionais de jurisdição (art. 6°, CP). Quando o crime envolve duas ou mais comarcas do Brasil, gerando conflitos de competência internos são chamados crimes plurilocais (art. 70, CPP). 

    Letra C: Errada. No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente.

    Letra D: Errada. A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP. Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    Letra E: Errada. Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.

    FONTE: Juliana Arruda, QConcursos.

  • No crime habitual cada um dos episódios agrupados não é punível em si mesmo, vez que pertencem a uma pluralidade de condutas requeridas no tipo para que configure um fato punível (ex: exercício irregular da medicina). 

    CRIMES PLURILOCAIS - resultado dentro do mesmo país. 

    CRIMES A DISTÂNCIA - resultado em outro país. 

    CRIME PRETERINTENCIONAL - preterdoloso - dolo no antecedente + culpa no consequente.

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS - indispensável a produção de um resultado naturalístico (modificação exterior) - crime material. 

  • Crime habitual: aquele que somente se caracteriza mediante a prática reiterada de seu núcleo, demonstrando assim um modo de vida

    No crime à distância: a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, EM PAÍSES DIVERSOS (Se for dentro do mesmo país, mas em comarcas diversas, é hipótese de crime plurilocal).

    Crime preterintencional: há a conjugação da ação DOLOSA no evento antecedente com a CULPA no resultado consequente.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS: se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes: a consumação do crime NÃO DEPENDE DA VONTADE DO AGENTE

  • GABARITO: A

    Crimes Habituais: como o próprio nome sugere, depende de uma habitualidade criminosa, ou seja, reiteração de ato, sendo um ato isolado não classifica como crime habitual.

  • Crime habitual - Cada ato isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado.

  • Para lembrar:

    crime internacional: BR, por tratado ou convenção, se comprometeu a punir;

    crime à distância: praticado no território mais de 1 país, gerando conflitos internacionais de jurisdição.

    crime plurilocal: 2 ou mais comarcas do BR, conflito de competência interna.

    crime instantâneo: consumação na hora;

    crime instantâneo com efeitos permanentes: o efeito é irreversível (se prolonga no tempo independentemente da vontade do agente);

    crime permanente: consumação se protrai no tempo;

    Q! O crime de furto é instantâneo. Exceção: o furto de energia elétrica (art. 155, §3º) é crime permanente.

  • O crime habitual - exige a reiteração para que se tipifique o delito, vez que a caracterização do crime exige a comprovação de certa regularidade da atividade.

    Crimes habituais não admitem tentativa.

  • Pessoal, se forem comentar coloquem coisa nova pra todo mundo aprender.. Não adianta nada copiar e colar o que o coleguinha já postou!

    #ficaadica

  • No que se refere à classificação dos crimes, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    No crime habitual, as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes.

    Crimes Habituais: como o próprio nome sugere, depende de uma habitualidade criminosa, ou seja, reiteração de ato, sendo um ato isolado não classifica como crime habitual.

    B

    No crime à distância, a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, dentro do mesmo país.

    Praticado no território mais de 1 país, gerando conflitos internacionais de jurisdição.

    C

    No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.

    No crime preterintencional ocorre dolo no evento antecedente e culpa no resultado mais grave que o dolo do agente

    D

    Os crimes omissivos impróprios se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.

     A omissão imprópria é aquela penalmente relevante, na forma do art. 13, §2°, CP.

    Assim, não basta a mera abstenção na realização de um ato, mas o agente que se abstém deve ter o dever de impedir o resultado.

    E

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes os efeitos se prolongam independentemente da vontade do agente.