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ID
2600185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.


Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

Alternativas
Comentários
  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

    2 - O instrumento do crime só pode ser perdido (confiscado) quando for fruto de condenação, para isso instrumento deve ser ilícito (fabricação, posse, uso, porte – art. 91, II, a, CP), ou no caso de drogas, quando se tratar de veículo usado para a prática do tráfico de drogas.

    3 – Contravenção não é CRIME.

     

    A)    CORRETO

  • Gabarito: letra A.

    Nas palavras do mestre Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. O único efeito acessório gerado pela homologação do ato estaria previsto no § 4o do art. 76 da Lei 9.09)/1995- impedir novo benefício no prazo de cinco anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não seriam constituídos (art. 76, §6º'). As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal.

  • Ok,

    Então quando o usuário é pego com drogas e cumpre a transação penal devolve as drogas para ele...

    ABSURDO!

    O que faria sentido para a justificativa da resposta é que o art. 91, II, a) e b), fala, respectivamente em instrumentos do CRIME e produto do CRIME, e no caso em tela foi uma CONTRAVENÇÃO PENAL. 

  • Resposta: Letra A: STF. As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

     

     

  • GABARITO: LETRA A.

    A questão praticamente se engloba em saber se o candidato conhece acerca da natureza da sentença da transação penal. Se ele souber que ela é apenas HOMOLOGATÓRIA, certamente eliminará várias alternativas. A banca insistiu em falar em CONDENATÓRIA em diversas alternativas para incidir ao erro.

    a) não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) a perda da motocicleta em favor da União constituiu efeito automático da homologação da transação penal.

    Em nenhum momento o artigo 76 da lei 9099/95 refere a efeito automático da homolgação.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    c) o juiz deveria decretar, também, a imediata perda do cargo, considerando-se que o agente era servidor público.

    Assim como dito na letra A, aqui não se trata de sentença condenatória e sim homologatória.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    d) não poderia haver o perdimento do bem se a pena máxima cominada ao tipo fosse de um ano de prisão. D

    Inventou essa alternativa sem nenhum fundamento. 

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    e) só poderia ter sido decretada a perda do bem — motocicleta — se provado ser proveniente da prática do ilícito.

    Nem assim, como dito, precisaria ser sentença condenatória. Ai sim seria correta. No caso a transação penal é homologatória.

  • Vitor Martins,  vamos pensar da seguinte forma: qual o objetivo da lei 9099?    É aplicação de medidas  despenalizadoras que não enseja em reconhecimento da culpa, logo  o cara cumprindo os requisitos e não foi condenado acabou a conversa. Outra, esse lance da perda do bem ( motocicleta ) caso fosse crime praticado na lei 11343/2006 ( lei de droga ) ai sim, a  própria lei traz o dispositivo no artigo 60 que, os veículos, embarcação etc..  Instrumentos utilizados para pratica de crime da referida lei, salvo as armas, ficarão sob custódia da autoridade de policia judiciária.

  • Art. 91, CP - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    Transação penal não importa a condenação nem o reconhecimento de culpa pelo acusado, uma vez que se trata de medida despenalizadora. Isto é, não há denúncia oferecida pelo MP. Homologado o acordo entre as partes e, após, cumprido pelo acusado, extingue-se a punibilidade.

     

  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

  • 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.

     

    2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

     

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9353134

     

  • ● Transação penal: natureza jurídica e efeitos

     

    "As consequências jurídicas extrapenais prevista no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas, por modo consensual, no respectivo instrumento de acordo." (RE 795567, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2015, DJe de 9.9.2015, com repercussão geral - tema 187)

  • As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, só podem ser aplicadas se foi proferida uma sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal. O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE 795567
  • Na transação penal, o que existe é uma sentença homologatória, considerando que este é o meio processual para formalização de acordos.

    O perdimento de bens, ocorre quando existe a condenação penal. Desta forma, a questão tem gabarito correto: Letra "A".

  • LETRA A

     

    A transação penal não é condenação penal é meramente um acordo consensual com natureza homologatória.

  • - As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

    (Art. 91. São efeitos da condenação:(...)II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;) 

  •  

    não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

     

    Vale lembrar também que , CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO. 

    ou seja , apesar da infração penal jogo do bicho ser uma atividade lucrativa (ate demais) , mesmo assim não poderá haver confisco.

    E como ja mencionado acima, TRANSAÇÃO PENAL NÃO TEM CARATER DE PENA.

  • TRANSAÇÃO PENAL não é condenação penal!

     

    #PERTENCEREMOS.

  • GABARITO "A"


    - EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).



    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/75b9b6dc7fe44437c6e0a69fd863dbab>. Acesso em: 13/08/2018



  • Essa Letícia Delgado comentando sempre dá uma aula, muito bom!

  • o problema da questão vai mais além do que a transação penal. Ela está envolvendo conceitos do artigo 91 do cp, aplicando-o às contravenções penais. A questão vem falando sobre a contravenção penal de jogo do bicho, e ao final decreta o perdimento do bem por considerá-lo produto de crime. o artigo 91 do cp somente se aplica a CRIMES, não se aplica a contravenções penais. se o juiz decretar o perdimento de bens por considerar produto de CRIME, algo que é produto de CONTRAVENÇÃO PENAL, esse juiz tá doiiiido. houve uma mistura de conceitos pelo cespe. O regulamento que impõe o perdimento de bens por contravenção é o Decreto Lei 37/66.




    art. 91- efeitos da condenaçao:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


  • " Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa" RE 795567. Min. Teori Zavascki.

  • RESUMO LEI 9.099. COM ISSO SE RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES.

    COMPETE AO JECC: CRIMES COM PENAS DE ATÉ 2 ANOS E CONTRAVENÇÕES.

    QUAIS OS CRITÉRIOS DO JECC: ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE

    DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA: LUGAR EM QUE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL .

    ATOS PROCESSUAIS: SERÃO VÁLIDOS SEMPRE QUE PREENCHEREM SUAS FINALIDADES.

    CITAÇÃO: PESSOAL

    CITOU E NÃO COMPARECEU? O JUIZ ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

    NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE E NEM FIANÇA DO AUTOR QUE FOR IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER.

    AUDIÊNCIA PRELIMINAR: TENTAR-SE-Á COMPOSIÇÃO

    COMPOSIÇÃO: TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO

    NA AÇÃO PENAL PRIVADA E NA PUB.CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO

    NÃO OBTIDA A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS, AO OFENDIDO É DADA A OPORTUNIDADE DE OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO VERBAL.

    O NÃO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO NÃO IMPLICA EM DECADÊNCIA DO DIREITO.

    SE FOR AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA??? O MP PODERÁ PROPOR A APLICAÇÃO IMEDIATA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU MULTA. SENDO APLICADA A PENA, NÃO IMPORTARÁ EM REINCIDÊNCIA (FICARÁ REGISTRADO APENAS A TÍTULO DE IMPEDIMENTO DE CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO PELO PRAZO DE 5 ANOS)

    TRANSAÇÃO: PENA MÁXIMA MENOR OU IGUAL A 2 ANOS.

    SUSPENSÃO: PENA MÍNIMA MENOR OU IGUAL A 1 ANO.

    PRAZO DA SUSPENSÃO: 02 A 04 ANOS.

  • Gabarito: A

    Vide Q940909 - Cespe - Delegado/SE

    A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria:

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida. (CERTO)

  •  

     

      Finalidades e características principais do JECRIM:

     

    Para ocorre O JECRIM (Juizado Especial Criminal) abrange-se:

    1) crimes de menor potencial ofensivo; 

    2) termo circunstanciado de ocorrência; 

    3) transação penal; 

    4) suspensão condicional do processo;

     

    I-Conciliação;

    II-Transação;

    III-Reparação do dano à vítima – busca à justiça restaurativa, de forma a restabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima;

    IV- Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas não restritivas de liberdade (multas ou restritivas de direito);

    V-Oralidade – prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais;

    VI-Informalidade e Simplicidade:

    a) Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art

    b) Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

    c) Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado

    d) Não exige corpo delito para o oferecer dadenúncia (art.

    e) Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    VII- Economia processual e celeridade:

    a) Evita-se o inquérito;

    b) Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

    c) Não formação do processo através de acordos penais

    d) Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

    e) Intimações feitas desde logo;

    f) O proceder sumaríssimo é resumido em uma audiência

    g) Todas as provas são produzidas em uma só audiência – instrução e julgamento (art. 82, § 1º);

    h) Nenhum ato será aditado (art. 80).

  • li contravenção penal... meu deus

  • Gabarito: A

    Comentário: Nos termos do art. 91 do CP, a hipótese de confisco de bens destinados à prática de crimes é aplicada na ocasião da sentença penal condenatória. No caso narrado pelo enunciado, houve transação, não havendo se falar em sentença condenatória, razão pela qual incompatível o confisco.

    Embasamento: RE 795567

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    Espero ter ajudado =D

    Qualquer erro, reportem no privado.

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • Tendo ocorrido a transação penal e sendo extinta a punibilidade é ilegítimo ato judicial que decreta o confisco do bem

  • Gabarito letra A

    Transação penal não é sinônimo de condenação penal, logo os efeitos da condenação não podem ser aplicados à transação (são alguns efeitos da condenação a perda de bens, cargos e restrição de direito...)

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de 5 cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015).

  • essa motocicleta rendeu umas 10 questões do CESPE

  • Crime de menor potencial ofensivo NÃO ADMITE confisco!

  • Transação penal é medida despenalizadora, logo, não faz sentido o perdimento do bem.

  • LETRA A - QUESTÃO FÁCIL

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • NA TRANSAÇÃO PENAL NÃO EXISTE CONFISSÃO DE CULPA, DIFERENTE DO PLEA BERGAIN.

  • não há confisco de bem na 9.099 que têm natureza meramente homologatória diferente da sentença penal condenatória.

  • Caiu a mesma questão na prova de delegado de polícia de Sergipe

  • O mesmo raciocínio da na prova para para Delegado de Polícia do Sergipe.

    Transação penal não tem força de sentença condenatório.

  • 1 - Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.

    2 - O instrumento do crime só pode ser perdido (confiscado) quando for fruto de condenação, para isso instrumento deve ser ilícito (fabricação, posse, uso, porte – art. 91, II, a, CP), ou no caso de drogas, quando se tratar de veículo usado para a prática do tráfico de drogas.

    3 – Contravenção não é CRIME.

    Nas palavras do mestre Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. O único efeito acessório gerado pela homologação do ato estaria previsto no § 4o do art. 76 da Lei 9.09)/1995- impedir novo benefício no prazo de cinco anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não seriam constituídos (art. 76, §6º'). As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal.

     

  • GABARITO: LETRA A!

    A transação penal não adentra ao mérito da culpabilidade do imputado, porquanto impede o início da fase processual. Trata-se de justiça consensual. Por este motivo, as únicas consequências possíveis são aquelas estipuladas no acordo elaborado pelo MP e a impossibilidade de se utilizar o mesmo instituto dentro de 5 anos.

    Por isso tudo, não se fala em pena ou condenação. Asism, não se aplica à transação penal o confisco de bens e demais efeitos decorrentes de uma sentença penal condenatória, porque sequer houve sentença (CP, art.91).

  • Não vamos esquecer do recente instituto do Acordo de não percecução penal - ANPP, o qual prevê, em não sendo caso de transação penal, e na hipótese de confissão forma e circunstânciada nos crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena minima seja inferior a 4 anos, a possibilidade de perda do produto do crime (mesmo sem sentença condenatória). Nesse ponto, a renúncia voluntária de bens por parte do investigado (BENS INDICADOS PELO MP COMO PRODUTO DO CRIME OU PROVEITO DA INFRAÇÃO) é condição para o ajuste do ANPP. Entre outras condições - reparar o dano à vítima e prestar serviço à comunidade ou entidades públicas.

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  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito.

    Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas.

    Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

    Alternativas

    A

    não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal.

    Renato Brasileiro em sua obra “Legislação Criminal comentada (2017)”:

     

    As consequências jurídicas extrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentes de sentença penal condenatória. Isso não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória (corrente majoritária), sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    B

    a perda da motocicleta em favor da União constituiu efeito automático da homologação da transação penal.

    C

    o juiz deveria decretar, também, a imediata perda do cargo, considerando-se que o agente era servidor público.

    D

    não poderia haver o perdimento do bem se a pena máxima cominada ao tipo fosse de um ano de prisão.

    E

    só poderia ter sido decretada a perda do bem — motocicleta — se provado ser proveniente da prática do ilícito.

  • os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [...]

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.