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Gabarito: letra E.
Segundo o professor Renato Brasileiro (2017) o princípio do favor rei representa uma série de mecanismos que compõem “um conjunto de privilégios processuais estabelecidos em favor do acusado” buscando garantir um maior equilíbrio para a “paridade de armas”.
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Presunção da inocencia x Favor Rei (in dubio pro reo).
Os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo não se confundem, nem são sinônimos. Pode-se, no entanto, estabelecer que o princípio in dubio pro reo é uma decorrência do princípio da presunção de inocência, bem como do princípio do favor rei que proclama que "no conflito entre o jus puniendi do Estado, por um lado, e o jus libertatis do acusado, por outro lado, a balança deve inclinar-se a favor deste último se se quiser assistir ao triunfo da liberdade." (BETIOL apud TOURINHO FILHO, 2003, p. 71).
O princípio do in dubio pro reo decorre do sistema acusatório e da presunção de inocência. Quem acusa deve provar essa alegação. Caso não prove a acusação, será o réu inocente.
O princípio da presunção da inocência - trata-se de um desdobramento do devido processo legal, pois, segundo a CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(Caderno de anotações CP IURIS).
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"ne eat iudex ultra petita partium" (à carta: "o juiz não diz nada mais do que o que pediram as partes")
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GABARITO: E
TJ-DF - 20140111114496 DF 0026447-65.2014.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 27/11/2017
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação não está em consonância com os testemunhos, os quais não demonstram sintonia e coerência,merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a configuração do tráfico. 2. Diante da ausência de comprovação da autoria, se faz imperiosa a aplicação do princípio do favor rei, pois a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. 3. Apelo conhecido e provido.
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custa colocar in dubio pro reo??
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Sobre o tema é bom enfatizar a diferenciação entre os princípios do FAVOR REI e IN DUBIO PRO REO:
- PRINCÍPIO DO FAVOR REI = O direito de ir e vir do indivíduo é transindividual, ou seja, ultrapassa da figura do indivíduo, e como visto o Estado tem o dever de resguardá-la, portanto sempre que o juiz estiver diante de uma dúvida insuperável entre punição e liberdade, deverá prevalecer a liberdade do acusado, utilizando-se para isto do Princípio do Favor rei. Inicialmente o mencionado princípio deve ser entendido como gênero do qual são espécies o In dubio pro reo, a reserva legal ou princípio da legalidade, a retroatividade da lei penal mais benéfica ou princípio anterioridade da lei penal, proibição da reformatio in pejus, do non bis in idem, entre outros que visam assegurar ao máximo a liberdade do indivíduo perante o poder punitivo do Estado. Em suma, visando definir tal princípio Fernando Capez, assevera que o princípio do favor rei consiste em que TODA E QUALQUER dúvida ou interpretação na seara do processo penal, DEVE SEMPRE ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39);
- PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO = Como acima destacado tal princípio decorre de outro (favor rei), porém o ponto de diferenciação deste princípio ora analisado (in dubio pro reo) se faz que neste a analise da benesse concedida ao réu se faz apenas no momento da sentença. Ou seja, o in dubio pro reo é uma regra de julgamento, onde em caso de dúvidas, NA SENTENÇA, cabe ao juiz absolver o réu.
Por fim, cabe enfatizar que para parte da doutrina não há diferenciação entre os princípios acima analisados.
Referências: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17138&revista_caderno=22
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O princípio do favor rei diz que na dúvida sempre se milita em favor do acusado (in dubio pro reo). Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer. Este princípio mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido - e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. Nesse contexto, o art. 386, VII, do CPP, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador, típica positivação do favor rei (também denominado favor inocentiae e favor libertatis).
Curso de Direito processual penal - Néstor távora.
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GABARITO: LETRA E.
O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.
No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1037860/em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-brambilla
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Sinônimos do termo "favor rei" = prevalência do interesse do Réu/ favor libertatis / in dubio pro reo / favor inocente.
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Que engraçado, cespe tentando imitar a fcc. hahahahaha
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Para mim, questão passível de anulação. O juiz poderia embasar a condenação na presunção de inocência e no favor rei.
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Em caso de conflito entre a inocência do réu e o poder-dever do Estado de punir, havendo dúvida razoável, deve o juiz decidir em favor do acusado. Ex.: absolvição quando não há provas suficientes (art. 386, VII, CPP).
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Daniela a questão não foi anulada, a banca manteve o gabarito.
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Na du
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''Favor rei'' é sinônimo do ''in dubio pro reo''.
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“Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que o princípio favor rei, muito embora comumente utilizado como sinônimo de outros princípios do Direito Penal e Processual Penal, é, em verdade, gênero, do qual os princípios do in dubio pro reo, por exemplo, é uma das espécies. (…) O princípio do favor rei, ou favor libertatis, consiste basicamente numa diretriz do Estado Democrático de Direito que dispensa ao réu um tratamento diferenciado, baseando-se precipuamente na predominância do direito de liberdade, quando em confronto com o direito de punir do Estado”. (QUEIROZ, 2014, p.102)
A Proibição da reformatio in pejus afirma que se somente o réu apela de uma decisão, esta não poderá piorar a sua situação, só sendo possível ao Tribunal manter a decisão ou melhorá-la. Havendo apelação dos dois (acusação e defesa) lógico que o Tribunal poderá manter, melhorar ou piorar a decisão. Diferentemente, porém, ocorre no caso de haver apenas apelação da acusação, pois o nesta hipótese o Tribunal poderá manter a decisão, piorá-la ou até a melhorar, mesmo sem ter apelação da defesa, chama-se de reformatio in mellius.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17138&revista_caderno=22
Força e Honra!
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Mas, "favor rei" não é regra de interpretação e "in dubio pro reu" regra de julgamento? Então, neste caso, deveria ter a opção "in dubio pro reu", não?
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Vou incluir o Latim na minha grade de estudos.
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Princípio do ne eat judex ultra petita partium : o juiz não pode ir além dos pedidos das partes.
Favor rei: o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando)
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O princípio do IN DUBIO PRO REO decorre do sistema acusatório e da presunção de inocência. Quem acusa deve provar essa alegação. Caso não prove a acusação, será o réu inocente.
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favor rei -
O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.
No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.
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Esse Principio é também conhecido como princípio do Favor Inocentiae, Favor Libertatis, ou In Dubio Pro Reo,
quando o mp e juiz obtiverem duvida sobre a punição: SEMPRE PREVALECERÁ O INTERESSE DO RÉU
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GB E - PRINCÍPIO DO FAVOR REI OU FAVOR RÉU
Mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. O artigo 386, VII do CPP prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes.
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GAB E
a) ERRADO. Princípio da Inocência (presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade)
Art. 5º, LVIII da CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse princípio não é absoluto, porque a inocência é uma presunção e cabe seu afastamento que se dá pela sentença condenatória.
b)ERRADO. Princípio do Contraditório
Definido pelo Art. 5º, LV, CF. Toda manifestação no processo enseja o direito da outra parte de manifestar-se igualmente. O contraditório implica na participação ativa das partes e na igual oportunidade de sua manifestação. A parte contrária deve ser ouvida.
c) ERRADO. Princípio do Promotor Natural-
O princípio do promotor natural ou legal, também chamado de promotor imparcial, é um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim como o imputado tem o direito de ser processado por um juiz competente e previamente constituído, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal), também terá o direito de ser acusado por Órgão previamente indicado por lei.
d) ERRADO. Princípio do ne eat judex ultra petita partium (o juiz não pode ir além dos pedidos das partes)
Iniciada a ação fixam-se os contornos da res in judicio deducta. Entretanto o juiz pode reformar o artigo capitulado para o fato narrado. O juiz não pode mudar o pedido mas pode mudar o tipo penal arguido. O que importa no processo penal é a narrativa dos fatos. O direito é dito pelo juiz, que pode tipificar em outros artigos. O juiz requer, quando verifica erro na tipificação, solicita o aditamento da denúncia.O titular da ação penal é o Ministério Público. Ne procedato judex ex offício significa que o juiz não pode dar início ao processo. As partes devem fazê-lo.
e) CORRETO. Princípio do favor rei (in dubio pro reo ou favor libertatis)
A ausência de certeza da culpa do acusado ou da certeza da ocorrência do fato criminoso indica a absolvição do réu. No Art. 386 do CPP se diz: o juiz absolverá o réu desde que reconheça que não está provada a existência do fato.
in dubio pro reo x in dubio pro societate
O princípio do in dubio pro societate ocorre em dois casos:
a)quando o Min. Público oferece denúncia e o Juiz tem dúvida se deve ou não aceitá-la, então ele deve aceitá-la porque o interesse social está acima do interesse do acusado. Como essa aceitação ainda não é o julgamento, não fere as garantias do acusado.
b)outro caso de aplicação do in dubio pro societate ocorre no procedimento do juri. A decisão de pronúncia (Art. 413 do CPP), que decide se o acusado vai ou não ao tribunal do juri, é uma decisão onde se aplica o in dubio pro societate. Se o juiz estiver em dúvida, deve optar pelo tribunal do juri (crimes dolosos contra a vida).
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IN DUBIO PRO REO X FAVOR REI:
- In Dubio Pro Reo - Segundo este princípio, havendo dúvida quanto as provas o julgamento deve ser dado em favor do réu. Este princípio tem maior aplicabilidade quando o juiz prolata decisões, sentenças ou acórdãos, ou seja, na avaliação da prova.
-- Exceções (In Dubio Pro Societate) - Nesses casos, havendo dúvida se busca a decisão em favor do Estado (sociedade). Estas exceções são:
i) Para o oferecimento da denúncia pelo MP; e
ii) Para a decisão de pronúncia para o Tribunal do Júri.
- Favor Rei - Segundo este princípio, havendo dúvida sobre a interpretação ou aplicação de norma, regra ou princípio estes devém ser aplicado em favor do réu. Este princípio tem aplicabilidade no processo de interpretação das normas jurídicas e princípios, diferentemente do princípio do In Dubio Pro Reo que se relaciona na avaliação da prova.
Fonte: Processo Penal - Material de Apoio - Curso Mege.
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O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado.
Achei confusa a redação, a questão diz que o MP oferece denúncia, ou seja, não há, até então, ação/processo, no entanto traz que o juiz proferiu sentença absolutória. Uai!! Ou não houve ação/processo e então seria a letra A ou houve e daí sim teríamos a letra E. Porém mais prudente é, de fato, a E.
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in dubio pro reo
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easy
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PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL:
FAVOR REI -->> O JUIZ TEM QUE BUSCAR NA SENTENÇA SEMPRE A SOLUÇÃO MAIS FAVORÁVEL PARA O RÉU
PARIDADE DAS ARMAS -->>ACUSAÇÃO E DEFESA DEVEM LITIGAR EM PÉ DE IGUALDADE(OS MESMOS DIREITOS)
(PAR CONDITIO)
"IN DÚBIO PRO RÉU" -->>NA DÚVIDA,O JUIZ DEVE ABSOLVER
NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO ->>NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO
(NEMO TENETU SE DETEGERE)
NE EAT JUDEX PROCEDAT EX OFFICIO -->> O JUIZ NÃO PODE INICIAR A AÇÃO PENAL DE OFICIO;É O JUIZ QUE AUTORIZA O PROCESSO OU NÃO,MAS PARA ELE AUTORIZAR,ALGUÉM TEM DE PEDIR,VIA DE REGRA, O MP;O JUIZ TEM QUE SER PROVOCADO
DEVIDO PROCESSO LEGAL -->>O ESTADO ,PARA DAR UMA SENTENÇA DEFINITIVA ,TEM QUE OBEDECER TODOS OS PASSOS PREVISTOS EM LEI,ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITOS -->>QUANDO FOR O ÚNICO MEIO PARA ABSOLVIÇÃO,O JUIZ PODE ACEITAR UMA ´PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO;NÃO É ABSOLUTO.
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL -->>ESTABELECE QUE DEVE HAVER REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL,GARANTINDO A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR
TAL PRINCÍPIO ESTÁ LIGADO À VEDAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO,VISTO QUE NESTES NÃO HÁ PRÉVIA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA -->> É DIREITO DE IR CONTRA ALGO QUE EXISTE EM RELAÇÃO A PESSOA.É A CAPACIDADE DE SE DEFENDER,DE PRODUZIR PROVAS E RECORRER.NO INQUÉRITO NÃO TEM C. E A.D.
PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA -->>NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.A PRISÃO PROVISÓRIA NÃO OFENDE O PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCENCIA.
obs ---> não confundam princípio in dubio pro réu com o princípio favor rei:
-->> o princípio Favor Rei é genérico e tutela a liberdade do indivíduo em qualquer momento processual, diferentemente do in dubio pro reo, que somente pode ser aplicado no momento da prolação da sentença.
O Favor Rei é gênero e o in dubio pro reo é uma espécie do mesmo, que também é aplicado em situações que beneficia o réu, ou seja, na dúvida, absolve.
GABA E
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Só errei a questão porque não sabia que "favor rei" era na verdade o "in dubio pro reo", na próxima já era!
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Apesar da galera estar dizendo que a questão foi bem fácil, acho que dá pra fazer confusão com estado de inocência (letra a) e favor rei (letra e).
Vou colocar o que achei de mais relevante pra diferenciar os dois princípios. Isso porque, existem diversas consequências jurídicas que decorrem da aplicação de ambos.
Princípio da presunção da inocência ou do estado de inocência
O ônus da prova cabe a quem acusa. O acusado tem uma situação jurídica de inocência, que deve ser afastada pela atuação do acusador.
Ex: MP acusou um cara de roubo e reuniu diversas provas contra ele.
Princípio da prevalência do interesse do réu ou favor rei
Decorre do Princípio da Presunção de Inocência. Na dúvida, o réu deve ser beneficiado.
Ex: mesmo com todas as provas reunidas pelo MP, o juiz ficou em dúvida quanto à culpabilidade do réu. Essa dúvida obriga à absolvição.
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QUESTÃO. O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas (favor rei) capazes de justificar a condenação do acusado.
Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do
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GABARITO: E
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O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae,favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
Em que consiste o Princípio do Favor Rei? - Leandro Vilela Brambilla
https://lfg.jusbrasil.com.br/.../em-que-consiste-o-principio-do-favor-rei-leandro-vilela-br...
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LETRA E
Favor Rei = In dubio pro reo
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O in dubio pro reo/ favor rei não é uma simples regra de apreciação das provas. Na verdade, deve ser utilizado no momento da valoração das provas: na dúvida, a decisão tem de favorecer o imputado, pois este não tem a obrigação de provar que não praticou o delito.
Gabarito: E
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E
segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.
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Galera, lembrem-se que na DENÚNCIA, segundo o STF, prevalece o princípio do IN DUBIO PRO SOCIETATE (STF, Inq. 4506/DF, julgado em 17/04/2018 - Info 898).
Bons estudos.
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In dubio pro reu ou favor rei, na dúvida a favor do réu.
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a causa da absolvição é "insuficiencia de provas" logo, é mantido a presunção de inocencia, mantido Estado de inocencia. Momento algum se cogitou dúvida no magistrado. GAb. Só pra mim pelo jeito.
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Questão equivocada. Em nenhum momento a questão trouxe algo que demonstrasse a dúvida do Juiz. Pelo contrário, trouxe que houve, no decorrer do processo, insufuciência de provas. A isso, se deve o princípio do estado de inocência e não do favor rei. Este, por sua vez, implica na dúvida que o julgador tem na análise do mérito da questão, observando as provas carreadas aos autos, e que trazem, no mínimo, a não certeza da condenação.
Questão com gabarito errado.
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Adota-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência de provas conduz à absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
https://www.dizerodireito.com.br/search?q=INFORMATIVO+898
Gabarito: E
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Só complementando (não tem muito a ver com a questão,mas vai que...)
>> Em caso de dúvida:
> Na denúncia--> in dúbio pro societate
> Na condenação--> in dúbio pro reo (favor rei-cespe)
obs.errei. Segue o fluxoo!
Fonte: Processo Penal - Rogério sanches cunha
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Princípio do favor rei ou favor réu
A dúvida sempre milita em favor do acusado (in dubío pro reo). Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer. Como mencionado, este princípio mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido - e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada. Nesse contexto, o inciso VII do art. 386, CPP, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador, típica positivação. do favor rei (também denominado favor inocentiae e favor libertatis).
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 12ª edição - Pág:88.
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Acertei porque a questão deixa claro que o juiz estava com dúvidas sobre a condenação do acusando. E como o próprio nome do princípio já diz: in dúbio pro reo-> na duvida absolve o reo. na condenação, vista que, na denuncia é in dúbio pro societati.
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Palavras do Professor Renato Brasileiro:
"Por força da regra probatória, a parte acusadora tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado além e qualquer dúvida razoável, e não este de provar a sua inocência. Em outras palavras, recai exclusivamente sobre a acusação o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar que o acusado praticou o fato delituoso que lhe foi imputado na peça acusatória.
Continua o autor:
O in dubio pro reo (favor rei) só incide até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, na revisão criminal, que pressupõe o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, não há falar em in dubio pro reu, mas sim em in dubio contra reum. O ônus da prova quanto às hipóteses que autorizam a revisão criminal (CPP, art. 621) recai única e exclusivamente sobre o postulante, razão pela qual, no cao de dúvida, deverá o Tribunal julgar improcedente o pedido revisional
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Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 45)
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O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
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Princípio do in dubio pro reo (art. 5º, LVII, CF).
Também chamado de princípio da prevalência do interesse do réu ou “favor rei” ou “favor libertatis” ou “favor inocente”, este princípio privilegia a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado.
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Complementando:
CPP
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Vivendo e aprendendo. Ta ai a importancia de fazer questões, eu não sabia são sinonimos: princípio da prevalência do interesse do réu ou “favor rei” ou “favor libertatis” ou “favor inocente”.
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Princípio do favor rei: Sempre que houver dúvida, decide-se em favor do réu. A dúvida beneficia o acusado. No juízo de ponderação entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, este prevalecerá.
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Principio pró réu (favor rei) - Na dúvida ou na ausência de provas o suficiente aplica se a decisão mais benéfica ao réu.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
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Fiz exatamente o mesmo raciocínio do Alessandro de Oliveira Alves!
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"Favor rei" equiparado ao "in dubio pro reo"?
Lamentável...
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Princípio do in dubio pro reo ou favor rei: por meio deste princípio, privilegia-se a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação. Havendo dúvidas, re-solver-se-á esta em favor do acusado. Ao dispor que o juiz absolverá o réu quando não houver provas suficientes para a condenação, o art. 386, VII, do CPP agasalha, implicitamente, tal princípio. (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 - pg 59)
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Yuji Ito, segundo o Cléber Masson, in dubio pro reo é espécie do gênero favor rei. Logo, a questão está correta.
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GABARITO E
PMGO.
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Alternativa A - INCORRETA - estado de inocência: Deve ser considerado em três momentos distintos: NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, como presunção legal relativa de não culpabilidade; na AVALIAÇÃO DA PROVA, impondo seja valorada em favor do acusado quando houver dúvidas sobre a existência de responsabilidade pelo fato imputado; e, no CURSO DO PROCESSO PENAL, como parâmetro de tratamento, principalmente no que concerne à análise quanto à necessidade ou não de sua segregação provisória.
Alternativa B - INCORRETA - contraditório - ciência bilateral dos atos e termos do processo e a possibilidade de contrariá-los - direito à ciência dos atos e possibilidade de reação.
Alternativa C - INCORRETA - promotor natural - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Trata-se, hoje, de princípio aceito pela maioria absoluta da doutrina e da jurisprudência pátria, justificando-se na circunstância de que todo acusado tem o direito de saber, com definição antecipada, aquele que personificará o Estado-acusador.
Alternativa E - INCORRETA - ne eat judex ultra petita partium: o juiz não pode dar mais do que foi pedido, não pode decidir sobre o que não foi pedido - limites da correlação entre o fato controvertido e o fato decidido.
Alternativa D - CORRETA - favor rei - a garantia de liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado. Apenas diante de certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação, ou seja, havendo dúvidas, resolverá sempre em favor do acusado.
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GABARITO: E
O princípio do favor rei ou in dubio pro reo, é decorrência do princípio da presunção de inocência, o qual nos diz que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. O princípio do favor rei nos diz que havendo dúvida acerca da culpa do acusado, o juiz deverá decidir em favor do acusado.
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favor rei. Esse ainda não conhecia. É o mesmo que indúbio pro réu.
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Gabarito: E
Presunção de Inocência: não ser declarado culpado, senão por sentença transitada em julgado.
In dubio pro reo: a acusação precisa provar que ele é culpado (e não ele provar sua inocência), caso contrário o réu deverá ser considerado inocente.
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
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Só eu que interpretei demais?
Porque no favor rei tem que ter a dúvida, já no enunciado dis que foi insuficiência de provas!
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No Brasil é assim, ficou na dúvida? Rua para eles.
In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
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Então, superficialmente, favor rei = in dubio pro reo
Todo dia se aprende algo novo.
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O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
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A insuficiência de provas causará dúvida ao juiz quanto a culpa do réu, devendo aplicar nesse caso o princípio em comento.
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Trata-se de um princípio multifacetário que se relaciona diretamente com as garantias previstas ao réu estabelecendo a necessidade da prevalência da liberdade caso haja ausência de provas, tal principio decorre de uma garantia que na dúvida a interpretação será em favor do réu (esse principio encontra-se representado pela absolvição por insuficiência de provas, contida no artigo 386, inciso VII, do CPP), da proibição da reformatio in pejus, da extensibilidade das decisões benéficas, do princípio da reserva legal, da irretroatividade da norma penal maléfica,da impossibilidade de analogia in malam partem, da impossibilidade de revisão criminal pro societate, e ainda da impossibilidade do reconhecimento da nulidade, ainda que absoluta, após o trânsito em julgado de sentença absolutória, dentre outros.É como se ele compreende-se todas essas garantias.Precisamos, portanto, compreender que o favor rei, é muito mais abrangente e que não está contido especificamente em uma norma, ou ainda no princípio do in dubio pro reo.
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GABARITO: E
a) ERRADO. Princípio da Inocência
(presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade)
Art. 5º, LVIII da CF: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse princípio não é absoluto, porque a inocência é uma presunção e cabe seu afastamento que se dá pela sentença condenatória.
b)ERRADO. Princípio do Contraditório
Definido pelo Art. 5º, LV, CF. Toda manifestação no processo enseja o direito da outra parte de manifestar-se igualmente. O contraditório implica na participação ativa das partes e na igual oportunidade de sua manifestação. A parte contrária deve ser ouvida.
c) ERRADO. Princípio do Promotor Natural-
O princípio do promotor natural ou legal, também chamado de promotor imparcial, é um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, in verbis: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim como o imputado tem o direito de ser processado por um juiz competente e previamente constituído, sendo vedada a criação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal), também terá o direito de ser acusado por Órgão previamente indicado por lei.
d) ERRADO. Princípio do ne eat judex ultra petita partium
(o juiz não pode ir além dos pedidos das partes)
Iniciada a ação fixam-se os contornos da res in judicio deducta. Entretanto o juiz pode reformar o artigo capitulado para o fato narrado. O juiz não pode mudar o pedido mas pode mudar o tipo penal arguido. O que importa no processo penal é a narrativa dos fatos. O direito é dito pelo juiz, que pode tipificar em outros artigos. O juiz requer, quando verifica erro na tipificação, solicita o aditamento da denúncia.O titular da ação penal é o Ministério Público. Ne procedato judex ex offício significa que o juiz não pode dar início ao processo. As partes devem fazê-lo.
e) CORRETO. Princípio do favor rei
(in dubio pro reo ou favor libertatis)
A ausência de certeza da culpa do acusado ou da certeza da ocorrência do fato criminoso indica a absolvição do réu. No Art. 386 do CPP se diz: o juiz absolverá o réu desde que reconheça que não está provada a existência do fato.
Criador: Marcela Melo
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Para quem ficou com dúvida, quanto à alternativa A:
O CPP, no art. 386, diz que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Observe que nas hipóteses dos incisos I, III, IV e VI, o juiz tem a CERTEZA da inocência do réu.
Por outro lado, nos incisos II, V, e VII, o juiz apenas não condena o réu por não ter prova suficiente para tanto. Isso, contudo, não quer dizer que o réu seja inocente. Dessa forma, como há uma dúvida inerente à situação de não ter sido provada cabalmente sua inocência, e também não há provas de que seja ele o culpado, deverá o juiz aplicar o princípio FAVOR REI, como já tão bem explicado pelos colegas.
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FAVOR REI = IN DUBIO PRO REO
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PRINCÍPIO DO FAVOR REI: se aplica em toda a persecução penal.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO RÉU: aplica-se no processo. Ou seja, no curso da ação penal
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EM DÚVIDA O RÉU E ABSOLVIDO.
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Favor Rei > Favor do Réu > in dubio pro reo
Macete pra decorar
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Favor rei
Decorre do Princípio da Presunção de Inocência.
Tutela a liberdade do indivíduo em qualquer momento processual, diferentemente do in dubio pro reo, que somente pode ser aplicado no momento da prolação da sentença.
Sempre que o juiz estiver diante de uma dúvida insuperável entre punição e liberdade, deverá prevalecer a liberdade do acusado, utilizando-se para isto do Princípio do favor rei. Busca assegurar ao máximo a liberdade do indivíduo perante o poder punitivo do Estado. Em caso de dúvida sobre o fato ou na interpretação da norma jurídica, busca-se o benefício ao acusado. Aplicação geral (em contraposição ao in dubio pro reo, que aplica somente na sentença).
Gênero das espécies:
· In dubio pro reo
· Reserva legal (princípio da legalidade)
· Retroatividade da lei penal mais benéfica (princípio anterioridade da lei penal)
· Proibição da reformatio in pejus
· Proibição do non bis in idem.
In dubio pro reo: decorre do favor rei. Ele é mais específico e nos diz que a análise da benesse concedida ao réu se faz apenas no momento da prolação de decisões, sentenças ou acórdãos, no momento de avaliar a prova. É uma regra de julgamento e em caso de dúvidas, na sentença, cabe ao juiz absolver o réu.
Estado/ Presunção de inocência
Trata-se de um desdobramento do devido processo legal, pois, segundo a CF, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Se o acusado é considerado inocente, o ônus da prova cabe a quem acusa. A situação jurídica de inocência deve ser afastada pela atuação do acusador.
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Quando a questão falar em ausência de prova = FAVOR REI
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Com respeito ao posicionamento dos colegas, a alternativa "A" também está correta. Ora, o estado de inocência é expressamente previsto no art. 5º.
Ao absolver o acusado por insuficiência de provas, o juiz pode fundamentar a sua sentença nos seguintes termos: "A prova coligida não é suficiente para arredar o estado de inocência imanente ao réu."
Evidente que a alternativa "E" está correta também. Mas daí falar que "A"... Não me parece o caso.
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in dubio por reo
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PQP, Quanta propaganda por aqui!
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GABARITO: "E"
Princípio da prevalência do interesse do réu ou favor rei, favor libertatis, in dubio pro reo , favor inocente
Decorrente do princípio da presunção de inocência
Refere-se à sentença final
Não se aplica:
Oferecimento da denúncia
Pronúncia no Tribunal do Júri: in dubio pro societate
FONTE: Prof. Marcelo Adriano - Focus concursos
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ne eat iudex ultra petita partium - trata-se do limite da sentença cível, está adstrito ao pedido pelas partes
Vou passar!
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ISSO AQUI TA PARECENDO SPOTIFY GRATUITO. PRA LER OS COMENTÁRIOS TEMOS QUE PASSAR POR 20 PROPAGANDAS
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Também poderia ser considerada a letra A, mas essa questão é do tipo assinale a "mais correta" que no caso é a letra "E" (in dubio pro reu; por falta de provas)
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favor rei - no caso de dúvida entre punir e liberar, por favor solta o réu.
in dubio pro reo- na dúvida na sentença absolve o réu.
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aqui ta pior que o youtube .
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como regra probatória e de julgamento, tantos as provas devem ser preferencialmente feitas pelo órgão de acusação, como o juiz, ao julgar, deve ter em consideração o princípio da presunção da não culpabilidade, e disso decorre outro princípio, o do “favor rei”. Ou seja, na dúvida, ao final, o réu deverá ser absolvido, pois a regra é que in dubio pro reo.
Gab. e
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male male desenrosco um português, vou saber latim kkkkkkkkkkkkk
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E!
O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
fonte: LFG
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Questão mal elaborada.
Trata como se fosse a mesma coisa "in dubio pro reo" e "favor rei".
Enquanto o in dubio pro reo orienta a decisão do juiz diante da prova insegura (regra de julgamento) a respeito de qualquer das versões existentes nos autos, o princípio do favor rei indica a adequada interpretação da regra jurídica, na vertente mais compatível com a presunção de inocência. Há professores que indicam o favor rei como "pai" do in dubio pro reo, mas, como dito, não se confundem.
Como a questão em análise não trouxe nenhuma alternativa que apontasse o in dubio pro reo, a alternativa mais correta, a meu ver, seria a "A", estado de inocência.
Estado de inocência - Não culpabilidade - regra probatória: o acusado não tem que provar sua inocência, cabendo a prova da culpabilidade ao órgão acusador. Havendo dúvida acerca da pretensão acusatória, essa deverá militar em favor do acusado.
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O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado.
Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do favor rei.
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O princípio do favor rei, ou favor libertatis, consiste basicamente numa di- retriz do Estado Democrático de Direito que dispensa ao réu um tratamento dife- renciado, baseando-se precipuamente na predominância do direito de liberdade, quando em confronto com o direito de punir do Estado.
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Fundamentando e aprofundando, os excelentes comentários dos colegas.
1- Regras de tratamento:
1.1- Garantias em fase do poder punitivo estatal: O réu não é objeto do processo, mas sim um sujeito de direitos.
1.2- limitação das medidas restritivas de direitos:
prisão cautelar como ''ultima ratio''
2- Regra probatória e de julgamento :
''favor rei'' in dubio pro reo.
significa que ao final do processo, se houver dúvida quanto a culpabilidade do réu, o juiz deve absolver o acusado. OBS: A dúvida que aqui se fala, vem das provas usadas pela acusação.
GABARITO: E
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Princípio do ne eat judex ultra petita partium: Este princípio traz que o juiz não pode ir além dos pedidos das partes, deve se pronunciar sobre aquilo que foi pedido. Se o promotor imputa o réu pela prática do crime de por exemplo, e ao final verifica-se que ele praticou foi outro crime distinto, como por exemplo , não pode o juiz condenar por estupra uma vez que não foi pedido, e nem pelo furto que não ocorreu.
Princípio do favor rei : A dúvida sempre beneficia o acusado. Se houver duas interpretações, deve-se optar pela mais benéfica ( in dubio pro reo ). Quando ponderado entre o direito de punir do Estado e a liberdade do acusado, esta última prevalece. Esse cuidado se justifica nos riscos advindos de uma condenação injusta, tendo em vista a relevância do direito à liberdade ao cidadão. ( Gabarito )
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Na dúvida, Favor rei !
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Favor rei / in dubio pro reo -->Na dúvida, absolve
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Favor rei? Por que raios não mencionou in dubio pro reu?
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Favor rei é outro nome para o princípio in dubio pro reo, que decorre do princípio da presunção da inocência, mas não se confunde com este. Pelo fato do réu ser inocente até que se prove o contrário (princípio da presunção de inocência), na falta de provas, deverá ser o réu tido como inocente (princípio favor rei ou in dubio pro reo).
Gabarito: alternativa E.
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Principio da presunção de inocência / Não-culpabilidade
Artigo 5 CF
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Princípio do contraditório
Todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito
Artigo 5 CF
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Princípio do juiz natural ou promotor natural
Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Artigo 5 CF
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
Princípio do In Dubio Pro Réu / Favor Rei
Na dúvida em relação a existência do fato, culpabilidade do acusado e dentre outros deve ser interpretado em favor acusado.
A garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado.
Prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada
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PRINCÍPIO DO FAVOR REI:
(In dubio pro reu)
A dúvida no processo penal deve ser interpretada em favor do réu.
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Lembre-se: O direito de se defender do réu é mais importante do que o direito de punir do Estado e dentro disso é que vamos falar aquele ditado popular de que " É melhor você inocentar o culpado, do que punir o inocente" e o princípio do favor rei seguirá essa ideia. Em uma ponderação de valores entre o direito de punir do Estado (ius puniend) e o direito à liberdade (presunção de inocência) essa última prevalecerá.
In dubio pro reo-> Na dúvida o juiz deve decidir em favor do réu- Chegando na sentença e o juiz ainda tem dúvida, o que tem que prevalecer é o direito à liberdade (presunção de inocência) e não o ius puniend, direito de punir do Estado.
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A professora do QC tomou Redbull misturado com vodka.. ksksks MDS cara, ela não respira um segundo para explicar!!!
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De acordo com o "gabarito comentado" (Professora Letícia Delgado), do princípio do estado de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) decorrem duas regras, uma de tratamento e outra probatória: a) regra de tratamento: não culpabilidade até trânsito em julgado de sentença condenatória; b) regra probatória: o ônus da prova incumbe a quem alega/acusa.
O princípio do "favor rei" ou "in dubio pro reo" é consequência probatória do estado de inocência, amoldando-se, portanto, ao gabarito da questão, considerando se tratar de caso de insuficiência probatória.
Foi o que eu entendi como justificativa para o gabarito.
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Letra E
a)incorreta: estado de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É
b)incorreta: contraditório: é poder contradizer as alegações apresentadas pela outra parte.
contraditório.
c)incorreta: promotor natural: ninguém será processado senão pela autoridade competente.
d)incorreta: ne eat judex ultra petita partium: o juiz julga somente o que foi apresentado, não vai além do que foi pedido.
e) correta: favor rei (in dubio pro reo, prevalência do interesse do réu/ favor libertatis/favor inocente): na dúvida deve-se decidir favor do réu.
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in dubio pro reo ou favor rei
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A professora explica muito rápido. Pensei que tava 2X
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Princípio do In Dubio Pro reu ou Favor Rei:
Havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o juiz decidir em favor deste.
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Princípio do "in dubio pro reu" ou "favor rei"ou "favor libertatis":
Havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o juiz decidir em favor deste.
Cria um parâmetro interpretativo e decisório: na dúvida, deve-se interpretar a favor do réu; bem como na dúvida deve absolver. (art 386, VII CPP)
Do princípio do estado de inocência (art. 5º, LVII, CRFB) decorrem duas regras, uma de tratamento e outra probatória: a) regra de tratamento: não culpabilidade até trânsito em julgado de sentença condenatória; b) regra probatória: o ônus da prova incumbe a quem alega/acusa.
O princípio do "favor rei" ou "in dubio pro reo" é consequência probatória do estado de inocência, amoldando-se, portanto, ao gabarito da questão, considerando se tratar de caso de insuficiência probatória.
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era só saber latim
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Favor rei: Mandamento que garante que no caso de dúvida entre a tese da defesa e da acusação, deve prevalecer o interesse do acusado.
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alguém me explica pq não é A?
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Favor rei: tenho até alguns indícios de provas, mas não suficientes para incriminar
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Acredito que a grande maioria tenha errado por ter esquecido o outro nome do princípio.
Favor rei ou In Dubio Pro Reo: Mandamento que garante que no caso de dúvida entre a tese da defesa e da acusação, deve prevalecer o interesse do acusado;
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A galera complica muito, facilitem!
A questão queria saber sobre o princípio do In dubio pro reu (FAVOR REI)
Acontece que, às vezes o processo chega a um certo ponto em que não há justa causa nenhuma. Dessa forma, o juiz confuso, aplicará o FAVOR REI, no qual irá favorecer o ACUSADO.