SóProvas


ID
2600266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Lei 9.099/95

    A- CORRETA: Art. 74

    B- ERRADA: Art. 74

    C- ERRADA: Conduzirá a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação ( art.74, § único)

    D- ERRADA: Não afasta a punibilidade do agente a composição civil pelos danos em crime de ação penal pública INcondicionada (art. 76)

    E- ERRADA: Conduzirá a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação ( art.74, § único)

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente", art.74, lei 9.099/95.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    Atenção!!!!!!!

    DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO CIVIL NÃO CABERÁ RECURSO!   



    "...homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorível"

     

     

    #prafrente

  • gabarito: A

     

     

    Composição dos danos civis: 

    (I)   É reduzida a escrito;

    (II)  É Homologada pelo juíz mediante sentença irrecorrível;

    (III) Tem eficácia de título a ser executada no juízo civil competente.

     

  • Texto de lei mal redigido pois se o dano foi composto não pode virar títuli executivo. O acordo de composição futura não cumprido sim será título executivo

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Caso as partes cheguem a um acordo nessa fase conciliatória, será discutida a reparação dos danos por parte do autor do fato. Essa reparação tem natureza indenizatória civil. Essa composição de danos será feita por escrito e homologada pelo juiz, assumindo a eficácia de título executivo cível. Isso significa que se o autor do fato não pagar o prometido, a vítima poderá executá-lo no juízo cível competente. Somente se não houver conciliação, pois se houver não poderá a vítima fazer denuncia, nem o MP.

     

    GAB:A

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Vamos R.I.R., após o acordo? A composição civil (74)

    Deve ser........................ R...eduzida a termo

    É.................................. I....rrecorrível

    Causando a .................. R...enúncia.

  • A)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. CORRETO

     

    B) ERRADO. JUÍZO CÍVEL, não no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 

     

    C) ERRADO. " Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." Portanto, não é perdão do OFENDIDO. 

     

    D) ERRADO. Quando for Ação penal pública INCONDICIONADA, atendidos os requisitos, propor-se-á a TRANSAÇÃO PENAL "  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

     

    E) ERRADO. viagem total.  " Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." RENÚNCIA .. não é decadência. 

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

  • "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

    ***Caso o montante seja até 40X o valor do sálario mínimo, a execução deve ser feita no próprio Juizado Especial Cível (art 3º, §1º, II, lei 9.099/95).

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

    Na audiência preliminar o objetivo precípuo é a composição dos danos, sendo o primeiro instituto despenalizador. A composição civil, sendo um acordo entre ofensor e vítima, geralmente envolve pecúnia. Devendo ser reduzida a escrito e, homologado pelo juiz mediante sentença irrecorrível, a ser executada no juízo civil competente.

    #focoféeforça

    #desistirnãoéopção

     

  • Artigo 74 . A composição dos danos civis será reduzida à escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente - Parágrafo único . Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

     

    A busca pela composição civil deverá ser a mais ampla possível, envolvendo todo o dano moral/material - Assim, deve haver um acordo entre o autor do fato e a vítima. Realizada a composição civil, tratando-se de crimes de ação penal privada e condicionada à representação acarreta a renúncia dos direito de queixa e representação - O acordo homologado é título executivo judicial e será executado no juízo cível competente

  • GAB- A;


         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    (TJRS-2009): Pedro, autor de uma lesão corporal leve contra João, diante da representação efetuada pelo ofendido, foi convocado para comparecer à audiência preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca, acompanhado de advogado, para fins de acordo civil e de transação criminal. Nesse caso, a decisão homologatória da composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido é irrecorrível. BL: art. 74, caput, Lei 9099/95.



    (TJMG-2005): Em matéria relativa aos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar que a sentença homologatória de composição dos danos civis é irrecorrível.


           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (MPSP-2015)



    (MPSP-2017): No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. BL: art. 74, § único, Lei 9099/95.



    (MPPR-2011): O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa. BL: art. 74, § único, Lei 9099/95.

    FONTE/LEI 9099/95/EDUARDO T/EU/ QC...

  • Lei 9.099:

         Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

           Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

            Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão dificil véi

  • Gabarito: A

    Quanto as outras alternativas, a composição civil dos danos é uma forma de RENUNCIA ao direito de queixa ou representação, que resulta em extinção da punibilidade. Não cabe em ações publicas incondicionadas, somente em ações PRIVADAS e publicas condicionadas a REPRESENTAÇÃO.

  • GABARITO: A

    *prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.). Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo); na nossa CF/88 prova ilícita é inadmissível, ou seja, não pode constar no processo; por isso determina-se seu desentranhamento;

    *Prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem advogado etc. A prova ilegíma, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • É interessante consignar que parte da doutrina admite a composição civil diante dos crimes de ação pública incondicionada. Para esta doutrina, contudo, a consequência do acordo implica em diminuição da pena, em razão do arrependimento posterior (art. 16, CP) -- e não extinção da punibilidade.

  • Gabarito A

    Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Lei 9.099:

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO A

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A composição civil dos danos será homologada pelo juízo mediante sentença irrecorrível e tem natureza de título executivo judicial a ser executado no juízo cível (vide artigo 74 da lei 9099/95).

    O acordo homologado acarretará renúncia ao direito de queixa ou representação se o crime for de ação penal pública condicionada ou ação penal privada.

  • Artigo 74 da lei 9.099==="A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de titulo a ser executado no Juízo Civil competente"

  • Complementando, se o crime for de ação penal pública CONDICIONADA ou de ação PRIVADA, a composição civil dos danos acarreta a RENÚNCIA do direito de oferecer representação ou queixa, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 74, da Lei 9.099/90.

  • Letra A.

    d) Errado. Na realidade, a composição civil dos danos só é causa extintiva de punibilidade nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira Solano. 

  • Qual a necessidade de ficar repetindo os artigos que já foram colocados?

  • Se o infrator não cumprir acordo de composição civil, a sentença homologatória servirá de título executivo no âmbito cível. Não é cabível nenhuma ação no juízo criminal.

    Consequência da homologação da ação penal privada ou pública condicionada: acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Consequência da homologação da ação penal pública incondicionada: não impede a ação penal, terá que fazer ainda transação penal com o MP. Se houver transação, não haverá processo.

  • Em relação a composição civil dos danos:

    > Reduzida a termo (escrito);

    > Homologada pelo juiz, em sentença irrecorrível;

    > A sentença tem eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente;

    > Em APP ou APPCR acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação;

    > Não enseja extinção da punibilidade na APPI, funciona como ponte de prata (arrependimento posterior).

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • Acredito faltar fundamentação ao erro da letra D nos comentários. Ela diz que nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada. O art. 76, citado para explicar o erro, preceitua tão somente que as ações penais públicas incondicionadas dão ocasião para se propor a transação penal:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Não se fala aqui da extinção ou não da punibilidade do agente. O problema maior, porém, é que não se fala disso nem nos artigos referentes à composição (74 e 75). Mirabete, todavia, ensina acerca dos efeitos penais da composição civil dos danos, começando por tratar justamente da extinção da punibilidade.

    "Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindo­-se na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo MP. Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP). Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159 do CC, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do CP)." (Juizados Especiais Criminais. Atlas, 1997, p.78)

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Vamos às diferenças entre os institutos despenalizadores quanto às consequências dos benefícios:

    Composição dos danos civis -> renúncia ao direito de queixa-crime ou representação nas ações penais públicas condicionadas e ações penais privadas (art. 74 § único). Decisão de caráter homologatório e porque faz coisa julgada material trata-se de decisão irrecorrível conforme a letra da lei.

    Transação penal -> imposição de penas restritivas de direito e/ou multa. Decisão de caráter homologatório que não produz coisa julgada material (súmula vinculante 35 do STF).

    Sursi processual -> suspensão do processo e submissão do réu a período de prova. Decisão declaratória de extinção de punibilidade.

  • acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor da infração penal. Nas ações penais privadas e nas públicas condicionadas à representação da vítima, importará em renúncia da queixa ou representação, ensejando a extinção da punibilidade do autor do fato.

    No âmbito da ação penal pública incondicionada, a composição civil dos danos PODE ensejar o reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal), a ser analisado na terceira fase da dosimetria da pena.

    (Material Complementar - Cers - Legislação Especial - Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) - pag. 08)

  • (CESPE 2012) A composição dos danos civis homologada por juiz criminal mediante sentença irrecorrível tem eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, acarretando renúncia ao direito de queixa. (CERTO)

    • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    A) terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente. (CERTO)

    B) terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal. (ERRADO)

    • Juízo Cível

    C) conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada. (ERRADO)

    • Acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." Logo, não é perdão do OFENDIDO

    D) conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada. (ERRADO)

    • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    E) conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação. (ERRADO)

    •  O acordo homologado acarreta a renúncia 
  • TRANSAÇÃO – cabe apelação e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS – irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    • será reduzida a escrito e,
    • homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível,
    • terá eficácia de título a ser
    • EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
  • Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais

    Alternativas

    A

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente.

    B

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal.

    • Juízo Cível

    C

    conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada.

    • Acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação." 
    • Logo, não é perdão do OFENDIDO

    D

    conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada.

    • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    E

    conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação.

    •  O acordo homologado acarreta a renúncia