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ID
2600269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplinam a aplicação das medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.  

  • Sobre a Letra "c":

    Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. --> Posição da 5ª Turma do STJ: Um jovem infrator pode continuar a cumprir medida socioeducativa mesmo depois de completar 18 anos. É “irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade”.

  • Sobre a letra "a":

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Complementando, ME CORRIGAM SE ESTIVER ERRADO:

    A) ERRADA Art. 127. A remissão pode cluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    B)ERRADA. ART. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido  o MP e o defensor.

    C) ERRADA. CONFORME RESPOSTA DA COLEGA SAMARA: Art. 104 do ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. --> Posição da 5ª Turma do STJ: Um jovem infrator pode continuar a cumprir medida socioeducativa mesmo depois de completar 18 anos, tendo vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos (LIBERDADE COMPULSÓRIA)

    D) Não achei o prazo de 45 dias.  Art. 121 § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. e ART. 122 § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    E) CORRETA. Art 121 §3. 

  • CUIDADO!!!

    REMIÇÃO não é a mesma coisa que REMISSÃO.

    "Remição" vem de remir, descontar e resgatar. Utilizada na seara jurídica penal para se referir ao resgate da pena pelo trabalho ou estudo. Já a "remissão" advém de remitir, perdoar. Tal palavra é a que deveria ter sido utilizada na alternativa "A". O examinador confundiu conceitos muito basilares do Direito Penal. 

    Ademais, na alternativa "E",  embora seja a única plausível a ser assinalada, faz-se análise supercial dos diplomas legais atinentes ao Direito da Infância e da Juventude, uma vez que o artigo 45, parágrafo primeiro, da Lei do Sinase aponta hipótese em que é permitido o expiamento da internação por período superior aos 3 anos. 

  • E o caso Champinha, alguem poderia me explicar, haja vista ele estar há mais de 3 anos cumprindo medida socioeducativa?

  • REMISSÃO ou REMIÇÃO ....

    Segundo decidiu o STJ, é possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não implique restrição à liberdade do adolescente infrator. Em outras palavras, é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação. STJ. 6ª Turma. HC 177.611-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 1º/3/2012.

     

  • Alexandra .C, o Champinha não está cumprindo medida socioeducativa. Ele cumpriu 03 anos de medida socioeducativa e foi diagnosticado com transtorno mental, sendo interditado pelo Estado e enviado para "internação psiquiátrica" e hoje vive numa Unidade de Saúde experimental sob a custódia do Estado, por não ter conseguido comprovar (até onde tenho notícias) que tem condições de voltar ao convívio da sociedade, que sua periculosidade cessou.

  • Sobre a D

    INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Não tem previsão de prorrogação

  • D)A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período. 

    Errado:  Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
    Sem prorrogação

    Gabarito E

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    No caso de ato infracional cometido durante a internação, haverá a cumulação das penas e o prazo da internação será reiniciado.

    Desta forma, poderá haver sim medida de internação superior a três anos.

  • Diego Carvalho, vênia, mas discordo do senhor. 

     

    A alternativa "E" inicia-se, de forma clara, com o artigo definido - "A medida de internação...". Logo, deve-se entender que há um único ato infracional em análise. A possibilidade trazida pelo senhor, embora exista (artigo 45, §1º, da Lei 12.594/12), diz respeito à hipótese em que cometido um segundo ato infracional durante a execução da medida educativa referente ao primeiro ato por parte do menor infrator. 


    Ademais, a alternativa reproduz o comando do artigo 121, §3º do ECA. Razão pela qual não há se falar em erro na redação da questão em tela. 

     

    Sobre a alternativa "C", apenas para tornar mais clara a explicação, veja-se: "Um jovem de 17 anos comete um ato infracional. Depois de um ano e três meses, o juiz sentencia o processo, declarando o então menor  À ÉPOCA DOS FATOS, agora com 18 anos, responsável pelo fato". Será possível que esse indivíduo, mesmo maior de idade, se submeta a uma medida socioeducativa? A resposta é, desenganadamente, AFIRMATIVA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a) A remissão pode ser concedida como forma de3 exclusão do processo. Conforme artigo 127, pode inclusive, eventualmente, incluir a aplicação de qq das medidas previstas na lei. Exceto: COLOCAÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE e INTERNAÇÃO.

    b) art. 118§2: duração mínima 6 meses, podendo a qq tempo ser revogada, prorrogada ou substituída.

    c) O cumprimento das medidas socioeducativas pode ocorrer até que o adolescente complete 21 anos de idade.

    d) Art 108. Internação antes da sentença: prazo máximo 45 dias.

    e) Art 121, §3: Em nenhuma hipoteses, a internação excederá a 3 anos.

  • a) A remição [remissão] pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.
    Art 127 (...) podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

     

    b) A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado.
    Art 118 § 2º A liberdade asssitida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     

    c) O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade. 
    Sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 2º, parágrafo único , c/c 120, § 2º, e 121, § 5º) HC 89846 RJ

     

    d) A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período.  
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

     

    CORRETA  e) A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos.
    Art. 121, § 3º.

  • Esse art. 121, §3º do ECA não é inconstitucional?

     

    Como o adolescente vai ser internado sem prazo determinado? isso não viola o princípio da individualização da pena e da taxatividade?

  • Súmula 605/STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Só uma observação:

    A letra A está duplamente errada, pois (...) exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    E segundo: 

    Remissão transmite, maioritariamente, uma noção de perdão e libertação: remissão dos pecados, remissão de dívida, remissão tributária,...

    Remição transmite, predominantemente, uma noção de resgate e quitação de uma obrigação: remição da execução, remição de hipoteca, remição de bens,...

  • Felippe Almeida Não fere , pois em nenhuma hipótese a mesma excederá 3 anos , a medida de internação também deve ser reavaliada pela autoridade judiciária em até 6 meses para decidir se continua ou não a medida

  • Felipe Almeida, o art. 121 do ECA quando diz sem prazo determinado também aborda a ressalva a qual não pode exceder 3 anos, ou seja, o juíz pode determinar 3 meses, 6 meses, 1 ano enfim desde que não ultrapasse o lmite de 3 anos. E ainda, terá a avaliação que pode ser feita em até 6 meses  sobre a medida, o comportamento, se está fazer as atividades propostas, participando e etc. E isso pode fazer com que o adolescente saia da internação e passe para a mais branda. .

  • GABARITO: E

     

    Art. 121. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Existem dois tipos de remissão no ECA: pré-processual e procedimental. A remissão pré-processual , antes da apuração EXCLUI o processo e é ausente da aplicação de medida socioeducativa. A remissão procedimental/processual, instaurada quando iniciado procedimento de apuração judicial, EXTINGUE/SUSPENDE o processo e permite a aplicação de qualquer medida socioeducativa, SALVO: semiliberdade e internação.

  • A) A remição pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade. ERRADA. (não pode ser cumulada com semiliberdade ou internação).

    B) A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado. ERRADA. (terá prazo máximo da medida de internação, qual seja 03 anos).

    C) O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade.ERRADA. (Até 21 anos).

    D) A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período. ERRADA. (improrrogável. solta-se o adolescente.).

    E) A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos. Sim, pela literalidade do ECA, mas há um informativo que, se não me engano, faz com que a internação seja superiora três anos.CORRETA.

  • Necessário lembrar que o sinase prevê que, caso o adolescente cometa outro ato infracional dentro da unidade, a internação poderá passar dos 03 anos.

  • Prazo de internação provisória

    O prazo de internação provisória, ou seja, antes da sentença, é de no máximo 45 dias.

    Não se admite prorrogação desse prazo! O STJ e STF não divergem nesse ponto.

    Para que se dê a internação provisória, é necessário que a decisão seja fundamentada e se baseie em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Internaçao definitiva é ótimo... kkkk Se nao passa de 3 anos, sujeita-se aos princípios da brevidade e excepcionalidade, de onde veio esse "definitiva"?

  • E) Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Tá que pode ter sido uma tentativa de diferenciar da internação "provisória", mas esse "definitiva" aí foi demais, hein?

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121, §2º – A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses;

    §3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos;

    a) a remição pré processual não pode incluir a aplicação de semiliberdade e a internação (Art. 127);

    b) prazo mínimo de 6 meses (Art. 118, §2º);

    c) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104);

    d) é improrrogável (Art. 108);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Uma banca como a CESPE escreveu "remição" no enunciado A? O correto seria "remissão". Quero acreditar que foi um deslize da equipe do QConcursos.

  • Mas a "C" falava em INICIO do cumprimento da medida, e não na continuação/superveniência de execução já em curso.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois o artigo 127 prevê que a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 118, § 2º prevê que a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. A alternativa “c” está errada, pois pelo art.2º, parágrafo único, prevê que aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A alternativa “d” está errada, pois, pelo art.108, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS. Por fim, a alternativa “e” é  a CORRETA, pois o art.121, §2º estabeleceu que a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses e, o §3º, estabeleceu que em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Resposta: Letra E

  • A medida socioeducativa de liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses,podendo a qualquer tempo ser prorrogada,revogada ou substituída por outra medida.

  • A medida de internação provisória(antes da sentença)pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias,não pode ser prorrogada.

  • A medida socioeducativa de internação definitiva não excederá a 3 anos.vale ressaltar que a internação definitiva não comporta prazo determinado e devendo ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

  • Observação:

    Na hipótese de medida socioeducativa de internação prevista no art. 122, inciso III do ECA, não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses.

    "Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal."

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas e o caso daquele menor "CHAMPINHA" que estuprou e matou uma jovem??? ele esta "preso" medida socioeducativa ha mais de 15 anos!!! e ai????

  • bora, bora (Dilma)

  • Agora fiquei com dúvida:

    A Questão correta E fala em nenhuma hipótese, mas o prazo de 3 anos de internação não pode ser ultrapassado na hipótese do § 1º do art. 45 da Lei 12.594/2012?

    Art. 45...... § 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na ,  excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

  • Július Policial

    Chapinha submetido a valiação psiquiatra que atesta não estar apto a conviver em sociedade.

  • A remissão pode incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 121 do ECA:

    “ Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”

    Sobre a internação enquanto medida privativa de liberdade de adolescente não há prazo determinado e o prazo máximo é de 03 anos.

    Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A remissão não pode ser concedida com medida de semiliberdade.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão pode cluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”

    LETRA B- INCORRETA. O prazo mínimo da liberdade assistida é de 06 meses.

    Diz o art. 118, §2º, do ECA:

    “Art 118 (...)

     § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.”

    LETRA C- INCORRETA. A execução da medida pode se dar até o adolescente atingir 21 anos, tudo conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de prorrogação de medida por mais 45 dias.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”

    LETRA E- CORRETA. Reflete o disposto no art. 121, §§2º e 3º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • 20\10\21

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    b) ERRADO: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    c) ERRADO: Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade. (TJ-AP - APL: 0054062-36.2017.8.03.0001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 21/05/2019, Tribunal)

    d) ERRADO: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) CERTO: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    b) ERRADO: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    c) ERRADO: Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade. (TJ-AP - APL: 0054062-36.2017.8.03.0001 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 21/05/2019, Tribunal)

    d) ERRADO: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    e) CERTO: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Com relação aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplinam a aplicação das medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A remição pré-processual concedida pelo MP poderá ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    B

    A medida socioeducativa de liberdade assistida terá como prazo máximo de duração a pena mínima estabelecida para o tipo penal praticado.

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    C

    O início do cumprimento de qualquer medida socioeducativa pelo autor de ato infracional somente ocorrerá quando este ainda não tiver completado dezoito anos de idade.

    Para a aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade.

    D

    A medida de internação provisória determinada cautelarmente terá duração máxima de quarenta e cinco dias, prorrogável, por duas vezes, por igual período.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    E

    A medida de internação definitiva não comporta prazo determinado, mas, em nenhuma hipótese, excederá a três anos.

    Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.