Comentários:
Como fica claro com a leitura do enunciado, essa questão tem como base legislação estadual do Maranhão, que regulamenta o regime dos servidores públicos estaduais (Lei 6.107/94), então nos atentaremos a lei indicada para a análise das alternativas, uma vez que a resposta deve considerar exclusivamente as suas disposições, fazendo um paralelo apenas para fins didáticos com a legislação federal correspondente (Lei 8.112/90), que é comumente cobrada em provas de concursos.
Lembrando que estamos procurando a forma de provimento a que o servidor é submetido após a sua demissão ser invalidada pela via judicial.
a) ERRADA. Segundo a Lei 6.107/94, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 30, Lei 6.107/94)
A Lei 8.112/90 prevê a hipótese acima de reversão, mas é mais ampla, incluindo expressamente a possibilidade de o servidor aposentado retornar à atividade por reversão no interesse da administração, mediante a sua própria solicitação, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 25, Lei 8.112/90).
b) ERRADA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou no caso de reintegração do anterior ocupante (art. 33, Lei 6.107/94 e art. 29, Lei 8.112/90).
c) ERRADA. Remoção, nos termos da legislação estadual do Maranhão, é o deslocamento do servidor com o respectivo cargo, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo órgão e Poder, com ou sem mudança de sede (art. 44, Lei 6.107/94 e art. 36, Lei 8.112/90, ressaltando que a lei federal regulamente a questão de forma mais específica e é expressa sobre o deslocamento do servidor, sem mencionar o deslocamento do respectivo cargo).
d) ERRADA. Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 29, Lei 6.107/94 e art. 24, Lei 8.112/90).
e) CERTA. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 32, Lei 6.107/94 e art. 28, Lei 8.112/90).
A lei estadual dispõe, ainda, sem paralelo no estatuto federal, que a decisão administrativa que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão. Ou seja, impõe uma limitação a mais no caso de invalidade de decisão administrativa. Além disso, a lei menciona que o servidor reintegrado será submetido a inspeção médica oficial e aposentado se julgado incapaz (art. 32, §§ 3º e 4º, Lei 6.107/94).
Gabarito: alternativa “e”