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ID
2600425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de estupro, considera-se vulnerável a vítima

Alternativas
Comentários
  • Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    GAB C 

  • É rapazeada... Carnaval chegando, bebedeira, farra, SEXO...

     

    Todo cuidado é pouco no que diz respeito aos atos sexuais praticados durante o carnaval, momento em que muitas pessoas encontram-se alcoolizadas, ou até mesmo drogadas, tornando-se ainda que momentaneamente (vulneráveis), já que não têm como oferecer resistência, portanto, juízo ao se relacionar sexualmente pode evitar a prática do estupro de vulnerável ex vi  art. 217-A, § 1º in fine.

     

    Gabarito letra C - parágrafo 1º do art. 217-A do Código Penal.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 a 15  anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10  a 20 anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12  a 30 anos.

     

    Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente.

  • CESPE dando questão de graça? Que estranho.

  • "dando questões de graça, é?" kkk, aiai...Em todas as provas existem questões com o teor de dificuldade menor que as outras, e não eh por isso que a prova estava facil ou a banca "deu" questões de graça..  Vamos ter um bom senso da realidade.. #avante

  • Considera-se vulnerável

     

    - menor de 14 anos de idade

    - alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    - alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    "Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez."   Thomas Edison

  • Não achei nem de longe a questão "dada de graça"... eu mesmo demorei um tempinho para resolvê-la.

     

    Não sabia se a questão quis dizer "vulnerável" para efeitos de ação penal no crime de estupro (art. 225 da CRFB), para efeitos de causa de aumento do estupro (213, §1º) ou para a configuração do delito, que não seria o do estupro na modalidade simples (art. 213, CP), mas o de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), levando em consideração que a questão nem ao menos especificou essa situação (só se referiu a "estupro"). Vale ressaltar que, a depender da situação, o gabarito também poderia ter sido letra E.


    Enfim, nem todos tem a mesma facilidade como a do nobre amigo que comentou que a questão foi "dada de graça".

  • Alternatica correta: Letra ''C''.

    NOTA - Letra ''B'': No art. 215 do CP, a vítima nao se reveste de situação de vulnerabilidade. Nesse delito, a fraude limita-se a viciar a contade da vítima, sem eliminá-la. Essa é a diferencia principal entre a violação sexual mediante fraude e o estupro de vulnerável.

    Nao existe essa de várias situaçãos de vulnerabilidade a decorrer da ''menção'' que se refere. As hipóteses de vulnerabilidade estão previstas no art. 217-A, caput, e seu §1º, do CP.

  • Estupro de vulnerável:

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com:

    *menor de 14 (catorze) anos

    EQUIPARADA:

    *Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • a)      INCORRETA

    que morre em consequência da violência sexual.

    Não há essa necessidade, mas caso aconteça, estaremos diante de um crime preterdoloso.

    b)      INCORRETA

    que pratica o ato sexual mediante fraude ou dissimulação.

    Aqui estamos diante do sujeito ativo do artigo 215 (violação sexual mediante fraude)

    c)      CORRETA

    mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

    ·         Tutela-se a dignidade sexual do vulnerável.

    ·         Crime Hediondo

    ·         A própria lei traz ao estipular menor de 14 anos, de forma subtendida, que a partir dos 14 completos, a pessoa passa a ter capacidade de consentimento para relação sexual.

    ·         Se o agente pratica relação sexual com menor e filma, responderá pelo delito ora em analise em concurso formal impróprio com o art. 240 do ECA.

    ·         Não Há necessidade do contato físico, pode ser qualquer ato libidinoso.

    ·         Ação Penal Pública Incondicionada

    d)     INCORRETA

    com quatorze anos de idade completos.

    Aqui há a capacidade do consentimento. Mas caso haja a discordância da menor de 18 e maior de 14, haverá a incidência da qualificadora prevista no artigo 213, parágrafo único.

    e)      INCORRETA

    com até dezoito anos de idade.

    Idem D

     

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o  Se da conduta resulta morte:              

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. 

     

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  • Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com:

    *menor de 14 (catorze) anos

    EQUIPARADA:

    *Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

  • Pegadinha em pessoal... 14 anos completos é errado pois a lei fala menores de 14 anos.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.          

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

  • Algumas observaçoes

    - menor de 14 anos de idade ( vulnerabilidade ABSOLUTA)

    - alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (RELATIVA)

    - alguém que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência  ( RELATIVA)

    Fonte: Rogério sanches cunha (canal do yotube)

  • Vulneráveis são:

    -14 anos

    -doentes mentais

    -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

  • Errei por falta de atenção.. Li 14 anos incompletos

  • Comentário do Jairo de nada ajuda.

    Estupro de vulnerável é descrito pelo art. 217-A do CP. Basicamente, configura-se como vulnerável: menores de 14 anos e aqueles que em virtude de enfermidade ou deficiência mental não conseguem ter discernimento para a prática do ato. Ademais, vulnerável é também aquele que não apresenta condições de oferecer resistência à prática do ato.

    Bons estudos.

  • O que gera muita controvérsia nessas questões que envolvem idade é o momento exato do fim da vulnerabilidade. A questão sana isso, pois deixa claro que o vulnerável absoluto é quem tem 13 anos 12 meses 23 horas e 59 segundos. virou para 14 anos, saiu da regra. Um dos problemas dos textos de lei e a obscuridade do que realmente querem dizer, o que cria imensas dúvidas.

  • Letra C

  • Para ser considerado ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    1) A vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos.

    SE TEM 14 anos OU for MAIOR de 14 anos SOMENTE há crime se ESTA é vítima de EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    2) Pessoa que NÃO pode oferecer resistência por algum motivo.

    3) PESSOA COM DEFICIÊNCIA que NÃO POSSUA DISCERNIMENTO para a prática do ato.

  • Lembrando que pelo simples fato de alguém possuir certa deficiência não o torna vulnerável, isso iria contra a própria tutela que o Estado deve fornecer as pessoas deficientes, seria retirar a dignidade/liberdade sexual dessas pessoas. Cuidado com as pegadinhas, deve ficar claro que além da deficiência soma-se o requisito de NÃO TER o necessário discernimento para prática do ato.

  • Art. 217-A, § 1º , CPP -  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Para ser considerado ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    1) A vítima PRECISA ser MENOR de 14 anos.

    SE TEM 14 anos OU for MAIOR de 14 anos SOMENTE há crime se ESTA é vítima de EXPLORAÇÃO SEXUAL OU ENVOLVIDA EM PROSTITUIÇÃO.

    2) Pessoa que NÃO pode oferecer resistência por algum motivo.

    3) PESSOA COM DEFICIÊNCIA que NÃO POSSUA DISCERNIMENTO para a prática do ato.

    fonte ELANA

  • "que morre em consequência da violência sexual".

    Realmente, você fica completamente vulnerável depois que morre. É cada alternativa.

  • GAB. C

    mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

  • alternativa correta letra "C"

    Em relação a alternativa "D", o código penal diz "menor de 14 anos"; MENOR no sentido de ter MENOS de 14 anos na data do crime. Se no dia do aniversário de 14 anos for praticado o crime não há mais a vulnerabilidade pela idade, e também não incidirá a qualificadora do §1º do art. 213 CP, pois a lei diz menor de 18 ou maior de 14 anos; Quem é vítima de estupro e conta com exatos catorze anos, autor responde na forma simples do caput do art. 213 CP. É esdruxulo, é o nosso legislador.

  • Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS

    Maior que 14 anos = estupro

  • O crime de estupro de vulnerável leva em consideração tanto a idade da vítima, quanto o seu discernimento (por deficiência mental ou enfermidade) no momento da prática dos fatos:

    • Estupro de vulnerável             
    • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              
    • Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 
    • § 1  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no  caput  com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   
  • Estupro de vulnerável 

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." (Súmula 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017).

    "Somente será considerada vulnerável para fins de tipificação do delito a pessoa com enfermidade ou deficiência mental que não tiver o necessário discernimento para a prática do ato."

    Fonte: Questões comentadas QConcursos.

  • Estupro vulnerável; acontece com menor de 14 anos

    menor

    menor

    menor

    Já disse menor ?

    Bora que a gente é uma máquina de vencer!

  • segundo a jurisprudência, é vulnerável aquele que tem até 14 anos.

    E NÃO APENAS MENOR

  • A que morre em consequência da violência sexual.

    Questão incorreta. Trata-se de vítima de estupro do art. 213, CP, qualificada pelo §1°.

    Art. 213. Estupro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos;

    §1° Se resulta lesão corporal ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos:

    Pena:

    §2° Se resulta morte:

    Pena:

     

    B que pratica o ato sexual mediante fraude ou dissimulação.

    Questão incorreta. Trata-se da vítima do crime do art. 215, de violação sexual mediante fraude.

    Art. 215. CP. Violação sexual mediante fraude. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Interpretação analógica.

    V.g Gustavo lima.

    V.g Sósia.

     

    C mentalmente enferma, sem discernimento para o ato sexual.

    Questão correta. Art. 217-A. Estupro de vulnerável.

    Podem ser vítimas:

    Quem por deficiência mental não tem discernimento para o ato sexual

    Quem por enfermidade não tem deficiência para o ato sexual

    Que por qualquer outro caso não pode oferecer resistência

     

    D com quatorze anos de idade completos.

               Questão incorreta. Se tiver 14 anos de idades completos, enquadra-se no caput do art. 213, cp.

     

    E com até dezoito anos de idade.

               Questão incorreta. Aliás, data máxima vênia, mal formulada. Já que:

               Menores de 14 (que é até com dezoito anos de idade): estupro de vulnerável (art. 217-A.)

               Com 14 anos completos (que é até com dezoito anos de idade): estupro simples (art. 213, caput)

               Maior de 14 e menor de 18 (que é até com dezoito anos de idade): estupro qualificado (art. 213, §1°)

               Maior de 18 (que é até com dezoito anos de idade): estupro simples (art. 213, caput).