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ID
2600446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

Alternativas
Comentários
  • Questão recorrente nas provas do cespe sobre o CPP.

    Gab A

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito letra A

     

    A, D, E: Art. 2º, CPP:

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    B: Art. 3º, CPP:

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 

     

    C: Art. 1º, I, CPP:

    Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional 

     

    #sejamáguias

  • A - Correta. Art. 2 CPP.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    B - Errada. Art. 3 CPP  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C- Errada.   Art. 1 CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    D e E - Art. 2, CPP.

     

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

     

    AVANTE!!!! 

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da
    validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Certo


    Obs.:

    Esse é o conceito do princípio do efeito imediato, que trata a lei de processo penal quanto ao tempo.

     

     

    b) processual penal não admitirá aplicação analógica. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    processual penal admitirá aplicação analógica.

     

    Obs.:

     

    Lei de processo penal admite interpretação: 

    - por analogia;

    - extensiva;

    - utilizando normas gerais do direito.

     

     

    c) processual penal não se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    processual penal se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

     

    Obs.:

     

    O código de processo penal (CPP) não dita todos os processos, por isso existem os: (HERIM)

    -  Direitos Humanos;

    - Legislação Especial;

    - Crime de Responsabilidade;

    - Imprensa;

    - Militar.

     

     

    d) nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. Errada

     

    Assim ficaria certa:

    nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata independente da fase dos processos.

     

    Obs.:

     

    Ficar atento com a exceção:  A nova lei de processo penal que altera o prazo de um recurso, não será aplicado se o recurso estiver correndo.

     

     

    e)  nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    nova não será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.


    Obs.:

     

    1 - O princípio do efeito imediato diz que a  nova lei de processo penal começa a valer a partir daquele momento e não aplica aos fatos anteriores, independentemente se piora ou melhora a situação do réu. 

     

    2 - Resumindo: não existe Retroatividade para lei de processo penal, mas para lei penal sim.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

     

  • Correta, A

    Complementando sobre a aplicação da Lei Processual Penal no Tempo:

    CPP - Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O que isso quer dizer ? 

    R: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

    Acrescentando, temos que o direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais (e não o Sistema da Unidade Processual), de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Importante: Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    Importante2: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica: Tanto o STF quanto o STJ manifestam-se no sentido que sendo uma norma mista ou híbrida (tiver conteúdo processual e material), deve-se examinar o seu conteúdo material. Assim, sendo uma norma material mais gravosa, a norma mista não retroagirá como um todo.

  • a)    CORRETO - Art.2 do CPP ... Desde logo sem prejuízo dos atos já praticados...

    b)   ERRADO - Art.3 do CPP: ... Permitido aplicação extensiva e aplicação analógica...

    c)    ERRADO – Art.1 do CPP na sua alínea I, porem cuidado que não diz exceto e sim ressalvado.

    d)    ERRADO – Sua aplicação é imediata independente da fase dos processos

    e)    ERRADO – Sua aplicação é imediata, ou seja, não se aplica a fatos do passado pois estes consideram-se válidos.

     

    Falamos nesta questão de lei estritamente processual e não em exceção (mista ou híbrida)

  • Devemos aplicar o princípio Tempus regit actum - aplicação imediata da lei processual.

     

  • Observação importante: 

    Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.


    Quando se fala em lei processual, temos de atentar para o fato da lei processual conter elementos de lei material (leis penais). O direito de recorrer está intimamente ligado ao direito de defesa, que por sua vez, poderá influenciar no "status libertatis" do acusado, tratando-se, assim, de norma de cunho material e não apenas processual. Ao se fala na extinção de um recurso, percebe-se NÃO se tratar de uma norma meramente processual, mas de uma norma que possui contornos de norma material (lei penal). Neste caso, a situação mais gravosa não irá se aplicar, posto que não é possível a lei retroagir em parte (a parte material retroage; parte processual aplica-se de imediato). 

  • #Sejamoságuias.

  • Letra da lei!

    Gab. A

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Resposta: "A"

    A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

    Tratados, convenções e regras de direito consitucional são exceões à regra da aplicabilidade da lei processual penal no espaço, uma vez que, a regra é sua aplicação por todo o território brasileiro.

    A lei processual penal será aplicada a qualquer momento e fase do processo, mesmo que este tenha se iniciado antes da entrada e vigência da norma, sendo ela mais gravosa ou não.

    A nova lei só será aplicada de forma imediata, até em processos que se iniciaram antes de sua vigência, entrentanto, não modificará ou irá interferir em fatos pretéritos que foram regulados pela lei anteriormente revogada.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Os colegas abaixo já fundamentaram bem, mas insta salientar a respeito do princípio do Tempus Regit Actum, que dispõe que o ato processual será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Assim, os atos praticados sob égide de lei anterior são válidos e não são afetados pela nova lei.

  • LETRA A CORRETA

    Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova não atinge os atosprocessuais praticados sob a vigência da l e i a nterior, porém será aplicávelaos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando afase em que o feito se encontrar. Adotado por nosso ordenamento jurídico: Tempus Regit Actum. STJ HC 123.492

     
  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PG-DF Prova: Procurador
     

    No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

     

    A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

     

    Errado

  • Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CPP

    Enquanto a penal retroage para beneficiar o réu a lei processual penal será aplicada imediatamente. LETRA A

  • LEI PROCESSUAL NOVA NÃO RETROAGE, INDEPENDENTEMENTE DE BENEFICIAR OU NÃO O RÉU . DIFERENTE DA LEI PENAL.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • resposta Letra A.

    A aplicação da lei processual penal se dá de forma em que todos os atos praticados durante a lei revogada sejam válidos, ou seja, quando uma nova lei processual entra em vigor ela não elimina os atos praticados na lei antiga, mas dá continuidade aos processos em andamento com suas novas regras.

  • - Olhem essa questão da Cespe:

    Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente. 

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

    Gabarito dado pela Banca: Errado.

    - Agora olhem a alternativa "e" da questão em comento:

    Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

    e) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. 

    A cespe considerou essa alternativa errada, porém a alternativa segue o mesmo raciocínio da questão citada acima, de modo que a lei nova é aplicada aos fatos pretéritos sim, porém respeitando os ATOS pretéritos regulados pela lei revogada.

  • Gente, fiquei com uma dúvida, alguém poderia me ajudar?

    No artigo 1º

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Entendi que essa ressalva quer dizer o que processo penal não se sujeitará aos tratados, convenções e regras de direito internacional. Alguém me explica por que está errado na questão, por favor.

  • Gente, fiquei com uma dúvida, alguém poderia me ajudar?

    No artigo 1º

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    Entendi que essa ressalva quer dizer o que processo penal não se sujeitará aos tratados, convenções e regras de direito internacional. Alguém me explica por que está errado na questão, por favor.

  • Referente á duvida constante na letra C, por estar errada, o art 1o , CPP, dispoe:

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    No entanto, há exceção quanto ás regras de direito internacional, visto que poderá ser aplicado a lei processual penal brasileira em casos de crime cometido pelo embaixador, quando o Estado que ele representa renunciar a aplicação da lei penal do seu pais.

  • Lei MATERIAL (código penal) em REGRA não retroagir, mas se beneficiar o réu aí sim poderá retroagir. EX: a lei nova tornou um crime que a pessoa respondia como atípico, ou seja descrimonalizou a conduta. Como é mais benéfico ao acusado então se aplicaria e o réu restaria livre de tal acusação.

    Lei PROCESSUAL PENAL (código de processo penal) em REGRA se aplica desde logo, ou seja, assim que entrar em vigor, não importando se as novas regras processuais sejam maléficas. EX: acusado teria direito a apresentar 10 testemunhas de defesa, na lei antiga, com o advento da lei nova reduziu-se esse número de testemunhas para 5. Perceba que essa redução e prejudicial ao réu. Contudo ainda sim a lei nova seria aplicável.

  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • Gabarito A)

    Teoria do isolamento dos atos processuais: Aplica-se a lei nova sem prejuízo dos atos já praticados sob a égide da lei anterior.

  • Sobre a letra B:

    Em processo penal, qualquer forma de interpretação é válida: literal (espelha-se no exato significado das palavras constantes do texto legal); restritiva (restringe-se o alcance dos termos utilizados na lei para atingir seu real significado); extensiva (alarga-se o sentido dos termos legais para dar eficiência à norma); analógica (vale-se o intérprete de um processo de semelhança com outros termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto) ou teleológica-sistemática (busca-se compor o sentido de determinada norma em comparação com as demais que compõem o sistema jurídico no qual está inserida).

    O art. 3.º do Código de Processo Penal é claro ao autorizar a interpretação extensiva (logo, as demais formas, menos expansivas, estão naturalmente franqueadas), bem como a analogia (processo de integração da norma, suprindo lacunas).

    Nucci.

  • Olha oque o sono faz li assim: a lei nova sera aplicada "em" prejuizo....

  • De acordo com o art. 2º, do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Porém, segundo a melhor doutrina, será aplicado a depender da espécie de norma processual: genuinamente processual e processual material/mista/híbrida.

  • Ninguém soube explicar o erro da letra E.

  • A IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL E A REGRA,POREM ADMITE A RETROATIVIDADE QUANDO HOUVER CONTEUDO DE NATUREZA MATERIAL.

  • A

  • Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei

    E) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.

    A nova lei será aplicada imediatamente em virtude do princípio da imediaticidade da lei processual penal, respeitando os atos/fatos já praticados, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.

  • A:CORRETA.

    B) Art. 3  CPP :A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C) Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    D) Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(NÃO RETROAGIRA NÃO EM MALEFICIO NEM EM BEMEFICIO.)

    E)LEI nova será aplicada aos fatos pretéritos(PASSADOS) que eram regulados pela lei revogada. LEI PROCESSUAL PENAL NÃO RETROAGIRÁ.

  • Analogia no CPP vale tanto em IN BONAM PARTEM e IN MALAM PARTEM

  • GABARITO A

    Tempus regit actum

    O art. 2º do CPP consagra a regra do tempus regit actum. Isso significa que a lei processual penal possui aplicação imediata, de forma que os atos processuais são regidos pela lei vigente no momento da sua prática, não importando a data em que o crime foi praticado.

    Ex: João praticou um delito em 2016, sendo instaurado um processo penal para apurá-lo; em 2017, entra em vigor uma nova lei (lei ?X?) tratando sobre cartas precatórias; esta nova lei, que tem caráter processual, deve ser aplicada imediatamente; logo, se, em 2018, no processo penal desse réu, for necessária a expedição de uma carta precatória, deverá ser observada a lei ?X?, não importante que o crime tenha sido praticado antes de sua vigência. Vale ressaltar, por outro lado, que, se foi expedida uma carta precatória em 2016, este ato foi perfeito, não mudando nada o fato de ter entrado em vigor uma nova lei em 2017.

    O ato processual é regido pela lei vigente ao tempo de sua prática (tempus regit actum).

  • A

    nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • LETRA (A)

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • LETRA C)

    "Tratados, convenções e regras de Direito Internacional – Neste caso, a aplicação do CPP pode ser afastada, pontualmente, em razão de alguma norma específica prevista em tratado ou convenção internacional." ( PDF -ESTRATÉGIA)

    Na questão afirma que o CPP não é utilizado. Ele é utilizado sim, podendo haver ressalva nesse sentido.

  • Eu diria que esse SERÁ APLICADA deu uma derrubada na questão, a menos que estivesse escrito PODERÁ ser aplicada, pois isso dependerá do caso concreto, usar um termo definitivo como a palavra SERÁ torna questão errada na minha singela opnião.

  • Gabarito Letra A.

    Comentários:

    A – Correta. A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. É o que se denomina de teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    B – Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o art. 3º do CPP, prevê a possibilidade de aplicação analógica em sede processual penal. Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C– Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o art. 1º do CPP, dispõe em sentido contrário

    D– Incorreta. Alternativa incorreta, eis que o CPP no art. 2º adotou a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior, independente se mais gravosa ou não a nova lei.

    E– Incorreta. Alternativa incorreta, vide comentário do item anterior.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Certo

    Obs.:Lei processual penal será aplicada desde de logo, sem prejuizo de atos processuais ja ocorridos sob lei anterior

     

     

    b) processual penal não admitirá aplicação analógica. Errada

    Obs.:

     Lei de processo penal admite interpretação: 

    - por analogia;

    - extensiva;

    - utilizando normas gerais do direito.

      

    c) processual penal não se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional. Errada

     Obs.: o CPP sera aplicado em todo territorio nacional, execeto para o : T.I.M.E. de RESPONSA

     Tratados Direitos Humanos;

    - Legislação Especial;

    - Crime de Responsabilidade;

    Imprensa;

    Militar.

      

    d) nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. Errada

    Assim ficaria certa:

    nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata independente da fase dos processos.

     Obs.:

      exceção: A nova lei de processo penal que altera o prazo de um recurso, não será aplicado se o recurso estiver correndo. Pois lei com efeito de dto Material

    (será aplicada as normas do DTO penal)

      

    e) nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada. Errada

     Obs.:

    não existe Retroatividade para lei de processo penal, mas para lei penal sim.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • Analogia no Direito Penal é possível apenas para beneficiar o réu. No Processo Penal é possível tanto para beneficiar quanto para prejudicar! 

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LEI PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    LEI PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM- PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito A

    Lembrar que o Tempo rege o Ato (Tempus regit actum), portanto o efeito da lei processual é imediato e não afeta os atos já praticados - Essa é a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

    CPP

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: A

  • Sistema de isolamento de atos processuais (art. 2º CPP)

  • Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gab:A

      Sobre a B:

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

           

    Princípio do efeito imediato ou aplicação imediata. A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata ou tempus regit actum). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos.

           

    Sistema dos atos processuais (teoria do isolamento dos atos processuais): nesse sistema admite-se que cada ato seja regido por uma lei, o que permite que a lei velha regule os atos já praticados, ocorridos sob sua vigência, enquanto a lei nova será aplicada imediatamente, passando a disciplinar os atos futuros, sem as limitações relativas às fases do processo.

  • Ate agora não entendi o erro da alternativa C ,

  • mas no cpp diz que " em todo território, ressalvado: I- tratados, as conver....."

    esse "ressalvados" = salvo esses / fora esses.... ne nao?

    e o item fala:

    processual penal NAO se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

  • lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.

  • A alternativa certa é a A, em vista do art. 2.º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

    A Alternativa B está incorreta, pois, nos termos do art. 3.º do CPP, a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica.

    A alternativa C está incorreta em face do que dispõe o art. 1.º, inciso I: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados (I) - os tratados, as convenções e regras de direito internacional”.

    A lei nova, mais gravosa ou não, não tem aplicação imediata somente para os novos processos. Ela incide nos processos já em curso. Assim, cai por terra também a alternativa D.

    Finalmente, a alternativa E está incorreta porque diz o contrário da alternativa A.

    Gabarito: alternativa A.

  • Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. EXEMPLO: Imaginemos que uma pessoa responda a processo criminal .

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Gab: LETRA "A"

    a) nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b)errado: art. 3º, CPP:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

    c) errado:

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    d) errado: a aplicação da lei processual penal é imediata

    e) errado: a lei processual não se aplica aos fatos passados regidos pela lei anterior, pois esses são considerados válidos.

  • Qual o erro da letra C ?

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A), D) e E): A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.

    B): A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

    C): O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    • os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais.
  • eu li ''sem prejuízo'' como ''em prejuízo'' pta que pariu kkkkkkkkkkk

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • Questão deveria ser anulada.

    A assertiva (E) afirma que a nova lei processual penal será aplicável ao FATO pretérito, e não aos ATOS JÁ PRATICADOS.

    Fato se refere à prática delitiva a qual a ação penal em curso visa elucidar, enquanto que os atos se referem aos procedimentos desta ação penal.

    Assertivas (A) e (E) estão corretas.

  • a)   nova será aplicada sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    b)   processual penal admitirá aplicação analógica.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c)   processual penal se sujeitará a tratados, convenções ou regras de direito internacional.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    d)   nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata .

    Somente para os atos praticados após a sua promulgação, salvo se for para beneficiar o réu.

     

    e)   nova será aplicada aos fatos pretéritos que eram regulados pela lei revogada.

    Apenas se for para beneficiar o réu, caso a lei nova seja mais gravosa para ele, ela não retroagirá, ficando vigente a lei anterior.