-
Se não for observado os requisitos pra manutenção da prisao preventiva, DEVE ser concedida a liberdade provisoria.
-
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Se não estiver presente um dos motivos elencados no artigo 312, ainda que presente os requisitos do artigo 313, não será possível a decretação da prisão preventiva, podendo o juiz se for o caso, aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão.
-
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto de uma espécie de recurso.
HIPÓTESES E ESPÉCIES
Habeas corpus preventivo (salvo-conduto) - Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.
Habeas corpus liberatório ou repressivo - Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.
Liminar em habeas corpus - Em ambas s haverá possibilidade de concessão de medida de liminar, para se evitar possível constrangimento à liberdade de locomoção irreparável. “Embora desconhecida na legislação referente ao habeas corpus, foi introduzida nesse remédio jurídico, pela Jurisprudência, a figura da ‘liminar’, que visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do judiciário” (Júlio Fabbrini Mirabete). “Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, exige requisitos: o periculum in mora ou perigo na demora, quando há probabilidade de dano irreparável e o fumus boni iuris ou fumaça do bom direito, quando os elementos da impetração, indiquem a existência de ilegalidade”.
CABIMENTO DE HABEAS CORPUS
** Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;
** Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;
** Cárcere privado;
** Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;
** Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;
** Prisão preventiva sem suporte legal;
** Coação determinada por autoridade incompetente;
** Negativa de fiança em crime afiançável;
** Cessação do motivo determinante da coação;
** Nulidade absoluta do processo;
** Falta de comunicação da prisão em flagrante do Juiz competente para relaxá-la.
Gabarito: C
-
Complementando: O fato da acusada ter confessado o delito seria uma circunstância favorável e não prejudicial. A confissão é conhecida, doutrinariamente, como ponte de bronze.
-
A "formalidade" matou o item "e".
-
Quanto ao item d, está errado pq o habeas corpus foi cautelar salvo conduto
NATUREZA JURÍDICA
A sentença concessiva da ordem pode ter natureza cautelar, constitutiva ou declaratória.
1. Preventivo: se o habeas hábeas for preventivo a sentença será cautelar.
2. Constitutivo: Se por um habeas corpus a sentença condenatória for anulada, a decisão do habeas corpus terá natureza constitutiva.
3. Declaratório: Já se em razão do habeas corpus decreta a extinção da punibilidade, o caráter será declaratório
fonte: http://www.laginski.adv.br/sinopses/dpp/habeas_corpus.htm
-
Quanto a letra "a" - Tráfico de entorpecentes é delito inafiançável: Art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
-
Igual a questão Q866816...
Marquei sabendo que ia acertar... mas sem concordar ...
Isso aí Def. Pub. , ta fazendo direitinho seu trampo...
-
Um caso real para ajudar a fixar a questão:
Notícias STF
Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória
V.K.C. preso em flagrante por tráfico de drogas, obteve liminar em sede de habeas corpus para responder o processo criminal em liberdade.
O Relator do processo, Ministro Eros Grau (eu sei, é bem antigo kkk), observou em sua decisão que o impedimento previsto na Lei de Drogas afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Eros Grau ainda lembrou a recente decisão do Ministro Celso de Mello (HC 97976) , o qual ressaltou que não se decreta a prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação.
Não conceder liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas é uma medida político-criminal incorreta, digna de um direito penal do inimigo (Günther Jakobs). E ainda mais, é inconstitucional, posto que ofende os postulados constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
-
A) ERRADO. Tráfico de drogas é delito inafiançavel, e, mesmo que coubesse a fiança, esta não poderia ser arbitrada pela autoridade policial tendo em vista que a pena para o crime varia de 05 a 15 anos
B) ERRADO. A confissão em sede de IP não impede liberdade provisória. Se não preenchidos os requisitos da preventiva o agente deve ser posto em liberdade.
C) CORRETO
D) ERRADO. Eu matei essa questão pela expressão SALVO CONDUTO. Salvo Conduto é expedido nos HC´S preventivos. Como a trafica já estava presa, no caso de concessão de HC, é expedido o ALVARÁ DE SOLTURA.
E) ERRADO. HC segue o princípio da informalidade.
-
O DEVERÁ no lugar do PODERÁ ficaria melhor...
-
Tráfico ilícito de entorpecentes
- Lei -- veda liberdade provisória e fiança
- Inafiançável -- ok
- Liberdade provisória - ADIN -- pode ser concedida, nesse caso, sem fiança
-
Meu, que prova do demônio, na moral!
-
GABARITO – LETRA C
a) reparará a violação ao direito de ir e vir de Maria, direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança, o que configura coação ilegal, visto que a paciente foi mantida presa por tempo superior ao permitido.ERRADA - o juiz que é a autoridade coatora, pois denegou o pedido.
b) é inadmissível, devendo ser indeferido de plano, porque Maria confessou o delito. ERRADA - a confissão deve ser analisada dentro de um contexto. É subsidiária. A meu ver, não pode ser unicamente o motivo da manutençaõ da prisão. O juiz tem de combater os requisitos da preventiva.
c) poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. CERTA -
d) constitui pretensão de natureza constitutiva, com vistas à concessão de salvo conduto.ERRADA - a meliante já está presa. Trata-se de HC de natureza repressiva, sendo perseguido, portanto, o Alvará de Soltura.
e) constitui ação autônoma de natureza constitucional, razão por que tem por princípios a celeridade, a formalidade e a gratuidade. ERRADA - no HC é informalidade.
AVANTE!!!
-
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
-
Eu sei que a confissão nada tem a ver, mas o crime nao tem pena maior que 4 anos, pq q nao cabe prisao preventiva com base no 313 do cpp?
-
-
Alan Bruno eu concordo com voce cara caberia sim a prisao preventiva, mas se analizar-mos bem o enunciado da questao, ela quer saber simplismente se maria pode ou nao responder ao processo em liberdade PODE POIS PARA OS CRIMES HEDIONDO E EQUIPARADOS APÓS O CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DESDE QUE NAO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. ARTIGO 44 PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 11343/2006
-
Alan Bruno, precisa preencher os requisitos da prisão, pena em ABSTRATO não é requisito da preventiva.
CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Espero ter ajudado. :D
-
GABARITO: LETRA C
a) reparará a violação ao direito de ir e vir de Maria, direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança, o que configura coação ilegal, visto que a paciente foi mantida presa por tempo superior ao permitido.
Errada.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ( Lei nº 12.403, de 2011).
b) é inadmissível, devendo ser indeferido de plano, porque Maria confessou o delito.
A confissão do delito não é causa que, por si só, impeça a revogação da preventiva
c) poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
Correta. Entretanto, achei a redação bastante truncada. De fato, poderá ser concedida a liberdade se o magistrado fundamentar a prisão preventiva exclusivamente na gravidade do delito. Trecho extraído so site CONJUR destaca o posicionamento da Ministra Laurita Vaz,
“A mera referência à gravidade abstrata do crime, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva”, explicou Laurita Vaz.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
d) constitui pretensão de natureza constitutiva, com vistas à concessão de salvo conduto.
Errada. Salvo conduto é concedido em HC preventivo.
e) constitui ação autônoma de natureza constitucional, razão por que tem por princípios a celeridade, a formalidade e a gratuidade.
Errada. HC se caracteriza pela informalidade.
-
Adendo:
STF - o simples indiciamento em Inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pelo Habeas Corpus.
-
na prática vai ser indeferido
-
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
-
Hebeas Corpus é ação de natureza criminal, e não natureza constitucional conforme a letra E expressa.
-
Estava procurando o erro da letra E, daí lembrei que um pofessor falou uma vez que o HC não exige muitas formalidades, pois poderia ser redigido até de forma manuscrita em uma folha de papel higiênico. rsrs (INFORMALIDADE)
-
Se não estiver presente um dos motivos elencados no artigo 312, ainda que presente os requisitos do artigo 313, não será possível a decretação da prisão preventiva, podendo o juiz se for o caso, aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão.
A SACADA DA PREVENTIVA....312 + 313
-
Boa Gabriel Neto!!!
Colocando os artigos para todos visualizarem aqui.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia:
A) Da ordem pública;
B) Da ordem econômica,
C) Por conveniência da instrução criminal, ou
D) Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão
preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Presente esse requisito)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente,
idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas
protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre
a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes
para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após
a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
-
o 312 é o mais fácil pra manter a pessoa presa...critérios bem subjetivos! A questão é o art. 313
-
Quanto a A '' direito esse de responsabilidade da autoridade policial que não arbitrou fiança '', superior a 4 anos já não compete mais à autoridade policial!
-
O Juiz não pode definir uma sentença apenas na confissão do agente.
-
Complementando: O fato da acusada ter confessado o delito seria uma circunstância favorável e não prejudicial. A confissão é conhecida, doutrinariamente, como ponte de bronze.
-
Notícias STF
Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória
V.K.C. preso em flagrante por tráfico de drogas, obteve liminar em sede de habeas corpus para responder o processo criminal em liberdade.
O Relator do processo, Ministro Eros Grau (eu sei, é bem antigo kkk), observou em sua decisão que o impedimento previsto na Lei de Drogas afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Eros Grau ainda lembrou a recente decisão do Ministro Celso de Mello (HC 97976) , o qual ressaltou que não se decreta a prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação.
Não conceder liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas é uma medida político-criminal incorreta, digna de um direito penal do inimigo (Günther Jakobs). E ainda mais, é inconstitucional, posto que ofende os postulados constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
-
A) autoridade policial arbitra fiança em pena menor que 04 anos
B) não é motivo suficiente. (ver requisitos do 312 cpp)
C) correta
D) salvo conduto é para atos preventivos, se ela já estava presa, não há o que falar em salvo conduto.
E) informalidade seria o correto
-
Presa preventivamente, Maria teve pedido de liberdade provisória indeferido pelo juiz da comarca, sob o fundamento de que ela havia confessado o delito no interrogatório policial e de que a pena do crime, abstratamente considerada, é superior a quatro anos de reclusão. Cientificado pessoalmente da decisão, o defensor público impetrou habeas corpus no tribunal de justiça.
Nesse caso, o habeas corpus poderá ser acolhido, visto que a fundamentação apresentada para negar o pedido de liberdade provisória foi insuficiente por não tratar dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
-
•Perícias: serão realizadas por perito oficial, que tenha curso superior; na falta deste, será realizado por 2 pessoas idôneas, também com curso superior, com habilitação técnica relacionada, de preferência na área específica com a natureza do exame.CPP (dois P = 2 pessoas)
(na lei de tóxicos é apenas 1 pessoa idônea);
-
Só um adendo referente a conversa informal entre policial e indiciado, a questão não fala sobre, mas é importante ressaltar.
É ilícita a prova obtida por meio de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir “interrogatório” sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.
É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.
-
Quando o writ tiver por escopo a declaração de inexistência de uma relação jurídica disciplinada pelo Direito Penal, terá ele natureza de ação penal declaratória como, por exemplo, na declaração da extinção da punibilidade.
Quando tiver por finalidade extinguir uma situação jurídica ilegal, fazendo cessar a coação ou a sua ameaça contra a liberdade de locomoção do indivíduo, dela decorrente, terá ele natureza de ação penal constitutiva, como, por exemplo, coisa julgada, em processo manifestamente nulo.
-
Eu não marquei a C porque como o delegado está coagindo a liberdade dela se a pena é maior que 4 anos ? Mesmo não tendo motivos para a prisão preventiva, ele não poderia soltar visto que o competente será o juiz.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Lembrando que constam como requisitos da prisão preventiva:
- O agente ter praticado crime doloso com previsão de pena privativa de liberdade superior a 4 anos;
- Reincidente em crime doloso (dispensa-se limite de pena);
- Violência familiar/doméstica - medida protetiva de urgência.
#retafinalTJRJ