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ID
2600467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CPP

     

    A) FALSA

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

     

    B) CORRETA

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:      

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ERRO DA E)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (ERRO DA D)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

     

    C) FALSADECRETADA PELO JUIZ. DELEGADO NÃO MANDA PRENDER PREVENTIVAMENTE (ELE PEDE - REPRESENTA)

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    D) FALSA - vide comentário da B (é literalidade do artigo). O dispositivo exige doloso, e não culposo.

     

    E) FALSA - vide comentário da B (literalidade). Pena máxima superior (e não inferior). Por que? Inferior a quatro permite fiança, ou mesmo substituição da pena privativa por restritiva, regime aberto e tals.... Não faz sentido ser preso nesse momento se no fim da história o camarada não vai puxar nem mesmo 1 dia de grade...

     

    bons estudos

  • a) suficiente
    b) CORRETA
    c) judicial
    d) doloso
    e) superior

  • A - Errada.  Art. 312 CPP - Nos casos em que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. FUMUS COMMISSI DELICTI (fumaça da prática do delito) => Indícios de autoria + prova de materialidade (existência do crime) => Justa causa da preventiva.

    Requisitos da preventiva: FUMUS COMMISSI DELICTI  +  B) PERICULUM LIBERTATIS (perigo da liberdade)  - hipoteses de preventivas possíveis.

     

    B - Correta. Art. 313, II - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

     

    C - Errada. Decretada pelo juiz  ex officio – na fase processual; Provocação - MP; querelante (titular de ação privada); delegado; assistente de acusação ( Art. 311 CPP).

     

    D - Errada. Art. 313, II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

     

    E - Errada. Art. 313, I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

     

    Gabarito: B

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Normalmente quando a gente lê "violência doméstica e familiar......" a gente já completa mentalmente com "contra a mulher".

    Ocorre que contra o IDOSO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ENFERMO ou PESSOA COM DEFICIÊNCIA também configuram hipóteses.

  • Achei a assertiva C muito marota. Esse tal "ato" não poderia ser uma representação da autoridade policial requerendo a preventiva?

  • GABARITO B

     

    ...para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência, bem como pelo indevido e injutificável descumprimento de tais medidas. 

  • GAB. B

    Decretação da prisão preventiva 

    - Só pode ser realizada  durante o processo criminal ou da investigação policial 

    - Crime dolosos com pena máxima superior 04 anos

    - Condenado por outro crime doloso transitado em julgado

    - Se o crime envolver violência doméstica e familiar

  • MACDEI?  tá doido cara, larga isso aí. Grava MEDICA.

     

     

  • Caro concurseiro, não cai em prova, DESPENCA:

     

    * Crimes dolosos com pena máxima em abstrato superior a 4 anos;

    * Reincidência em crime Doloso ( não cabe para contrabenções penais e nem para crime culposo );

    * Envolver violência doméstica e familiar contra VULNERÁVEIS para garantir a execução das medidas protetivas de urgênica ( não importando a pena );

    * Dúvida sobre a identidade de pessoa presa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-los, qualquer que seja a infração ( exceção que permite prisão preventiva para os crimes culposos );   OBS: Prisão Temporária - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    * Prova da existência do crime - materialidade do delito (certeza que aconteceu), não bastando meros indícios;

    * Indicíos suficientes de autoria.

     

     

    E o famoso CIC - GOP - GALP - GOE

     

    CIC - Conveniência da Instrução Criminal

    GOP - Garantia da Ordem Pública

    GALP - Garantia da aplicação da Lei Penal

    GOE - Garantia da Ordem Econômica

  • Regra do artigo 312 (requesitos) - GOP GOE CIC ALP e PEC ISA

    Artigo 313 (hipóteses) - dentre os incisos o III é crime de violência doméstica contra idoso. 

  • O art. 313, III, refere-se às "medidas protetivas de urgência" previstas na lei Maria da Penha, certo? mas os beneficiários dessas medidas não são apenas as mulheres?

  • a)quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

    Para que ocorra a prisão preventiva são necessários os indícios de autoria e prova de materialidade

     b)nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

    GABARITO

     c)em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. 

    Mediante requerimento da autoridade policial, mas cabe ao juíz autorizar

    d)quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.  

    Crime doloso cometido até 5 anos antes

    e)nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. 

    Pena máxima superior a 4 anos

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • A) ERRADA. Para a decretação da prisão preventiva: certeza da materialidade do crime(certeza que o crime ocorreu) e indícios suficientes de autoria.

    B) CERTO. Cabe prisão preventiva para assegurar medidas protetivas urgentes

    C) ERRADO. Cabe sim durante o IP mas só pode ser decretada pelo juiz.

    D)ERRADO. Tem que ser reincidente específico de crime DOLOSO, transitado em julgado.

    E) ERRADO.Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.

          

  • CPP:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB.: B

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) tem que prova o fumus comiti deliti (prova de materialidade e indicio de autoria) e o periculo libertatis (gop, goe, cic, aalp)

    b) certa

    c) mp, querelante assistente, autoridade policial podem requerer, porém é por ato do juiz.

    d) reincidente em doloso (salvo passado 5 anos)

    e) dolosos ppl suuuuperior a 4 anos

  • Em 05/09/2018, você respondeu a opção B.Certa!

  • karla, você quer uma medalha?

  • GABARITO: B

    Mesmo incompleta pro CESPE é certo. Vejam outra:

    Ano: 2017 Banca: FMP Órgão: MPE-RO Prova: FMP Concursos - 2017 - MPE-RO - PROMOTOR DE JUSTIÇA

    No que diz respeito à prisão preventiva, é CORRETO afirmar que, de sua disciplina pelo Código de Processo Penal, está previsto que

    e) Será admitida a decretação da prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(C)

  • LETRA B CORRETA

    Só uma Obs na E

    E) os crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos.

    É permitido ao juiz decretar prisão preventiva em crimes dolosos com pena inferior a 4 anos caso o réu seja reincidente em crime também doloso.

    Em regra é para crimes com pena superior a 4 anos, mas existe essa exceção também.

  • CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.   

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    IV - (revogado).   

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.     

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.    

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) Quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem SUFICIENTES para assegurar a aplicação da lei penal. Art. 312

    B) Correta. Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.  Art. 313, II

    C) Em qualquer fase do inquérito policial, mediante REPRESENTAÇÃO da autoridade policial. Art. 311

    D) Quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime DOLOSO, dentro do período depurador. Art. 313, II

    (Obs: Período de 05 anos e nesse caso não importa se a pena é superior ou inferior a 4 anos, aqui leva em consideração apenas a reincidência em crimes dolosos).

    E) Nos crimes dolosos punidos com pena máxima SUPERIOR a quatro anos. Art. 313, I

  • GAB - B

    Segue a letra de lei com os destaques a serem lembrados.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • B

    Art 313

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela

    Lei no 12.403, de 2011).

  • Hipóteses Prisão Preventiva (art.313)

    Crimes Dolosos pena máxima > 4 anos

    Reincidente em Crime doloso Doloso (Qualquer)

    Violência Doméstica Familiar contra Vulnerável

    Falta de Identificação ou Dúvida sobre ela.

  • Esse mnemônico me ajuda bastante:

    GA CON AS

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA

    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I  – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II  – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transi- tada em julgado, ressalvado o disposto no ;

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV – (revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando hou- ver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, 

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem públicada ordem econômicapor conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Letra B

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei no 12.403, de 2011).

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • GABARITO B

    (ATUALIZADO)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.   

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do art 64 do CP

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

  • a única prisão que o delegado que manda prender é a em flagrante.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (inovação do pacote anticrime)

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    GABARITO: B

  • Aprofundando o tema.

    Anterior prática de atos infracionais pode fundamentar a decretação de uma prisão preventiva baseada no fundamento da garantia da ordem pública?

    SIM! DEVENDO SER ANALISADO:

    - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL.

    - DECURSO DO TEMPO.

  • Após a entrada em vigor da lei 13964/19 altera se o art. 311 do cpp não cabendo mais decretação da prisão preventiva de oficio pelo juiz, portanto questão desatualizada.

  • pra cima guerreiros

  • Hoje a C estaria certa? Ato poderia ser a representação da autoridade policial ou não?

  • a) ERRADA: Item errado, pois é necessário que haja PROVA da materialidade e indícios suficientes

    de autoria, na forma do art. 312 do CPP.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é uma hipótese de cabimento da prisão preventiva, na forma

    do art. 313, III do CPP:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da

    prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,

    adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução

    das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial não pode decretar prisão preventiva, somente

    o Poder Judiciário poderá fazê-lo.

    d) ERRADA: Item errado, pois não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    e) ERRADA: Item errado, pois em regra só é cabível a prisão preventiva para crimes dolosos

    punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, na forma do art. 313,

    I do CPP.

  • Galera, o ATO continua sendo do Juíz,porém é requerido.

  • É possivel acertar por eliminação, mas em uma prova melhor elaborada, o item C poderia causar confusão.

    De fato, ela pode ser decretada mediante ato da autoridade policial: o ato de representação ao juiz para aplicação da temporária.

    O requerimento (MP e ofendido) ou a representação (delegado) são condições necessárias para aplicação da temporária, não sendo permitido a determiação de oficio.

  • Li errado kkkk, eeerrrou

    quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal.

  • Será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    II – Reincidente (menos de 5 anos) em crimes dolosos 

    III – Violência doméstica e familiar contra vulneráveis

    IV – Quando houver dúvidas em relação a identidade civil

  • Minha contribuição.

    CPP - Prisão Preventiva

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;             

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Abraço!!!

  • Resolução: ao analisarmos o teor de cada uma das assertivas, podemos concluir que, a partir do nosso estudo sobre pressupostos, fundamentos e requisitos para decretação da prisão preventiva (arts. 312 e 313, do CPP), a custódia poderá ser decretada nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 313, III, do CPP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Lembrando que após o pacote anticrime teve uma alteração importante na decretação da prisão preventiva.

    Hoje o juiz não pode decretar prisão preventiva de OFÍCIO, somente mediante provocação por:

    Requerimento do MP;

    Querelante ou do assistente;

    Representação da autoridade policial.

    NÃO SE ADMITE PRISÃO PRVENTIVA DE OFÍCIO.

  • Ora, a representação da autoridade policial não seria um "ato"? Por que a alternativa B está errada?

  • Ricardo, o Delegado não decreta prisão preventiva, uma vez que isso é ato do Juiz. O Delta faz apenas a representação, no curso da investigação, pela preventiva, apresentando todos os requisitos de que cabe uma preventiva. Por isso o erro

  • A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

    • crimes inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil (Constituição, art. 5º, incisos XLIII e XLIV): racismo, prática de torturatráfico de drogasterrorismoação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito, crimes hediondos – tipos de crime considerados mais repugnantes para o Estado, nos quais há clara crueldade, como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;
    • nos crimes afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
    • nos crimes dolosos. Embora sejam crimes afiançáveis, a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado – ou seja, da qual não cabem mais recursos;
    • se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    lembrando que o juiz nao decreta mais de oficio

  • GABARITO B

    A- errada

    É necessário que haja PROVA da materialidade e Indícios suficientes de AUTORIA (Art. 312 do CPP).

    B-CERTA

    Segundo o art. 313, III do CPP:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (...)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    C-errada

    Autoridade policial>> não pode decretar prisão preventiva.

    Poder Judiciário>> pode decretar prisão preventiva

    D-errada

    Em regra, não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    E-errada

    Pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Art. 313, I do CPP:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • Eu entendi MEDIANTE como algo intermediário, ou seja o ato do delegado seria intermediário à decretação pelo juiz. Enfim, viajei.

  • BIZU: NÃO SE DECRETA DE OFÍCIO, MAS SE REVOGA DE OFÍCIO

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • quando os indícios de autoria e prova da materialidade forem insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal. - é INDÍCIOS SUFICIENTES

    em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial. - JUÍZ

    quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador. - CRIME CULPOSO NÃO CABE

    nos crimes dolosos punidos com pena máxima inferior a quatro anos. - É SUPERIOR

  • Cabe

    Fumus comissi deliet

    • Provar a materialidade
    • Indícios suficientes de autoria.

    Periculus libertatis

    • CIC - Conveniência da Instrução Criminal
    • GOP - Garantia da Ordem Pública
    • GALP - Garantia da aplicação da Lei Penal
    • GOE - Garantia da Ordem Econômica
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Não enxerguei a palavra "INsuficiente".

  • Minha contribuição.

    Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • >> PRISÃO PREVENTIVA

    1) Não pode mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz. (Nem mesmo durante audiência de custódia de ofício)

    2) Cabe durante toda a persecução penal (Inquérito ou Processo).

    2.1) A REQUERIMENTO: DO Ministério Público; Do Querelante; Do Assistente

    2.2) POR REPRESENTAÇÃO: Da Autoridade Policial

    3) PRISÃO PREVENTIVA DURANTE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: O Juiz também NÃO PODERÁ DECRETÁ-LA de OFÍCIO.

    4) As hipóteses de decretação da Prisão Preventiva independem das hipóteses legais que justificam a prisão em flagrante - Art. 312 e 313 do CPP.

     

    >> Art. 312 Hipóteses de Decretação da PP

    1) COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

    2) COMO GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

    3) POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    4) PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    5) +++ QUANDO HOUVER:

    5.1) prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

     

    6) A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODE ser decretada em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (Art 282).

     

     

    -> A prisão preventiva não é reservada apenas para crimes violentos ou com grave ameaça à pessoa (a lei não faz essa distinção). Pode ser aplicada a crimes que não envolvam violência ou grave ameaça quando preenchidos os requisitos necessários.

    -> A Prisão Preventiva pode ser decretada a qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). Ou seja: cabe prisão preventiva durante toda a persecução penal (Inquérito Policial + Ação Penal). Tal cautelar, de acordo com o CPP, tem cabimento nos seguintes casos:

  • A exemplo do DJ Ivis

  • Complementando as respostas dos colegas...

    A previsão do Art. 313, I, exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. Entretanto, o inciso II ao trazer a reincidência em crime doloso não exige que está tenha pena superior a 4 anos, basta ser reincidente em crime doloso.

  • Letra B

    - PRISÃO PREVENTIVA (I.P ou Ação Penal)

    - Decretada pelo Juiz (Delegado NÃO pode)

    Requerimento do M.P e do Querelante OU por Representação do Delegado

    _____________________________________________________________

    - Juiz NÃO pode decretar Prisão Preventiva de Ofício

     ____________________________________________________________

    ·        Crimes Dolosos – com pena privativa de liberdade máx superior a 4 anos

    ou seja, Ñ cabe prisão preventiva nos crimes culposos

    ·        Condenado por outro crime Doloso – sentença transitada em julgado

    ·        Violência Doméstica e Familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente)

    ·        Dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    ·        Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

    ·        Quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime

    ·        Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    ·        Perigo gerado pelo estado de liberdade do infrator:

    Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu ameace testemunhas ou destrua provas)

    Assegurar a aplicação da lei penal (garantir que a pena imposta seja cumprida)

    Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes) 

  • a)   quando os indícios de autoria e prova da materialidade .

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA E DE PERIGO gerado pelo estado de liberdade do imputado.

     

    b)   nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.

    Art. 313 Nos termos do art. 312 [...], será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

     

    c)   em qualquer fase do inquérito policial, .

    Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    d)   quando o agente for reincidente específico, por sentença transitada em julgado, em crime culposo, dentro do período depurador.

    Crime culposo não cabe Prisão Preventiva.

     

    e)   nos crimes dolosos punidos com pena máxima SUPERIOR a quatro anos.

    Art. 313 Nos termos do art. 312 [...], será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I – nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.