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ID
2600470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Ninguém é  obrigado a produzir prova contra si msm. Por isso o ''coitado'' tem direito de ficar calado, para não haver Autoincriminação.

  • GABARITO: A

     

    PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO

     

    "Considera-se que o Estado é infinitamente superior ao réu no processo penal, não necessitando, portanto, de sua ajuda na atividade persecutória, sob pena de se decretar falência de seus órgãos."

    Fonte: sinopse processo penal, ed. juspodvim.

  • GABARITO A.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    - Direito ao silêncio;

    - Direito a ampla defesa;

    - Presunção de inocência.

     

  • GABARITO A

     

    O direito ao silêncio de que goza o acusado ou réu não poderá ser interpretado como circunstância desfavorável. 

  • Gabarito: LETRA A

    Também conhecido como nemo tenetur se detegere.

  • Com o princípio da vedação à autoincriminação (gabarito), ou direito ao silêncio, o réu tem a opção de recusar de exercer a autodefesa (princípio da ampla defesa), mas não poderá abrir mão da defesa técnica (defensor contituído ou defensoria pública).

  • GABARITO: A

    PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO

    Complementando...

    AVISO DE MIRANDA / MIRANDA RIGHTS / MIRANDA-WARNINGS (julgamento MIRANDA X ARIZONA)

    Nenhuma validade pode ser conferida às declarações feitas pela pessoa à polícia, a não ser que antes ela tenha sido claramente informada: 1) que tem direito a não responder; 2) que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ela; 3) que tem o direito à assistência do defensor escolhido ou nomeado.

  • Trata-se do Princípio do “nemo tenetur se detegere”.

    De acordo com o art. 5º., inciso LXIII, da Constituição Federal, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

    O direito ao silêncio é desdobramento lógico do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    Está previsto, também, em documentos internacionais, como na Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    Fonte: aulas do Professor Rogério Sanches

  • complemenando: Art. 186 CPP

  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.        (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.        (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO/ NEMO TENETUR SE DETEGERE

     

    Tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

     

    Podemos dizer, então, que o princípio da vedação à autoincriminação possui alguns desdobramentos:

     

    - Direito ao silêncio: Trata-se do direito de não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

     

    - Inexigibilidade de dizer a verdade: Tolerância quanto às informações inverídicas prestadas pelo réu. Como o Brasil não criminaliza o perjúrio (mentira realizada pelo réu em juízo), o processo penal tolera a conduta do réu de mentir em juízo, daí não resultando qualquer prejuízo para a defesa.

     

    - Direito de não ser compelido a praticar comportamento ATIVO: O réu não pode ser obrigado a participar ATIVAMENTE da produção de qualquer prova, podendo se recusar a participar sempre que entender que isso pode prejudica-lo. Ex.: Não está obrigado a fornecer padrões gráficos para exame de caligrafia, não está obrigado a participar da reconstituição (reprodução simulada dos fatos), etc. Todavia, o réu pode ser obrigado a participar da audiência de reconhecimento (pois não se trata de um comportamento ativo, e sim passivo o réu só vai ficar lá, parado, a fim de que a vítima o reconheça, ou não, como o infrator.

     

    - Direito de não se submeter a procedimento probatório invasivo: Trata-se do direito de não se submeter a qualquer procedimento que seja realizado por meio de penetração no corpo humano (Ex.: exame de sangue, endoscopia, etc.).

  • Gab. A, conforme muito bem explicado pelos colegas.

     

     

    Comentando as demais alternativas:

     

    b) verdade real =  Deve haver no Processo Penal uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

     

    c) indisponibilidade = Depois de iniciada a Ação Penal, o MP não pode desistir dela.

     

    d) oralidade = Um dos princípios do JECRIM, que permite que inúmeros atos processuais sejam praticados oralmente.

     

    e) cooperação processual. = É mais famoso no CPC, mas também se aplica no CPP. Diz respeito a uma colaboração por todos os sujeitos da relação processual, visando a busca pela verdade real e uma decisão justa efetiva em tempo razoável.

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • Quando o policial prende o vagabundo diz:

    Você tem o direito de permanecer calado. Qualquer coisa que disser, pode e será usado contravocê no tribunal. 

    Ou seja, NÃO SE FODA.

     

     

  • Também conhecido como nemo tenetur se detegere, tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio.

  • Nemu Tenetur Se Detegere 
    Direito de não produzir provas contra si mesmo, deste princípio decorre a obrigação de advertência do direito ao silêncio.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO!!

  • Pra não zerar

  • Gabarito A

    Como eu sempre digo; se ta fácil pra você também está para seu concorrente.

    _Simbora 

  • Ninguém é Obrigada a produzir provas contra si mesmo.

  • Artigo 5º, LXIII da CF/88: O preso será intimado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado.

    Resposta: A, inexigibilidade de autoincriminação.

  • Famoso brocardo : nemo tenetur se detegere

  • O acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo!

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Também conhecido como NEMO TENETUR SE DETEREGE, tem como finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, impute ao acusado obrigação que permita por em risco o direito dele de não produzir provas que o prejudique.

  • A previsão constitucional que assegura o direito ao silêncio nada mais é que uma manifestação do princípio da vedação à autoincriminação (ou inexigibilidade de autoincriminação), que estabelece que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo.

    gab. A

  • É totalmente legítimo, pelo nosso ordenamento jurídico, que, em assim preferindo, o suspeito imputado ou acusado se mantenha em silêncio.Artigo 5 LXIII CF .NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Nemo tenetur se detegere
  • Estudar é um privilégio!

    Aproveite seu ENERGÚMENO!!!!

  • O Silencio e uma prerrogativa constitucional, cujo seu exercício não pode ser interpretado em seu desfavor, logo quem cala não consente, e, sim exerce direito e não poderá ser interpretado em seu desfavor

  • Pow! Agora o QC escorregou e deu a resposta no título da questão. Vejam:

    "Direito à não autoincriminação"

    De resto, questão muito boa pra revisar alguns princípios penais dentro da CF.

    Bons estudos!

  • "Significado: o privilégio ou princípio (a garantia) da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente. A garantia de não declarar contra si mesmo (que está contida no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH) " L.F.G.

  • Letra A pra galera não assinante

  • Tava tão óbvia,mas tão óbvia que eu resolvi marcar outra. E errei! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO ALTERNATIVA A

    O direito ao silêncio, também conhecido como princípio do "nemo tenetur se detegere", está insculpido no direito brasileiro no inciso LXIII do artigo 5° da CF/88: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"

    Boa aprovação!

  • Alôôô Vocêêê....

    Gabarito: A

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas mas essa. Denunciem, reportem abuso.

  • LETRA - A

    Nemo tenetur se detegere

    De acordo com o referido princípio ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Desse modo, o principio do nemo tenetur se detegere veda a autoincriminação, partindo da ideia de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Gabarito A. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si, consagrando o direito ao silêncio e a não autoincriminação.

  • Acertei a questão, mas não entendi a expressão "inexigibilidade". No meu entendimento, o correto seria "impossibilidade" ou "vedação", mas bola para frente.

  • PRINCIPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO

    Consiste no direito de silêncio assegurado a todos seja indiciado,acusado e até mesmo a testemunha na hipótese legal.

    Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo na qual nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

  • A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da inexigibilidade de autoincriminação.

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação à autoincriminação: Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere , tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    -Direito ao silêncio

    -Direito à ampla defesa

    -Presunção de inocência

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO A.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    - Direito ao silêncio; art. 5º, inciso LXII CF

    - Direito a ampla defesa; art. 5º, inciso LV CF

    - Presunção de inocência. art. 5º, inciso LVII CF

    Complementando a resposta do colega, Galileu Rocha.

    Bons estudos à todos!

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra sí próprio.

  • Lembrando que no acordo de colaboração premiada, o agente será afastado do direito ao silêncio.

  • Isso respalda, por exemplo, pessoas que negam fazer o teste do "bafômetro" (etilômetro).

  • Para se argumentar possível inconstitucionalidade ou afastamento do direito ao silêncio no instituto da colaboração premiada, por suposta violação do nemo tenetur se detegere, ter-se-ia que considerar o direito dos acusados a não confessar como sendo direito irrenunciável, ou, apesar de voluntariamente renunciável, que o prêmio pela colaboração eliminaria a voluntariedade. Entende-se, ao contrário, que a possibilidade de se atribuir efeito benéfico ao réu à confissão voluntariamente prestada, e ainda que acrescida da colaboração revelativa, não importa violação do direito à não autoincriminação, tampouco a oferta do prêmio elimina a voluntariedade da renúncia à garantia de não se declarar culpado.

    E acaso não pairem dúvidas de que a escolha a colaborar foi feita livremente, e oportunizada ao réu, que decide por voluntariedade colaborar para obter benefício, se insere na estratégia processual adotada pelo próprio acusado [...]

  • Inexigibilidade de autoincriminação, porque se ele não falar nada será usado contra ele.

    Encontramos, em:

    - Direito ao silêncio;

    - Direito a ampla defesa;

    - Presunção de inocência.

    BASICAMENTE ESSA QUESTÃO É:

    Criminoso bisonho que tem a boca frouxa se incrimina, ou seja, boca fechada não entra mosquito.

  • A única resposta plausível é a alternativa A.

    O princípio também é conhecido como nemo tenetur se detegere.

    Talvez a única alternativa que possa causar alguma dúvida ao aluno seja a alternativa E; contudo, é importante ter em vista que o direito ao silêncio se trata de um direito, uma garantia individual do réu. Cooperação processual tem a ver com as obrigações que os sujeitos têm para com o processo e o seu regular desenvolvimento.

    Gabarito: alternativa A.

  • O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada (comparecer é obrigatório, participar é facultativo)

    Não pode recusar a Ir De Ré

    IDentificação

    Reconhecimento

    > O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • GABARITO: Letra A

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO: Compreende-se como uma prerrogativa de toda a pessoa (suspeito, indiciado, réu), sobre quem recai ou pode recair uma acusação, de não se entregar enquanto possível culpado; de se autodefender passivamente, sem nada fazer, e sem que se lhe possa exigir atividade alguma, pessoal e incriminatória. Por decorrência desse princípio, pouco ou nada pode ser exigido do sujeito passivo de uma persecução penal. Não se pode forçar confissão, não se pode compelir a falar, não se pode exigir que contribua ativamente com provas incriminatórias, dentre outras situações.

    >> O acusado tem o direito de não colaborar com a produção da prova sempre que, com essa finalidade, dele tiver de se exigir um comportamento ativo – algo que ele deva fazer.

    >> Ao contrário, quando a produção da prova depender apenas de uma cooperação passiva, de uma tolerância do sujeito, não há se falar em violação do nemo tenetur se detegere . Assim, por exemplo, o suspeito/indiciado/réu não está obrigado a:

    1. Fornecer padrões vocais para viabilizar exame pericial de verificação do interlocutor (HC/STF 83.096);
    2. Fornecer ou elaborar material para exame grafotécnico (HC/STF 77.135);
    3. Participar da reconstituição de crime (HC/STF 69.026).

  • Letra A

    a)correta: inexigibilidade de autoincriminação. (nemo tenetur se detegere)

    b) incorreta: verdade real:busca-se a verdade dos fatos, o que realmente ocorreu.

    c)incorreta: indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal

    d)incorreta: oralidade:princípio do Jecrim, alguns atos processuais podem ser realizados de forma oral.

    e) incorreta: cooperação processual: as partes devem cooperar para uma solução célere da lide. É um princípio previsto no CPC.

  • o princípio da vedação à autoincriminação possui alguns desdobramentos: - Direito ao silêncio - Inexigibilidade de dizer a verdade - Direito de não ser compelido a praticar comportamento ATIVO
  •  Nemo tenetur se detegere

    • não pode produzir provas contra si
    • o indiciado, pode negar .B.afaometro /.A.careação /.R.eprodução simulado...... / D. na / .P.adrões caligráficos
    • não pode negar: .ident datiloscopia / .reconhecimento
  • O indiciado pode negar ir ao BAR:

    Bafaometro

    Acareação

    Reprodução simulada do fato

    Mas não pode deixar de RI

    Reconhecimento

    Identificação datiloscópica

  • princípio da não auto-incriminação (Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere) significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo.

  • Lembrando que o dispositivo constitucional que estabelece serem inadmissíveis provas obtidas por meio ilícitos são limitações ao alcance da verdade real.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos, o princípio do direito ao silêncio e da inexigibilidade da autoincriminação prevê que toda pessoa tem o “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada” (“Pacto de San José de Costa Rica”, 1969).

  • REVISÃO....

    O indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada (comparecer é obrigatório, participar é facultativo)

    Não pode recusar a Ir De Ré

    IDentificação

    Reconhecimento

    O indiciado não estará obrigado a cumprir a determinação, ou seja, ele não é obrigado a produzir prova contra si.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Princípio da inexigibilidade de autoincriminação - De acordo com o Art.5° inciso LXIII, da CF, "o preso será informado de seus direitos entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Trata-se do princípio do nemo tenetur se detegere.

    O direito ao silêncio é desdobramento lógico do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Está previsto, também, em documentos internacionais, como na convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

  • Lembrando que trata-se de princípio constitucional implícito que decorre dos seguintes princípios constitucionais expressos: presunção de inocência; ampla defesa; direito ao silêncio.

  • PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE: Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    PODE MENTIR QUANTO AOS FATOS;

    PODE FICAR EM SILÊNCIO;

    NÃO PODE MENTIR SOBRE A IDENTIDADE PRÓPRIA

  • Nemo tenetur se detegere.