E) O Plano Plurianual (PPA) é de única e exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, no que se refere a sua elaboração e aprovação. ERRADO: a elaboração é do EXECUTIVO, porém a aprovação é do CONGRESSO NACIONAL, apreciados pelas duas casas.
Art. 165 da CF. . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
· I - o plano plurianual;
· II - as diretrizes orçamentárias;
· III - os orçamentos anuais.
Art. 166 DA CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.