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LETRA B.
A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível. Assim, no crime de aborto a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
No caso da lesão corporal culposa, por se tratar de crime culposo, não há que se falar em tentativa, dada a ausência de intenção de provocar o resultado (o resultado é involuntário).
Nos crimes de omissão de socorro e difamação, quando cometida verbalmente, é incabível a tentativa, eis que são crimes unissubsistentes, ou seja, se perfazem num único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis, de forma que, ou o agente pratica a conduta e o crime está consumado ou o agente não pratica a conduta e teremos um indiferente penal.
Por fim, com relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, quando não sobrevém à vítima (aquele que tenta se matar) nenhum resultado lesivo, a conduta não é penalmente punível, na forma do art. 122 do CP, que exige, para a punibilidade da conduta, que sobrevenha a morte da vítima ou, ao menos, lesão grave.
FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
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Não admite tentativa: ''CCHOUP''
C ontravenção
C ulposo
H abitual
O missivo próprio
U nissubsistente (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)
P reterdolosos
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crimes que NÃO admitem TENTATIVA: CCHUPAO
C ulposos, exceto culpa imprópria
C ontravençoes penais
H abituais
U nissubsistentes
P reterdoloso ou Preterintensional
A tentados ou empreendimento
O missivos Próprio
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Gabarito letra "b".
O aborto é crime material, que se consuma com a morte; se ela não ocorrer (sendo que era possível), por motivos alheios à vontade do agente, haverá a tentativa.
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Quanto à alternativa "A": Segundo predomina na doutrina, não existe tentativa de participação em suicídio (Art.122 CP) uma vez que a lei exige a produção o resultado morte ou lesão grave. Quedamo-nos diante de um crime condicionado, modalidade que inadmite o conatus.
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Yves Guachala, na alínea "c" do seu comentário, não seria "culpa imprópria" em lugar de "crimes omissívos impróprios"?
Culpa imprópria: é aquela em que o agente, por erro, fantasia certa situação de fato, supondo gir acobertado por uma excludente da ilicitude, e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa, tratando-se de erro evitável (pois o inevitável isenta de pena), o agente responde por culpa, baseado em questões de política criminal.
Abraço!
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CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA.
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.
Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso
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Não cabe tentativa -> PUCCA CHO!!
Preterdoloso -> Dolo no antecedente e culpa no consequente;
Unissubisistente -> Não fraciona a conduta;
Contravenção penal -> Pequeno potencial lesivo;
Culposos -> Exceto os impróprios
Atentados
Condicionais
Habituais -> Repetição da conduta;
Omissivos próprios -> Art. 13, P.2º, CP.
Fonte: Alfacon.
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a) ERADO> O crime consuma-se com a superviniência da morte ou lesão grave da vítima ( condição objetiva de punibilidade), não adimitindo tentativa.¹
b) CERTO> é crime material em suas três vertentes (art 124,125,126), em todos admite-se a tentativa.
c) ERRADO> Crime culposo não admite tentativa.
d) ERRADO> Em regra, não admite tentativa, pois se trata de crime instantâneo, salvo se praticado por ação, quando assumi a forma plurissubisistente, desse modo admitindo a tentiva.²
e) ERRADO> Já ouviu aquela frase "as palavras nunca retornam" , exatamente, depois que falou já era, nas palavras de Rogério Sanches: "Trata-se de delito formal, perfazendo-se independentemente do dano a reputação do ofendido. Somente quando praticada por escrito é que adimite a tentativa"³.
¹ (Manual de Direito Penal Especial, Rogério Sanches Cunha, 9º ed., pg 90)
² (Manual de Direito Penal Especial, Rogério Sanches Cunha, 9º ed., pg 152)
³ (Manual de Direito Penal Especial, Rogério Sanches Cunha, 9º ed., pg 185)
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São 4 (quatro) os elementos do crime tentado: INÍCIO DA EXECUÇÃO, DOLO DE CONSUMAÇÃO, RESULTADO POSSÍVEL e A NÃO CONSUMAÇÃO. Por isso se fala que é possível o fracionamento do ïter criminis".
O Código Penal adotou, como regra geral, a TEORIA OBJETIVA, para punir o crime tentado, levando em consideração a menor lesividade provocada ao bem jurídico tutelado pela norma penal, em virtude da não consumação. Exceção à essa regra, é a TEORIA SUBJEITVA, que pune os crimes tentados com a mesma pena do crime consumado, são doutrinariamente classificados como crimes de atentado.
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
OBS: Se não obteve resultado lesivo, ou ainda se obteve lesão de natureza leve, ainda sim não será típica a conduta do agente, haja vista que o tipo penal EXIGE que o crime se CONSUMA ou que as lesões sejam GRAVES.
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Letra E - Nos crimes contra a honra, ainda que todos sejam crimes formais, a doutrina admite a tentativa quando as condutas são realizadas na modalidade escrita.
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Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Por outro lado, se o resultado pretendido não for alcançado por circunstancias alheias à vontade do agente, e ocasionando apenas lesões leves, este será punido por tentativa de aborto.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/152718/a-consumacao-e-tentativa-nos-crimes-dolosos-contra-a-vida
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NÃO ADMITEM TENTATIVA
CCHOUPA
CV PENAL
CULPOSOS -> SALVO A CULPA IMPRÓPRIA
HABITUAIS->
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISUBSSISTENTES
PRETERDOLOSOS
ATENTADOS
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instigação ao suicídio sem resultado lesivo. se resultasse lesão corporal de natureza grave, haveria uma tentativa!
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Não admite tentativa: ''CCHOUP''
C ontravenção (admite, mas não é punível)
C ulposo
H abitual
O missivo próprio
U nissubsistente
P reterdolosos
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Segundo Rogério Sanches Cunha:
Â
Cuidando-se de crime material, consuma-se com a morte do feto ou a destruição do produta da concepção, pouco importando se esta ocorre dentro ou dora do ventre materno, desde que, é claro, decorrente de manobras abortivas.
Tratando-se de crime plurissubsistente, a tentativa é admissÃvel (ex.:realizada a manobra abortiva, o feto é expulso com vida, sobrevindo).
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Macete sanguinário:
NÃO ADMITEM TENTATIVA
P - preterdoloso
U - unissubsistente
C - culposo
HA - habitual
Ç - contravenção
A - atentado
C - condicionado
O - omissivo próprio
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Olha o CCHOUP aí galera
C ontravenção
C ulposos
H abituais
O missivos impróprios
U nissubsistentes
P reterdolosos
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MUITO OBRIGADAAAAAAAAAAAA DEUS ABENÇOE....A TODOS PELA AJUDA...VOÇÊS NEM SONHAM O QUANTO AJUDAM...
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NÃO ADMITEM TENTATIVA
CCCHOUPA
C - condicionado
C - culposo
C - contravenção
H - habitual
O - omissivo próprio
U - unissubsistente
P - preterdoloso
A - atentado
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peguei de um colega em outra questão e me auxiliou muito:
Não admite tentativa: ''CCHOUP''
C ontravenção
C ulposo
H abitual
O missivo próprio
U nissubsistente (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)
P reterdolosos
a) omissão de socorro. ( omissão própria - não admite tentativa, Omissão imprópria = admite tentativa )
b) injúria cometida verbalmente. (Unissubsistente- não admite tentativa)
c) induzimento a suicídio sem resultado lesivo.
Sobre esse alternativa vale fazer um breve comentário:
- O crime de induzimento ao suicídio (art.122, CP) se consuma com a morte ou lesão corporal de natureza grave. Se não houver morte ou lesão corporal de natureza grave o fato é atípico. Não é admitido tentativa no crime de participação ao suicídio.
d) lesão corporal leve dolosa. (admite forma tentada. Age dolosamente, com itenção de causar lesão corporal de natureza leve, entretanto por circunstância alheia à sua vontade não consegue)
e) homicídio culposo. (Culposo - não admite tentativa)
Bons estudos galera.
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Crimes culposos – não se pode tentar aquilo que não se quer;
sobre o Aborto (arts. 124 à 128, CPB)
a) Sujeito Ativo: Só pode ser praticado por gestante, é um crime de mão própria.
b) Sujeito Passivo: é o feto.
c) Elemento subjetivo do tipo: É um crime doloso, configurando-se tanto mediante dolo direito, quanto eventual.
d) Elementos objetivos do tipo: Serão punidas pelo tipo de duas condutas: provocar aborto ou consentir que terceiro provoque o aborto.
e) Consumação e Tentativa: consuma-se o crime com a morte do feto, é possível a tentativa do aborto.
Aborto permitido ou legal:
- Aborto necessário ou terapêutico: deverá ser praticado por médico; precisará ter por objetivo salvar a vida da gestante, que está em risco; assim como a inevitabilidade do comportamento abortivo.
- Aborto sentimental, humanitário ou ético: será necessário que seja praticado por médico; que a gravidez seja resultado de estupro; necessário também o consentimento da gestante ou, se incapaz, de seu representante legal.
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LETRA B CORRETA
Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:
Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim
ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime;
Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;
Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;
Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;
Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;
Contravenções penais – Não se admite tentativa, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);
Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou
ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se” Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;
Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado. Exemplo: Crime de curandeirismo, no qual ou o agente pratica atos isolados, não praticando crime, ou o faz com habitualidade, praticando crime consumado, nos termos do art. 284, I do CP.
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BIZU: NÃO ADMITEM TENTATIVA
CCHUPACO
C - contravenção
C - condicionado
H - habitual
U - unissubsistente
P - preterdoloso
A - atentado
C - culposo
O - omissivo próprio
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Esclarecendo de forma resumida:
Não Admite Tentativa:
Contravenções Penais
Crimes Obstáculos - crimes autônomos
Culposos
Crimes Permanentes
Crimes Condicionados - Próprio Legislador condiciona.
Habituais - “estilo de vida do criminoso"
Omissivos - “deixar de” - n tem como tentar de deixar algo
Unissubsistentes - Honra VERBAL
Preterdolosos
Perigo Abstrato
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QUERIA ENTENDER POR QUE TODOS FALAM QUE NÃO ADMITE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO PENAL.
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Ressalte-se admite-se a tentativa, mas ela não é punível.
(Ex: a Namorada vai dar um tapão no rosto do namorado e ele se esquiva, configurou-se tentativa de "vias de fato" (Contravenção) e isso não é punivel)
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Não se admite a tentativa nos crimes culposos (exceto na culpa imprópria), nos crimes preterdolosos, nos delitos unissubsistentes, nos crimes omissivos puros, crimes habituais e nas contravenções penais (art. 4º da LCP).
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A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível. Assim, no crime de aborto a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
P - preterdoloso
U - unissubsistente
C - culposo
HA - habitual
Ç - contravenção
A - atentado
C - condicionado
O - omissivo próprio
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NÃO ADMITEM A TENTATIVA (PUCCA CHO)
Preterdolosos
Unisubsistentes
Contravenção
Condicionados
Atentado
Cuplosos
Habituais
Omissivos Próprios
Professor Rafael Medeiros - Alfacon
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GABARITO LETRA B)
Não admite tentativa: ''CCHOUP''
C ontravenção
C ulposo
H abitual
O missivo próprio
U nissubsistente (são aqueles de ato único. Ex: injúria Verbal)
P reterdolosos
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LETRA B CORRETA.
ABORTO
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A tentativa é possível sempre que o fracionamento do “iter criminis” seja possível. Assim, no crime de aborto a tentativa é possível, pois é possível imaginar alguém dando início à conduta, mas não conseguindo obter o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
P - preterdoloso
U - unissubsistente
C - culposo
HA - habitual
Ç - contravenção
A - atentado
C - condicionado
O - omissivo próprio
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Gabarito "B"
a) Errado. O crime de instigação ao suicídio (art. 122, CP) é um crime material, exigindo-se o resultado naturalístico. Portanto, só seria possível punir a tentativa caso o suicida não tivesse logrado êxito, resultando lesão corporal de naturez grave.
c) Errado. Lesão corporal culposa não admite tentativa por ser um crime culposo. Os crimes culposos próprios não admitem tentativa.
d) Errado. Omissão se socorro é um crime unissubsistente, ou seja, aquele que se consuma com uma só conduta, não existindo fases na execução. Os unissubsistentes não admitem tentativa.
e) Errado. Difamação (verbal) também é um crime unissubsistente, não admitindo tentativa.
Obs.: alguns doutrinadores admitem tentativa na difamação escrita.
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PUCCA CHO
Não admite-se tentativa em:
Preterdoloso
Unisubsistente
Contravenções
Culposo
Atentados
Condicionados
Habituais
Omissivos Próprios
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
O sujeito passivo é o produto da concepção (embrião ou feto).
Pode ser praticado de duas formas distintas:
▪ Gestante pratica o aborto em si própria
▪ Gestante permite que outra pessoa pratique o aborto nela.
1- O crime só é punido na forma dolosa. Se o aborto é culposo, a gestante não comete crime
(Ex.: Gestante pratica esportes radicais, vindo a se acidentar e causar a morte do filho).
2- O crime se consuma com a interrupção da gestação com destruição do produto da concepção
(morte do nascituro). A tentativa é plenamente possível.
Fonte: Estratégia Concursos
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Pois é CESPE. E a omissão imprópria não admite tentativa ?
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WHINDERSSON CONCURSEIRO, como temos a omissão imprópria e a própria e a questão não informou a qual se dirigia, não podemos considera-la como correta, pois a omissão própria não admite tentativa, enquanto a imprópria admite. A qual das 2 a questão se referia? Por este motivo ela está errada.
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Gabarito: letra B
1) a mulher quer praticar aborto numa clínica clandestina
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
2) o marido descobre através de mensagens e avisa a polícia
3) poucos minutos antes do procedimento se realizar, a polícia impede o procedimento
4) tentativa caracterizada
Bons estudos! #PCPR
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Aborto.
Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque.
É crime material, próprio e de mão própria ou comum, instantâneo, comissivo ou omissivo, de dano, unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual, plurissubjetivo ou de concurso necessário, plurissusbsistente, de forma livre, progressivo, não cabe coautoria, mas cabe a participação, SOMENTE na modalidade DOLOSA, Ação Penal Pública Incondicionada, cabe a tentativa.
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com relação ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, quando não sobrevém à vítima (aquele que tenta se matar) nenhum resultado lesivo, a conduta não é penalmente punível, na forma do art. 122 do CP, que exige, para a punibilidade da conduta, que sobrevenha a morte da vítima ou, ao menos, lesão grave.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
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Namorado que coloca remédio no suco de sua namorada gestante com o intuito de provocar o aborto, mas por ela tomar pouca quantidade do suco o remédio não faz efeito. também houve a tentativa.
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Se a pessoa não escutar pq passou um moto barulhenta perto, poderia ser tentativa?! kkk
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Gabarito: B
Vide questão semelhante que caiu na prova do TJMT 2018 (Q951034):
Em conversa reservada, José expõe a João o desejo de acabar com a própria vida, no que recebe apoio e incentivo de João à empreitada. Posteriormente, José tenta se suicidar, mas é socorrido por sua mãe e sobrevive com lesões corporais leves.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta:
a) João responderá por lesões corporais leves. (errada)
b) João responderá por tentativa de instigação a suicídio (errada)
c) João responderá por tentativa de homicídio (errada)
d) João responderá por instigação a suicídio (errada)
e) João não responderá por crime por ser o fato atípico (certa)
Código Penal, art. 122: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma, ou reclusão de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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Crimes que NÃO admitem Tentativa:
BIZU: CCHOUPP
Contravenções Penais
Culposos
Habituais
Omissivos
Unissubsistentes
Preterdolosos
Permanentes
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Crimes que NÃO admitem Tentativa:
BIZU: CCHOUPP
Contravenções Penais
Culposos
Habituais
Omissivos
Unissubsistentes
Preterdolosos
Permanentes
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Não admite tentativa.
CHOUP CULPOSO
Contravenção Penal
Habituais
Omissivos Próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Crime Culposo
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Para o crime da Letra A, seria necessário gerar lesões de natureza GRAVE para haver a punição.
Correta letra B.
Crimes que não admitem a tentativa (PUCCA-CHO):
Preterdolosos
Unissubsistente
Contravenções Penais
Culposos
Atentados
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Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
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A tentativa, dentre os crimes citados, só é admissível no aborto, eis que nos crimes de omissão de socorro e difamação cometida verbalmente a tentativa é impossível, eis que são crimes unissubsistentes. No crime de instigação a suicídio sem resultado lesivo a conduta é impunível, na forma do art. 122 do CP e no crime de lesão corporal culposa não há que se falar em tentativa, eis que não se pode falar em tentativa de algo que nunca foi pretendido.
Estratégia
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Cuidado! Contravenção penal admite a tentativa SIM, só não é PUNIDA.
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crimes que NÃO admitem TENTATIVA: CCHUPAO
Quem não resiste a um cchupao ( associar na putaria sempre ajuda a lembrar kkkk)
C ulposos, exceto culpa imprópria
C ontravençoes penais
H abituais
U nissubsistentes
P reterdoloso ou Preterintensional
A tentados ou empreendimento
O missivos Próprio
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Lembrando SE A DIFAMAÇÃO FOR ESCRITA CABE TENTATIVA ex: Agente envia uma carta contendo conteúdo difamativo e a carta é interceptada.
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Vamos tomar um C H O U P culposo
contravenção
habitual
omissivo proprio
unissubsistente
preterdoloso
culposo
QUESTÃO - RESPOSTA ABORTO,
instigação ao suicídio sem resultado lesivo. NAO EXISTE
aborto. - ADMITE
lesão corporal culposa.- CULPOSO NAO ADMITE
omissão de socorro.- OMISSIVO PRÓPRIO NAO ADMITE
difamação cometida verbalmente.- UNISSUBSISTENTE NAO ADMITE
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Vamos tomar um C H O U P culposo
contravenção
habitual
omissivo proprio
unissubsistente
preterdoloso
culposo
QUESTÃO - RESPOSTA ABORTO,
instigação ao suicídio sem resultado lesivo. NAO ! (TEM Q MORRER OU RESULTAR LESAO GRAVE
aborto. - ADMITE
lesão corporal culposa.- CULPOSO NAO ADMITE
omissão de socorro.- OMISSIVO PRÓPRIO NAO ADMITE
difamação cometida verbalmente.- UNISSUBSISTENTE NAO ADMITE
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Não há de se falar em tentativa:
>>> no crime culposo
>>> no crime preterdoloso
>>> no crime omissivo próprio
>>> no crime de contravenção
>>> no crime habitual
>>> no crime unissubsistente
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Essa professora Samira é muito boa!
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Trezentos mil comentários iguais, pqp!
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O crime de aborto admite tentativa pois trata-se de um crime material e plurissubsistente (vários atos).
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Faça um comentário diferente então e pare se reclamar.
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Gab B
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Pessoal sempre esquece dos Crimes Condicionados ao Resultado
TAMBÉM NÃO ADMITE TENTATIVA
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(arts. 124 a 127 CP) e o examinador faria bem em delimitar o delito, mas, de qualquer forma, todas essas infrações admitem tentativa, pois crimes plurisubsistentes.
gb b
pmgo
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Gabarito letra (B)
Aborto "art 124,cp"
Especies de aborto: Natural; Acidental; criminoso; e legal ou permitido.
Objeto Jurídico: vida humana intrauterina
Sujeito ativo: mãe (gestante)
Sujeito passivo: feto
Elemento Subjetivo: dolo ( Direto ou Eventual)
Obs: Não existe aborto culposo
Bons estudos...
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Crimes que NÃO admitem tentativa: CCCHOPE
C ontravenções penais
C ulposos
C ondicionados
H abitual
O missivos próprios
U nisubisistente
P reterdolosos
E mpreendimento
a) Instigação ao suicídio é um crime condicionado
b) aborto é a resposta certa
c) lesão corporal culposa é um crime culposo
d) omissão de socorro é crime omissivo próprio
e) difamação é crime unisubsistente
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Crimes que NÃO admitem tentativa: CCCHOPE
C ontravenções penais
C ulposos
C ondicionados
H abitual
O missivos próprios
U nisubisistente
P reterdolosos
E mpreendimento
a) Instigação ao suicídio é um crime condicionado
b) aborto é a resposta certa
c) lesão corporal culposa é um crime culposo
d) omissão de socorro é crime omissivo próprio
e) difamação é crime unisubsistente
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Contribuindo...
Como bem define o art. 14, II, do Código Penal, tentativa é o início de
execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.Destarte, o ato de tentativa é, necessariamente, um ato de execução. Exige-se
tenha o sujeito praticado atos executórios, daí não sobrevindo a consumação por
forças estranhas ao seu propósito, o que acarreta em tipicidade não finalizada,
sem conclusão.
A tentativa é também conhecida por outros rótulos: conatus, crime
imperfeito, crime manco ou, na preferência de Zaffaroni, crime incompleto,
em oposição ao crime consumado.
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Pode ser que o entendimento da alternativa "A" tenha mudado, pois o crime de induzimento ao suicídio foi alterado e agora o simples fato de induzir alguém, mesmo sem o resultado morte ou lesão corporal grave, já é considerado crime, não mais uma atipicidade.
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Mudança de 2019 para o crime Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação :
O crime de participação em suicídio ou a automutilação se consuma sem a produção do resultado naturalístico (morte ou lesão corporal de qualquer natureza), previsto no tipo penal, embora ele possa ocorrer, pois, quanto ao resultado, trata-se de crime formal, da mesma forma da extorsão mediante sequestro, no qual o recebimento do resgate exigido é irrelevante para a plena realização do tipo.
A tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente possível, como, por exemplo, se o agente, utilizando-se de uma rede social, induz a vítima a suicidar-se ou a se automutilar, mas o fato não chega ao conhecimento da mesma.
Resumo: é crime formal e cabe tentativa !
Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/795190165/o-crime-de-induzimento-instigacao-ou-auxilio-a-suicidio-ou-a-automutilacao-codigo-penal-ar-122.
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Acredito que a questão em tela encontra-se desatualizada, uma vez que, após a vigência da lei 13.968/19, o crime do art. 122 passou a ser uma conduta típica, ainda que não ocorra o suicídio ou qualquer lesão. Vejamos:
Art. 122 (antes da alteração):
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, SE o suicídio se consuma; ou reclusão de um a três anos, SE da tentativa resulta lesão corporal de natureza grave.
Art. 122 ( vigente):
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Logo, como a instigação passou a ser punível ainda que não ocorra resultado lesivo, entendo ser cabível a tentativa, como por exemplo, na situação de uma instigação por meio de uma carta e esta não chega ao destinatário.
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O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio NÃO admite tentativa.
A CONSUMAÇÃO É: com a morte do instigado ou com a lesão do instigado.
A TENTATIVA É DE SUICÍDIO, não da "participação" da pessoa no suicídio alheio.
Se há indução, auxílio ou instigação mas a pessoa NÃO morre nem sofre lesão = conduta atípica.
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COM ESSE MACETE !!! CAVEIRA DA PARA ACERTAR MUITAS QUESTÕES!!!
crimes que NÃO admitem TENTATIVA: CCHUPAO
C ulposos, exceto culpa imprópria
C ontravençoes penais
H abituais
U nissubsistentes
P reterdoloso ou Preterintensional
A tentados ou empreendimento
O missivos Próprio
GB \ B
PMGOOO
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE O CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXILIO AO SUICIDIO OU à AUTOMUTILAÇÃO, QUE ATUALMENTE ADMITEM A MODALIDADE TENTADA, NÃO ESTANDO MAIS CONDICIONADO AO RESULTADO LESÃO CORPORAL.
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A OMISSÃO IMPRÓPRIA admite a tentativa.
:/
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(CESPE - PC/MA - INVESTIGADOR) Admite a modalidade tentada o crime de lesão corporal culposa.
VERDADEIRO
FALSO
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Artigo 122 do CP vai cair bastante devido as mudanças trazidas pela lei 13.968/2019. Essa lei teve como ponto de iniciativa quando veio à tona o tal " desafio da momo".
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 3º A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.
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Não admitem tentativa:
contravenções penais
culposos
habituais
omissivos próprios
unissubsistentes
preterdolosos
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Venho do futuro para dizer que o induzimento, instigação e auxilio ao suicídio cabe tentantiva.
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NÃO CABE TENTATIVA : MACETE >>>> "PUCCACHO".
P reterdolosos.
U nissubsistentes.
C ontravenções penais.
C ulposos.
A tentados.
C ondicionados.
H abituais.
O missivos próprios.
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Pacote anticrime é a coisa mais mal feita de 2019.
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Tentativa
A doutrina majoritária entendia que o crime do artigo 122 do CP, antes da Lei 13.968/19, não admitia
tentativa. Isso porque ou ocorria o resultado (lesão corporal grave ou morte) ou não ocorria nada.
No entanto, após a referida Lei, a mesma doutrina entende que é possível a tentativa, desde que se trate da forma simples (artigo 122 caput do CP)
Direção concursos
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QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista a alteração promovida pelo Lei nº 13.968.
PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO: se consuma com a simples conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática da automutilação ou do suicídio, ainda que a vítima sequer chegue a tentar se matar ou se autolesionar.
O delito de participação em suicídio ou automutilação passou a ser um crime formal, ou seja, crime que não exige a produção de nenhum resultado naturalístico para sua consumação.
Entende a doutrina que a tentativa é cabível, por exemplo, na hipótese em que o agente é impedido de prestar auxílio material quando tentava fazê-lo a um suicida ou a alguém que se automutilaria.
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A doutrina majoritária entendia que o crime do artigo 122 do CP, antes da Lei 13.968/19, não admitia tentativa. Isso porque ou ocorria o resultado (lesão corporal grave ou morte) ou não ocorria nada.
No entanto, após a referida Lei, a mesma doutrina entende que é possível a tentativa, desde que se trate da forma simples (artigo 122 caput do CP).
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crimes que NÃO admitem TENTATIVA: CCHUPAO
C ulposos, exceto culpa imprópria
C ontravençoes penais
H abituais
U nissubsistentes
P reterdoloso ou Preterintensional
A tentados ou empreendimento
O missivos Próprio
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Tentativa no Suicídio só é possível quando o auxílio é na forma SIMPLES e o AUXÍLIO É MATERIAL
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QUESTÕES DEPEN / PC-DF 2021
1 - Tício instigou Mévio ao suicídio através de mensagens em rede social com textos fortemente persuasivos, entretanto, Mévio perdeu a senha de sua rede social e não viu os textos. Nesse caso, tem-se fato atípico visto que o crime de instigação ao suicídio não admite tentativa. GAB E.
RESP - Após a alteração do pacote anticrime o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é crime formal e cabe tentativa.
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B
Alguem sabe pq esta desatualizada?
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Questão desatualizada, instigação, auxílio e induzimento ao suicídio admitem tentativa.