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ID
2602111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual no tempo e no espaço e em relação às pessoas, julgue os itens a seguir.


I O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual.

II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

III Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • Gabarito: B

     Sobre o erro da assertiva III, seguem trechos do site Dizer o Direito (Informativo 863, STF):

     Responsabilidade do chefe do Poder Executivo

     "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa (ALE) para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863)"

     (...)

     E quanto aos crimes de responsabilidade?

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

     Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

  • Alternativa I

    Sistemas de Solução:

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Assertiva I - ERRADA = No Brasil é adotado em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, o princípio do tempus regit actum, por força do disposto no art. 2º do CPP, in verbis: "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Em suma, a lei a ser aplicada ao caso concreto é a lei vigente ao tempo da prática do ato;

     

    Assertiva II - CORRETA = Mesmo que as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou até mesmo de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim sendo, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada, sendo esta norma processual penal mista;

     

    Assertiva III - ERRADA = Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há necessita autorização da assembléia legislativa, para receber denúncia ou queixa, ou a instauração da respectiva ação penal perante o STJ, sobre crime comum cometido por governador. Sobre o tema, existe interessante julgado o qual vale a pena consultar - STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017. Visando esclarecer possível dúvida no caso de julgamento de governador por crime de responsabilidade (NÃO ESTÁ NA CF/88), vale a pena a rápida leitura do contido no bojo do art. 78, da Lei 1.079/50.

     

     

     

     

  • No Direito Penal a norma não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Já no Direito Processual Penal adota-se o princípio do Tempus Regit Actum: 

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    Tal princípio também é chamado de princípio do efeito imediato ou isolamento dos atos processuais. Outros princípios são:

     

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Mista = híbrida = heterotópica

    Com relação às normas processuais materiais ou de natureza mista, há duas correntes sobre conceito das mesmas.

    Uma primeira corrente (restritiva) diz que, embora as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada.

    A segunda corrente (ampliativa) diz que as normas processuais-materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então é o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.

    Assim, aplica-se o critério da irretroatividade da lei mais gravosa, seja qual for a corrente adotada.

    Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.

     

    RESUMINDO

    Questão palpitante diz respeito à solução para aplicação da lei mista (ou híbrida), entendida como aquela que comporta aspectos de direito material e direito processual. Nesta situação, na esteira do entendimento pacífico no STF, deve prevalecer o aspecto material, valendo a regra da retroatividade benéfica para o réu.

    Assim, cabe ao intérprete centrar-se na análise do aspecto material, e duas soluções se apresentam, quanto às normas heterotópicas:

    a) aspecto material benéfico, RETROAGIRÁ, e a parte processual da lei terá aplicação a partir da sua vigência (critério normal), já que os atos processuais eventualmente já praticados reputam-se válidos;

    b) Sendo aspecto material maléfico, NÃO HÁ RETROAÇÃO, e a parte processual da lei só é aplicada aos crimes ocorridos após a sua entrada em vigor  (vigência), ou seja, nenhum aspecto da norma é aplicado aos delitos que lhe são anteriores.

    SE A PARTE MATERIAL BENEFICIAR = RETROAGE NORMAL

    SE A PARTE MATERIAL PREJUDICAR = NÃO RETROAGE

    PARTE PROCESSUAL = SEMPRE APÓS A VIGÊNCIA, NORMAL

  • Segundo enendimento firmado no julgamento das ADIs 4798, 4764 e 4797, o STF definiu que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    Nesse sentido Súmua Vinculante nº 46

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

  • Correta, B

    Complementando sobre os intens I e II:

    Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo:

    CPP - Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O que isso quer dizer ? 

    R: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

    Acrescentando, temos que o direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais (e não o Sistema da Unidade Processual), de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Importante: Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    Importante2: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica: Tanto o STF quanto o STJ manifestam-se no sentido que sendo uma norma mista ou híbrida (tiver conteúdo processual e material), deve-se examinar o seu conteúdo material. Assim, sendo uma norma material mais gravosa, a norma mista não retroagirá como um todo.

  • I)  ERRADO – unidade processual quer dizer que uma única lei vai reger o processo todo. O CPP adota o isolamento dos atos processuais. [O CPP adotou o sistema do isolamento dos atos processuais que poderá solucionar diversos problemas de direito intertemporal.Não se trata porém de critério absoluto, havendo casos em que se deverá adotar solução diversa, segundo os princípios e regras de direito intertemporal normalmente aceitos pela doutrina.  (Gustavo Badaró)]

    II)  CORRETO - HC 83864/DF, REL. MIN. SEPÚLVIDA PERTENCE – em respeito da aplicação da lei mista o STF é pacífico quando diz que deve prevalecer o aspecto material, onde prevê a regra da retroatividade benéfica do réu.

    III) ERRADO – Para o processo da denúncia não precisa de autorização de casa legislativa. INFORMATIVO 863 STF>  PODER EXECUTIVO: Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Mário, apesar do excelente comentário, creio que você se equivocou somente ao dizer que norma híbrida é o mesmo que heterótropica. Vejamos:

     

    norma processual material (mista ou híbrida): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal E de caráter processual penal. Ex: normas que tratam da pena, de medida de segurança, dos efeitos da condenação, do direito de punir do Estado

     

    normas processuais heterotrópicas: estas possuem um caráter, porém estão alojadas em diploma normativo de caráter distinto, como ocorre com uma norma penal puramente material estar contida no CPP. Ex: o direito ao silêncio, previsto no artigo 186 do CPP. 

  • INFORMATIVO 863 STF>  PODER EXECUTIVO: Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Breve comentário:

     

    I  -  Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP).

     

     

  • Crimes comuns - Não precisa da autorização da assembleia legislativa para julgamento pelo STJ

    crimes de responsabilidade - é necessário autorização pela assembleia legislativa para julgamento por tribunal especial, formado metade por desembargadores do tribunal de justiça  e a outra metade por membros da assembleia legislativa, em número de 5 cada 

    desembargadores serão escolhidos por sorteio

  • ATENÇÃO GALERA !!!

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes
    conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
    responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
    Tal dispositivo versa sobre as infrações de natureza político-administrativa, os famosos crimes
    de responsabilidade previstos no art. 85 da CF de 88. O processo e o julgamento dessas infrações não
    são realizados na esfera Judiciária, mas sim na Legislativa.

  • O povo fica palestrando, dando aula, pondo o ego pra fora daí vc fica rolando os cometários para realmente saber qual é o gabarito. Tão simples : " Letra tal por isso e isso e cabou-se ". Isso quando não é comentário repetido. 

  • Estuda Menina, os comentários ajudam muita gente, não acho que seja questão de ego. Não adianta nada saber o gabarito da questão e não saber o motivo de ser certo ou errado.
  • E VIVA OS EGOCENTRICOS..................SE NESTE CASO SE TRATA DISSO........SOU A FAVOR, ADOROOOOOOOOOO TODOS OS COMENTÁRIOS, ATÉ OS REPETIDOS QUE REFORÇAM, EU PARTICULARMENTE QUE NÃO TENHO TEMPO DE ESTUDAR TUDOOOOOOO QUE DEVO, ME SINTOM FELIZ, APRENDO MUITO... PARA MIM CONTRIBUI MUUUUUUITOOOOOOOOOOOO........A PROPOSITOS, MUITO OBRIGADA A TODOS, DEUS OS ABENÇOES IMENSAMENTE.

  • Concordo contigo, Amanda Rodrigues! Eu particularmente adoro essa batalha de egos! Só quem ganha somos nós com esses ilustres comentários! Obrigado a todos! 

  • Tem uma maneira rápida e fácil de não ser incomodado com comentários repetidos ou pomposos dos coleguinhas...rsrssr

    É só fazer o DOBRO de questões,,, que aí tu não vai ter tempo pra ficar enchendo o saco por causa de comentário,,, tipo eu assim, to aqui perdendo tempo so pra implicar com um implicante... rsrsrsrs

    Vida que segue... Bora Bora Bora... kkkkkkkkk

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  • Lei Processual Penal Hibrida ou Mista pode retroage só o conteúdo mais benéfico para o réu??? Mas o STF não entende que nesse caso o judiciário estaria formando uma terceira lei?

     

  • Salvo melhor juízo, o colega que me antecede refere-se as leis penais. Lei Processual Mista/Híbrida devido conter em sua natureza tanto aspectos de leis penais, quanto de leis processuais penais, poderá sim ocorrer a retroatividade de tal norma, caso ela seja em prejuízo ao réu, no tocante ao aspecto da primeira - leis penais, a exemplo art. 366 do CPP. Vejam a lei anterior a redação atual e compare com o dispositivo vigente.

     

  • Norma penal mista é aquela que possui, ao mesmo tempo, conteúdo de norma penal (material) e de norma processual penal. Assim, há o que se pode chamar, segundo Guilherme Nucci¹, de normas processuais penais materiais e normas processuais penais propriamente ditas. Portanto, as normas penais mistas, embora de natureza processuais, são plenamente materiais.

    A parte da norma mista que trata do conteúdo material é aquela que reforça ou reduz os direitos penais subjetivos do acusado, ou seja, são aquelas diretamente relacionadas ao direito de punir do Estado. A norma penal está submetida ao princípio da retroatividade benéfica, o qual diz que a norma penal só retroagirá se for a benefício do réu (art. 5º, inciso XL, CF e art. 2º, CP).

    Entretanto, a parte que trata do conteúdo processual, está vinculada aos procedimentos, como formas de citação, prazos, mandados, entre outros. Elas aplicam-se de imediato e não retroagem, mesmo que prejudiquem o acusado, de acordo com o artigo 2º do CPP – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Um exemplo de norma penal mista pode ser visto no artigo 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A norma que compõe o artigo 366 do CPP pode ser considerada mista, pois a parte que se refere à suspensão do processo tem conteúdo processual; e a parte que se refere à suspensão do prazo prescricional tem conteúdo penal.

    São normas penais mistas também todas aquelas que dizem respeito à prisão do réu, pois elas envolvem o seu direito material de liberdade. Como exemplo, a que proíbe a liberdade provisória ou torna a infração inafiançável.

    Segundo Fernando Capez², não é possível dividir a lei em duas partes, no sentido de que somente uma parte dela retroaja ou não. Para ele, ou a lei retroage por inteiro, ou simplesmente não retroage. Para ele e grande parte da doutrina, sempre que houver uma lei mista, a parte penal tende a prevalecer. Nesse sentido, a norma retroagirá se a parte penal for mais benéfica ao réu; e não retroagirá se for prejudicá-lo.

    No caso do artigo 366, já citado anteriormente, para os crimes praticados antes da Lei 9271/96 (que alterou a sua redação), continuam valendo as normas anteriores, já que estas são mais benéficas ao réu.

    1. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal- Parte Geral. Volume 1; 7ª edição; páginas 114 e 115; São Paulo.

    2. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal- Parte Geral, volume 1, 11ª edição, pg. 48 a 51; Saraiva; São Paulo; 2007.

  • I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia

  • Sistema da Unidade Processual: O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.

     

    (Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI235786,81042-Direito+intertemporal+e+lei+processual+no+tempo+anotacoes+sobre+o > )

     

      Art. 2ª  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Até que enfim, parei de errar essa merda:

    Em 13/08/2018, às 13:33:03, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/07/2018, às 15:21:07, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/06/2018, às 15:06:36, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/06/2018, às 14:58:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 07/06/2018, às 11:14:31, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 31/05/2018, às 11:20:45, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/05/2018, às 16:14:07, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/05/2018, às 17:42:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2018, às 14:12:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 14/03/2018, às 11:23:48, você respondeu a opção E.Errada!

  • Um bom item do CESPE  que comporta a regra e a exceção:


    Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio. C

  • 1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

     

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

     

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

  • * Sucessão de Leis Processuais no Tempo

               Problema que se coloca quando uma nova lei processual entra em vigor, porém o processo já está em curso. Pode-se cogitar 3 sistemas para a solução deste problema:

    1- Unidade processual

               Nesse sistema uma única lei deve reger todo o processo. Nesse caso a lei velha continuaria ultraativa

    2- Fases processuais

               Nesse sistema se considera cada uma das fases processuais de forma autônoma. As fases postulatória, ordinatória, instrutória, decisória, e a recursal, cada uma delas poderia ser regida por uma lei diferente. Dessa forma a lei anterior será ultra ativa até o final da fase que estava em curso.

    3- Isolamento dos atos processuais

               Nesse sistema admite-se que cada ato seja regido por uma lei, o que permite que a lei velha regule os atos já praticados, ocorridos sob sua vigência, enquanto a lei nova terá aplicação imediata, passando a disciplinar os atos futuros, sem as limitações relativas às fases do processo.

               De forma geral o sistema aplicado no Brasil é esse, porém com exceções em situações mais complexas. A esse respeito:

    "CPP adotou o sistema do isolamento dos atos processuais que poderá solucionar diversos problemas de direito intertemporal. Não se trata porém de critério absoluto, havendo casos em que se deverá adotar solução diversa, segundo os princípios e regras de direito intertemporal normalmente aceitos pela doutrina".  (Gustavo Badaró)

    Ex. Lei processuais de natureza mista (Processual + material) retroagem se benéfica.

  • I - ERRADO- Brasil adota a Teoria do isolamento dos atos processuais, onde superveniência de lei processual penal se aplica imediatamente aos processos, respeitados os atos já práticados. Diferente do que diz a Teoria da Unidade Processual, onde lei processual penal rege os processos já instaurados e superveniência de norma processual penal só regula processos que vierem a ser instaurados após a sua vigência.

    II CORRETO- Normas processuais híbridas ou mistas são normas que possuem teor de direito material e processual, apesar de haver controversia, a doutrina majoritária entende que retroage a lei mais benéfica em função do teor material penal da lei.

    III ERRADO- Não existe essa exigência de autorização legislativa pra que seja instaurado processo judicial no STJ em face do governador.

  • Essa eu não sabia vai para o caderno...
  • I - ERRADO! A lei processual penal brasileira adota o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, o processo é um conjunto de vários atos independentes. Por essa razão, a lei tem efeito imediato quando passa a viger. Logo, não se adota o sistema da unidade processual (ao longo do processo só pode ter uma lei vigendo) e nem o das fases processuais (só pode utilizar a lei nova após o término da fase atual do processo).

     

    II - CERTO! Nos casos das normas processuais penais materiais, mistas ou híbridas, a corrente majoritária prega que se deve enxergá-las pela ótica do direito penal, ou seja, nos moldes da aplicação da lei penal no tempo.

     

    III - ERRADO! É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

  • Sobre a alternativa III:

     

    Em ADI, o STF entendeu que não é necessária a autorização de dois terços da Câmara Legislativa ou Assembleia Legislativa, a depender da esfera, para julgar governadores de estado nos crimes comuns

     

    Ou seja, na constituição estadual não pode ter previsão de lei que só admite ação penal contra governador se for aprovado pela assembleia legislativa, caso existe uma lei nesse sentido ela será INCONSTITUCIONAL

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. ADI 5540/MG

     

    NOTA: lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

     

    Resumão (Julgamento de governador)

     

    Nos crimes comuns – STJ, e não precisa de aprovação da assembleia legislativa

    Nos crimes de responsabilidade – Tribunal especial, composto por 5 desembargadores do TJ + 5 deputados estaduais + O presidente do TJ (que terá voto decisivo no caso de empate)

     

    GABARITO: LETRA B)

     

    Bons estudos galera ..

  • Gabarito: B

  • Quanto ao item II - A banca seguiu a corrente doutrinária que diz: a irretroatividade (se prejudicial) ou retroatividade (se benéfica) serão aplicadas somente na parte em que o seu conteúdo for de direito marerial, permitindo, desta forma, a aplicação dos institutos da ultratividade (aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação) e a retroatividade da lei mais benéfica. 

    Observação: a banca CESPE segue outra corrente que diz: as normas, em geral, ou retroagem por inteiro, ou não retroagem. Em outras palavras, seria impossível (para alguns) a retroatividade de apenas parte de uma norma.

  • quanto ao item II

    segue trecho do livro esquematizado:

    Normas híbridas ou mistas São aquelas que possuem conteúdo concomitantemente penal e processual, gerando, assim, consequências em ambos os ramos do Direito. Em tais casos, em atenção à regra do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a lei nova deve retroagir sempre que for benéfica ao acusado, não podendo ser aplicada, ao reverso, quando puder prejudicar o autor do delito cometido antes de sua entrada em vigor
     

    Item III

    “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • ll - Lei nova de conteúdo material é denominada de híbrida ou mista e DEVERÁ ser aplicada de acordo com os princípios da temporalidade de LEI PENAL.

  • quanto ao governador não é necessária prévia autorização legislativa

  • em relação ao item II

    Mesmo que as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem

    sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou até mesmo de representação, prescrição,decadência, perempção etc. Assim sendo, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo

    2º,caput e parágrafo único do Código Penal.

    Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada,sendo esta norma processual penal mista.

  • Item I- Errada. O sistema adotado no Brasil é o Sistema de Isolamento Processual, ou seja, o ato processual é regido pela Lei que vigorar no momento. "Tempus regit actum".

    Item II - Correta.

    Item III- Errada. "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

  • I - Aplicação da Lei penal do Tempo - Art. 2° CPP.

    Como regra aplica-se o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediada (tempus regit actum) ou o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai de encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5°, XXXVI, CF).

    *Exceção - Art. 3° LICPP - Se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro.

    Fonte:Sinopses para concursos, Leonardo Barreto Moreira Alves.

  • BRASIL adota a TEORIA DO ISOLAMENTO.

    Não é necessária autorização  legislativa para  recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum.

  • RESUMO LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo: 

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

     

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases(fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

     

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior (NÃO CONFUNDIR ATOS COM FATOS!).

     

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)

     

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediatao ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

     

    Exceção: 

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

     

    Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

    Peguei o comentário do colega Caio Henrique do QC. É bem didático.

  • I - Errada. A teoria adotada no Brasil é do Isolamento dos atos processuais. II - Certa. III - Errada. Não há necessidade de autorização. Gabarito: B
  • LETRA B.

    Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Gabarito: letra B

    Item I: O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica (ou seja, as regras da lei penal no tempo) CORRETO.

    Item III: Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, não é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

  • APENAS COM O INTUITO DE CONTRIBUIR

     

    São as chamadas normas heterotópicas, ou hibridas, que estão topograficamente inseridas na lei processual ou no Código de Processo Penal, mas exibem uma natureza predominantemente penal, exatamente porque disciplinam matérias que dizem respeito à pretensão punitiva e não propriamente ao processo, bem como as normas de caráter hibrido, que disciplinam situações de direito material e processual ao mesmo tempo”

     

    FONTE: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17363/material/RESUMO%2003.pdf

  • Acho que não matava se o examinador especificasse que o que retroagiria era a parte "penal" da norma híbrida.

  • Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais,consagrado expressamente no art.2 do CPP,segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente,pouco importa se mais gravosa ou não ao réu,atingindo inclusive processos em curso ,sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticado na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro do imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art.5 inciso XXXVI da CF).

    Outrossim, ressalta-se que por ser a lei processual penal uma norma mista, o qual mistura-se com as regras de direito penal, no caso de haver colisão entre normas de direito material prevalecerá a norma de direito penal.Por tal razão se a lei penal favorecer o réu será aplica a retroatividade da lei penal benéfica.

  • Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal, em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETAItem correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • I - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior. (Teoria do isolamento dos atos)

    II- Correta

    III-Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Tempus regit actum  significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da epoca em que ocorreram. Porém, existem duas exceções possíveis que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).

  • Cuidado com os comentários!!!

    Qual foi a teoria adotada pelo CP? Nos termos do art. 2° do CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual.

    Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Esta é a regra, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro.

  • I - No Brasil se adota o principio do isolamento dos atos processuais. A aplicação é imediata.

    II - Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que são, ao mesmo tempo, normas de direito processual e de direito material. Nesse caso deve haver retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

    III - A ação não está condicionada a aprovação da assembleia.

  • Se a lei tiver natureza híbrida, isto é, aspectos tanto de direito material como de direito processual, prevalece o entendimento de que o aspecto penal da norma deve preponderarNÃO se aplicando de imediato o dispositivo se menos benéfico ao acusado.

    Agora, se mais benéfico ao acusado, há uma retroatividade parcial apenas da parte penal, enquanto a parte processual penal vige do instante presente para frente.

  • Sobre o item I : não confundir com a regra do LINDB quanto à entrada em vigor de todas as leis no Brasil, que é o Sistema de vigência única/sincrônica/simultânea (entra em vigor em todo o país em prazo igual). Já quanto à Lei Processual Penal no Tempo, se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, depois que a lei processual penal entrou em vigor, aplica-se dali pra frente a todos os atos processuais futuros do processo em andamento.

  • Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal, em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

  • ERRADO - I: Teoria unitária dos atos processuais: O processo será regido uma unica lei do inicio ao fim- NÃO É ADOTADO NO PROC. PENAL BRASILEIRO

    Teoria do isolamento dos atos processuais: lei nova será aplicada imediatamente,sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior

    CORRETO - II: Em caso de normas materias (hibridas ou mistas) : vai ser adota as regras aplicadas ao direito Penal, assim a norma mais benifica tera o contal de retroagir ou ultragir -

    ERRADO - III: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado

  • Lei processual penal no tempo --> Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço --> Absoluta territorialidade

  • II – UNICA CORRETA: NO CASO DAS NORMAS PENAIS HÍBRIDAS, AS NORMAS DE CONTEÚDO MATERIAL (DE DIREITO PENAL) PREVALECEM APLICANDO-SE PORTANTO A REGRA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.

  • LETRA B

    I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETAItem correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

    Lei processual penal no tempo --> Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço --> Absoluta territorialidade

  • Essa foi a 5 questão de ITENS I , II, III que a resposta é só um dos itens e que é letra B

  • Normas processuais materiais, mistas ou híbridas = Regência da CF/88, art 5º, XL - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

    Portanto, não se aplica o Artigo 2º do CPP.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Questão alto nível, se aqui tem um alto índice de erro, imagine no dia da prova.

  • I- O Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Art. 2º, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II- Não tem retroatividade na lei processual penal. Apenas na lei penal (e, apenas, se for benéfica)

    III- ADI 5540, STF: "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

  • quanta resposta fora do contexto

  • Exceção à lei processual penal no espaço (material do CERS - Prof. Jamil)

    1) Aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius;

    2) Existência de autorização de um determinado país para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    3) Se houver território ocupado em tempo de guerra.

  • E se tiver atos pendentes na entrada da nova lei? Esse ato será concluso cm a lei anterior ou aplica-se a nova lei?

  • Item II - As leis processuais materiais são aquelas que, a despeito de tratarem de direito processual, repercutem no ius libertatis (direito de liberdade) do agente. Em outras palavras, trata-se de norma processual, mas traz consequências ao direito de liberdade do agente.

  • II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Gabarito : B

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. (CESPE já cobrou => Q650793)

     CPP adotou, de forma absoluta, o Princípio da Territorialidade. CPP só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

     

  • B EREI

  • Conforme o Código de Processo Penal na sua análise estrita em caso de normas hibridas, nota - se que prevalecerá o direito material, pois a lei penal é o escopo e a lei processual é somente o rito, então se houver normas hibridas terá prevalência a mais benéfica, seja lei especial ou não.

  • As normas processuais materiais (hibridas ou mistas) devem seguir as regras de direito material (Direito Penal).

  • As normas processuais materiais (hibridas ou mistas) devem seguir as regraS DO Direito Penal, com isso percebe-se que o princípio da retroatividade de norma mais benéfica é aplicado há essa exceção, como o da ultratividade da lei penal mais benéfica.

  • alguém explica por que o Item I esta cer

    to?

  • GABARITO: Letra B

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:                                                    

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única leiAplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP).

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

    EXCEÇÃO:

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas referentes à prisão preventiva e à fiança, desde que favoráveis ao réu.

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

  • I - O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual. (ERRADA)

    Sistemas de Solução:

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

  • Gab: Letra B

    I - errado: O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual. O Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais.

    II- certo Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    III Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.

    Não é necessária autorização da Assembleia Legislativa para processamento judicial de governador. E as constituições estaduais não podem colocar tal exigência, pois tal matéria compete à Constituição Federal.

  • No tocante a alternativa III, se for crime de responsabilidade, compete a um Tribunal Especial, composto por cinco Deputados, escolhido pela Assembleia, e cinco Desembargadores, sorteado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também presidirá (Lei nº. 1.079/50, art. 78, § 3º).

  • 1 - Aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos processuais em curso, sendo aplicada aos atos futuros.

    2 - Normas híbridas, são aquelas que tratam de matéria penal e processual penal, sendo assim, por ter disposições de direito material, devem ser utilizadas a aplicação da lei penal no tempo. (CERTA)

    3- Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

  • Revisão: Aplicação da lei processual no tempo e no espaço:

    • Aplicação da lei processual penal no tempo: teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos processuais em curso. (Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil)
    • Normas híbridas (tratam de matéria penal e processual penal). Aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.
    • Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

  • Erro da I: o Brasil adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Eita povo que viaja!

    Gabarito: B.

    I. O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual.

    (Errado. O sistema da UNIDADE PROCESSUAL refere-se à Lei Processual Penal no ESPAÇO, e não no tempo).

    II. Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    (Correto. É uma exceção ao princípio da imediatamente de lei, que dispõe que "a lei processual penal aplicar-se-á desde LOGO", art. 2°, CPP. No caso, as normas híbridas/mistas é uma das exceções, não se aplicando DESDE LOGO, mas a lei mais benéfica).

    III. Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.

    (Errado. Como a alternativa não falou em crime de responsabilidade, o processamento judicial de Governadores dar-se-á pelo STJ, segundo a CF:

    "art. 105. Compete ao STJ:

    I. Processar e Julgar, originalmente:

    a) nos crimes comuns, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF...".)

    Sem contar que não é Câmara Distrital, mas Câmara Legislativa.

  • Gabarito B

    CPP

    1 - Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    2 - Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    3 - Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

    Lei processual penal no tempo - Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço - Absoluta territorialidade

  • Item I- Errada. O sistema adotado no Brasil é o Sistema de Isolamento Processual, ou seja, o ato processual é regido pela Lei que vigorar no momento. "Tempus regit actum".

    Item II - Correta.

    Item III- Errada. "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    COPIADO

  • Pra entender ...

    Sistema da unidade processual

    Definição da palavra unidade

    unidade

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. a qualidade ou o estado de ser um ou único.

    Ou seja, a palavra processo e unidade (único) remete ao que?

    Que a lei que inicia o processo o regerá até o final. (único)

    O que não é adotado no Brasil, pois a lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata.

  • Aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais.

  • isolamento dos atos processuais

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais

  • Oxeeeeee, se na lei processual penal não há retroatividade... e sim o tempo rege o ato.. como que essa II ta correta?????????

  • I - errado, é adotado o sistema do isolamento dos atos processuais;

    II - certo. A norma processual não retroage apenas quando for puramente processual. Se houver caráter híbrido (ou seja, uma parte dele tenha conteúdo de direito material) a norma retroagirá, caso seja mais benéfica, uma vez que o aspecto material prevalece sobre o aspecto processual;

    III - errado, não é necessária autorização do legislativo estadual para o processamento do governador por crime comum. Essa autorização se aplica apenas ao presidente e legislativo federal. Outro detalhe, não há câmara distrital, e sim câmara legislativa.

    Gabarito: B

  • I: ERRADA. No Brasil é adotado o sistema de isolamento dos atos processuais.

    II: CORRETA. Em caso de normas processuais materiais-mistas ou híbridas, aplica-se retroatividade de lei mais benéfica.

    III: ERRADA. Não precisa desta autorização.

  • Aplica-se a retroatividade porque, quando há normas mistas/híbridas de direito penal e direito processual penal, aplica-se a primeira. E no DP a retroatividade é permitida.

  • I)ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

    ⇒ Alcança os processos em andamento.

    Assim, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei.

    Ou seja, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados.

    II)EXCEÇÃO AO TEMPUS REGIT ACTUM

    ⇒ Normas mistas/hibridas - normas de caráter processual (CPP) e material (CP), nesse caso deverá prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. e parágrafo único do : se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage.

    Exemplo: Um exemplo de norma penal mista pode ser visto no artigo 366 do CPP : Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional...A norma que compõe o artigo 366 do CPP pode ser considerada mista, pois a parte que se refere à suspensão do processo tem conteúdo processual; e a parte que se refere à suspensão do prazo prescricional tem conteúdo penal.

    III)RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • Gab. Letra B

    1 - No Brasil é adotado o sistema de isolamento dos atos processuais. Errada

    2 - Em relação às normas híbridas, ou mistas, não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.) Correto!

    3 - Não precisa desta autorização. Errada

  • O STF, ao afirmar recentemente que “não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado” (ADI 5540), promoveu uma superação do entendimento da jurisprudência (overruling) do próprio STF, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do CPC.

    Outro ponto de destaque: o entendimento é o de que não poderia existir o afastamento automático do cargo pelo governador de Estado. Seu afastamento deveria estar concretamente motivado em elementos justificantes das medidas cautelares processuais penais, em especial as medidas diversas da prisão a exemplo da suspensão do exercício de função pública quando houver receio de sua utilização para a prática criminosa, nos termos do art. 319, VI, do CPP.

    Afirmou ainda o STF que a competência acerca do afastamento ou não do agente público seria exclusiva do órgão judiciário processante, in casu, o STJ para o governador de Estado.