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ID
2602114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    0a) ERRADA: O arquivamento implícito é rechaçado pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que o princípio da indivisibilidade NÃO vigora na ação penal pública.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51.

     

    c) CORRETA: Item correto, pois a atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).

     

    d) ERRADA: Item errado, pois o IP é um procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente.

     

    e) ERRADA: Item errado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não cabendo ao MP participar de tal ato.

  • GABARITO:C
     


    O trancamento da ação penal pela via do  habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.​ [GABARITO]

     

    “[...] 1. De acordo com a jurisprudência do TSE, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente é possível quando se evidenciar, de pronto, que há imputação de fato atípico, inexistência de indício de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 2. O pedido de interceptação telefônica formulado pelo Ministério Público Eleitoral em procedimento investigatório criminal não decorreu de denúncia anônima, mas sim de prévia ocorrência policial, de relatório de apreensão de materiais que supostamente seriam distribuídos em troca de voto e, ainda, da anterior autorização de outras três escutas telefônicas envolvendo esses fatos. 3. No caso dos autos, a produção de prova mediante interceptação telefônica mostrou-se necessária, pois o próprio telefone dos recorrentes teria sido utilizado como instrumento da conduta delituosa (entrega das benesses aos eleitores mediante serviço de moto-taxi, após contato telefônico entre os recorrentes) [...]”

     

    (Ac. de 25.6.2013 no RHC nº 1002, rel. Min. José de Castro Meira.)

     

    “[...] Art. 299 do Código Eleitoral. Indiciamento em inquérito policial. Ausência de Constrangimento ilegal verificável de plano [...] 2. No caso dos autos, não há como aferir, de plano, a existência das hipóteses que autorizam o trancamento do inquérito policial, pois a conduta, em tese, configura crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, e não se verifica nenhuma flagrante ilegalidade que caracterize constrangimento ilegal sanável por meio de habeas corpus nem violação dos dispositivos legais indicados pelo recorrente [...]”.


    (Ac. de 20.6.2013 no RHC nº 55358, rel. Min. José De Castro Meira.)

     

  • Vale ressaltar sobre o arquivamento do inquérito policial.

     

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

     

     

    Posição do STJ

    O Superior Tribunal de Justiça, em 2015, se pronunciou sobre o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de ilicitude. No Informativo de Jurisprudência nº 554, de 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Superior entendeu que faz coisa julgada material o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido Inquérito para posterior discussão.

    Como a existência de uma causa de exclusão de culpabilidade é análise de mérito, estaria sendo visto o mérito na decisão que homologasse o arquivamento.

     

     

     

    Posição do STF

    O Supremo Tribunal Federal, também em 2015, entendeu de forma diversa do STJ. A Corte Suprema entendeu por adotar a Teoria da Ratio Cognoscendi.

    No julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP afirmou que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude. O STF se posicionou da seguinte forma: é possível o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de Ilicitude, mas não faria coisa julgada material.

    Surge então a divergência jurisprudencial: O STJ entende que o arquivamento com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, por analisar o mérito; enquanto o STF afirma que, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material (Informativo do 2º semestre de 2015).

     

     

    FONTE: DIREITODIARIO.COM.BR e LFG

  • A - Errada. NÃO ACEITO NO DIREITO PENAL (o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação) . As ações penais públicas se regem pelo princípio da indisponibilidade que reza que a ação penal contra um dos autores do fato, implica na obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa. 

     

    B - Errada.  Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51.

     

    C - Correta. O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ).

     

    D - Errada. O IP é dispensável, ou seja, para que o processo inicie NÃO é necessário a elaboração prévia do IP. Motivo é o fato do titular da ação pode colher indícios de outras fontes autônomas. 

     

    E - Errada.  Lei 12830, Art. 2°, § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Gabarito C

  • Correta, C

    Trancamento de Inquérito Policial por meio de HC é medida excepcional:


    O trancamento de inquérito policial OU ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a:

    - atipicidade da conduta;
    - a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou;
    - a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

    Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da condutaa extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa. 

  • RECURSOS DA DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Regra

     

    NÃO cabe recurso. 

     

    Exceções

     

    a)  Nos crimes contra a economia popular e a saúde pública caberá reexame necessário (recurso de ofício) – Lei 1.521/51, art. 7º.

     

    b)  Nos casos de contravenção de jogo de bicho e de aposta em corrida de cavalos fora do hipódromo caberá RESE - Lei 1.508/51, art. 6º, § único.

     

    Observações

     

    Esses recursos somente serão cabíveis caso o processo não esteja no JECRIM.

     

    Quando a decisão pelo arquivamento for teratológica (absurda) poderá ser manejado mandado de segurança pelo ofendido (HC 123.365/SP. Rel. Min. Og Fernandes. J. 22.06.10).

     

    Fonte: Guilherme Madeira (Damásio)

     

  • Vanessa Santos, cuidado, Mandado de segurança não é recurso. 

  • Processo: RHC 64425/SP.
    Relator(a): Min. Felix Fischer
    Julgamento: 07/04/2016
    Publicação: DJe 22/04/2016
    Decisão:
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL
    DOLOSA E ESTUPRO. DECADÊNCIA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
    INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
    INOCORRÊNCIA. NOTITIA CRIMINIS ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
    EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A alegada tese de decadência não foi analisada no v. acórdão impugnado, razão pela
    qual esta Corte fica impedida de manifestar-se sobre a quaestio, sob pena de supressão de instância. II - A
    jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido
    de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional,
    cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a
    atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, situações essas não ocorrentes in casu.
    (Precedentes). III - Determina-se o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a
    ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado. IV - Na linha dos precedentes desta Corte, "embora não possa servir como parâmetro único da persecução penal, a
    delatio criminis anônima pode servir para dar início às investigações e colheitas de elementos acerca da possível
    prática de infração penal, de sorte a posteriormente e de forma fundamentada desencadear medidas cautelares
    de maior peso" (HC n. 297.144/RJ, Sexta Turma, Relª. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/2/2015).
    Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • Gab. C

     

     

    Trancamento do inquérito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o “paciente” (habeas) se declare vítima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquérito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).

    O trancamento do inquérito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    -  Não houver qualquer dúvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.

    -  Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇÃO)

    - Ausência de justa causa.

  • Indiciamente somente por autoridade policial.

  • Prevalece no Supremo o entendimento de que, o pedido de arquivamento de inquerito policial, quando se baseia na atipicidade da conduta delituosa ou em causa extintiva da punibilidade, não é de atedimento compulsório, mas deve ser resultado de orgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada máterial. Sendo cabível sua impetração por Habeas Corpus.  (Renato Brasileiro de lima)

  • b ) ERRADA:

     

    No Código de Processo Penal, não há previsão de recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento dos autos de inquérito policial, salvo no caso do artigo 7º da Lei 1.521/51 (Lei de economia popular), onde existe o recurso de ofício pelo juiz.

  • Em 23/03/2018, às 21:08:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/03/2018, às 17:39:30, você respondeu a opção E.

    O INDICIAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO MP

    O INDICIAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO MP

    O INDICIAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO MP

    O INDICIAMENTO NÃO PODE SER REALIZADO PELO MP

     

  • Vanessa Santos, você disse, em relação à assertiva b, que "Cabe mandado de segurança para cessar a ilegalidade". Questiono, que ilegalidade há num ato de arquivamento de IP (que beneficia o investigado, é pleiteado pelo MP e acatado pelo Juiz)?

     

     

     

  • INDICIAMENTO: ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA

  • GB C

    COMENTANDO  aletra  B-  RECURSOS CABÍVEIS NAS HIPÓTESES DE ARQUIVAMENTO: EM REGRA O ARQUIVAMENTO É IRRECORRÍVEL
    Em regra, a decisão de arquivamento é IRRECORRÍVEL.

    OBS: Diante do arquivamento, não cabe ação penal privada subsidiária da pública (STJ). Subsidiária, é só na inércia do MP, o que não acontece aqui (art. 5º, LIX CF e 100§3º CP)
    CF Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
    CP Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
    ...
    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     EXCEÇÕES: HIPÓTESES ESPECIAIS EM QUE HAVERÁ RECURSO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO

    Essas hipóteses são as seguintes:
    a) Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública;
    b) Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo;
    c) Juiz arquiva o inquérito de ofício sem iniciativa do MP.

     Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública
    Existe previsão de reexame necessário (duplo grau obrigatório). Art. 7º da lei 1521/51.
    LCCEP Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o ARQUIVAMENTO dos autos do respectivo inquérito policial.

     Contravenções do jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo
    Cabe RESE. LCP (1508/51) art. 6º§único.
    LCP Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.
    Parágrafo único. Se a representação for ARQUIVADA, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.

    Juiz arquiva o inquérito de ofício sem iniciativa do MP
    Cabe Correição Parcial.


    fonte: renato brasileiro

  • Arquivamento implícito poderia ser:

     objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas)

    subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).

     

  • Outra questao  Recurso de ofício 

    Q197605

    Ano: 2011

    Banca: MPE-SP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Promotor de Justiça

    É hipótese de recurso de ofício: 
    I.   a decisão que denegar o habeas corpus; 
    II.  a decisão que determinar o arquivamento do inquérito policial instaurado por crime contra a economia popular; 
    III. a sentença que julgar procedente a ação penal por crime contra a saúde pública; 
    IV. a decisão que indeferir a reabilitação; 
    V.  a decisão concessiva de mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade policial que indefere vista dos autos de inquérito policial ao defensor do ofendido. 
    Está correto apenas o que se afirma em
     

     d)II e V.

  • Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. 


    É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio.


    Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.


    STJ. 5ª Turma. RHC 47984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).


    STF. 2ª Turma. HC 115015/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2013 (Info 717).

  • (C)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.(C)

  • c) CORRETA: Item correto, pois a atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).

     

     

    Cdt: Leonardo Barbalho

  • a) No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. ERRADO.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO: Não é aceito pela jurisprudência e doutrina majoritárias.

    O que é o arquivamento implícito?

    Se MP está diante de autos de inquérito que apontavam para dois crimes e somente denunciou apenas um dos delitos, despachando o juiz pelo arquivamento, ocorreria arquivamento implícito do outro crime.

    Ex. IP instaurado em face de auto de prisão em flagrante em face de JOSE em razão da pratica de dois crimes: art. 33 (11343/06) e o art. 244-B do ECA. Jose tem 24 anos e foi encontrado praticando o crime com João, 17 anos. O inquérito é enviado ao MP e, ao formar sua opinio delicti, oferece a denúncia à José somente pela prática do art. 33, hipótese em que o juiz também recebe a denúncia (11343/06).

     

    b) No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial.ERRADO.

    Em regra, a decisão de arquivamento do inquérito é irrecorrível, contudo, nos crimes contra economia popular, se o (art. 7 1.521/51) juiz arquivar o inquérito ou absolver o réu existe RECURSO DE OFÍCIO ao Tribunal, mesmo sem existir processo.

    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

     

    c) Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus. CORRETO.

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de medida excepcional instrumentalizada através de habe as corpus, diante de inquérito
    manifestamente abusivo e que cause flagrante constrangimento adeter minado indivíduo, nas seguintes hipóteses: (Renato Brasileiro)
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta;
    2. Presença de causa excludente de punibilidade;
    3. Instauração d e inquérito sem as condições de persecutibil idade necessárias. Ex. requerimento do ofendido e representação, nas ações penais de iniciativa privada e condicionada à representação,respectivamente.

     

    d) O inquérito policial é parte necessária da ação penal. ERRADA. O IP é PRESCINDÍVEL (desnecessário), ou seja, o  MP pode formar sua opinio delicti sem o mesmo. O magistrado também não poderá basear suas decisões única e exclusivamente nos elementos do IP, pois trata-se de procedimento inquisito, sem oportunização do contraditório e da ampla defesa.

     

    e) O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial. ERRADA. O indiciamento é privativo do Delegado! Nem o Juiz ou o MP pode determinar que ele indicie alguém, pois não há relação de subordinação entre eles.

    Lei 12.830/13

    Art. 2º [...] § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     
  • Vide outra situação em que se possa impetrar habeas corpus para trancamento de inquérito policial:

    Q866739 - Ano: 2018  Banca: CESPE / Órgão: PC-MA / Prova: Delegado de Polícia Civil

    Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.

    Nessa situação,

     a) é cabível recurso em sentido estrito com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente após a decisão que recebe a denúncia.

     b) não há instrumento processual capaz de trancar o inquérito policial.

     c) poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.

     d) poderá ser impetrado mandado de segurança contra o ato da autoridade policial para trancar o inquérito policial.

     e) é cabível recurso de apelação com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente em caso de sentença penal condenatória.

     

    (Gabarito C - com comentário do professor)

  • RESUMO....

    a)  Procedimento escrito: conforme o artigo 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão reduzidas por escrito, mas também é permitido o uso de meios audiovisuais conforme o artigo 405,§1º, do CPP;

    b)  Procedimento dispensável: ou seja, segundo o art. 12 do CPP o inquérito serve de fundamento para a denúncia ou queixa, mas não é considerado como único elemento;

    c)   Procedimento sigiloso: considerando o respeito à intimidade do indiciado e a própria segurança dos procedimentos realizados alguns atos serão preservados e detrimento à publicidade;

    d)  Procedimento inquisitorial: ou seja, ao inquérito policial não é aplicado o contraditório e a ampla defesa, visto que se trata de um procedimento administrativo que não resulta qualquer sanção;

    e)  Procedimento discricionário: cabe à autoridade policial dirimir o caminho pelo qual as diligências irão caminhar;

    f)  Procedimento oficial: o inquérito policial está sob a direção do órgão oficial do Estado, ou seja, incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) presidir o inquérito policial;

    g)  Procedimento oficioso: conforme o artigo 5º, I, CPP, uma vez existindo a notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício;

    h)  Procedimento indisponível: uma vez instaurado o inquérito policial pelo Delegado de Polícia este não pode arquivar sem que haja pedido feito pelo titular da ação penal se exigindo a apreciação da autoridade judiciária competente;

    i)  Procedimento temporário: dispõe que as diligências realizadas pela autoridade policial somente devem durar enquanto forem necessárias.

  • Em 23/06/2018, às 15:50:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/05/2018, às 17:57:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/04/2018, às 17:17:20, você respondeu a opção D.

    Se não foi por inteligência, vai ser por persistência 

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO -> Ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados.

     Indiciamento é ato Privativo de Delegado.

     

    Gab: C 

  • A- ERRADO. STF rechaça a teoria do arquivamento implícito
    Informativo Nº 562

    "O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada."

    D- Inquérito é dispensável quando o MP já possuir elementos probatórios suficientes pra oferecer a denúncia.

    E- Inquérito só pode ser instaurada e presidido por autoridade policial, apesar do MP possuir poderes de investigação, não cabe a ele conduzir IP sem a autoridade policial.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO

     

    I) Regra: Faz coisa julgada formal

       -Pode desarquivar

     

     

    II) Exceção: Faz coisa julgada material

        -Não desarquiva

       -Cabível o Habeas Corpus 

        -3 casos: atipicidade do fato, arquivamento pela extinção da punibilidade e excludente de ilicitude

     

     

    GABARITO: C

     

  • Causa julgada material:

    Caberá trancamento em 3 casos: Atipicidade, ausência de justa causa e causa extinta de punibilidade

  • Regra que aprendi em 2018: Habeas corpus pode tudo! porra é essa, broder? - serve para tudo - "remédio heróico" de Ruy Barbosa.

  • O trancamento de IP OU ação penal

       > podem ser feitos por meio? Habeas Corpus 

       > é medida excepcional? Sim

       > somente autorizada em casos de? 1. atipicidade da conduta; 2. Ausência de elementos de autoria e materialidade; 3.extintiva da punibilidade.

     

  • a) No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. ERRADO.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO: Não é aceito pela jurisprudência e doutrina majoritárias.

    O que é o arquivamento implícito?

    Se MP está diante de autos de inquérito que apontavam para dois crimes e somente denunciou apenas um dos delitos, despachando o juiz pelo arquivamento, ocorreria arquivamento implícito do outro crime.

    Ex. IP instaurado em face de auto de prisão em flagrante em face de JOSE em razão da pratica de dois crimes: art. 33 (11343/06) e o art. 244-B do ECA. Jose tem 24 anos e foi encontrado praticando o crime com João, 17 anos. O inquérito é enviado ao MP e, ao formar sua opinio delicti, oferece a denúncia à José somente pela prática do art. 33, hipótese em que o juiz também recebe a denúncia (11343/06).

     

    b) No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial.ERRADO.

    Em regra, a decisão de arquivamento do inquérito é irrecorrível, contudo, nos crimes contra economia popular, se o (art. 7 1.521/51) juiz arquivar o inquérito ou absolver o réu existe RECURSO DE OFÍCIO ao Tribunal, mesmo sem existir processo.

    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

     

    c) Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpusCORRETO.

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de medida excepcional instrumentalizada através de habe as corpus, diante de inquérito
    manifestamente abusivo e que cause flagrante constrangimento adeter minado indivíduo, nas seguintes hipóteses: (Renato Brasileiro)
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta;
    2. Presença de causa excludente de punibilidade;
    3. Instauração d e inquérito sem as condições de persecutibil idade necessárias. Ex. requerimento do ofendido e representação, nas ações penais de iniciativa privada e condicionada à representação,respectivamente.

     

    d) O inquérito policial é parte necessária da ação penal. ERRADA. O IP é PRESCINDÍVEL (desnecessário), ou seja, o  MP pode formar sua opinio delicti sem o mesmo. O magistrado também não poderá basear suas decisões única e exclusivamente nos elementos do IP, pois trata-se de procedimento inquisito, sem oportunização do contraditório e da ampla defesa.

     

    e) O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial. ERRADA. O indiciamento é privativo do Delegado! Nem o Juiz ou o MP pode determinar que ele indicie alguém, pois não há relação de subordinação entre eles.

    Lei 12.830/13

    Art. 2º [...] § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

  • Aí vc estuda pra inquérito e cai uma questão dessa! Essa Cespe é uma fdp mesmo kkkkkkkkkkkkkk

  • RECURSO DE OFICIO NOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR.

  • Gab. c)

    O trancamento também é denominado de encerramento anômalo do inquérito policial.

    O trancamento é medida a ser determinada pelo Poder Judiciário que acarreta a paralisação imediata de uma investigação criminal em andamento. Trata-se de uma medida de natureza excepcional, somente nas seguintes hipóteses:


    ➞ Manifesta atipicidade da conduta investigada;

    ➞ Presença de causa extintiva da punibilidade

    ➞ Instauração de Inquérito Policial em crime de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem a representação ou requerimento, respectivamente. 


    Aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (o investigado ou indiciado) poderá manejar HABEAS CORPUS, em razão do manifesto abuso. 

     

  • No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. E

    Arquivamento implícito é aquele realizado quando o houver oferecimento da denúncia de menos crimes (objetiva) ou menos autores (subjetiva) – Segundo Afrânio Silva Jardim – em relação ao indiciamento. É repudiado pela Jurisprudência do STF.


    No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial.

    Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51.


    Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus.


    O inquérito policial é parte necessária da ação penal. E

    É dispensável e o próprio MP pode iniciar uma investigação


    O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial.

    Lei 12830, Art. 2°, § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Habeas corpus trancativo ou profilático.


  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Investigador de Polícia 

    A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta. 

    No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. 

    vedado pela jurisprudência 

    No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial. 

    Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51. 

    Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus. 

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). 

    O inquérito policial é parte necessária da ação penal. 

    dispensável, indisponível, secreto, escrito, inquisitivo  

    O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial. 

    Lei 12830, Art. 2°, § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


  • Corrigindo o comentário da Tarja


    Inquérito Policial é sigiloso e não secreto.

  • Se não houver crime tipificado nem a denuncia será aceita, pois tem de haver fato tipico, ilícito e punível.

  • Acrescentando:


    Por meio de Habeas Corpus é possível apenas o TRANCAMENTO do IP, e não o seu ARQUIVAMENTO.

  • GABARITO C

    PMGO.

  • A) ERRADO: O ordenamento jurídico brasileiro não admite o arquivamento implícito, visto que o mesmo sempre deve ser fundamentado;

    B) ERRADO: Cabe recurso de ofício na sentença concessiva de habeas corpus e da decisão que arquivar o Inquérito Policial;

    C) CERTO: item correto!

    D) ERRADO: O Inquérito Policial é dispensável quando já houverem os elementos informativos necessários para a denúncia;

    E) ERRADO: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial

  • B) pode Recurso de ofício contra arquivameno de IP em crimes contra economia popular e contra saúde pública

  • "No CPP, não há previsão de recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento dos autos de inquérito policial, salvo no caso do artigo da Lei /51 (Lei de economia popular), onde existe o recurso de ofício pelo juiz."

    https://superligaoab.jusbrasil.com.br/artigos/174846475/arquivamento-de-inquerito-policial-algumas-consideracoes

  • C) CORRETA: Item correto, pois a atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).

  • Recorribilidade contra decisão de arquivamento:

    - Em regra, não cabe recurso contra decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito, nem tampouco ação penal privada subsidiaria da pública.

    - Exceções:

    01) Nesses casos haverá o recurso de oficio ao Juiz: A) Crimes contra a economia popular. B) Crimes contra a saúde pública.

    02) Nesses casos haverá recurso em sentido estrito: A) Aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo. B) Contravenção do jogo do bicho.

    03) Caberá pedido de revisão ao Colégio de Procuradores, mediante requerimento do interessado: A) Nos casos de arquivamento por parte do Procurador-Geral.

    CORRETA C

  • Em relação ao arquivamento implícito:

    Entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento.

    Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória.

    A título de exemplo, suponha-se que o inquérito policial tenha apurado a prática de dois delitos (furto e estupro), tendo a autoridade policial indiciado Tício e Mérvio pela prática dos referidos delitos. Remetidos os autos ao órgão do MP, este, porém, oferece denúncia em face de Tício, imputando a ele apenas o crime de furto, silenciando-se quanto ao crime de estupro e em relação ao outro indiciado, que não foram denunciados, não foram objeto de requerimento de diligências, nem tampouco de pedido de arquivamento expresso.

    Nesse caso, deve o magistrado aplicar o art. 28 do CPP, remetendo a decisão ao Procurador-Geral de Justiça. Caso o juiz não se manifeste nos termos do art. 28 do CPP, ter-se-ia o denominado arquivamento implícito.

    Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado- perceba-se que o próprio art. 28 do CPP faz menção às razões invocadas pelo MP.

    Logo, mesmo que o órgão do MP não tenha se manifestado expressamente em relação a determinado fato delituoso e/ou coautor ou partícipe, nem tampouco tenha o juiz determinado a aplicação do art. 28 do CPP, não há falar em arquivamento implícito.

    É sempre oportuno ressalvar expressamente, na denúncia ou em cota ministerial, o direito de o Ministério Público denunciar o indiciado por outro fato mencionado nos autos, ainda pendente de melhor investigação, ou de denunciar outras pessoas ou indiciados, também mencionados nos autos do inquérito.

    Quanto ao cabimento de ação penal privada subsidiária da pública nas hipótese de arquivamento implícito, ou seja, caso o órgão do MP tenha deixado de incluir na denúncia algum fato delituoso e/ou coautor investigado, silenciando-se quanto ao arquivamento do inquérito em relação a eles, o STJ tem entendido ser inviável o oferecimento de queixa-crime subsidiária.

    Fonte: Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro.

  • . Em regra, NÃO cabe recurso contra decisão de arquivamento de IP (é irrecorrível)

    Exceto: crimes contra a Economia Popular, neste caso, cabe recurso.

    . Não confundir com o artigo que diz que cabe recurso ao chefe de polícia, aquele caso é contra decisão de ABERTURA/INSTAURAÇÃO do IP e não de arquivamento.

    Esse aqui:

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de ABERTURA de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.

    Trancamento do IP:

    . Medida excepcional através de Habeas Corpus

    . Atipicidade formal ou material

    . Causa excludente de punibilidade

    . Falta provas de materialidade e autoria

  • Pensei que atipicidade geraria arquivamento

  • Gabarito letra "C".

    Um breve comentaria para quem marcou as letras "D" e "E" estude mais!!! pois são alternativas absurdas.

  • Gabarito: C

     

    Trancamento do inquérito policial:

    O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vítima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o HABEAS CORPUS, pedindo o trancamento do inquérito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade.

     

    O trancamento do inquérito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:

    -  Não houver qualquer dúvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta;

    -  Presença de causa extintiva da punibilidade (PRESCRIÇĀO);

    - Ausência de justa causa.

  • GB C

    PMGO

  • Prova pesada pra investigador da PC-MA, nem a prova da PF de delegado foi tão complicada assim.

  • GABARITO LETRA C

    Respondendo quem ficou com dúvida > A atipicidade gera o arquivamento.

    Mas a questão aborda o caso do IP que continua em atividade investigatória, podendo assim HAVER O TRANCAMENTO via HC para cessar esta atividade. Uma vez que, aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação (trata-se do investigado/acusado) pode impetrar o HC para obter o trancamento do IP.

  • LETRA C.

    a) Errado - O arquivamento implícito é o fenômeno verificado quando o MP, titular da ação penal pública, deixa de incluir na denúncia algum fato investigado, considerado como de natureza objetiva, ou deixar de incluir na inicial acusatória algum dos indiciados, considerado neste caso de natureza subjetiva. O MP apenas se omite, sem justificação ou expressa manifestação desta inércia. O arquivamento implícito se completa quando o juiz a quem for oferecida a inicial não se pronunciar com relação à inércia do MP . Este arquivamento não foi agasalhado pela jurisprudência brasileira ( Inf. 562 STF).

    b) Errada – Em regra o recurso é incabível, entretanto, a Lei 1.521/51 – traz a obrigatoriedade de recurso de ofício do arquivamento de inquérito policial. 

    c) Certa - O trancamento da persecução criminal é admissível quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta e extinção de punibilidade. ( Jurisprudência em teses nº 36 - STJ)

    d) Errada - Art. 39... § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

    e) Errada - Segundo a Lei Federal 12.830/2013 o indiciamento é ato privativo do presidente do inquérito policial que é a autoridade policial. Art. 2º § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • TRANCAMENTO (OU ENCERRAMENTO ANÔMALO DO IP):

    O trancamento do IP tem como interessado o investigado, sendo de caráter excepcional e admitido quando a tramitação do referido caracterizar constrangimento ilegal.

    Assim, o trancamento do IP trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do IP configurar constrangimento ilegal.

    HIPÓTESES autorizadoras do trancamento do IP:

    Quando manifesta a existência da atipicidade formal ou material (princípio da insignificância)

    Presença de causa extintiva da punibilidade

    Instauração de IP em crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem prévia manifestação da vítima ou de se representante legal.

    INSTRUMENTO ADEQUADO:

    HC: quando houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.

    MS: quando não houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.

  • Gabarito - Letra C.

    a)O arquivamento implícito não é aceito pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    b) Existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular - art. 7º da Lei 1.521/51.

    c) A atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).

    d) O IP é um procedimento dispensável.

    e) O indiciamento é ato privativo da autoridade policial.

  • Letra E - ERRADA:

    O indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial (Info 552/STJ e Info 717/STF).

    É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio.

    Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, §6º da Lei nº 12.830/13, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária, vejamos:

    Art. 2º. (...) § 6º. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA: O arquivamento implícito é rechaçado pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que o princípio da indivisibilidade NÃO vigora na ação penal pública.

    b) ERRADA: Item errado, pois existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51.

    c) CORRETA: Item correto, pois a atipicidade da conduta é causa capaz de conduzir ao arquivamento do IP e, caso isto não ocorra, o indiciado poderá se valer do HC para buscar o trancamento do IP (encerramento anômalo do IP).

    d) ERRADA: Item errado, pois o IP é um procedimento dispensável, de forma que a ação penal pode ser ajuizada mesmo sem que tenha havido um IP previamente.

    e) ERRADA: Item errado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não cabendo ao MP participar de tal ato.

  • Artigo 28 CPP passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)"

    Juiz não tem mais qualquer participação no arquivamento, agora tudo é decidido no âmbito do próprio MP.

  • MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Nova Redação do 28 do CPP está suspenso por decisão do Min. Fux

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu parte do pacote anticrime, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. Tal assunto pode repercutir em concursos públicos, principalmente, nas carreiras jurídicas, por se tratar de um tema recente – algo sempre bem-visto pelas bancas organizadoras. Por conta disso, o Gran Cursos Online preparou um evento para explicar os andamentos do projeto e as suas possíveis repercussões em Concursos ou provas da Exame de Ordem da OAB.

    Além do juiz de garantias, primeiro ponto do pacote anticrime que foi suspenso, estão pendidos por tempo indeterminado:

    fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/

  • 1. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, juridicamente possível apenas quando se constatar, de plano, de forma clara, incontroversa e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade dos fatos sob apuração, a inexistência de indícios mínimos de autoria, ou, ainda, quando já estiver extinta a punibilidade do investigado. Precedente jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal.

    Como aponta Feldens , o trancamento do inquérito policial é medida com caráter de excepcionalidade, quando for nítida e inegável a ilegalidade e o abuso de poder dentro da investigação criminal.

  • O trancamento de Inquérito Policial por meio de Habeas Corpus é medida excepcional cabível quando evidente:

    a) Atipicidade da conduta

    b) Presença de causa extintiva de punibilidade (ex.: perempção ou decadência)

    c) Ausência de Justa causa (absoluta falta de prova da materialidade e de indícios da autoria)

    Info 576 STF

  • A No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. (NÃO é aceita a modalidade de arquivamento implícito no BR, apenas sustentado por AFRÂNIO)

    B No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial (HÁ PREVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DE CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR - art. 7º, L. 1.508/51)

    C Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus.

    D O inquérito policial é parte necessária da ação penal. (IP é DISPENSÁVEL)

    E O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial. (INDICIAMENTO é ato próprio da AUTORIDADE POLICIAL)

  • A No Brasil, a jurisprudência é pacífica quanto a acolher o arquivamento do inquérito policial de forma implícita. (NÃO é aceita a modalidade de arquivamento implícito no BR, apenas sustentado por AFRÂNIO)

    B No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial (HÁ PREVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DE CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR - art. 7º, L. 1.508/51)

    C Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus.

    D O inquérito policial é parte necessária da ação penal. (IP é DISPENSÁVEL)

    E O indiciamento pode ser realizado por membro do Ministério Público, mesmo sem a participação de autoridade policial. (INDICIAMENTO é ato próprio da AUTORIDADE POLICIAL)

  • Mais uma anulada, o que está acontecendo? ._.

  • Théo, está marcada como "Desatualizada". Não sei o motivo.

  • O QC está colocando várias questões que os temas não estão pacificados como desatualizadas , prejudica demais os alunos.

  • TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL VIA "HABEAS CORPUS" - EXCEPCIONALIDADE

    “II - O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.”, 07019292620208079000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 12/2/2021.

    Tema atualizado em 31/5/2021.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/habeas-corpus/denegacao-da-ordem/habeas