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ID
2602429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as principais perícias elencadas no Código de Processo Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado, Parágrafo único.  Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.

    b) correto, não sabia, mas foi por exclusao 

    c) errado, Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    d) errado, II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    e) errado, § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

  • RESPOSTA:  LETRA " B "
     

    Fundamentos --->


    PONTO 1)  Os crimes praticados contra a propriedade imaterial (inclusive os contra a propriedade industrial) são, de regra, apurados mediante ação penal privada, com exceção dos elencados nos arts. 184, §§ 1º, 2º e 3º, do CP e 191 da Lei n. 9.279/1996

    PONTO 2) Contudo, nos crimes sujeitos à ação penal privada, a medida preparatória cautelar deve ser realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, conforme os arts. 527 e 530-A do CPP.      Retirado do site <http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=25890.34782>

    LEITURA IMPORTANTE!! -   Art. 527 (CPP). A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

    Força guerreiro! O jogo nunca acaba, nunca termina.

  • GAB: B

    a) Modalidades de exame de corpo de delito: 1) Direto — é o que se realiza por meio da análise, pelos peritos, do próprio corpo de delito, sem qualquer intermediação. 2) Indireto — é o realizado sobre dados ou vestígios paralelos (ficha clínica de atendimento hospitalar, imagens de câmera de vigilância, fotografias etc.) Fonte: Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.

     

    b) CAPÍTULO IV, DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES, CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL/ CPP, Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

     

    c) CPP, Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    d) CPP, Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: (...)II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

     

    e) CPP, art. 168, § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I (lesão corporal que Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias), do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

     

    Deus seja louvado.

  • sobre o item a: 

     

    A realização do exame comporta uma análise gradativa do modo de proceder, em razão da interpretação dos arts. 158 e 167, do CPP, subsistindo três posições:

     

    1ª posição (Guilherme Nucci): se o crime deixou vestígio, será realizado o exame direto, que é aquele onde o perito dispõe dos vestígios para análise. Não sendo possível, será realizado o exame indireto, que é aquele onde os peritos vão se valer de elementos acessórios na elaboração do laudo. Por sua vez, se ambos forem frustrados, a ausência da perícia pode ser suprida pela prova testemunhal (art. 167, do CPP), e jamais pela confissão (art. 168, do CPP).

     

    2ª posição (posição prevalente): para o STJ e para o STF, o exame indireto não conta com rigor formal, nem com elaboração de laudo, sendo sinônimo da oitiva da prova testemunhal ou produção de prova documental.  Advertência: essa posição se assemelha à adotada pelo art. 328, do CPPM.

     

    3ª posição (Denílson Feitosa):para ele, o exame indireto pode contar com a intervenção do perito e a elaboração do laudo ou se resumir à analise judicial do contexto probatório com a oitiva de testemunhas, sem a existência de laudo.

  • Tata,

    Quando ele diz que "deverá ser feito por dois peritos nomeados pelo juiz" vai contra o ART. 159 do CPP, que não afirma isso, conforme está explicitado no seu comentário. O que deve ser feito nesse tipo de crime sim é o corpo de delito, mas não "deverá" ser feito por dois peritos nomeados, ele "poderá" ser feito por duas pessoas idôneas, caso inexista perito oficial, e aí, nesse caso, 1 perito oficial seria o suficiente.

    A questão é: onde está a fundamentação teórica correta da alternativa B? Quem puder ajudar, agradeço.

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

    Parágrafo único. O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

  • A questão não foi anulada por haver erro, mas sim por ter extrapolado o edital:

     

    Questao 13 | Gabarito preliminar: B | Situação: Deferido com anulação

    A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_MA_17_APC/arquivos/PC_MA_17_APC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • b) art. 530-D. Subsequente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

  • Danilo. o artigo 527,a princípio, parece não ter sido recepcionado pela nova cf, tendo em vista que para a realização de perícia somente é necessário um perito oficial. Por outro lado, este artigo 527 do cp não menciona perícia, e sim, a diligência de busca e apreenssão para se atestar in loco, se existe ou não o crime contra a propriedade imaterial. contudo, eu concordo com vc, pois o processo inquistório, onde o juiz nomeava peritos, não existe mais. Atualmente no Brasil, se aplica o processo acusatório, onde os peritos do estado já são oficiais e concursados, e o juiz não tem mais autoridade para nomear ninguém. Entendo que este artigo 527 do cpp é inconstitucional.

  • SOBRE A LETRA E

    Art. 168, CPP:

     § 2  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    Gab.: ERRADO