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gab: C,
cpp: Permitido Às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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A- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo ( art. 159 CPP, parágrafo segundo)
B - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de dez dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.(ART.160, parágrafo único CPP)
D- Lei 12.030/2009: Artigo 2º - no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
E- A lei exige a habilitação técnica
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a) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
b) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
c) CORRETA. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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GABARITO C
Art 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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Sobre a letra E: ERRADO.
A realização de uma perícia por profissional sem habilitação gera nulidade absoluta por uma ausencia/omissão, a uma formalidade que constitua um elemento ao ato. (comentário da professora Letícia)
CPP:
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
REDAÇÃO NOVA, ATUALIZADA DO ANO DE 2018
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, no prazo máximo de 10 dias. Repita> 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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A redação da letra C, em minha opinião, prejudicou o julgamento da questão.
Considero que melhor seria dizer quer a intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do ATO/oitiva.
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Complementando a letra E:
É causa de nulidade absoluta a falta de habilitação técnica dos peritos (oficiais, ou não).
A ausência de um dos peritos no caso de pericias realizadas por peritos não oficiais, é causa de nulidade relativa, devendo a parte que julgar prejudicada comprovar tal prejuízo.
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Sobre a letra E, que também é certa.
O CPP não podia ser mais claro:
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
E há também pelo menos um precedente do STF que afirma mesmo nas nulidades absolutas ser imprescindível a demonstração de prejuízo:
“Contudo, o entendimento desta Corte também é no sentido de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorre na espécie.”
(HC 116.132/PE, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI)
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Artigo 159.
§ 5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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Assertiva c
A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial.
Repare "Assertiva E"
Perito oficial não necessita prestar compromisso toda vez que elabora um laudo, pois já o fez uma única vez quando da investidura no cargo. O prazo de elaboração do laudo é de 10 dias (parágrafo único do art. 160 do CPP). O perito tem autonomia técnica, científica e funcional,conforme o art. 2 da Lei 12.030/2009. Por fim, laudo pericial elaborado por quem não tem habilitação legal é nulo.
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Acerca das responsabilidades do perito oficial e das exigências técnicas e procedimentais inerentes ao exercício desse cargo, é correto afirmar que: A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial.
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O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias
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a) Os peritos oficiais, em cada laudo elaborado, terão de consignar o compromisso de bem e desempenhar fielmente o encargo.
ERRADA! Art. 159, § 2o.Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
b) O laudo pericial, nos termos da legislação processual penal, deverá ser elaborado no prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período.
ERRADA! Art. 160, Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
c) A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial.
Art 159. § 5º, CPP. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
d) No âmbito da investigação policial, o perito oficial deve se subordinar técnica e funcionalmente à autoridade policial que presidir o inquérito policial.
ERRADA! Artigo 2º, Lei 12.030/2009- No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
e) A elaboração de laudo pericial por profissional sem a devida habilitação legal tornará nula a prova somente se ficar demonstrada a ocorrência de prejuízo à parte interessada.
ERRADA! A realização de uma perícia por profissional sem habilitação gera nulidade absoluta por uma ausência/omissão, a uma formalidade que constitua um elemento ao ato.
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A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial.
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias
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C
A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial
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Em 28/09/21 às 22:15, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 25/05/21 às 21:07, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 18/05/21 às 16:14, você respondeu a opção A. Você errou!
Seguimos!
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Os peritos oficiais já prestam o compromisso ao tomar a posse, ou seja, não precisam prestar compromisso mais uma vez. Já os NÃO oficiais precisam prestar compromisso
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Art. 159. do CPP
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com "antecedência mínima de 10 (dez) dias", podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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A Os peritos oficiais, em cada laudo elaborado, terão de consignar o compromisso de bem e desempenhar fielmente o encargo. ERRADO Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados
B O laudo pericial, nos termos da legislação processual penal, deverá ser elaborado no prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período. ERRADO O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
C A intimação de peritos para oitiva em juízo deverá ser feita com antecedência mínima de dez dias em relação à data do procedimento judicial. CERTO
D No âmbito da investigação policial, o perito oficial deve se subordinar técnica e funcionalmente à autoridade policial que presidir o inquérito policial. ERRADO AUTONOMIA TÉCNICA E FUNCIONAL
E A elaboração de laudo pericial por profissional sem a devida habilitação legal tornará nula a prova somente se ficar demonstrada a ocorrência de prejuízo à parte interessada. ERRADO
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Em 14/12/21 às 18:34, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 28/09/21 às 22:15, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 25/05/21 às 21:07, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 18/05/21 às 16:14, você respondeu a opção A. Você errou!
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