SóProvas


ID
2602663
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Os poderes administrativos são os meios ou instrumentos jurídicos através dos quais a Administração Pública (as entidades administrativas, os órgãos e os agentes públicos) exerce a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivos.”


Sobre os poderes administrativos analise os itens a seguir e ao final marque a alternativa CORRETA:


I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo.

Alternativas
Comentários
  • I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

    IV. O Poder disciplinar (HIERÁRQUICO) como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

    V. O Poder regulamentar NÃO é privativo do poder legislativo. 

  • Complementando o comentário do colega Nilton:

    I - Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-deverCORRETA

    Comentário: Os poderes da administração também são irrenunciáveis e obrigatórios, sua omissão é ilegal e caracteriza abuso de poder. ( Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino )

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder. CORRETA.

    Comentário : Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder

     

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular. CORRETA

    Comentário: Poder de polícia em sentido estrito diz respeito a capacidade da administração de condicionar, restringir direitos, uso e gozo de bens e atividades em benefício da coletividade e do Estado. Fundamentada no princípio do predomínio do interesse público sobre o privado.

     

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administraçãoERRADA

    Comentário: A questão está errada, pois diz respeito ao poder HIERÁRQUICO e não ao disciplinar. O poder disciplinar, na verdade, diz respeito a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. Possui um momento VINCULADO, que é o PODER-DEVER de responsabilizar o subordinado que comete a infração; e um momento DISCRICIONÁRIO, que é a tipificação da falta.

     

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. ERRADA

    Comentário: Poder regulamentar é conferido ao Chefe do Poder Executivo. É o PODER-DEVER de edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Via de regra em forma de decretos e regulamentos.

     

    Favor corrigirem se for encontrado algum erro nos comentários

    FONTE: ALMEIDA, Herbert. "Noções de Direito Administrativo". Aula 04. Estratégia Concursos, 2018

  • Esse item III, com certeza, foi a dilma quem elaborou. kkkkk

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Quanto aos poderes administrativos:

    I - CORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.

    II - CORRETA. O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: excesso de poder, no qual o agente público extrapola os limites de sua competência legal; e o desvio de poder, em que o agente público atua de forma contrária à finalidade pública prevista.

    III - CORRETA. A Administração Pública possui a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público.

    IV - INCORRETA. O poder disciplinar confere a Administração a capacidade de apurar e punir as infrações administrativas cometidas por seus servidores e demais pessoas sujeitas à Administração. A assertiva trouxe o conceito de poder hierárquico.

    V - INCORRETA. O poder regulamentar consiste na função atípica de legislar da Administração, na qual o chefe do Poder Executivo edita decretos para a fiel execução da lei. 

    Somente três itens estão corretos: I, II e III.

    Gabarito do professor: letra D.
  • COMPLEMENTANDO

    "O poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, obrigação de não fazer. (...)

    Resta-nos esclarecer que o poder de polícia, enquanto atividade negativa, distingue-se do serviço público, que seria uma atividade positiva. Esta é a diferença entre uma e outra. No serviço público, a Administração Pública exerce atividade material em prol da coletividade, que vai trazer benefícios como na distribuição de água e gás, de energia elétrica, de transportes etc. Na atividade de polícia, a administração apenas impede a prática pelos particulares de determinados atos contrários ao interesse público, impondo limites à conduta individual." (...)

  • I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. CORRETA

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder. CORRETA

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular. CORRETA

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.

    ERRADO: POIS O PODER, CITADO NO ENUNCIADO SERIA O PODER HIERÁRQUICO, E NAO O PODER DISCIPLINAR.

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. 

    ERRADO: POIS O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DO PODER EXECUTIVO, E NAO DO LEGÍSLATIVO.

  • PODER DE POLÍCIA: de regra tem caráter NEGATIVO (não fazer) e POSITIVO, sendo considerado DISCRICIONÁRIO (em alguns casos possui natureza vinculada = Licença) e GERAL. Limita, Fiscaliza e Sanciona a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a ADM. O poder de polícia poderá ser ORIGINÁRIO (feito pela Adm. Direta) ou DELEGADO (feito pela Adm. Indireta por meio da descentralização). Incide sobre bens, direitos e atividade (e não sobre pessoas). Condiciona e Limita, podendo aplicar Sanção com base em uma relação GERAL com o estado. Ex: Polícia Ambiental / Polícia Edilícia / Fiscalização de Trânsito / Polícia de Estrangeiros (PF) / CREA

  • PMGO NA VEIA.

  • “Os poderes administrativos são os meios ou instrumentos jurídicos através dos quais a Administração Pública (as entidades administrativas, os órgãos e os agentes públicos) exerce a atividade administrativa na gestão dos interesses coletivos.”

    Sobre os poderes administrativos analise os itens a seguir e ao final marque a alternativa CORRETA:

    I. Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever.

    II. O desvio de poder ou o excesso do poder são formas de abuso de poder.

    III. O poder de polícia pode apresentar um sentido negativo, na medida em que o Poder Público, de regra, não pretende uma atuação do particular. Nesse caso, a administração pública pretende, sim, uma abstenção do particular.

    IV. O Poder disciplinar como sendo uma espécie de poder administrativo, é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. (Poder hierárquico)

    V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo. (Executivo)

  • V. O Poder regulamentar é privativo do poder legislativo(Executivo)

  • PODER NORMATIVO(SERVIDOR PÚB. EDITAR RESOLUÇÕES E PORTARIAS)

    = NÃO PRECISA DE LEGISLATIVO

    = TODOS SERVIDORES PÚBLICOS

    = COMPLEMENTAR A LEI E GARANTIR SUA EFETIVAÇÃO.

    > Prerrogativa conferida somente aos servidores públicos para editar resoluções e portarias  para fiel execução das leis, sem que exista inovação no ordenamento jurídico(abuso de poder normativo).

    PODER REGULAMENTAR

    (CHEFE EXECUTIVO EDITAR DECRETOS E REGULAMENTOS)

    BIZU 1:

    Regra:

    - Explicita o conteúdo das leis, para sua fiel execução, SEM INOVAR.

    TEM EXCESSÃO :

    BIZU 2:

    Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza DERIVADA/SECUNDÁRIA (completa oque está na lei) porque  visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei.

    = NÃO PRECISA DE LEGISLATIVO

    = SOMENTE CHEFE DO EXECUTIVO.

    = COMPLEMENTAR A LEI E GARANTIR SUA EFETIVAÇÃO.

    > Prerrogativa conferida somente ao chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis, sem que exista inovação no ordenamento jurídico(abuso de poder regulamentar).