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Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.
São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
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Atos de imperio: são aqueles que a administração pratica visando de uma supremacia sobre os administrados ,criando para eles obrigações ou restrições de forma unilateral !
https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
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Cuidado para não confundir.
Ato administrativo PERFEITO: é quando o ato já concluiu TODAS as etapas de sua formação.
Ato administrativo VÁLIDO: quando o ato foi praticado em CONFORMIDADE com a lei, sem vícios.
Teoria dos motivos determinantes: I-Quando a motivação for verdadeira, o ato administrativo será válido. II- Vincula o ato ao motivo declarado. Ainda que sem ser obrigatória.
Ainda sobre a teoria dos motivos, veja o que diz a letra c-->" Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam. A afirmativa trata-se da chamada “teoria dos motivos determinantes”. "
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PARA NÃO ERRAR MAIS
PERFEITO = Pronto, Terminado.
VÁLIDO = Legal, Legítimo.
EFICAZ = Efeitos
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Grátis
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INCORRETA INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Questão respondendo questão!!
Q679090
Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Gabarito CERTO.
Letra C Está incorreta
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Quanto aos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Refere-se ao processo de formação do ato, o qual já passou por todas as suas fases e se encontra concluído.
b) CORRETA. O ato para ser válido deve estar de acordo com a lei.
c) INCORRETA. São chamados atos de gestão, que são praticados em igualdade com o particular.
d) CORRETA. O motivo de determinado ato administrativo deve ser observado, portanto a Administração está vinculada ao motivo declarado, desde que seja legal.
Gabarito do professor: letra C.
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Alternativa (A) CORRETA. Refere-se ao processo de formação do ato. Ele está terminado/acabado, por isso perfeito.
Alternativa (B) CORRETA. Ato válido = legítimo, legal, de acordo com a lei.
Alternativa (C) INCORRETA. Atos praticados em igualdade com particular são os ATOS DE GESTÃO. Atos de império são aqueles em que a administração impõe aos administrados.
Alternativa (D) CORRETA. A administração fica vinculada ao motivo declarado ao realizar um ato.
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INCORRETO) A necessidade da Administração Pública contratar com o particular decorre dos chamados ATOS DE GESTÃO atos de império.
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bizu###
atos de império = Supermacia do poder publico em relação aos particulares.
atos de gestão = são praticados em IGUALDADE.
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Sobre a letra D.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.
Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.
O ATO:
Está em conformidade com a lei? É VÁLIDO.
Surtiu efeitos? É EFICAZ.
Cumpriu seu ciclo de formação? É PERFEITO.
O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER:
a) Perfeito, valido e eficaz: concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos;
b) Perfeito valido ineficaz: concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos;
c) Perfeito, invalido e eficaz: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;
d) Perfeito, invalido e ineficaz: concluído; não está de acordo com a lei e ser revogado.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.html
Qualquer erro, favor me avisar.
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Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.
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GABARITO - C
Nos atos de Império a administração age com supremacia.
Nos atos de Gestão a administração age sem supremacia / na qualidade de particular
Bons estudos!