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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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b) caracteriza o crime militar de revolta a reunião de militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la. ERRADO
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
Motim = sem armas
Revolta = com armas
c) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar caracteriza o crime militar de motim. ERRADO
Reunião ilícita - Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
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A conduta da letra D trata-se de peculato-furto.
Art, 303, § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
A letra E tipifica o crime de participação ilícita.
Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem adquire para si, direta ou indiretamente, ou por ato simulado, no todo ou em parte, bens ou efeitos em cuja administração, depósito, guarda, fiscalização ou exame, deve intervir em razão de seu emprêgo ou função, ou entra em especulação de lucro ou interêsse, relativamente a êsses bens ou efeitos.
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a) pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Correto. Trata-se de casos assmimilados de deserção, previsto no art. 188, inciso IV, do CPM. Esse tipo de deserção não contém prazo.
b) caracteriza o crime militar de revolta a reunião de militares agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la.
Errado. Como a alternativa não menciona a circunstancia de estarem os miltiares armados, o delito decrito correto é motim.
c) promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar caracteriza o crime militar de motim.
Errado. O crime em tela é o de Reunião ilícita
d) o militar que, embora não tendo a posse ou a detenção de dinheiro, valor ou bem, público ou particular, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário, incorre no crime militar de peculato culposo.
Errado.Peculato furto, não culposo.
e) a participação de militar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sobre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício caracteriza o crime militar de corrupção passiva.
Errado. Crime de participação ilícita
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Prescrição na deserção: embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Abraços
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ALTERNATIVA MENOS ERRADA LETRA A.
CASO ASSIMILADO NÃO É DESERÇÃO!!
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NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR UMA ALTENATIVA CORRETA, NA MINHA OPINÃO TODAS ESTÃO ERRADAS, ALGUÉM PODE EXPLICAR O PQ DA LETRA A
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Emerson Anjos, o art. 188 do C.P.M prevê as hipóteses de deserção equiparada.
Uma delas é a do militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, ao criar ou simular incapacidade.
Lembrando que essa hipótese de deserção não se confunde com o crime de criação ou simulação de incapacidade física.
Na deserção equiparada, o agente já é militar e consegue exclusão do serviço ativo por criar ou simular incapacidade.
No crime de criação ou simulação de incapacidade física, o agente não é militar. Está no capítulo da insubmissão.
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Emerson Anjos, o art. 188 do C.P.M prevê as hipóteses de deserção equiparada.
Uma delas é a do militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, ao criar ou simular incapacidade.
Lembrando que essa hipótese de deserção não se confunde com o crime de criação ou simulação de incapacidade física.
Na deserção equiparada, o agente já é militar e consegue exclusão do serviço ativo por criar ou simular incapacidade.
No crime de criação ou simulação de incapacidade física, o agente não é militar. Está no capítulo da insubmissão.
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Reunião ilícita
Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Peculato-furto
Art. 303. § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Participação ilícita
Art. 310. Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
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Participar, de modo ostensivo ou simulado, sobre informação ou fiscalização em razão do ofício.