-
GABARITO - C
Art. 52-A O servidor que for nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal ficará afastado de seu cargo efetivo, podendo optar pela remuneração deste, ou pelo subsídio fixado para Secretário Municipal, sem prejuízo dos direitos sociais que lhe são constitucionalmente assegurados, sendo vedada em qualquer hipótese à acumulação dos cargos e de remuneração.
-
Gaba C)
Sendo o Servidor Efetivo, a regra para assumir cargos em comissão é bem diferente da regra para assumir cargos eletivos:
A) poderá acumular a remuneração de ambos os cargos se houver compatibilidade de horários. NÃO ; SIM
B) deverá pedir exoneração do seu cargo anterior, para assumir o cargo de Secretário. NÃO ; NÃO
C) poderá optar pela remuneração do primeiro cargo, sem prejuízo dos seus direitos sociais constitucionais. SIM ; SIM
D e E) nada a ver com nada;
-
art.52-A : O servidor que for nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal ficará afastado de seu cargo efetivo, podendo optar pela remuneração deste, ou pelo subsídio fixado para Secretário Municipal, sem prejuízo dos direitos sociais que lhe são constitucionalmente assegurados, sendo vedada em qualquer hipótese à acumulação dos cargos e de remuneração.
Parágrafo único. O período em que o servidor ficar afastado será contado para todos os efeitos legais. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2011)