a) ERRADO. Art. 58 §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
b) ERRADO. Art. 58 §2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
c) ERRADO. Art. 59 §1º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, mediante laudo médico oficial.
d) CERTO. Art.61 s locais de trabalho e os servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
P. Único Os servidores a que se refere este artigo serão obrigatoriamente submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
e) ERRADO. Art. 60 Na concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
GAB LETRA D