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Gabarito - A
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A) Art. 14
B) Art. 11
C) Art. 15
D) Art. 16, §1º
E) Art. 17
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Art. 14. Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.
Art. 11. O plebiscito e o referendo serão realizados, nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal, motivada por iniciativa de um terço de seus membros, do Prefeito Municipal ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município, do distrito ou subdistrito, segundo o interesse ou abrangência da proposta.
Art. 15. A Câmara Municipal garantirá às entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses de seguimentos da sociedade e aos partidos políticos o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, em reuniões das comissões parlamentares, com a institucionalização da tribuna popular, sempre que se tratar de assunto diretamente ligado às suas áreas de atuação.
Art.16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:
V - elaboração ou alteração de legislação reguladora do uso e ocupação do solo.
§1º. Não se exigirá audiência pública para os casos do Inciso V deste Artigo, quando a elaboração ou alteração não causar impacto ambiental na área objeto da modificação pretendida e houver prévia e expressa anuência da maioria dos moradores ou domiciliados no mesmo local.
Art. 17. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal.
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a) os conselhos populares do Município são autônomos e independentes, e terão franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração. GABARITO - Art.14
b) o plebiscito e o referendo serão realizados (mediante decisão do Prefeito- errado) (nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal - certo), motivada por iniciativa de um terço dos Vereadores ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município. Art.11
c) as entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses (de segmentos) da sociedade terão o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, (ficando vedada, porém, a participação de partidos políticos- errado). (os partidos políticos também podem se pronunciar). Art.15
d) (é - errado) obrigatória a realização de audiência pública em todo projeto de licenciamento ambiental, mesmo que não provoque impacto ambiental. (não é obrigatória audiência). Art.16 § 1º.
e) todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal (até aqui tudo certo) (iniciar projetos de leis perante a Câmara Municipal e propor decretos ao Chefe do Poder Executivo - errado). Art.17
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Gabarito: Letra “A”.
Conforme determina a lei orgânica de São Jose dos Campos, os conselhos populares do Município possuem autônomia e independencia, e terão franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.
LO/São José dos Campos
Art. 13 Poderão ser criados conselhos populares, autônomos e independentes, com objetivos específicos, composição e competência definidos em lei.
Art. 14 Aos conselhos populares será franqueado o acesso a toda documentação e informação sobre qualquer ato, fato ou projeto da administração.
As demais alternativas estão em desacordo com a referida Lei Orgânica.
Art. 11 O plebiscito e o referendo serão realizados, nos termos da lei complementar, mediante decisão da Câmara Municipal, motivada por iniciativa de um terço de seus membros, do Prefeito Municipal ou de, pelo menos, um por cento do eleitorado do Município, do distrito ou subdistrito, segundo o interesse ou abrangência da proposta. (Erro da alternativa “B”)
Art. 15. A Câmara Municipal garantirá às entidades legalmente constituídas ou reconhecidas como representantes de interesses de seguimentos da sociedade e aos partidos políticos o direito de pronunciar-se verbalmente nas audiências públicas, em reuniões das comissões parlamentares, com a institucionalização da tribuna popular, sempre que se tratar de assunto diretamente ligado às suas áreas de atuação. (Erro da alternativa “C”)
Art. 16. É obrigatória a realização de audiência pública nos seguintes casos:
I - projeto de licenciamento que provoque impacto ambiental, definido em lei; (Erro da alternativa “D”).
Art. 17 Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da Administração Municipal. (Erro da alternativa “E”).