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ID
2604472
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Pedro, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Ana a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor João veio a falecer, deixando como herdeiros Mário e Carolina. Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível

  • Complementando:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores

  • Importante observação sobre o art. 270 do C.C: 

     

    Personalíssmo. A solidariedade tem natureza personalíssima, com a morte de um dos sujeitos seu direito é transferido aos herdeiros de forma parcelar, dentro do limite da quota de cada um. Contudo, se atuarem conjuntamente (ou através do espólio), haverá manutenção da qualidade solidária, podendo exigir o crédito em sua totalidade.

     

    Portanto, 

     

    Gab. "A"

     

    Fonte: Código Civil para Concursos. Editora Juspodivm, 2015.

  • (A). Verdadeiro. Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível

    (B) Falso. Vide letra A.

    (C) Falso. Art 267 CC.  Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    (D) Falso. Art268 CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    (E) Falso. Não existe essa possibilidade.

  • GABARITO A

     

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Da solidariedade Passiva

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    Atenção, pois a mesma justificativa serve tanto para a solidariedade ativa como para a passiva.

     

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  • Marquei A, mas entendo que a letra C, semanticamente, não estaria incorreta.

  • Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Lógica 

  • Lucas Ribeiro, a C está incorreta porque Pedro pode exigir a dívida por inteiro.

  • Credor solidário falece -> solidariedade permanece em relação aos herdeiros, que podem, na medida de seu respectivo quinhão hereditário, cobrar a dívida, SALVO OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL.

    .

    Devedor solidário falece -> solidariedade permanece em relação aos herdeiros, que são obrigados, na medida de seu respectivo quinhão hereditário, a pagar a dívida, SALVO OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. 

    .

    Mesma lógica tanto para solidariedade passiva quanto ativa.

  • Se fosse um cavalo os herdeiros poderiam exigir o cavalo todo, porque é indivisível. Mas por se tratar de dinheiro, o art. 270 diz que somente poderão exigir o seu quinhão hereditário. 

  • Alternatira Correta: Letra A

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Item (A): Correto. Em consonância com o art. 270 do CC. Portanto, cessa-se a solidariedade em relação aos sucessores, já que cada um somente poderá exigir do devedor a cota do crédito relacionada com o seu quinhão na herança. Isso consagra o que se denomina de REFRAÇÃO DO CRÉDITO. Ressalte-se que essa regra não será aplicada caso estejamos diante de uma obrigação indivisível, como a de entregar um cavalo, pois, mesmo diante da morte de um dos credores, o cumprimento da obrigação ocorrerá se o semovente for entregue a qualquer um dos seus sucessores;

    Item (B): Incorreto. Vide fundamentos anteriores;

    Item (C): Incorreto. A solidariedade cessa, apenas, para os sucessores do credor falecido. Desta forma, permanecerá a solidariedade em relação ao credor Pedro, que poderá cobrar a dívida toda de Ana, de acordo com o art. 267 do CC;

    Item (D): Incorreto. De acordo com o art. 268 do CC, o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores solidários, mas após a propositura da ação ocorrerá a PREVENÇÃO JUDICIAL, o que significa que o réu (devedor) somente poderá pagar ao autor (credor que ajuizou a ação);

    Item (E): Incorreto. Sem respaldo legal.

    RESPOSTA: (A)

  • Samuel Nunes, uma das melhores explicações que já achei sobre o tema. Muito obrigado. 

  • Inteligência do art. 270 do CC: "se falecer um dos credores solidários, deixando herdeiros, cada um destes só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível".

     

    Nas palavras de Venosa: "desaparece a solidariedade para os herdeiros. Os demais credores continuarão solidários".

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Ainda tenho uma dúvida se alguem souber, por favor me ajude.

    nesse caso, o Pedro (credor solidário que não faleceu, poderá exigir o credito todo certo?).

    a regra de quinhão é só para os herdeiros (ou seja, cada filho no caso só poderá exigir 25% do montante), correto ?

  • Questão falar sobre morte e solidariedade, lembre-se:

    1) a solidariedade não se transmite com a herança

    2) cada herdeiro só terá direito a sua quota

    3) exigência da sua quota dentro daquele quinhão hereditário

  • RESOLUÇÃO:

    Como a solidariedade não se transmite em virtude do falecimento, os herdeiros de João apenas poderão requerer a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Resposta: A

  • ''Quem paga mal, paga duas vezes. ''

    Abraços!

  • CC

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • CC - Artigo 270 - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • João e Pedro são credores solidários. Um deles falece. Seus filhos não herdam a solidariedade, tendo direito a exigir apenas a parte correspondente ao quinhão hereditário deles.

  • Herdeiros do Credor Solidário (Refração do Crédito)

    A morte de um dos devedores ou credores solidários EXTINGUE a solenidade em RELAÇÃO AOS HERDEIROS do falecido.

    Se a obrigação for só solidária:

    O herdeiro só pode exigir a sua COTA PARTE na dívida.

    1. SEPARA a parte do crédito que caberia ao CREDOR SOLIDÁRIO que faleceu.
    2. Verifica a quota hereditária de cada herdeiro relativo aquela fração do crédito do CREDOR SOLIDÁRIO MORTO.

    Quando não tem essa refração do crédito?

    1. apenas 1 herdeiro

    1. todos os herdeiros se unirem para exigir a prestação

    1. prestação indivisível 

    HERDEIROS PODEM EXIGIR A DÍVIDA POR INTEIRO, herdeiro substitui o CREDOR SOLIDÁRIO MORTO.

    Se a dívida for solidária e INDIVISÍVEL 

    O herdeiro pode cobrar a dívida POR INTEIRO .

  • Se os dois herdeiros se juntaram , aí serão um credor solidário da obrigação ( substituindo o de cujos ) e poderão exigir a integralidade da obrigação , ficando em débito com o outro credor pela parte que lhe cabe