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GAB B GALERA. CORRETÍSSIMO!
A COMISSÃO TEM COMO COMPETÊNCIA A DEFESA DE DIREITOS HUMANOS E INSTITUIR ESSA PROMOÇÃO NOS ESTADOS PARTES,ALÉM DO MAIS É ÓRGÃO CONSULTIVO.
JA A CORTE CABE O JULGAMENTO DOS CASOS ENVOLVENDO OS ESTADOS PARTES ALÉM DE FUNÇÕES CONSULTIVAS.
AS DUAS SÃO COMPOSTAS POR 7 MEMBROS, NA COMISSÃO MANDATO DE 4 ANOS,NA CORTE;DE 6 ANOS.
FORÇA!
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A) a Comissão é responsável por zelar pelos Direitos Humanos, além de responder as consultas dos Estados Parte tambem atua no processamento de petições individuais.
B) GABARITO . Cabe a Comissão a promoção , observancia e pela defesa do Direitos Humanos no sistema americano. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.
c) 7 juízes.
D) A Comissão tem sede em Washington e a Corte na Costa Rica. Ambas compostas por 7 membros.
e) compõem o sistema interamericano.
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Pessoal, CUIDADO em relação a terminologia da composição da Comissão e da Corte:
- A CORTE é composta por 7 JUÍZES (dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, e que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais em seu país).
- A COMISSÃO é composta por 7 MEMBROS (que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de Direitos Humanos).
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CORTE -> MEDIDA PROVISÓRIA
COMISSÃO -> MEDIDA CAUTELAR
A questão afirma que a Corte pode aplicar medida cautelar, o que é diferente de provisória no âmbito de processo internacional.
Acho que esse gabarito está errado.
"Contudo, em casos de gravidade e urgência, a Comissão ainda pode adotar medidas cautelares sem ouvir o Estado para evitar dano irreparável referente a um caso.
[...]
A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em caso de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas."
FONTE: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos (2014), p. 323 e 328.
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Em negrito cada trecho incorreto e sua respectiva correção; em itálico transcrições, todas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm), ou dos estatutos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/estatutoCIDH.pdf) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (https://cidh.oas.org/Basicos/Portugues/v.Estatuto.Corte.htm):
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a) São órgãos do sistema global de proteção dos direitos humanos, funcionando a Comissão, a pedido exclusivo das partes envolvidas, como instância revisora das decisões da Corte.Â
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Artigo 67 (Pacto de San José)
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
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(GABARITO) b) Sem prejuÃzo de outras possÃveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas (artigo 41, caput, Pacto de San José) e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria (art. 41, e), cabendo à Corte funções contenciosas (praticamente toda a Seção 2 do Pacto de San José enumera atribuições contenciosas) e consultivas (art. 64, 1, Pacto de San José), com possibilidade de aplicação de medidas cautelares (art. 63, 1, Pacto de San José).Â
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c) A Corte é composta por nove comissários eleitos para um mandato de quatro anos, competindo-lhe, entre outras, a função de recomendar à Organização dos Estados Americanos (OEA) a expulsão de eventual Estado membro que viole direitos humanos de forma reiterada e injustificada.Â
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Artigo 52 (Pacto de San José)
1. A Corte compor-se-á de sete juÃzes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a tÃtulo pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercÃcio das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
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Artigo 54 (Pacto de San José)
1.        Os juÃzes da Corte serão eleitos por um perÃodo de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juÃzes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juÃzes.
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CONTINUA
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CONTINUAÇÃO DA RESPOSTA:
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d) A Comissão, com sede na Costa Rica, é composta por onze membros indicados pelos Estados integrantes do Conselho de Segurança da Organização dos Estados Americanos (OEA), cabendo-lhe, entre outras atribuições, deliberar sobre a aplicação de sanções econômicas e/ou comerciais a qualquer paÃs do continente americano que viole os direitos humanos.Â
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Artigo 16 (Estatuto Comissão)
1. A Comissão terá sua sede em Washington, D.C.
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Artigo 34 (Pacto de San José)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
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Artigo 36 (Pacto de San José)
1.        Os membros da Comissão serão eleitos a tÃtulo pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.
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Quanto à s sanções, a sanção máxima aplicável é a publicação de relatório, cabÃvel apenas caso não resolvida a questão, nem submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, após o primeiro relatório, de caráter sigiloso, conforme artigos 49 a 51 do Pacto de San José.
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e) Corte e Comissão são órgãos que compõem o chamado Sistema Latino-Americano de Proteção dos Direitos Humanos, sendo a Comissão o órgão gestor da polÃtica continental de promoção dos Direitos Humanos e a Corte, órgão destinado à investigar e julgar as denúncias de violação dos Direitos Humanos nos paÃses do continente.Â
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O sistema é americano, ou ainda interamericano, não apenas latino-americano.
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Acho que um dos erros da e) é chamar o sistema de "Latino-Americano", uma vez que não apenas países latino americanos fazem parte (como Jamaica, EUA, Canadá etc)
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Funções da Comissão:
A Comissão atua em virtude das faculdades que lhe são outorgadas pela Carta da OEA - artigo 112, pela Convenção Americana por seu Estatuto e Regulamento, que determinam sua jurisdição, sobre todos os Estados membros da organização, supervisionando-os em virtude da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ou da Convenção (artigo 41 e seguintes). A Comissão é o órgão principal da OEA, cuja função primordial é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo nessa matéria, incorporando a sua estrutura básica através da sua inclusão na Carta da Organização. A Corte, diferentemente, foi criada como um dos órgãos de supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Além disso, também são funções da Comissão:
a)promover e estimular, em termos gerais, os direitos humanos, através da elaboração de relatórios gerais;
b) Elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, através de dados que são levantados, por exemplo, quando a Comissão realiza visitas in loco(3);
c) processar casos individuais;
d) apresentar um Relatório Anual no qual sejam reproduzidos os relatórios finais sobre os casos concretos, nos quais já houve decisão da Comissão. A publicação neste Relatório Anual é a sanção mais forte e que pode estar submetido um Estado membro (4) - que ainda não tenha reconhecido a competência da jurisdição da Corte Interamericana, para julgar casos concretos de violações - provenientes do sistema interamericano.
Funções da Corte:
A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).
A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).
Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm
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Composta por 7 membros, de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, a Comissão tem por finalidade estimular a observância dos Direitos Humanos pelos Estados-partes, bem como
efetuar recomendações, preparar estudos e relatórios, solicitar informações dos Estados, responder às consultas formuladas por eles e atuar no recebimento e no processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.Enquanto órgão da OEA, a Comissão tem por função precípua a promoção, a observância e a defesa dos Direitos Humanos.
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Sobre a alternativa B:
"(...) cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares."
Quem aplica medidas cautelares é a Comissão IDH.
A Corte IDH aplica medidas provisórias.
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Galera estudiosa, a corte pode impor medidas cautelares e provisórias... pelo gabarito sim ne?!
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Todos sabemos que MEDIDAS CAUTELARES sao tratadas na Comissão e as MEDIDAS PROVISÓRIAS na Corte. Isso é tratato no Estatuto e Resolução de ambas, inclusive na Convenção Americana que trata das medias cautelares.
Agora, porque cargas d'agua, a questao me comete tamanha falha ao relacionar a medida cautelar com a corte? Tá errado; acertei pois fui na "menos errada", pois se fosse levar em conta o rigor técnico (que deveria ser levado em conta), a questao deveria ser anulada.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. A Comissão não é instância revisora das decisões da Corte (que, a propósito, são inapeláveis, como afirma o art. 67 da convenção). Suas atribuições estão previstas no art. 41 do Pacto de San José.
- afirmativa B: correta. A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos (art. 41) e Corte Interamericana possui competências contenciosas e consultivas, como indicam os arts. 61 e seguintes da Convenção Americana.
- afirmativa C: errada. A Corte é composta por sete juízes (art. 52), eleitos para mandatos de seis anos (art. 54) e não há, na Convenção Americana, a previsão de que os juízes podem recomendar a expulsão de Estados-membros da OEA.
- afirmativa D: errada. A Comissão é composta por sete membros (art. 34) e sua sede fica em Washington. Além disso, ela não possui poderes para impor sanções econômicas ou comerciais a Estados americanos.
- afirmativa E: errada. A Corte e a comissão compõem o chamado Sistema Interamericano de proteção de Direitos Humanos. Suas atribuições estão previstas na Convenção Americana e não condizem com o disposto na alternativa.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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Fui na menos errada, questão super mal feita
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Gab :B
ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.
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Gab :B
ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.
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Atenção :
Medidas cautelares da Corte= Efeito Vinculante
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Letra b.
Artigo 1 do Estatuto da CIDH:
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.
a) Errada. A Corte IDH e a CIDH são órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, porém a CIDH não é uma instância revisora.
c) Errada. São 7 sete comissários.
d) Errada. A sede da CIDH é Washington. A sede da Corte é Costa Rica. Ambas possuem 7 membros.
e) Errada. A CIDH e Corte IDH compõem o Sistema Interamericano, e não o Sistema Latino-americano.
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Assertiva B
Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
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Assertiva B
Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.