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ID
2604514
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e/ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB B GALERA. CORRETÍSSIMO!

    A COMISSÃO TEM COMO COMPETÊNCIA A DEFESA DE DIREITOS HUMANOS E INSTITUIR ESSA PROMOÇÃO NOS ESTADOS PARTES,ALÉM DO MAIS É ÓRGÃO CONSULTIVO.

    JA A CORTE CABE O JULGAMENTO DOS CASOS ENVOLVENDO OS ESTADOS PARTES ALÉM DE FUNÇÕES CONSULTIVAS.

    AS DUAS SÃO COMPOSTAS POR 7 MEMBROS, NA COMISSÃO MANDATO DE 4 ANOS,NA CORTE;DE 6 ANOS.

    FORÇA!

  • A) a Comissão é responsável por zelar pelos Direitos Humanos, além de responder as consultas dos Estados Parte tambem atua no processamento de petições individuais.

     

    B)  GABARITO .  Cabe a Comissão a promoção , observancia e pela defesa do Direitos Humanos no sistema americano. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.

     

    c) 7 juízes.

     

    D) A Comissão tem sede em Washington e a Corte na Costa Rica. Ambas compostas por 7 membros.

     

    e) compõem o sistema interamericano.

     

  • Pessoal, CUIDADO em relação a terminologia da composição da Comissão e da Corte:

     

    - A CORTE é composta por 7 JUÍZES (dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, e que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais em seu país).

     

    - A COMISSÃO é composta por 7 MEMBROS (que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de Direitos Humanos). 

  • CORTE -> MEDIDA PROVISÓRIA

    COMISSÃO -> MEDIDA CAUTELAR

    A questão afirma que a Corte pode aplicar medida cautelar, o que é diferente de provisória no âmbito de processo internacional.

    Acho que esse gabarito está errado.

    "Contudo, em casos de gravidade e urgência, a Comissão ainda pode adotar medidas cautelares sem ouvir o Estado para evitar dano irreparável referente a um caso.

    [...]

    A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em caso de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas."

    FONTE: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos (2014), p. 323 e 328.

     

  • Em negrito cada trecho incorreto e sua respectiva correção; em itálico transcrições, todas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm), ou dos estatutos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/estatutoCIDH.pdf) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (https://cidh.oas.org/Basicos/Portugues/v.Estatuto.Corte.htm):

     

    a) São órgãos do sistema global de proteção dos direitos humanos, funcionando a Comissão, a pedido exclusivo das partes envolvidas, como instância revisora das decisões da Corte. 

     

    Artigo 67 (Pacto de San José)

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

    (GABARITO) b) Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas (artigo 41, caput, Pacto de San José) e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria (art. 41, e), cabendo à Corte funções contenciosas (praticamente toda a Seção 2 do Pacto de San José enumera atribuições contenciosas) e consultivas (art. 64, 1, Pacto de San José), com possibilidade de aplicação de medidas cautelares (art. 63, 1, Pacto de San José). 

     

    c) A Corte é composta por nove comissários eleitos para um mandato de quatro anos, competindo-lhe, entre outras, a função de recomendar à Organização dos Estados Americanos (OEA) a expulsão de eventual Estado membro que viole direitos humanos de forma reiterada e injustificada. 

     

    Artigo 52 (Pacto de San José)

    1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

     

    Artigo 54 (Pacto de San José)

    1.         Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos.  Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três juízes.

     

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÃO DA RESPOSTA:

     

    d) A Comissão, com sede na Costa Rica, é composta por onze membros indicados pelos Estados integrantes do Conselho de Segurança da Organização dos Estados Americanos (OEA), cabendo-lhe, entre outras atribuições, deliberar sobre a aplicação de sanções econômicas e/ou comerciais a qualquer país do continente americano que viole os direitos humanos. 

     

    Artigo 16 (Estatuto Comissão)

    1. A Comissão terá sua sede em Washington, D.C.

     

    Artigo 34 (Pacto de San José)

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

     

    Artigo 36 (Pacto de San José)

    1.         Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.

     

    Quanto às sanções, a sanção máxima aplicável é a publicação de relatório, cabível apenas caso não resolvida a questão, nem submetida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, após o primeiro relatório, de caráter sigiloso, conforme artigos 49 a 51 do Pacto de San José.

     

    e) Corte e Comissão são órgãos que compõem o chamado Sistema Latino-Americano de Proteção dos Direitos Humanos, sendo a Comissão o órgão gestor da política continental de promoção dos Direitos Humanos e a Corte, órgão destinado à investigar e julgar as denúncias de violação dos Direitos Humanos nos países do continente. 

     

    O sistema é americano, ou ainda interamericano, não apenas latino-americano.

  • Acho que um dos erros da e) é chamar o sistema de "Latino-Americano", uma vez que não apenas países latino americanos fazem parte (como Jamaica, EUA, Canadá etc)

  • Funções da Comissão:

    A Comissão atua em virtude das faculdades que lhe são outorgadas pela Carta da OEA - artigo 112, pela Convenção Americana por seu Estatuto e Regulamento, que determinam sua jurisdição, sobre todos os Estados membros da organização, supervisionando-os em virtude da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ou da Convenção (artigo 41 e seguintes). A Comissão é o órgão principal da OEA, cuja função primordial é promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo nessa matéria, incorporando a sua estrutura básica através da sua inclusão na Carta da Organização. A Corte, diferentemente, foi criada como um dos órgãos de supervisão das obrigações dos Estados em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

    Além disso, também são funções da Comissão: 

    a)promover e estimular, em termos gerais, os direitos humanos, através da elaboração de relatórios gerais;

    b) Elaborar relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos Estados Membros da OEA, através de dados que são levantados, por exemplo, quando a Comissão realiza visitas in loco(3);

    c) processar casos individuais;

    d) apresentar um Relatório Anual no qual sejam reproduzidos os relatórios finais sobre os casos concretos, nos quais já houve decisão da Comissão. A publicação neste Relatório Anual é a sanção mais forte e que pode estar submetido um Estado membro (4) - que ainda não tenha reconhecido a competência da jurisdição da Corte Interamericana, para julgar casos concretos de violações - provenientes do sistema interamericano.

     

    Funções da Corte

    A Corte é um órgão de caráter jurisdicional que foi criado pela Convenção com o objetivo de supervisionar o seu cumprimento, com uma função  complementar àquela conferida pela mesma Convenção à Comissão (Artigos 61 e seguintes da Comissão).

    A Corte tem dupla competência: contenciosa e executiva. A função contenciosa refere-se à sua capacidade de resolver casos em virtude do estabelecido nos artigos 61 e seguintes da Convenção. É necessário que primeiro tenha sido esgotado o procedimento a Comissão, para posteriormente a Corte examinar o caso. Uma vez esgotado o mesmo, e respeitando os prazos estabelecidos pela Convenção, a Comissão ou algum Estado podem submeter um caso perante a Corte sempre e quando o Estado denunciado tenha aceitado a sua jurisdição obrigatória, ou aceite a sua jurisdição em caso concreto (artigo 62 da convenção).

     

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/04_funcoes.htm

  • Composta por 7 membros, de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, a Comissão tem por finalidade estimular a observância dos Direitos Humanos pelos Estados-partes, bem como efetuar recomendações, preparar estudos e relatórios, solicitar informações dos Estados, responder às consultas formuladas por eles e atuar no recebimento e no processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.Enquanto órgão da OEA, a Comissão tem por função precípua a promoção, a observância e a defesa dos Direitos Humanos.
  • Sobre a alternativa B:

    "(...) cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares."

     

    Quem aplica medidas cautelares é a Comissão IDH.

    A Corte IDH aplica medidas provisórias.

  • Galera estudiosa, a corte pode impor medidas cautelares e provisórias... pelo gabarito sim ne?!

  • Todos sabemos que MEDIDAS CAUTELARES sao tratadas na Comissão e as MEDIDAS PROVISÓRIAS na Corte. Isso é tratato no Estatuto e Resolução de ambas, inclusive na Convenção Americana que trata das medias cautelares.

    Agora, porque cargas d'agua, a questao me comete tamanha falha ao relacionar a medida cautelar com a corte? Tá errado; acertei pois fui na "menos errada", pois se fosse levar em conta o rigor técnico (que deveria ser levado em conta), a questao deveria ser anulada.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A Comissão não é instância revisora das decisões da Corte (que, a propósito, são inapeláveis, como afirma o art. 67 da convenção). Suas atribuições estão previstas no art. 41 do Pacto de San José.
    - afirmativa B: correta. A Comissão tem  a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos (art. 41) e  Corte Interamericana possui competências contenciosas e consultivas, como indicam os arts. 61 e seguintes da Convenção Americana.
    - afirmativa C: errada. A Corte é composta por sete juízes (art. 52), eleitos para mandatos de seis anos (art. 54) e não há, na Convenção Americana, a previsão de que os juízes podem recomendar a expulsão de Estados-membros da OEA.
    - afirmativa D: errada. A Comissão é composta por sete membros (art. 34) e sua sede fica em Washington. Além disso, ela não possui poderes para impor sanções econômicas ou comerciais a Estados americanos.
    - afirmativa E: errada. A Corte e a comissão compõem o chamado Sistema Interamericano de proteção de Direitos Humanos. Suas atribuições estão previstas na Convenção Americana e não condizem com o disposto na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Fui na menos errada, questão super mal feita

  • Gab :B

    ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.

  • Gab :B

    ALO VOCÊ! TIO EVANDRO rsrs.

  • Atenção :

    Medidas cautelares da Corte= Efeito Vinculante

  • Letra b.

    Artigo 1 do Estatuto da CIDH:

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.

    a) Errada. A Corte IDH e a CIDH são órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, porém a CIDH não é uma instância revisora.

    c) Errada. São 7 sete comissários.

    d) Errada. A sede da CIDH é Washington. A sede da Corte é Costa Rica. Ambas possuem 7 membros.

    e) Errada. A CIDH e Corte IDH compõem o Sistema Interamericano, e não o Sistema Latino-americano.

  • Assertiva B

    Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

  • Assertiva B

    Sem prejuízo de outras possíveis atribuições, à Comissão cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria, cabendo à Corte funções contenciosas e consultivas, com possibilidade de aplicação de medidas cautelares.