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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Por CURIOSIDADE o significado de Eclesiásticos: Se refere ou pertence ao âmbito da igreja ou de seus sacerdotes; eclesial.
Que se pode referir a qualquer membro pertencente à igreja. BONS ESTUDOS!
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Questão sobre a nossa carta magna não de direito penal militar!
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VI ISSO NA C.F.
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar
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Constituição Federal
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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a) Mesmo em tempos de guerra, os alistados que se declararem pacifistas podem deixar o serviço militar.
b) Compete às Forças Armadas, em tempos de paz, atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência decorrente de convicção política. Correto Art 143 da CF/88.
c) Em tempos de paz, as mulheres são impedidas de prestar o serviço militar.
As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
d) Os eclesiásticos são isentos do serviço militar a qualquer tempo.
As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
e) Após alistado, aquele que alegar imperativo de consciência decorrente de crença religiosa torna-se isento do serviço militar obrigatório.
Art 143 da CF/88: Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que , em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar.
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Constituição Federal
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Novidade 2018/2019
A Lei 13.796/2019 garante expressamente outra hipótese (além da do júri) de escusa de consciência, prevendo a possibilidade de alteração das datas de provas e de aulas caso estejam marcadas em ?dias de guarda religiosa?.
Abraços
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Quem manja de Constitucional acertou essa pelo raciocínio rsrs
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Quem manja de Constitucional acertou essa pelo raciocínio rsrs
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Essa questão foi top! muito boa.
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Compete às Forças Armadas, em tempos de paz, atribuir serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência decorrente de convicção política. Correto Art 143 da CF/88.
gb b
pmgo
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Quando você presta atenção na aula de CF tudo fica melhor.
Gabarito letra B, vd ART. 143 CF/88 §1.
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CF
Serviço militar
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Portanto, GAB: B
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- As mulheres e os Eclesiásticos ficam insentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
- Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que , em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem das atividades de caráter essencialmente militar.
bizurando ...
- Mulheres e Eclesiasticos = insentos SVM obrigatório = Sujeitos Outros Encargos Lei atribuir
- Forças Aramas Compete Na forma da lei = Atribuir SVA ( alternativo) = Crença Religiosa - Convicção Filosofica - Politica = eximirem ATIV caráter ASS MIL
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar
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Eu nunca vi esse assunto, porém, todavia entretanto, acertei por eliminação.
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BÔNUS QUE CAI MUITO EM CONSTITUCIONAL:
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”