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resposta LETRA A , afinal o trafico de drogas ou a posse para uso do artigo 33 ou art 28 respectivamente da lei 11343 é um tipo penal misto , onde o verbo manter em depósito gera a consumação permanente , portanto permanecendo o flagrante delito enquanto se figurar essa condição.
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Quando usa-se a palavra manter então refere-se a crime permanente.
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(A)
Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
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Um crime é IINSTANTÂNEO porque a consumação ocorre num só momento, num instante, sem continuidade temporal. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente.
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Opção C correta porém tem ressalvas e não é o que ser pergunta no enunciado da questão.
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Letra A
JD JD JD
Jogando Duro.....
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Lembrando que, se o policial simula querer comprar a droga, pode até não responder pela venda, mas responde pelo porte/depósito
Abraços
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Lei anti-drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.
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Perceba que o art. 33 possui 18 verbos, sendo que alguns contemplam condutas instantâneas (adquirir, vender etc) e outros, condutas permanentes, que se prolongam no tempo (ter em depósito, guardar, trazer consigo etc).
Se houver suspeita de que esteja sendo praticado o tráfico de drogas em alguma das modalidades permanentes da conduta, fica autorizado, por exemplo, o ingresso da polícia na residência do agente, eis que presente situação de flagrante!
Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:
O entendimento perfilhado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. (HC 407.689⁄SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27⁄8⁄2017).
Resposta: a)
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Segundo o STJ: É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito.
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, reafirmou o referido entendimento, com o alerta de que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização dejusta causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento do crime de tráfico de drogas do artigo 33 da lei 11.343/06, bem como das características do crime permanente.
O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo, por vontade do próprio autor do delito. Assim, no crime permanente a ofensa ao bem jurídico se renova no tempo enquanto a conduta do agente não cessar. Portanto, a todo momento em que o autor está praticando o crime ele está em situação de flagrante delito, conforme artigo 303 do Código de Processo Penal.
Não podemos confundir o crime permanente com o crime instantâneo de efeitos permanentes. Esse último é um crime instantâneo, que ocorre em um momento único e determinado, porém, seus efeitos permanecem mesmo após a sua consumação. Por exemplo, o homicídio, a bigamia e o estelionato previdenciário.
Quanto ao crime de tráfico de drogas, a doutrina o classifica como crime permanente quanto aos verbos “expor à venda", “ter em depósito", “transportar" e “trazer condigo". Assim, conforme artigo 303 do Código de Processo Penal, “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência". Portanto, a resposta correta é a letra A.
A letra C afirma que a prisão é ilegal pois seria necessário um mandado de busca e apreensão. Porém, esta assertiva está incorreta diante do artigo 5º, XI da Constituição Federal, onde esse aduz que “A casa é asilo inviolável do indivíduo , ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo nos casos de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial" (Grifo nosso). Assim, não é necessário a polícia estar de posse de um mandado de busca e apreensão quando o autor está praticando um crime permanente.
A letra D traz a figura do FLAGRANTE FORJADO, o que não guarda relação com o enunciado. O FLAGRANTE FORJADO ocorre quando a prisão em flagrante é fabricada para prender o suspeito, por exemplo, um colega de trabalho que guarda droga no armário do seu desafeto e chama a polícia para prendê-lo. É uma modalidade ilícita de flagrante que pode levar o forjador à prática do crime de denunciação caluniosa do artigo 339 do Código Penal. Esse tipo de flagrante não se confunde com o FLAGRANTE PREPARADO, sendo que nesse o agente induz o autor à prática do delito visando prendê-lo. Por exemplo, um policial disfarçado encomenda ao criminoso um documento falso, e no momento da entrega desse documento, o policial o prende. Conforme súmula 145 do STF, trata-se de uma prisão ilegal.
A letra E menciona o FLAGRANTE ESPERADO, que tampouco possui relação com o enunciado da questão. O FLAGRANTE ESPERADO, diferente do FLAGRANTE PREPARADO ou FORJADO, é uma espécie legal de prisão. Nesse, o policial espera o criminoso praticar o delito sem interferir na cena do crime. Por exemplo, um policial descobre que um criminoso irá realizar um assalto em uma determinada loja, sendo que antes da prática do crime, a equipe do policial fica de tocaia próximo ao local esperando a conduta do agente, visando prendê-lo.
RESPOSTA DO PROFESSOR: A
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Fragrante legal, tendo em vista que nos crimes permanentes entende que o agente estará em flagrante até a conduta não cessar.
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CRIME PERMANENTE é aquele que se prolonga no tempo....
CRIME CONTINUADO são varios delitos em conexão...
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Perceba que o art. 33 possui 18 verbos, sendo que alguns contemplam condutas instantâneas (adquirir, vender etc) e outros, condutas permanentes, que se prolongam no tempo (ter em depósito, guardar, trazer consigo etc).
Se houver suspeita de que esteja sendo praticado o tráfico de drogas em alguma das modalidades permanentes da conduta, fica autorizado, por exemplo, o ingresso da polícia na residência do agente, eis que presente situação de flagrante!
Assim entende o Superior Tribunal de Justiça:
O entendimento perfilhado pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, segundo a qual, sendo o crime de tráfico de drogas, nas modalidades guardar e ter em depósito, de natureza permanente, assim compreendido aquele cuja a consumação se protrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância, conforme ressalva o art. 5º, XI, da Constituição Federal. Ainda, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência, independentemente de prévia autorização judicial. (HC 407.689⁄SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27⁄8⁄2017).
Resposta: a) PROFESSOR
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Tráfico é crime permanente.
Sendo assim, a flagrância se protrai no tempo.
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Armazenamento é crime permanente. Aplica-se o entendimento para o crime de lavagem de capitais na modalidade ocultação também.
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GABARITO - A
Adendo...
Súmula 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Parabéns! Você acertou!
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Tanto o tráfico na modalida armazenar ou ter em depósito quanto a conduta de manter no interior de sua residência ou dependência desta arma de fogo = Crimes permanentes.