SóProvas


ID
2605591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.


Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LEI No 11.079/04
    "Art. 2º,  § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS contraprestação pecuniária do parceiro público AO PARCEIRO PRIVADO."


    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

  • concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2582405/acerca-das-parcerias-publico-privadas-o-que-se-entende-por-concessao-patrocinada-e-concessao-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Esse "administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços" me confundiu..

  • Errei esta questão e, até o momento, não a vejo como certa.

     

    Segundo a Lei 11.079, PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (art. 2º).

    Na concessão administrativa, a Adm. Pública é a usuária direta ou indireta da prestação de serviços. Já a concessão patrocinada envolve uma tarifa cobrada dos usuários e uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Inclusive, quando não há essa contraprestação, não se pode falar que há uma PPP (§§ 1º, 2º e 3º).

     

    Enfim, guardarei esta questão para revê-la. Se alguém puder ajudar a sanar essa dúvida, agradeço imensamente.

    ;)

     

  • errei  pelas palavras (administração pública é usuária direta ou indireta)!!! Incluir nos meus resumos esse conceito:

    Concessão de serviço público ordinário

    A remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço;

    Concessão Patrocinada (serviços públicos ou de obras públicas)

    tarifa paga pelo usuário + constraprestação pecuniária do concedente ao concessionário;

    Concessão administrativa (prestação de serviços)

    A remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado. A Adm. Pública é usuária direta ou indireta da prestação de serv. públicos!!!!!

     

     

  • A parte da administração pública é usuária também me pegou! Mas nao ta errado mesmo.

  • CONCESSÃO PATROCINADA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO + TARIFA PAGA PELO USUÁRIO.
    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

    Bons estudos.

  • Pra mim ta errada pq patrocinada é paga tanto pelos usuarios quanto pela adm

  • CERTO 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

  • Complementando o ótimo comentário do André Arraes, o valor mínimo foi revogado para 10 Milhões.

  • CONCESSÃO PATROCINADA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO + TARIFA PAGA PELO USUÁRIO.
    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO.
     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

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  • Conforme Urameshi Y sinalizou e complementando o seu comentário, a Lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo para a celebração de contrato PPP de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões, disposto no art 2º, §4, I, da Lei 11.079/2004.

     

    Referência: https://www.conjur.com.br/2017-dez-05/advogados-criticam-lei-regulamenta-ppps

  • Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza.

    Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios)

    Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele.

  • Exemplo de tarifa paga pelo usuário particular, são os pedágios, quando a adm púb realiza contrato de concessão com empresa privada. 

  • A concessão patrocinada, que constituí modalidade de concessão de serviço público ou de obras públicas das parcerias público-privadas, instituída pela Lei 11.079/04. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta pela tarifa cobrada do usuário e por uma contraprestação pecuniária do concedente.

    A Lei 11.079 prevê também a modalidade da concessão administrativa, na qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra pública ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta, basicamente, pela contraprestação do concedente ao parceiro privado.

  • Concessão PAItrocinada   = Quando acabar meu dinheiro, meu pai(estado) me manda mais

  • CERTO

     

    Concessão patrocinada: forma de parceria público-privada; nela se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).

     

     

    Di Pietro, 2017.

  • GAB. C

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ---> A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DO SERVIÇO, RAZÃO O QUAL NÃO ENVOLVE PAGAMENTO DE TARIFA PELOS USUÁRIOS, POIS ESTES SÃO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

     

    CONCESSÃO PATROCINADA ---> TEM COMO GRANDE CARACTERÍSTICA O FATO DE ENVOLVER, ADICIONAMENTO À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO (PODER CONCEDENTE) AO PARCEIRO PRIVADO (CONCESSIONÁRIO).   

  • *CONCESSAO PATROCINADA: 

    - CONCESSAO DE SERVICOS OU OBRAS PUBLICAS; 

    - TARIFA COBRADA DOS USUARIOS; 

    - CONTRAPRESTACAO PECUNIARIA DO PARCEIRO PUBLICO AO PRIVADO; 

     

    *CONCESSAO ADMINISTRATIVA: 

    - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS; 

    - ADMIN.PUBLICA USUARIA DIRETA / INDIRETA;

    - EXECUCAO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALACAO DE BENS; 

     

    GAB: CERTO. 

    AVANTE GUERREIROS. LUTEM PELOS OS SEUS SONHOS!

  • A presente questão trata das parcerias público-privadas e traz um item para exame de sua veracidade. Passemos, então, a essa análise.
    De fato, em sede de parceria público-privada, duas modalidades são previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.079/04, a qual regula a matéria. Vale conferir tais dispositivos:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Sendo assim, cotejando o texto legal com o item apresentado no enunciado da questão, constata-se que esse está CERTO.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • PPP

    Concessão ADM----> A adm irá usar

    Concessão Patrocinada --> A adm irá cobrar tarifas pelo uso

  • Adendo:

    Concessão: consórcio ou PJ - Não PF

    Permissão: PF ou PJ - Não consórcio

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Questão conceito: se possível, anote.

  • § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gabarito - Certo.

    A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei 11079/04, art. 2, § 2º).

    Já a concessão patrocinada, é a categoria de contrato de concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2, § 1º).

  • CONCESSÃO

    Transferência da prestação de serviços aos particulares (pessoas jurídicas ou consórcios de empresas), por sua conta e risco. Descentralização por colaboração. Modalidade sempre será CONCORRÊNCIA. Não precária. Natureza contratual. Remuneração por tarifa dos usuários. Responsabilidade objetiva e o Estado com responsabilidade subsidiária.

    1)     Simples: transferência da prestação de serviços aos particulares, por sua conta e risco, mediante cobrança de TARIFA;

    2)     Precedida de obra: o particular deve realizar a obra às suas expensas, sendo remunerado posteriormente pela exploração do serviço decorrente da obra.

    3)     Especial: PPP. Modalidades:

    a)      Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

    b)     Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. seja a usuária direta/indireta, impedindo cobrança de tarifa do particular. Adm. 100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. 

  • Correto.

    Concessão patrocinada

    Há, adicionalmente à tarifa, contraprestação pecuniária

    Concessão administrativa

    A administração é usuária direta ou indireta.

    FGV – OAB XXI/2016: Uma autarquia federal divulgou edital de licitação para a concessão da exploração de uma rodovia que interliga diversos Estados da Federação. A exploração do serviço será precedida de obras de duplicação da rodovia. Como o fluxo esperado de veículos não é suficiente para garantir, por meio do pedágio, a amortização dos investimentos e a remuneração do concessionário, haverá, adicionalmente à cobrança do pedágio, contraprestação pecuniária por parte do Poder Público.

     

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.

     

    FCC/Prefeitura de Recife-PE/2019/Analista: Suponha que o Município pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de serviços de saneamento básico, considerando a ausência de recursos públicos suficientes para realizar, no curto prazo, a necessária ampliação da infraestrutura existente bem como a inviabilidade de aumento da tarifa cobrada tendo em vista o perfil dos usuários. Diante de tal cenário, apresenta-se como alternativa juridicamente viável para a consecução dos fins colimados pelo Município a contratação de

     

    e) concessão patrocinada, com complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município.

  • O item está certo. É o que diz o art. 2º da Lei 11.079/2004:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito: Certo

  • GAB: C