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Gabarito: CERTO.
O controle parlamentar - também chamado de controle político e de controle legislativo - é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional sobre os atos da Administração Pública. Um exemplo desse controle está descrito no dispositivo constitucional a seguir:
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2905
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Gabarito CERTO
Perante as formas de controle as disposições do legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o legislativo têm a possibilidade de:
- sustação de atos e contratos do executivo,
- a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações,
- o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e
- convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor,
- a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito,
- as autorizações ou aprovações do necessárias para atos concretos do executivo,
- o julgamento das contas do executivo
- e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.
Há alguns poderes que são privativos do senado federal.
Tais poderes privativos são:
- aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados,
- autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União,
- fixar limites para o montante da divida da União,
- dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também
- dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da divida mobiliária da União.
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GAB. CERTO
PARLAMENTAR=LEGISLATIVO
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Gabarito: CERTO.
O controle parlamentar é de natureza externa e é exercido pelo poder legislativo quando, no exercício de sua função típica, exerce a fiscalização da administração pública, notadamente do Poder Executivo.
A sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar é uma das formas de exercer esse controle. Outros previstos na Constituição são:
>> pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado
>> convocação para o comparecimento de autoridades
>> fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta
>> comissões parlamentares de inquérito
>> aprovações de decisões do poder executivo
>> fiscalização financeira e orçamentária
>> recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.
Fundamentação: Art. 49 a 52, 58, 70, 72 e 73 CF
Atenção: Se algum órgão do Poder Legislativo anula ou revoga um ato administrativo por ele mesmo praticado, isso não é exemplo de controle parlamentar, mas sim de controle administrativo, pois além de ser interno, aqui o órgão legislativo atua como administração pública.
Bom, é isso. Espero que tenha ajudado.
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Abração e bons estudos!
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SUSTAR ATOS = CN
APRECIAR ATOS = TCU
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Controle parlamentar direto/controle político -> Restringir e limitar o poder dos governantes. Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas.
(EXCLUSIVO DO CN) -> sustas os atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar;
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;
fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
GAB CERTO
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Gabarito: CERTO
Isso mesmo. Basicamente, o controle legislativo manifesta-se de duas maneiras: (a) controle político, também chamado de controle parlamentar direto, que é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo; (b) controle exercido pelo Tribunal de Contas (também chamado de controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico).
Na Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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formas de controle as disposições do legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o legislativo têm a possibilidade de:
- sustação de atos e contratos do executivo,
- a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações,
- o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e
- convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor,
- a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito,
- as autorizações ou aprovações do necessárias para atos concretos do executivo,
- o julgamento das contas do executivo
- e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.
Há alguns poderes que são privativos do senado federal.
Tais poderes privativos são:
- aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados,
- autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União,
- fixar limites para o montante da divida da União,
- dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também
- dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da divida mobiliária da União.
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Boa noite,
· Controle Legislativo: controle realizado no exercício da função típica do poder legislativo de fiscalizar. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo congresso); e controle parlamentar indireto (exercido pelo TCU);
Bons estudos
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QUESTÃO CORRETA.
Controle Parlamentar Direto: Trata-se de controle efetivado pelo próprio parlamentar diretamente, mediante manifestação do Congresso Nacional, ou por meio de uma de suas casas:
"É de competência do Congresso a suspensão dos atos normativos do Chefe do Executivo que extrapolem o poder regulamentar, invadindo seara de lei."
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Correto! Tbm é chamado de controle Legislativo!
De natureza externa, faz parte das competências estabelecidas para o CN quando os atos do Poder Executivo exorbitem o poder regulamentar.
Força!
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LEGISLATIVO
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certa
a CF/88 prevê que é da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V) “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Tal competência representa uma forma de controle do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, chamado de controle legislativo ou parlamentar, que permite ao Poder Legislativo o controle, mediante provocação ou por iniciativa própria, da legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-hemocentro-tecnico-e-analista/
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cespe e suas pegadinhas fdps
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Perfeito, também denominado de controle político!
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CERTA
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Somente eu que acho H-I-L-Á-R-I-O os parlamentares que temos no Brasil, terem as prerrogativas e poderes que tem? É muita hipocrisia...
#DESABAFO
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CONTROLE PARLAMENTAR
A realização do controle parlamentar fica a cargo do Congresso Nacional, em âmbito financeiro-econômico, cabe aos Tribunais de Contas controlar. Embora tais tribunais sejam órgão caracterizados pela sua independência, age como um auxiliar do Poder Legislativo quando se trata de controle parlamentar.
Art 49, CF
Competência EXCLUSIVA do CN
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Controle POLÍTICO= PARLAMENTAR = LEGISLATIVO
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CERTO
Não tem nada a ver com a questão, mas aqui vai uma dica: (já vi o cespe cobrar isso)
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO = Congresso Nacional + órgãos internos
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO = Congresso Nacional + TCU
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Gab. CERTO!
Cabe ao Congresso Nacional...
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... Controle execido pelo congresso nacional ,Art 40 da cf
V. sustar os atos normativos do poder execultivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegaçao legislativa
IX.Julga anualmente as contas prestadas pelo presidente da Rep
e apreciar os relatorios sobre a execusao dos planos de Gov
X.Fiscalizar e controlar, diretamente OU por Qualquer de suas casas, os atos do poder
EXEC, incluidos os da ADM indireta
A vida e feita de escolhas e uma errada elimina uma certa ...
AUT :(A) : CESP
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Controle Parlamentar Direto.
Certo!
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Temos também o CONTROLE TÉCNICU = exercido pelo TCU
vale tudo kkkk
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Gabarito Correto,
*O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.
Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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Pra cima turma !
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A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.
De fato, o item acima exemplifica hipótese de controle PARLAMENTAR ou LEGISLATIVO, na vertente do controle POLÍTICO e encontra-se prevista constitucionalmente no art. 49, inciso V, a seguir reproduzido:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Portanto, tal item está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Veja outra questão parecida:
O Poder Legislativo sustou decreto editado pelo presidente da República, sob o entendimento de que houve exorbitância do poder regulamentar. Assertiva: Nesse caso, o Poder Legislativo agiu errado, haja vista que a competência para sustar atos do Poder Executivo é exercida pelo Poder Judiciário, mediante provocação. Errado.
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Q862590 Em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa, por meio de decreto legislativo, sustou ato expedido pelo governo local. A assembleia legislativa entendeu que o ato administrativo excedia o poder da administração pública de regulamentar a lei estadual. Nessa situação hipotética, a assembleia legislativa exerceu:
C) o controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo. CERTO
Por favor, alguém poderia me sinalizar a diferença?
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A M, essa questão que você indicou fala de controle político, que é sinônimo de controle parlamentar direto.
"O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes. Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. (...)
Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta."
Fonte: Apostila do Estratégia Concursos
Aplicando o princípio da simetria, no âmbito estadual, tal controle cabe às Assembleias Legislativas.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 49, V, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Obs.: Questão idêntica: Q842308 - CESPE - TCE/PE - 2017:
A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político. (CERTO)
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Ou legislativo.
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GAB. C
É da competência exclusiva do Congresso Nacional (controle parlamentar): sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V CF)
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Minha contribuição.
Controle Legislativo / Político / Parlamentar
É um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.
Ex. :
. Julgamento das contas do Presidente da República. (Cuidado!!! O TCU aprecia as contas)
. Convocação de Ministros de Estado.
. Comissão Parlamentar de Inquérito.
. Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Obs.: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Controle direto > Órgãos do Congresso Nacional.
Controle indireto > Congresso Nacional com o auxílio do TCU.
Abraço!!!
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Controle PARLAMENTAR é o mesmo que dizer CONTROLE POLÍTICO OU LEGISLATIVO
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A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.
De fato, o item acima exemplifica hipótese de controle PARLAMENTAR ou LEGISLATIVO, na vertente do controle POLÍTICO e encontra-se prevista constitucionalmente no art. 49, inciso V, a seguir reproduzido:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"
Portanto, tal item está CERTO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Comentário
Item certo. O controle parlamentar compreende determinadas atribuições que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo. Um exemplo clássico desse tipo de controle é a possibilidade de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Como regra, os atos normativos não podem inovar no ordenamento jurídico, de modo que sempre que os limites legais do poder regulamentar forem ultrapassados, incumbirá ao Congresso Nacional promover a sustação do ato, nos termos do art. 49, V, CRFB/88).
Gabarito: Certo
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controle parlamentar, político, legislativo, externo, tudo a mesma coisa
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controle parlamentar = controle externo
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Controle parlamentar direto: controle político exercido com alto grau de discricionariedade. São as casas legislativas quem exercem as atividades de controle.
Controle parlamentar indireto: controle financeiro. Feito pelos Tribunais de Contas.
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↳ CONgresso Nacional: julga as contas e susta CONtrato. Com exceção, do art.49, V, CF: SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar [...]
↳ Câmara dos Deputados: tomada de contas
↳ TCU: aprecia as contas através de um parecer prévio e susta ATO
Gabarito: Certo. Outras questões: Q385547, Q433011, Q842308, Q675649, Q983712, Q488924
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CORRETO
O Controle Político, também chamado de Controle Parlamentar Direto é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.
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constitui hipótese de controle parlamentar : A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional (controle parlamentar): sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V
CF).
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para ser mais preciso: controle parlamentar DIRETO.
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CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO = Congresso Nacional + órgãos internos
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CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO = Congresso Nacional + TCU