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Art. 71, XI, CF/88.
"Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...
II - julgar as contas dos administradores e ...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, ....
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.....
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ...
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional....
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei....
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
GABARITO: CERTO
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Gabarito: CERTO
A questão está certinha. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. As competências do Tribunal de Contas estão previstas no artigo 71 da CF e entre essas competências está a de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (Art.71, XI - CF)
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Questão correta.
O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Tem competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do Ministério Público, Legislativo e Judiciário, assim como para efetivar seu controle sobre entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.
Entre suas atribuições, está a de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (art. 71, XI, CF)
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Questão : certa
PRF 2018
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Gab CERTO!
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Ajuda muito em direito Constitucional e adm
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O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
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.... EM COMPLEMENTO
CONTROLE INTERNO – OPERAÇÕES CRÉDITO, AVAIS, GARANTIAS, DIREITOS, HAVERES DA UNIÃO
CONTROLE EXTERNO – LEG E TCU
LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, LIMPE
TANTO O CONTROLE INTERNO QUANTO O EXTERNO – PODEM AVALIAR O MÉRITO DA DESPESA - A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
TCU E MP SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES
TCU e CNJ podem afastar a aplicação / eficácia de ato inconstitucional
PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ
+ 35 ANOS – 65 ANOS
+ 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚBLICA
PRES ESCOLHE 1/3 CN 2/3
AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU
CONSELHO PROFISSIONAL, EP e SEM PRESTAM CONTA AO TCU
APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO NA ADM DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CC, BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO
- HAVENDO ILEGALIDADE, O TCU INDEFERE O REGITRO E COMUNICA O ÓRGÃO PARA PROVIDÊNCIAS, E SOMENTE ESTES PODEM ANULAR OU CONVALIDAR O ATO
(SOMENTE QUANTO AO REGISTRO DOS ESTATUTÁRIOS, POIS RGPS CABE AO INSS)
APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO – 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE
NÃO SE ASSEGURA AMPLA DEFESA APENAS NA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, SALVO SE ULTRAPASSSAR 5 ANOS
É ASSEGURADA AMPLA DEFESA SEMPRE QUE DECISÃO TCU PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, SALVO NO TANGE AO ATO INICIAL DE APÓS, REFORMA E PENSÃO ANALISADO EM 5 ANOS.
RAYALTIES – RECEITA PRÓPRIA DOS ESTADOS, FISCALIZADO POR TC ESTADUAL
PODE APLICAR MULTAS NO CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS
- DÁ PRAZO PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS – NO CASO DE ILEGALIDADE
- SUSTAR SE NÃO ATENDIDOS E EXECUÇÃO DO ATO COMUNICANDO À CD e ao SF
- REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIMES
- SE CN E O PODER EXECUTIVO, EM 90 DIAS, NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS, O TCU DECIDE A RESPEITO QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO
- PODE EXPEDIR MEDIDA CAUTELAR (TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS)
TCU ENCAMINHA AO CN RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL
EXECUÇÃO DAS MULTASA FEITA PELA AGU NO JUDICIÁRIO
LEGISLATIVO CONTROLA AS CONTAS POLÍTICAS DO TCU – CONTROLE DE EFETIVIDADE, MAS NÃO AS CONTAS ADMINISTRATIVAS, EM VIRTUDE DA SUA AUTONOMIA
CMOF do CN – PODE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS
NÃO PRESTADAS OU CONSIDERADAS INSUFICIENTES A CMOF SOLICITA AO TCU PRONUNCIAMNETO CONCLUSIVO EM 30 DIAS
APÓS, A CMOF PORPORÁ AO CN A SUSTAÇÃO DO ATO LESIVO Á ECONOMIA, MAS O PARECER DO TCU NÃO É VINCULANTE
TCE – 7 CONSELHEIROS
– 3 PELO GV (1 DENTRE AUDITORES E 1 ENTRE MEBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL) E OUTRO À LIVRE ESCOLHA
+ 4 PELA AL
- PRERROGATIVA DE DESEMBARGADOR DO TJ
- RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL À AL
TC DOS MUNICÍPÍOS – ÓRGÃO ESTADUAL
PARECER TC SÓ DEIXA DE PREVALECER QUANTO AS CONTAS ANUAIS DO PREFEITO, POR DECISÃO DE 2/3 DA CÂMARA MUNICIPAL
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Art. 71, CF . O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Art. 71. CF -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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CERTO
Literalidade da lei....
CF 88, Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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O Controle por meio do Tribunal de Contas:
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- Compete ao TC proferir julgamentos acerca das contas dos administradores públicos com exceção do Presidente da República, para essa conta cabe ao Congresso Nacional julgá-las. Compete ao TC emitir um parecer não vinculante acerca das contas do Presidente da República para que essas contas sejam julgadas posteriormente pelo Congresso Nacional, este tem o prazo de 60 dias.
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- O Tribunal pode determinar a sustação de atos ilegais e aplicação de multas;
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- O Tribunal tem o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis de maneira incidente;
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- O Tribunal não tem o poder de sustar contratos, deve apenas emitir parecer para que o Congresso faça a sustação. Se não sustar em 90 dias, volta ao Tribunal de contas que agora poderá efetivar a sustação.
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Esta questão trata das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas e traz um item para que sua veracidade seja analisada. Passemos a tal exame.
O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República. Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Gabarito: certo
· Sustação
ATO -> TCU
CONTRATO -> CN
OBS.: APÓS 90 DIAS, SE NÃO FOREM TOMADAS AS MEDIDAS O TCU PODERÁ SUSTAR O CONTRATO.
• O TCU não aprecia a nomeação para cargos em comissão.
• Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
• O TCU não julga as contas do presidente da República. Nesse caso, ele apenas aprecia e emite parecer prévio.
-> Pessoa normal diante de ato de improbidade: Representa à autoridade responsável, que dirá ao TCU E MP. Se sua representação for negada, vai diretamente no MP.
-> Responsáveis pelo controle interno: Diretamente no TC, sob pena de responsabilidade solidária.
Estado -> TCE / União -> TCU
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TCU: Pode Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 71, XI, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República. Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.
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Gabarito: CERTO
Q346800 Ano: 2013 Banca: Cespe
Com referência ao princípio da separação das funções do poder e à fiscalização financeira, contábil e orçamentária, assinale a opção correta.
a) Cabe ao presidente da República representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados mediante o controle externo do Poder Executivo. Errada
Art. 71 da CF/88 - O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
XI- representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Esta questão trata das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas e traz um item para que sua veracidade seja analisada. Passemos a tal exame.
O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República. Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Literalidade do art. 71, XI, CF/88.
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Certo! É exatamente o que dispõe o art. 71, XI, da CRFB/88, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Gabarito: Certo
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EXATO.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO --> (TCU)
1} Acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta;
2} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.
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Portanto, Gabarito: Certo.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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TCU é o famoso "X9". Se ele descobrir ele vai dedurar
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tCu não julga nada , apenas aprecia e faz fofoca a quem é de direito resolver irregularidades
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Certinho
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos
apurados.