SóProvas


ID
2607706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.


O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

     

    Um dica é observar que o RGF trata dos limites, assim, falou em apurar limite é bem provável de ser a RGF.

    Art. 55. O relatório (Relatório de Gestão Fiscal) conterá:

     

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

     

            c) concessão de garantias;

     

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.

     

    O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

  • Alguém tem dica de como decorar esse tipo de informação? Estou apanhando nas questões de LRF, mesmo ja tendo lido a lei diversas vezes, são muitas informações parecidas nos artigos, coisas para confundir... Existe BIZU pra ajudar? SOCORRO! 

  • Gabarito: CERTO

    Complementando as informações apresentadas pelos colegas.

     

    RGF, apenas no último quadrimestre, conterá os demonstrativos:

     

    - disponibilidade de caixa em 31/12;

    - Inscrição de restos a pagar, das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas;

    - Liquidação da operação de crédito até 10/12, bem como não ter sido aberto (Operação de crédito) no útimo ano do mandato do chefe do poder executivo.

     

    O relatório será publicado até 30 adias após o referido prazo (quadrimestre), que caso descumprido deixará o ente proibido de receber transferências voluntárias, exceto para refinanciamento do principal da dívida mobiliária, e contratação de operação de crédito.

  • Acertei por entender que o enunciado tem haver com gestão dos gastos e não com execução propriamente dito como no rreo. Sei lá. Colou ne.

  • Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo: (...)
     

    Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no ÚLTIMO QUADRIMESTRE:
    a) do montante das disponibilidades de caixa em 31 DE DEZEMBRO;
    b) da inscrição em RESTOS A PAGAR, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    CERTA!

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

     

    "..do Senhor vem a vitória..."

  • RGF - Quadrimestral - publicado até 30 dias após encerramento do período ao qual se referir

    - Facultativo aos municípios com menos de 50 mil habitantes (divulgação semestral)

     

    Detalhe do detalhe:

    Apenas no RGF do último quadrimestre, RAP (inscritos até o limite disponibilidade de cx.)

     

  • GAB:C

    Segundo o art. 55 da LRF, o relatório de gestão conterá:

    • Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; 

    dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

     

    • Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.

     

    ATENÇÃO: Não há demonstrativos que acompanham o RGF (apenas o RREO é que tem esses demonstrativos).

  • RREO                                                                                  RGF

    Bimestral                                                                    Quadrimestral

    até 30 dias após cada bimestre                                 até 30 dias após cada quadrimestre

    Ou seja, 6 relatórios por exercício                              Ou seja, 3 relatórios por exercicio

     

  • Galera, eu tenho um bizu para essa matéria que sempre usei e acertei. É meio tosco, mas vale:

     

    RREO - BIMESTRAL (TEM DOIS ERRES, POR ISSO É BI "RREO")

    RGF - QUADRIMESTRAL (ESSA QUE É A TOSCA: EU FALAVA QUE A RGF ERA GUADRIMESTRAL)

     

    Se ajudar, ajudou, se não, pula para o próximo comentário. =))

  • CORRETA

     

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:

    - ABRANGE O PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DF E ESTADOS.

    - SUA PUBLICAÇÃO É QUADRIMESTRAL, EM ATÉ 30 DIAS , APÓS O TÉRMINO DE CADA QUADRIMESTRE

    - CONTEÚDO: COMPARATIVO DOS LIMITES DE QUE TRATA A LRF, COM OS SEGUINTES MONTANTES: DESPESAS TOTAL COM O PESSOAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONCESSÃO DE   GARANTIA, DÍVIDA MOBILIÁRIA E FUNDADA.

    - A COMPETÊNCIA PARA PUBLICAR É DO TITULAR DE CADA PODER E ÓRGÃOS.

     

    OBS: EM CASO DE LIMITE ULTRAPASSADO, O RGF CONTERÁ AINDA A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS OU A ADOTAR.

     

    FONTE: ANDERSON FERREIRA - IMP.

  • O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem periodicidade quadrimestral?

    SIM!

    O RGF deve conter avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada?

    SIM!

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    E o RGF também deve indicar as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido?

    SIM também!

    Art. 55. O relatório conterá:

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Então está tudo certo na questão!

    Gabarito: Certo

  • Exatamente! Vejamos a previsão da LRF sobre as informações contidas no item:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:   

    [...]

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: [...]

    b) dívidas consolidada e mobiliária;              [...]

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Portanto o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Estudando RGF com questões do CESPE:

    (CESPE/CGM-PB/2018) O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido. (CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) o relatório de gestão fiscal deve conter o comparativo do montante total das despesas de pessoal com os limites estabelecidos nessa lei.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no relatório de gestão fiscal. (CERTO)

    (CESPE/TCU/2013) No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. (CERTO)

    (CESPE/TCU/2008) O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos. (CERTO)

    (CESPE/SAD-PE/2010) O RGF deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, assegurando-se amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2012) O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016)Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF. (ERRADO).

    (CESPE/TCE-RN/2015) Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF. (ERRADO).

    (CESPE/MPOG/2015)O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência. (ERRADO).

    Gabarito: Certo.

  • Questão sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, estabelecidos pela LRF.

    Conforme Paludo¹, A LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as diretrizes orçamentárias e a elaboração dos orçamentos até a execução dos programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação de resultados obtidos. Essa lei ainda exige que a divulgação desses documentos seja feita em linguagem simples e objetiva.

    Os grandes objetos e instrumentos de transparência da gestão fiscal elencados pela LRF são os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.

    Vou detalhar as informações do RGF que é o que interessa para questão. Segundo o art. 55 da LRF, o relatório de gestão deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre conterá:

    • Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    • Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.

    Para não confundir as informações do RGF com o RREO, vou dar alguns macetes que é bom guardar, pois vivem caindo em prova.

    DICAS adicionais:
    (1) Palavras-chave: RGF traz limites e medidas. O RREO traz receitas e despesas.
    (2) RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre. RREO sempre é acompanhado de demonstrativos.
    (3) Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o relatório de gestão fiscal conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.

    Dito isso, já podemos identificar a correção da questão:

    O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.

    Gabarito do Professor: Certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Gab: CERTO

    Demonstrativos:

    RGF: é QUADRIMESTRAL.

    • Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);
    • Dívida consolidada e mobiliária;
    • Concessão de garantia; OP. crédito + ARO;
    • Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.
    • NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RP, ARO LIQUIDADA EM 10/12

    ................................................................................................................................................................................................................

    RREO: é BIMESTRAL.

    • Apuração da RCL;
    • Receitas e Despesas Previdenciárias;
    • Resultado Nominal e Primário;
    • Despesas com Juros;
    • RP;
    • Justificativa quando houver limpagem/frustração de receita.
    • ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.

  • Gabarito: C

    Bizu: falou em limites, em caso de dúvidas, vai de RGF!