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Gabarito: Correto
Um dica é observar que o RGF trata dos limites, assim, falou em apurar limite é bem provável de ser a RGF.
Art. 55. O relatório (Relatório de Gestão Fiscal) conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
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De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.
O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
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Alguém tem dica de como decorar esse tipo de informação? Estou apanhando nas questões de LRF, mesmo ja tendo lido a lei diversas vezes, são muitas informações parecidas nos artigos, coisas para confundir... Existe BIZU pra ajudar? SOCORRO!
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Gabarito: CERTO
Complementando as informações apresentadas pelos colegas.
RGF, apenas no último quadrimestre, conterá os demonstrativos:
- disponibilidade de caixa em 31/12;
- Inscrição de restos a pagar, das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas;
- Liquidação da operação de crédito até 10/12, bem como não ter sido aberto (Operação de crédito) no útimo ano do mandato do chefe do poder executivo.
O relatório será publicado até 30 adias após o referido prazo (quadrimestre), que caso descumprido deixará o ente proibido de receber transferências voluntárias, exceto para refinanciamento do principal da dívida mobiliária, e contratação de operação de crédito.
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Acertei por entender que o enunciado tem haver com gestão dos gastos e não com execução propriamente dito como no rreo. Sei lá. Colou ne.
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Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo: (...)
Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no ÚLTIMO QUADRIMESTRE:
a) do montante das disponibilidades de caixa em 31 DE DEZEMBRO;
b) da inscrição em RESTOS A PAGAR, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
CERTA!
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Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF
Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO
"..do Senhor vem a vitória..."
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RGF - Quadrimestral - publicado até 30 dias após encerramento do período ao qual se referir
- Facultativo aos municípios com menos de 50 mil habitantes (divulgação semestral)
Detalhe do detalhe:
Apenas no RGF do último quadrimestre, RAP (inscritos até o limite disponibilidade de cx.)
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GAB:C
Segundo o art. 55 da LRF, o relatório de gestão conterá:
• Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
• Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.
ATENÇÃO: Não há demonstrativos que acompanham o RGF (apenas o RREO é que tem esses demonstrativos).
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RREO RGF
Bimestral Quadrimestral
até 30 dias após cada bimestre até 30 dias após cada quadrimestre
Ou seja, 6 relatórios por exercício Ou seja, 3 relatórios por exercicio
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Galera, eu tenho um bizu para essa matéria que sempre usei e acertei. É meio tosco, mas vale:
RREO - BIMESTRAL (TEM DOIS ERRES, POR ISSO É BI "RREO")
RGF - QUADRIMESTRAL (ESSA QUE É A TOSCA: EU FALAVA QUE A RGF ERA GUADRIMESTRAL)
Se ajudar, ajudou, se não, pula para o próximo comentário. =))
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CORRETA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL:
- ABRANGE O PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DF E ESTADOS.
- SUA PUBLICAÇÃO É QUADRIMESTRAL, EM ATÉ 30 DIAS , APÓS O TÉRMINO DE CADA QUADRIMESTRE
- CONTEÚDO: COMPARATIVO DOS LIMITES DE QUE TRATA A LRF, COM OS SEGUINTES MONTANTES: DESPESAS TOTAL COM O PESSOAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CONCESSÃO DE GARANTIA, DÍVIDA MOBILIÁRIA E FUNDADA.
- A COMPETÊNCIA PARA PUBLICAR É DO TITULAR DE CADA PODER E ÓRGÃOS.
OBS: EM CASO DE LIMITE ULTRAPASSADO, O RGF CONTERÁ AINDA A INDICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS OU A ADOTAR.
FONTE: ANDERSON FERREIRA - IMP.
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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) tem periodicidade quadrimestral?
SIM!
O RGF deve conter avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada?
SIM!
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
b) dívidas consolidada e mobiliária;
E o RGF também deve indicar as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido?
SIM também!
Art. 55. O relatório conterá:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
Então está tudo certo na questão!
Gabarito: Certo
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Exatamente! Vejamos a previsão da LRF sobre as informações contidas no item:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
[...]
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: [...]
b) dívidas consolidada e mobiliária; [...]
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
Portanto o item está certo.
Gabarito: CERTO
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Estudando RGF com questões do CESPE:
(CESPE/CGM-PB/2018) O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido. (CERTO)
(CESPE/TCE-MG/2018) o relatório de gestão fiscal deve conter o comparativo do montante total das despesas de pessoal com os limites estabelecidos nessa lei.(CERTO)
(CESPE/TCE-PB/2018) Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no relatório de gestão fiscal. (CERTO)
(CESPE/TCU/2013) No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. (CERTO)
(CESPE/TCU/2008) O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos. (CERTO)
(CESPE/SAD-PE/2010) O RGF deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, assegurando-se amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.(CERTO)
(CESPE/ANAC/2012) O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União. (ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016)Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite. (ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF. (ERRADO).
(CESPE/TCE-RN/2015) Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF. (ERRADO).
(CESPE/MPOG/2015)O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência. (ERRADO).
Gabarito: Certo.
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Questão sobre os instrumentos
de transparência da gestão fiscal,
estabelecidos pela LRF.
Conforme Paludo¹, A LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as
diretrizes orçamentárias e a elaboração dos orçamentos até a execução dos
programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação de resultados
obtidos. Essa lei ainda exige que a divulgação desses documentos seja feita em
linguagem simples e objetiva.
Os grandes objetos e
instrumentos de transparência da gestão fiscal elencados pela LRF são os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses
documentos.
Vou detalhar as informações do
RGF que é o que interessa para questão. Segundo o art. 55 da LRF, o relatório
de gestão deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre conterá:
• Comparativo com os limites
estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a
com inativos e pensionistas; dívidas
consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita.
• Indicação das medidas corretivas adotadas ou a
adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.
Para não confundir as
informações do RGF com o RREO, vou dar alguns macetes que é bom guardar, pois
vivem caindo em prova.
DICAS adicionais:
(1) Palavras-chave:
RGF traz limites e medidas. O RREO traz receitas e despesas.
(2)
RGF só traz demonstrativos no último
quadrimestre. RREO sempre é
acompanhado de demonstrativos.
(3) Quando
se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o
relatório de gestão fiscal conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo
a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os
demonstrativos referentes ao último quadrimestre.
Dito isso, já podemos
identificar a correção da questão:
O relatório de gestão fiscal,
de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do
cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas
a serem adotadas caso o limite seja descumprido.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Gab: CERTO
Demonstrativos:
RGF: é QUADRIMESTRAL.
- Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);
- Dívida consolidada e mobiliária;
- Concessão de garantia; OP. crédito + ARO;
- Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.
- NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RP, ARO LIQUIDADA EM 10/12
................................................................................................................................................................................................................
RREO: é BIMESTRAL.
- Apuração da RCL;
- Receitas e Despesas Previdenciárias;
- Resultado Nominal e Primário;
- Despesas com Juros;
- RP;
- Justificativa quando houver limpagem/frustração de receita.
- ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.
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Gabarito: C
Bizu: falou em limites, em caso de dúvidas, vai de RGF!