SóProvas


ID
2611195
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal), são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    MACETE = SERÁ FACIL PRO MOMO​

     

    S egurança jurídica
    E ficiência
    Ra zoabilidade

    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

    Pro porcionalidade
    Mo tivação
    Mo ralidade

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI 9784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão deveria ser anulada visto que no artigo segundo, parágrafo único, v da lei 9784 fala sobre a publicidade.

  • Gab. A

     

    Outros princípios 9.784   →   GRAVI COFINS

     

    GRAtuidade

    Verdade material

    Informalismo

     

    Contraditório / Ampla defesa

    Oficialidade

    Finalidade

    INStrumentabilidade das formas

     

    Vide - Q450138  /  Q871018  /  Q878297

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • a) Legalidade, motivação, interesse público e eficiência.

     

     b) Legalidade, moralidade, ampla defesa e especialidade.

     

     c) Legalidade, contraditório, eficiência e boa fé.

     

     d) Legalidade, interesse público, ampla defesa e publicidade.

     

     e) Legalidade, ampla defesa, motivação e prevenção

     

    LEI 9.784 

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • FACIL SER PMM

    F INALIDADE

    A MPLA DEFESA

    C ONTRADITORIO

    I NTERESSE PUBLICO

    L EGALIDADE

    S EGURANÇA JURIDICA

    E FICIENCIA 

    R AZOABILIDADE

    P ROPORCIONALIDADE

    M OTIVAÇÃO

    M ORALIDADE

     

  • GABA: A

     

    Mas "publicidade" estava tentador.

  • No dia em que eu conseguir decorar todos os mnemônicos que colocam nos comentários aqui do QC, eu passo num concurso...

  • Boa tarde,

     

    Segue ae o meu macete sobre os princípios, SERA FACIL PRO MOMO

     

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Motivação

    Moralidade

     

    Bons estudos

  • Paulo, eu parei de estudar por mneumônicos e passe a entender a natureja juridica. foi quando comecei a ser aprovada dentro das vagas. quando se entende a nat jur para-se de errar, porque a ciencia juridica é uma ciencia, ou seja, não se trata de empirismo, tem uma logica por trás. Uma vez entendida esta, é correr pro abraço.

     

    Força que neste ano sai a posse!!!!

  • resposta tá no artigo segundo da lei 9784. tinha que marcar opção que contivesse os principios desse artigo, não que os outros não sejam observados pela Adm Publ. Prevenção por exemplo é principio do Direito Ambiental. Então:

    a) certa
    b) não tem especialidade
    c) não tem boa-fé
    d) não tem publicidade, até porque tratando-se da vida de um servidor, bem possível que corra via sigilo para não atrapalhar as investigações
    e) prevenção - do direito ambiental.

     

    Força que a posse acontece em 2018!!

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
    razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
    eficiência. (NÃO TEM PUBLICIDADE)

     

    S E RA-  FACIL -PRO -MO- MO

    segurança jurídica

    razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • Princípios explícitos no art. 2º da Lei 9784/99

    "COMO ESFIRA LIMPA"

    COntraditório

    MOtivação

    Eficiência

    Segurança  Jurídica

    RAzoabilidade

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Ampla Defesa

     

    ATENÇÃO GALERA:

    Ao lado desses postulados expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como caracteristicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como:

    lnformalismo (só são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim estabelecer),

    Oficialidade (ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final),

    Verdade Material (deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas) e

    Gratuidade (em regra, não existem os ônus caracterlsticos do processo judicial, tais como custas, ônus de sucumbência, honorários e outros).

    Fonte: Dir. Admininistrativo Descomplicado, 2016. Vicente Paulo e M. Alexandrino. pág. 1013

     

     
  • Prefiro:

    SERÁ  FÁCIL PROPORCIONAR MOTIVAÇÃO E MORALIDADE (rsrs) - inventei agora :)

    Segurança juridica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    PROPORCIONAlidade

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

  • É tanto princípio, que deve ser por isso que os Políticos não aplicam nenhum.

  • A presente questão trata dos princípios administrativos mencionados na Lei nº 9784/99.

    O caput do art. 2º da Lei nº 9784/99 elenca princípios expressos que orientam o processo administrativo no âmbito federal. Vale conferir esse dispositivo legal:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Analisando as opções desta questão, somente a Opção A traz princípios expressamente citados naquele art. 2º. As demais opções mencionam sempre outro princípio que, embora pertencente ao nosso ordenamento jurídico, não compõe o rol do supracitado art. 2º, senão vejamos:
    OPÇÃO B: ESPECIALIDADE;

    OPÇÃO C: BOA-FÉ;

    OPÇÃO D: PUBLICIDADE;

    OPÇÃO E: PREVENÇÃO.

    Portanto, a resposta da questão é a Opção A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.




  •  LEAD MORA EM INPUEFI TEM FIMOSE TIPO PRORAZ

  • Legalidade                Finalidade                Razoabilidade                     Ampla Defesa                Segurança Jurídica

    Moralidade                Motivação                Proporcionalidade               Contraditório                   Interesse Público

    Eficiência

    *MEL FM PRA CSI (repete isso 5x como se tivesse cantando um rap! kkkk)

  • Letra A e D estão corretas?

  • PLISMARC FME

    Proporcionalidade

    Legalidade

    Interesse Publico

    Segurança Jurídica

    Motivação

    Ampla Defesa

    Razoabilidade

    Contraditório

    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência

  • Cuidado que a banca vai nos trazer como princípios na lei de processo administrativo:

    Impessoalidade e publicidade, e estes não consta na tal referida lei.

    Cuidado com as pegadinhas

    Bons Estudos

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Errei,mas n erro mais.kkkk bons mnemônicos

  • Finalmente acertei !!!

  • Uai pegou eu! :(