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LETRA A
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
MACETE = SERÁ FACIL PRO MOMO
S egurança jurídica
E ficiência
Ra zoabilidade
F inalidade
A mpla defesa
C ontraditório
I nteresse público
L egalidade
Pro porcionalidade
Mo tivação
Mo ralidade
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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GABARITO : LETRA A
LEI 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A questão deveria ser anulada visto que no artigo segundo, parágrafo único, v da lei 9784 fala sobre a publicidade.
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Gab. A
Outros princípios 9.784 → GRAVI COFINS
GRAtuidade
Verdade material
Informalismo
Contraditório / Ampla defesa
Oficialidade
Finalidade
INStrumentabilidade das formas
Vide - Q450138 / Q871018 / Q878297
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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a) Legalidade, motivação, interesse público e eficiência.
b) Legalidade, moralidade, ampla defesa e especialidade.
c) Legalidade, contraditório, eficiência e boa fé.
d) Legalidade, interesse público, ampla defesa e publicidade.
e) Legalidade, ampla defesa, motivação e prevenção.
LEI 9.784
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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FACIL SER PMM
F INALIDADE
A MPLA DEFESA
C ONTRADITORIO
I NTERESSE PUBLICO
L EGALIDADE
S EGURANÇA JURIDICA
E FICIENCIA
R AZOABILIDADE
P ROPORCIONALIDADE
M OTIVAÇÃO
M ORALIDADE
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GABA: A
Mas "publicidade" estava tentador.
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No dia em que eu conseguir decorar todos os mnemônicos que colocam nos comentários aqui do QC, eu passo num concurso...
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Boa tarde,
Segue ae o meu macete sobre os princípios, SERA FACIL PRO MOMO
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Motivação
Moralidade
Bons estudos
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Paulo, eu parei de estudar por mneumônicos e passe a entender a natureja juridica. foi quando comecei a ser aprovada dentro das vagas. quando se entende a nat jur para-se de errar, porque a ciencia juridica é uma ciencia, ou seja, não se trata de empirismo, tem uma logica por trás. Uma vez entendida esta, é correr pro abraço.
Força que neste ano sai a posse!!!!
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resposta tá no artigo segundo da lei 9784. tinha que marcar opção que contivesse os principios desse artigo, não que os outros não sejam observados pela Adm Publ. Prevenção por exemplo é principio do Direito Ambiental. Então:
a) certa
b) não tem especialidade
c) não tem boa-fé
d) não tem publicidade, até porque tratando-se da vida de um servidor, bem possível que corra via sigilo para não atrapalhar as investigações
e) prevenção - do direito ambiental.
Força que a posse acontece em 2018!!
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Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência. (NÃO TEM PUBLICIDADE)
S E RA- FACIL -PRO -MO- MO
segurança jurídica
razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
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Princípios explícitos no art. 2º da Lei 9784/99
"COMO ESFIRA LIMPA"
COntraditório
MOtivação
Eficiência
Segurança Jurídica
RAzoabilidade
Legalidade
Interesse Público
Moralidade
Proporcionalidade
Ampla Defesa
ATENÇÃO GALERA:
Ao lado desses postulados expressos na lei, é oportuno lembrar a existência de outros princípios implícitos, apontados tradicionalmente pela doutrina como caracteristicos dos processos administrativos genericamente considerados, tais como:
lnformalismo (só são exigidas formas determinadas para os atos processuais se a lei assim estabelecer),
Oficialidade (ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final),
Verdade Material (deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas) e
Gratuidade (em regra, não existem os ônus caracterlsticos do processo judicial, tais como custas, ônus de sucumbência, honorários e outros).
Fonte: Dir. Admininistrativo Descomplicado, 2016. Vicente Paulo e M. Alexandrino. pág. 1013
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Prefiro:
SERÁ FÁCIL PROPORCIONAR MOTIVAÇÃO E MORALIDADE (rsrs) - inventei agora :)
Segurança juridica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROPORCIONAlidade
MOTIVAÇÃO
MORALIDADE
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É tanto princípio, que deve ser por isso que os Políticos não aplicam nenhum.
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A presente questão trata dos princípios administrativos mencionados na Lei nº 9784/99.
O caput do art. 2º da Lei nº 9784/99 elenca princípios expressos que orientam o processo administrativo no âmbito federal. Vale conferir esse dispositivo legal:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Analisando as opções desta questão, somente a Opção A traz princípios expressamente citados naquele art. 2º. As demais opções mencionam sempre outro princípio que, embora pertencente ao nosso ordenamento jurídico, não compõe o rol do supracitado art. 2º, senão vejamos:
OPÇÃO
B: ESPECIALIDADE;
OPÇÃO
C: BOA-FÉ;
OPÇÃO
D: PUBLICIDADE;
OPÇÃO
E: PREVENÇÃO.
Portanto, a resposta da questão é a Opção A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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LEAD MORA EM INPUEFI TEM FIMOSE TIPO PRORAZ
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Legalidade Finalidade Razoabilidade Ampla Defesa Segurança Jurídica
Moralidade Motivação Proporcionalidade Contraditório Interesse Público
Eficiência
*MEL FM PRA CSI (repete isso 5x como se tivesse cantando um rap! kkkk)
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Letra A e D estão corretas?
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PLISMARC FME
Proporcionalidade
Legalidade
Interesse Publico
Segurança Jurídica
Motivação
Ampla Defesa
Razoabilidade
Contraditório
Finalidade
Moralidade
Eficiência
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Cuidado que a banca vai nos trazer como princípios na lei de processo administrativo:
Impessoalidade e publicidade, e estes não consta na tal referida lei.
Cuidado com as pegadinhas
Bons Estudos
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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Errei,mas n erro mais.kkkk bons mnemônicos
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Finalmente acertei !!!
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Uai pegou eu! :(