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I) Errada. "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
II) Correta. "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
III) Errada. "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro"
IV - Errada. "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
V - Correta. "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Gabarito C
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GABARITO : LETRA C
LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Gabarito: Letra C (II e V).
complementando
De acordo com a LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Item I- Errado.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.
Item II- Correto.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Item III- Errado.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado OU respectivo cônjuge ou companheiro.
Item IV- Errado.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Item V- Correto.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3(três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Correta, C
Bizu:
Delegação => a órgãos públicos subordinados hierarquicamente OU não.
Avocação => somente de órgãos subordinados !!!
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Não confunda DELEGAÇÃO com AVOCAÇÃO
A AVOCAÇÃO não poderá ocorrer se não houver hierarquia
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I - O processo administrativo inicia-se exclusivamente a pedido do interessado.(Início: oficio ou a pedido)
II - Se não houver impedimento legal, o titular de um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outro titular ainda que não lhe seja hierarquicamente subordinado, quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (correto)
III - Não é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado no mesmo processo. (caso de impedimento)
IV - Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade, mas não de mérito. (cabe recurso em razão de legalidade ou mérito)
V - Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.(correto)
GABARITO: C
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A
presente questão trata de aspectos do processo administrativo, com base na Lei nº 9784/99 e elenca itens
para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.
A
resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos
itens corretos.
Passemos
então à análise de cada item.
ITEM
I: Este item está ERRADO pois o processo administrativo também pode se iniciar DE OFÍCIO, conforme o art. 5º da Lei nº 9784/99;
ITEM
II: De fato, este item traduz os exatos termos do caput do art. 12 da Lei nº 9784/99, sendo, portanto, CORRETO;
ITEM
III: Nos termos do inciso III do art. 18 da Lei nº 9784/99, o servidor em litígio judicial com o cônjuge do interessado em determinado processo administrativo, está sim, IMPEDIDO de atuar nesse processo, sendo o presente item INCORRETO;
ITEM
IV: Com base no caput do art. 56 da Lei nº 9784/99, também cabe recurso de mérito, das decisões administrativas. Este item está INCORRETO;
ITEM V: Nos termos do art. 57 da Lei nº 9784/99, este item encontra-se CORRETO quanto ao limite de 03 (três) instâncias administrativas para trâmite do recurso, em regra.
Portanto,
estão corretos os itens II e V e a resposta
da questão encontra-se na Opção C
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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I - A pedido ou de ofício (princípio da oficialidade).
III - Estará impedido.
IV - Legalidade e mérito.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: C.
II e V.
DELEGAÇÃO É DIFERENTE DE AVOCAÇÃO.
A AVOCAÇÃO não poderá ocorrer se não houver hierarquia.
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Gabarito: C
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.