-
a) (Correta) Art. 130. Será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou "ex-officio", precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sediada na Capital ou no interior, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
b) Art. 40. Durante o processo de readaptação do servidor, se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.
c) Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.
d) Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
e) Art. 135. O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral até seu total restabelecimento.
-
a) (Correta) Art. 130. Será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou "ex-officio", precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sediada na Capital ou no interior, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
b) Art. 40. Durante o processo de readaptação do servidor, se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.
c) Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.
d) Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
e) Art. 135. O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral até seu total restabelecimento.
-
O que leva alguem a dar um Ctrl C + Ctrl V na resposta abaixo da dele??
Me ajuda aí...
-
O que leva alguem a dar um Ctrl C + Ctrl V na resposta abaixo da dele??
Me ajuda aí...
-
O que leva alguem a dar um Ctrl C + Ctrl V na resposta abaixo da dele??
Me ajuda aí...
Gostei (
0
)
-
Comentários
A alternativa “a” informa o que está disposto expressamente no art. 130 do Estatuto e, portanto, é o gabarito da questão.
A alternativa “b” informa equivocadamente que se o servidor em processo de readaptação tiver incapacidade para o serviço público atestada em inspeção médica será colocado em disponibilidade, na verdade, ele será aposentado.
A alternativa “c” é o tipo de item que informa “absurdos”, pois todos nós sabemos que o servidor tem direito a 30 dias de férias anuais!
A alternativa “d” informa equivocadamente o prazo para assinatura do termo de posse, que ocorrerá em 15 dias (prorrogáveis por igual período), como vimos na aula anterior.
Por fim, a alternativa “e” erra ao afirmar que o acidentado em serviço recebe licença com remuneração parcial, quando na verdade essa remuneração é integral.
Gabarito: Letra A
-
A alternativa correta é a letra A, conforme disposto no caput do art. 130 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul).
A alternativa B está incorreta, tendo em vista o disposto no art.40 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 40. Se o resultado da inspeção médica concluir pela incapacidade para o serviço público, será determinada a aposentadoria do readaptando.
A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no art.67 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.
A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 135, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 135. O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral até seu total restabelecimento.
Gabarito: A.
-
Gab.: A.
Art. 130. Será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou "ex-officio", precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sediada na Capital ou no interior, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
-
NÃO ASSINANTES: a resposta é letra A