SóProvas


ID
2611966
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após realizarem o roubo dos malotes de dinheiro de um carro forte na cidade de Uruguaiana, os integrantes de um grupo criminoso fortemente armado dirigiram-se, em fuga, para a cidade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a sua base operacional. Imediatamente iniciada a perseguição ao grupo, todos os seus membros foram presos em flagrante, cerca de duas horas depois, já no território da cidade de São Borja. De imediato, a autoridade responsável pela prisão se dirigiu à Delegacia de Polícia de São Borja, com a finalidade de apresentar os presos em flagrante e para a tomada das providências cabíveis pelo Delegado de Polícia local. Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TEXTO DE LEI.

    ALT.D.

     

    Correta: D –  O art. 290 do CPP, prevê que se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    FONTE(com adaptações)-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • Lembrete (APF e IP)

     

    Autoridade competente para lavratura de APF: A do local da prisão.

     

    Autoridade competente para a instauração de IP: A do local do crime.

  • GAB:    D

     

    290 CPP

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Lembrete (APF e IP)

     

    Autoridade competente para lavratura de APF: A do local da prisão.

     

    Autoridade competente para a instauração de IP: A do local do crime.

  • Lembrando as teorias acerca da COMPETÊNCIA no Processo Penal

     

    - Regra: Teoria do resultado (onde houve a consumação);

    - nas infrações de menor potencial ofensivo:Teoria da Ação (onde ocorreram os atos executórios); 

    - Nos crimes à distancia: teoria da ubiquidade (resultado ou prática).  

     

    obs: Lembrando que o domicílio da vítima não é considerado para definir competência

     

  • Resposta Objetiva:  art. 290 CPP, conforme já mencionado.

    Não pode ficar viajando em teorias do resultado em súmula do STJ.

    Seja objetivo!

     
  • É simples: o procedimento vai ser feito onde os meliantes foram presos. Depois é que será feita a remoção.

  • GABARITO: D

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

            § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

            a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

            b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

            § 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

  • Poderia vir uma dessa na PMDF!

     

    Avante!!!

  • Art. 290 CPP. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • GABARITO: D 

    O art. 290 do CPP, prevê que se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Gabarito:

    d) Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

     

    Código de Processo Penal:

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • A título de complemento:

     

    Artigo 69, I CPP: Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

     

    Por isso eles serão removidos...

  • Texto de lei:

    Art 308: Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.... NÃO HAVENDO AUTORIDADE.... LUGAR MAIS PRÓXIMO....

    não tem erro!

  • assertiva D

    ]Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

  • Tão grande o enunciado junto com as alternativas,que vc pode errar por cansaço!

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Ninguém aqui quer seus Mapas mentais, cara chato!!

  • E essa alternativa copiada doo enunciado:

    De imediato, a autoridade responsável pela prisão se dirigiu à Delegacia de Polícia de São Borja, com a finalidade de apresentar os presos em flagrante e para a tomada das providências cabíveis pelo Delegado de Polícia local. Diante disso, é correto afirmar que:

    D) Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

  • GAB LETRA D

    Art. 290 CPP .  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Obs:É LAVRADO NO LOCAL ONDE FOI CAPTURADO E NÃO NO LOCAL ONDE COMETEU O CRIME.

    • COMPETÊNCIA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL

    Lavratura do APF: LOCAL DA CAPTURA

    Instauração do IP: LOCAL DO CRIME

    • COMPETÊNCIA NA FASE PROCESSUAL

    Regra: LOCAL DA CONSUMAÇÃO (teoria do resultado).

    Exceção: ADOLESCENTE/ MENOR POTENCIAL OFENSIVO/VIDA - LOCAL DA AÇÃO (teoria da atividade).

    Obs: Não confundir com A PRATICA DO CRIME EM SI. Essa análise é para Direito Penal, e não processual.

    A título de conhecimento quando se fala em tempo de crime aplica-se então o mnemônico LUTA:

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

    HOP!

  • Qualquer dos delegados em tese poderia lavrar o APF, tanto o do local do fato, quanto o do local da prisão em flagrante, e se não existir delegado em nenhuma dessas 2 comarcas ainda admite-se que o agente seja levado até a presença de um terceiro delegado de comarca distinta, isso não necessariamente ensejaria NULIDADE. Porque diferente dos juízes, delegados não exercem jurisdição e nem se poderia falar em conflito de competência, pois para a doutrina majoritária, inexiste o princípio do DELEGADO NATURAL

    No entanto, prevalesse a REGRA de que o APF é lavrado no local da apreensão dos agentes criminosos. É o que preleciona a melhor doutrina, e a jurisprudência.

    Doutrina:

    Comentam Távora e Alencar (2011, p. 520):

    Persiste o entendimento doutrinário de que a autoridade competente para a lavratura do respectivo auto é aquela onde ocorreu a prisão e não a do local da infração. Assim, duas são as autoridades policiais simultaneamente competentes, uma, com competência para a lavratura do respectivo auto no local da prisão em flagrante, a outra tem competência para prosseguir no inquérito policial a que se reserva ao do local do crime (BARBOSA, 2008, p. 88; JESUS, 1991, p. 195).

    Jurisprudência:

    PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. AUTORIDADE POLICIAL DE OUTRA LOCALIDADE. LEGALIDADE. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA QUE SE REMETE PARA A INSTRUÇÃO. - HABEAS-CORPUS. INCENSURABILIDADE DE SUA DENEGAÇÃO, DESDE QUE EMBASADA EM PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL SOBRE A LEGITIMIDADE DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUTORIDADE POLICIAL DE LUGAR DIVERSO DA OCORRENCIA. (BRASIL. STJ - HC: 6100 SP 1997/0054858-9, rel. Min. José Dantas, 1997, p. 563)

  • Lembrete (APF e IP)

     

    Autoridade competente para lavratura de APF: A do local da prisão.

     

    Autoridade competente para a instauração de IP: A do local do crime.