SóProvas


ID
2612380
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“José Madaleno foi aprovado em concurso público, mas, quinze dias antes da sua posse como servidor público municipal, exige, indevidamente, dez mil reais para realizar ato de ofício.” Assinale a alternativa que apresenta a indicação do crime cometido por José Madaleno.

Alternativas
Comentários
  •   Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     O núcleo do delito é o verbo EXIGIR. Nesse sentido,ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:


    “A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do medo do poder público, ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.”


    Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:
    “O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta devecomportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.”

     

     

  • GABARITO – LETRA “A”

     

    Ao exigir vantagem indevida, José Madaleno incorreu no crime de concussão nos termos do artigo 316 do CP:

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Independentemente de ter tomado posse, José cometeu concussão.

    Concussão = EXIGIR. Se a frase contiver o verbo EXIGIR, será concussão.

  • GAB. A

    Concussão

    Exigir uma vantagem indevida. A lei determina '' haver uma exigência'' pouco  importando se o agente chega a recebê-la.

    ATENÇÃO> Possibilidade do agravamento da pena pela simples condição do agente ser policial.

  • Ponto importante, mesmo com quinze dias antes da sua posse como servidor público municipal, ele estará comentendo crime contra Administração Pública, pois já tem vínculo como funcinário público.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     

  • Gab. A

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • Exigir --> CONCUSSÃO
    Solicitar --> CORRUPÇÃO PASSIVA

  • concussão 

    depois de nomeado, já tem direito à posse !!!!

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

  • Essa é pra não zerar na prova...

  • GABARITO A

     

    Embora a questão não tenha referido que a vantagem seria em razão de sua função publica, ela deixou claro que seria para realizar ato de oficio, o que leva a induzir que seria em razão em razão desta função, antes de assumi-la.

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319, consiste no ato de retardar ou deixar de praticar, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Na Corrupção Passiva, prevista no artigo 317, consiste no ato de solicitar ou receber (não exigir), para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

    Atenção: pode ser vantagem de qualquer natureza: sexual, financeira e outras.

     

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  • corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
     

  • O núcleo do tipo ferra todo mundo kkkk

  • LETRA A CORRETA 

    CP

       Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • Para o fato ser típico, a questão deveria trazer a informação de que a exigência da vantagem indevida se deu EM RAZÃO DA FUNÇÃO. 

    Portanto, o fato, tal como narrado, é atípico. 

  • Assim, em todos os cursos q fiz, informam q só e possível após a posse, como foi 15 dias antes da posse, logo atípico, após a posse concussão.
  • “José Madaleno foi aprovado em concurso público, mas, quinze dias antes da sua posse como servidor público municipal, exige, indevidamente, dez mil reais para realizar ato de ofício.” Assinale a alternativa que apresenta a indicação do crime cometido por José Madaleno.

     

    a) - Concussão.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 316, do CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

     

    b) - Fato atípico. 

     

    Afirmativa INCORRETA. No estudo de crime, fato típico é o primeiro substrato do crime. É um fato humano indesejado, que consiste numa conduta humana voluntária produtora de um resultado que se ajusta formalmente e materialmente ao tipo penal

     

    c) - Prevaricação. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 319, do CP: "Art. 319  - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    d) - Corrupção passiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, Art. 317, do CP: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,ou aceitar promessa de tal vantagem".

     

  • É importante perceber que o verbo do crime de consunção é “exigir”, ou seja, para que haja a prática desse crime, o agente deve exigir a propina, por exemplo. Se o agente público apenas solicitar a propina ou mesmo recebê-la, então o crime será de corrupção passiva. Se o agente público, ao exigir, utilizar de violência ou grave ameaça, a jurisprudência entende que o crime praticado por ele é a extorsão (crime comum) e não a concussão. 


    Fonte: Wallace França, Gran Cursos.

  • EXIGE....ainda que FORA DA FUNÇÃO (15 dias ANTES DA POSSE, não assumiu ainda)

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    gb A

    PMGO

  • art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    gb A

    PMGO

  • Gabarito: A

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    OBS: Para não confundir a concussão com a corrupção passiva: Na corrupção passiva, o agente público não exige, mas solicita vantagem indevida.

  • Exige concussão

  • Agente público exigiu vantagem? Concussão.

  • GAB-A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    FALA GALERA, FAZENDO QUESTÕES AQUI DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO, E REPARANDO VÁRIOS COMENTÁRIOS (RECENTES) SOBRE CONCUSSÃO DESATUALIZADOS...A PENA AGORA É DE RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA... ATUALIZEM O MATERIAL...

  • A banca ta inovando na doutrina e jurisprudência, não é possível induzir tal assertiva, o direito penal não admite analogia in malan partem, o melhor a fazer é descartar esta alternativa pois finda por confundir os estudantes.

    -Caso alguém encontre alguma doutrina a este respeito favor colocar, pois "fora da função ou antes de assumi-la" pressupõe por exemplo policial de folga que ao notar traficante vendendo drogas exige certa quantia para não ser preso.

    o Ponto é que é a posse.... pois unissono na doutrina caso o futuro servidor caso não assine a posse, será considerada a nomeação sem efeito, agora se já tomou posse, neste caso poderá ser demitido ou exonerado