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ID
2612845
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    A - Errada - Princípio da moralidade administrativa => Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    B - Errada - Aplica-se tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta (ambito Federal; Estadual e Municipal).

     

    C - Errada - Tem a ver tanto com a estrutura quanto com o funcionamento da Adm.Pública.

    E - Errada - A administração pública não é o mesmo que o poder executivo, ambos têm poderes de administração, entretanto o poder de executar é típico do executivo. Não confundir !!!

  • GABARITO D.

    Princípio da Publicidade -->  visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.

     

    AVANTE!!!

  • Serviços que onerem a administralçao publica devem ser publicados

     

  • GABARITO:D

     

    O princípio da publicidade tem por finalidade tornar públicos os atos da Administração. Uma vez ofendido este princípio, atenta-se reflexivamente ao direito fundamental à informação.


    Conforme afirma Eduardo Takemi Kataoka, a necessidade de clareza nas relações jurídicas guarda noção conjunta à noção legalidade, uma vez que promove segurança jurídica. É necessário, pois, que o particular conheça antecipadamente qual o seu âmbito de liberdade dentro do Estado de Direito.

     

    A Administração tem o dever de publicar os seus atos. Este é o primeiro momento do princípio da publicidade, o que sugere uma noção formal, uma vez que o dever de tornar público, tratado pela Constituição Federal, não estabelece diretamente o acesso à matéria, ao conteúdo, mas somente à exposição do ato em meios oficiais.


    A ofensa ao sentido formal do princípio da publicidade, por si só, já fere o direito fundamental à informação. Não somente este direito está ofendido, mas como também o próprio interesse público é ameaçado por cada ato praticado sem publicação ou em segredo. Interesse público é o interesse transparente, acessível ao público e antagoniza com o interesse secreto.

     

    Como a Administração não maneja interesses pessoais, resta o dever da transparência. Ressalta-se, aqui, a lição de Andrea Pubusa, sobre a qual afirma que a publicidade dos fins não justifica a dos meios:


    “O segredo colocava-se como corolário natural de uma administração concebida como separada dos cidadãos, de fato, segredo significa ‘separado’, ‘distinção’. Diante da indeterminação e da generalidade do conteúdo do segredo administrativo, ele assumia o papel de instrumento de separação, de distinção da administração e da sociedade e dos demais poderes.”

     

    A própria Constituição Federal de 1988 trouxe instrumentos para coibir a ofensa ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar da Administração a publicação de seus atos.
     


    O professor Antonio Carlos Cintra do Amaral é categórico ao afirmar que não se confundem publicidade e publicação. Para ele, não adianta somente publicar os atos por meio oficiais e sim fazê-los acessíveis a todo o público. Por outros termos, a Administração não tem apenas o dever de tornar público, isto é, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público médio. É fazer com que a publicidade cumpra o papel essencial de verdadeiramente informar o público.


    Em adendo a isto, o professor Gustavo Binembojm afirma que o princípio da publicidade:

     

    “impôs aos agentes públicos o dever de adotar, crescente e progressivamente, comportamentos necessários à consecução do maior grau possível de difusão e conhecimento por parte da cidadania dos atos e informações emanados do Poder Público.
     

  • Princípio da Publicidade
    O princípio da publicidade pode ser observado sob duas vertentes:
    1) Exigência de publicação:
    Um dos requisitos de eficácia do ato administrativo (aptidão para produzir efeitos) é que ele seja
    publicado em órgão oficial. Existem algumas exceções (como no caso de sigilo para proteção da segurança
    da sociedade e do Estado).
    2) Transparência:
    Não basta a mera publicação. Para que esse princípio seja realmente observado, é necessário que
    essa publicação esteja acessível para os administrados. Como exemplo, temos o direito à obtenção de
    certidões em repartições públicas.
    Art. 5º da Constituição Federal:
    ” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
    interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
    aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

  • O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta

    duplo sentido:

    administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus

    para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário

    Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito

    indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados. (Estratégia concursos)

  • A - Moralidade Administrativa tem a ver, entre outras coisas, com a forma como se trajam os servidores públicos.

    Princípio da moralidade administrativa => Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público: p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; (Decreto 1.1171)

    A forma de como se trajam os servidores públicos esta elencada no código de ética. logo, ser ético colabora para ser moral.

  • Analisemos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    O princípio da moralidade administrativa, na verdade, é aquele por meio do qual exige-se, dos órgãos, entidades e agentes públicos, que adotem comportamentos éticos, honestos, impregnados de retidão de caráter, de lealdade às instituições, alinhados à probidade administrativa, respeitando a coisa pública. Incorreto, portanto, pretender relacionar o conceito à forma como se trajam os servidores públicos.

    b) Errado:

    O princípio da eficiência está contemplado no art. 37, caput, da CRFB, que é dirigido à toda a Administração Pública, nos diferentes níveis de governo e esferas federativas, abrangendo, pois, União, Estados, DF e Municípios. Na linha do exposto, é ler:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"    

    Assim sendo, está obviamente equivocado aduzir que somente seria aplicável à esfera federal.

    c) Errado:

    Os princípios devem informar todo o funcionamento da Administração Pública, ao contrário do que foi aduzido pela Banca neste item. Ao se praticar todo e qualquer ato administrativo, por exemplo, a Administração está se colocando em pleno funcionamento e, nesse momento, os princípios serão plenamente aplicáveis. Se não o forem, o ato será nulo e, portanto, passível de impugnação nas vias administrativa e judicial.

    d) Certo:

    Realmente, o princípio da publicidade é aquele por meio do qual exige-se, no âmbito da Administração Pública, que seus atos sejam, como regra geral, objeto da mais ampla divulgação. A ideia aí é oferecer o máximo de transparência no trato da coisa pública, em ordem a permitir o devido controle, seja por parte de órgãos e entidades para tanto destinados, seja pela própria sociedade civil, através do denominado controle social. Assim sendo, é verdadeiro afirmar que a divulgação do preço da contratação de uma obra pública licitada tem íntima relação com o princípio da publicidade.

    e) Errado:

    Na realidade, os três Poderes da República configuram Administração Pública. É claro que o Poder Executivo é aquele que exerce, por excelência e de forma típica, a função administrativa. Sem embargo, também o Legislativo e o Judiciário praticam inúmeros atos administrativos, ainda que de maneira atípica, como, por exemplo, quando realizam concursos públicos para provimento de seus cargos, quando procedem a licitações para contratações, quando punem disciplinarmente seus servidores, quando concedem férias, licenças e afastamentos a seus servidores etc.

    O próprio art. 37, caput, da CRFB é expresso ao mencionar os Poderes Legislativo e Judiciário como integrantes da Administração Pública.

    Cite-se, ainda, como base normativa, o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, do qual se extrai claramente a assertiva de que referidos Poderes da República também exercitam a função administrativa. É ler:

    "Art. 1º (...)
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    Logo, é equivocado sustentar que somente o Poder Executivo constituiria a Administração Pública brasileira.


    Gabarito do professor: D