Elaboração do código de classificação (pg 36 - Gestão de documentos)
O Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio, aprovado pelo Conarq, deve ser adotado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, em razão do disposto no parágrafo 1o, artigo 18, do decreto n. 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
Nesse código de classificação, as funções, atividades, espécies e tipos documentais, denominados, genericamente, assuntos, encontram-se hierarquicamente distribuídos, de acordo com as funções e atividades
desempenhadas pelo órgão ou entidade. Em outras palavras, os assuntos recebem códigos numéricos que refletem a hierarquia funcional do órgão ou entidade, definida por meio de classes, subclasses, grupos e subgrupos, partindo-se sempre do geral para o particular.
Para este instrumento técnico, adotou-se o modelo de código de classificação decimal. O sistema decimal de classificação consiste num código numérico dividido em dez classes, estas, por sua vez, em dez subclasses, e assim sucessivamente. As dez classes principais são representadas por um número inteiro, composto de três algarismos:
Classe 000; Classe 100; Classe 200; Classe 300; Classe 400;
Classe 500; Classe 600; Classe 700; Classe 800 e Classe 900
As classes principais correspondem às grandes funções desempenhadas pelo órgão ou entidade. Elas são divididas em subclasses, e estas, por sua vez, em grupos e subgrupos, que recebem códigos numéricos, de acordo com o sistema decimal.
O Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio possui duas classes comuns a todos os órgãos ou entidades: a classe 000, referente aos assuntos de Administração-geral, e a classe 900, correspondente a Assuntos diversos.
As demais classes, 100 a 800, destinam-se às atividades-fim do órgão ou entidade. Estas classes não são sempre as mesmas, e cabe aos respectivos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal sua elaboração, de acordo com as orientações técnicas do Arquivo Nacional. Estas classes, como determina o artigo 18 do decreto n. 4.073, de 2002, necessitam da aprovação do Arquivo Nacional para serem implantadas nos órgãos e entidades.
FONTE: Gestão de documentos: curso de capacitação para os integrantes do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal. -- Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2011.